domingo, janeiro 07, 2007

Autarquias agravam prazos de pagamento em mais de 30 dias

Consultei esta notícia no jornal semanário económico on-line. Este artigo foi publicado no dia 5 de Janeiro de 2007.
Esta notícia indica nos que as dividas das autarquias as empresas de construção ultrapassam os 550 milhões de euros no segundo semestre de 2006.
As autarquias que pagam as empresas de construção a prazos superiores a 12 meses são as autarquias como Aveiro, Coimbra, maia, guarda, Vila do Conde e Figueira da Foz, mas em alguns casos este prazo é alargado e chega a atingir os dois anos.A situação sempre existiu mas neste momento esta ainda pior, chega mesmo a prejudicar muitas das empresas do ramo da construção civil do nosso pais.
Preocupada com a situação a AICCOPN (Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas) iniciou, na Primavera de 2004, um inquérito bianual aos prazos de recebimento nas obras públicas, que dois anos depois atingem já uma âmbito mais alargado, tendo em conta que, neste momento, fazem parte deste painel 80 autarquias, situadas especialmente no norte e centro e no sul do País.
Os resultados obtidos no inquérito de Outono da AICCOPN constatam que das 80 Autarquias citadas apenas 14% cumpre os seus compromissos financeiros num prazo inferior a três meses e que 23% das autarquias liquidam as facturas num prazo superior a um ano. “Uma situação que provoca graves dificuldades financeiras às empresas e que nalguns casos coloca em causa a própria existência das mesmas”, alerta.Os dados do inquérito revelaram um agravamento, de um mês, no prazo médio de recebimento declarado pelas empresas, relativamente ao inquérito de Primavera. “O prazo médio de recebimento fixou-se assim nos 7,6 meses, que corresponde ao maior atraso já registado, desde a Primavera de 2004”.Autarquias mais “caloteiras”, ou seja as autarquias com um prazo de pagamento superior a 12 meses é composta no total por 19 municípios. Neste conjunto “há alguns cujas facturas são pagas em períodos que vão dos 20 aos 24 meses”, com explicou Reis Campos. Apenas não vem citado no relatório distribuído à imprensa, por questões de ética, de forma a não prejudicar, ainda mais, a situação financeira destes município. Deste grupo fazem ainda parte a câmara de Alijó, Amares, Cabeceiras de Basto, Celorico da Beira, Lamego, Lousã, Melgaço, Mira, Oliveira de Azeméis, Penafiel, Santa Maria da Feira, São Pedro do Sul e Vila Nova de Poiares. Na lista de piores pagadores aparece Vila do Conde.
Nesta lista dos municípios que pagam entre os nove e os 12 meses, está Lisboa. Nesta lista junta-se Viana do Castelo, Trofa, Ovar, Arcos de Valdevez, Ílhavo, Paredes de Coura, Tabuaço e Vagos.Na lista dos municípios que pagam dos seis a nove meses, constituída por 23 municípios, surge Vila Nova de Gaia Deste grupo fazem parte ainda concelhos como Bragança, Espinho, Felgueiras, Guimarães e Paços de Ferreira.Do grupo dos municípios que pagam até 180 dias (seis meses) encontra-se o Porto. Viseu, Barcelos, Lousada, São João da Madeira, Vila Nova de Famalicão e Vila Real, fazem parte da lista de autarquias cujos pagamentos são feitos em prazos razoáveis, embora ultrapassando os limites legais.as empresas honradas são 11 municípios que pagam no tempo certo e “não devem nada a ninguém”, ou seja, às empresas que contratam para executar as obras públicas. São estas, Almeida, Amarante, Anadia, Braga, Gondomar, Matosinhos, Oliveira do Bairro, Paredes, Ponte de Lima, Sabugal e Vila Nova de Cerveira.Verifica-se agora um agravamento de cerca de mês e meio, em relação ao registado no inquérito da Primavera, alcançando-se um prazo de 11,2 meses. Conclui-se, deste modo, que 5% das dívidas das autarquias são liquidadas a um prazo superior a 11,2 meses, ou seja, cerca de um ano após a conclusão dos trabalhos promovidos pelas autarquias e empresas municipais. O prazo mínimo que é pago os valores as empresas de construção são dois meses.
A AICCOPN ressalva que os prazos de recebimento referidos não contemplam as facturas que estejam em processo de contencioso. O prazo de recebimento conta-se a partir da data de emissão das facturas até à data de liquidação ou de resposta ao inquérito (nos casos em que ainda não foi liquidada), só sendo consideradas válidas as respostas referentes a facturas por liquidar e as referentes a facturas que tenham sido pagas nos últimos seis meses.
“Em Portugal os riscos de atrasos nos pagamentos ou mesmo de incobráveis, continuam a ser os mais elevados da Europa.”
Um facto que leva a que as associações, através da Federação Portuguesa da Indústria da Construção e Obras públicas (FEPICOP), estejam a procurar novos mecanismos que se resolva a actual situação vivida nos concursos públicos em que os preços de adjudicação se encontram abaixo do valor real das obras. Uma situação que passa revisão do actual quadro legislativo – neste momento está a ser criado o Contrato de Contratação Pública e simultaneamente a ser revisto do decreto que regula a actividade. Para o presidente da federação, eleito agora por um período de três anos, é necessário que o Estado crie um clima de confiança, já que na actual situação em que vivem as empresas do sector, também não é bom para o Estado. O Estado dá um mau exemplo, dizem, contribuindo para gerar “um perverso clima de incumprimento generalizado”. Reclamam, por isso, que o Estado cumpra a lei. Segundo uma directiva comunitária de 2000, relativa aos atrasos de pagamentos nas transacções comerciais, são apontados 30 dias como limite para efectuar os pagamentos, admitindo que os Estados-membros possam fixar um período máximo de 60 dias para certas categorias de contratos, findo o qual começam a vencer juros. Portugal transpôs a directiva num decreto-lei publicado em Fevereiro de 2003 (DL nº32/2003 de 17 de Fevereiro) e mantém a regra dos 30 dias. Uma meta que muitos organismos do Estado estão longe de cumprir.
Comentário:
Falamos de ética, e estas autarquias não verificam que a situação que estão a causar as empresas de construção não é ética. Estas também têm contas para pagar nomeadamente os funcionários que têm as famílias para sustentar. As famílias por sua vez têm os filhos a estudar, o empréstimo da casa para pagar , o empréstimo do carro, mas também tem despesas com água, luz, gás e alimentação.
E o estado não vê estas situações?
Pelo menos as famílias quando necessitam de fazer obras na sua habitação ou tem poupanças ou pedem empréstimos as instituições bancárias para pagarem a quem lhes prestou esse serviço, mas se perderem os seus salários devido a situações como estas como vão pagar esses empréstimos; e as autarquias porque mandam fazer as obras se não tem como as pagar?
Não há duvida que dão um bom exemplo as restantes empresas do país e tornam-se instituições em, que as empresas pretende efectuar os trabalhos sejam este de que tipo forem. Ou seja têm de ser vistas da seguinte perspectiva: “eu vou fazer um trabalho que me vai custar X de mão-de-obra e X de materiais. Só me pagam passados dois anos como é que eu vou sustentar durante esse tempo e pagar as minhas despesas, se no concurso para esta obra a minha proposta vai ter de ter o valor mais baixo seguindo todos os requisitos, logo “quase” nenhum lucro?
Relativamente a noticia muitas pessoas e autarquias referem que não é ético serem divulgados estes resultados, mas é ético o que estão a fazer as empresas do nosso pais?
Os governadores do estado deviam ser os primeiros a ajudar as nossas empresas para que se consiga baixar o défice., mas se as empresas não recebem estes valores a horas como vão pagar os seus impostos a horas, será que depois estas são consideradas como não ética, visto que não tem recursos financeiros para cumprirem os prazos.

1 comentário:

Orlando Roque disse...

"Notícia Inválida" por ausência de conteúdo ou ligação ético-profissional.