sexta-feira, janeiro 12, 2007

Vendas agressivas ganham terreno

Vendas agressivas ganham terreno
Esmagadora maioria dos atendimentos feitos pela Deco dizem respeito a queixas de clientes contra empresas de "telemarketing" Anulação de contratos é possível dentro de um prazo de 14 dias, estipulado por lei, advertem associações.

http://jn.sapo.pt/2005/08/29/em_foco/vendas_agressivas_ganham_terreno.html
JN – segunda-feira 29 de Agosto de 2005

Maria Cláudia Monteiro
Os esquemas usados nas "vendas agressivas" há muito que estão testados. A avaliar pelo galopante número de abordagens a que os consumidores são sujeitos, este é um negócio em expansão. Angariados através do telefone ou em contactos directos na rua, os clientes são atraídos para um local onde são convencidos a comprar algum produto ou serviço.O arrependimento pela assinatura sob pressão de um contrato ou a constatação da falta de correspondência entre o artigo supostamente comprado e aquele que é adquirido de facto são as principais queixas das vítimas destas vendas agressivas. "Em cada seis atendimentos que fazemos, quatro dizem respeito a este tipo de reclamações", garantiu, ao JN, Ana Cristina Tapadinhas, do departamento jurídico da Deco.No ano passado, a associação de defesa do consumidor mediou, a nível nacional, 332 processos de resolução de contratos de vendas agressivas. No primeiro semestre deste ano, a Deco já deu início à mediação de 179 processos do género, pouco mais de metade dos casos registados no ano anterior.Nos últimos três anos, o Instituto do Consumidor abriu 30 processos, 12 dos quais deram origem a contra-ordenação em matéria de publicidade.
Protecção legal
Os consumidores portugueses não estão completamente desprotegidos face às técnicas utilizadas nas vendas agressivas, à distância ou ao domicílio. O decreto-lei 143/2001 foi uma vitória das associações de defesa do consumidor, já que reduziu a letra de lei a possibilidade dos consumidores anularem os contratos nos 14 dias a seguir à assinatura, sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo. "Desde que o façam em carta registada, com aviso de recepção", esclarece Ana Baldaia, advogada da Deco. A lei prevê, ainda, a resolução automática do contrato de crédito associado ao contrato de compra e venda.O problema reside no facto da maioria das empresas dedicadas ao telemarketing não respeitar o desejo dos consumidores de anular os contratos. Confrontadas com a vontade dos clientes, muitas recorrem a expedientes para os empatar, enquanto o prazo legal dos 14 dias vai expirando.Ainda que o contrato de compra e venda estipule que o comprador abdica do prazo para anular o acordo, o direito de resolução estipulado por lei sobrepõe-se sempre. "Não se pode prescindir de um direito estabelecido na própria lei", explica Ana Baldaia.A surpresa quanto aos artigos ou serviços contratualizados, que muitas vezes não correspondem aos "vendidos" pelos operadores de telemarketing, justifica-se, diz a advogada, pelo facto de os contratos incluírem uma grande quantidade de informação que se torna imperceptível nas poucas vezes que os consumidores se dispõem a lê-los.Regras de ouro Os conselhos que a Deco deixa aos consumidores passam, em grande parte, por regras de bom senso que devem presidir a qualquer tipo de compra. Logo na primeira abordagem, "deve desconfiar-se, porque ninguém dá nada a ninguém". À regra de ouro, Ana Cristina Tapadinhas acrescenta, ainda, a necessidade de ler atentamente os contratos, escrever a carta no prazo dos 14 dias, caso se deseje a anulação do vínculo, e denunciar a situação à Inspecção-Geral das Actividades Económicas, se se mantiver o incumprimento dos requisitos legais.Um consumidor informado vale por dois, daí que Ana Baldaia não hesite em advertir "Não assinem nada sem terem a perfeita noção do que estão a assinar".Apelo às autoridadesO actual estado de coisas preocupa as duas associações de marketing contactadas pelo JN, que temem que os consumidores tomem a parte pelo todo. "Há empresas menos escrupulosas que transmitem uma imagem negativa do marketing e da publicidade sem que sejam punidas", lamenta Carlos Oliveira, presidente da Associação Portuguesa dos Profissionais de Marketing.Isto, apesar de "haver normas e legislação suficientes, designadamente códigos de conduta, que enquadram o que se pode fazer ou não", sublinha, lamentando a expansão de negócios que classifica de "pouco sérios". "Nesse ramo, o custo de contacto é muito baixo. As vendas compensam sempre".Novais de Paula, secretário-geral da Associação Portuguesa de Marketing Directo (AMD), apela à intervenção das autoridades. "Temos vasta legislação em termos de defesa do consumidor, mas que não é aplicada".Lamentando que a actividade destas empresas seja favorecida pela morosidade da justiça portuguesa, Novais de Paula acredita que o sector não se encontra em expansão, antes é fértil em negócios que fecham num dia, para abrir com outra designação, no seguinte. O secretário-geral da AMD chama, ainda, a atenção para a necessária distinção entre empresas de vendas agressivas, também designadas "de telemarketing", das firmas de "call-center", que garante cumprirem todas as regras do sector.

Comentário:
Esta estratégia de vendas é totalmente ausente de ética por parte das empresas que as praticam. Visto que, muitas destas empresas são criadas apenas com o intuito de ‘enganar’ todos aqueles que se deixam envolver. Têm uma estratégia muito bem delineada que foi estudada e aperfeiçoada ao longo dos últimos anos, surgindo assim mais empresas interessadas neste tipo de negócio, em que vale tudo para ludibriar as pessoas. Numa sociedade em que cada vez mais ouvimos falar em códigos de ética, por exigência dos consumidores, estas empresas são um grande exemplo como o lucro é por vezes o seu único objectivo. As estratégias são bem conhecidas de quase todos nós. O consumidor recebe um telefonema a anunciar que ganhou um prémio ou é abordado na rua por um inquiridor. Resultado: na ilusão de ir, por exemplo, reclamar uma oferta, é envolvido numa série de reuniões, onde lhe são vendidos colchões “milagrosos”, serviços de loiça, aspiradores, ou cartões de ferias por um preço avultado. Consequência, o consumidor assina um contrato de compra e venda e em que por vezes estão associados a contrato de empréstimo com empresas financeiras e com taxas de juro elevadas. Logo, as vendas são feitas por preços muito acima do valor real do bem. Quando o consumidor se apercebe dessa situação quer cancelar o contrato mas, são novamente ludibriados para que seja ultrapassado o prazo de 14 dias que dispõem para resolver o contrato. Estas empresas são um mau exemplo daquilo que deve ser uma instituição e o papel que representa na sociedade. Em que além de seguir todas as leis impostas deve ter também alguma auto-regulação para que os consumidores sintam confiança no momento de adquirir um bem. Como é sabido a confiança é que traz crescimento económico, crescimento esse que interessa a todas as empresas, devido ao aumento do poder de compra dos consumidores, logo, se houver desconfiança no mercado é mau para a economia e como consequência tempos mais difíceis para as empresas inseridas nesse mercado.
Este tipo de empresas no meu ponto de vista terão os dias contados já que cada vez mais os consumidores estão alertados para estas situações e também devido ao facto da regulamentação da lei nestas situações estar cada vez mais ‘apertada’. Também a sua exigência para com as instituições é cada vez maior logo a imagem que têm de uma empresas vai ser no futuro dos aspectos mais relevantes para a compra de bens.

1 comentário:

Orlando Roque disse...

"Notícia Inválida" por ausência de conteúdo ou ligação ético-profissional.