quinta-feira, janeiro 18, 2007

Advogado de Suzane feriu ética, diz OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, afirmou hoje que o comportamento dos advogados de Suzane von Richthofen, exibido pela TV Globo - instruindo sua cliente a mentir durante uma entrevista ao programa Fantástico - "contraria os princípios éticos da advocacia".Suzane é acusada de planejar e participar do assassinato dos seus pais, Marísia e Manfredo von Richthofen.
Advogado nega farsa.
TV mostra Suzane von Richthofen armando entrevista.
Durante a conversa com a repórter, Suzane simulava choro e pedia para não continuar por ser a situação muito dolorosa para ela.
A reportagem foi gravada em dois dias.
No primeiro, na casa do advogado Denivaldo Barni Júnior, em São Paulo, Suzane chorou 11 vezes e olhou para o advogado outras 13, em busca de apoio ou orientação, segundo o Fantástico.
A segunda entrevista foi gravada em Itirapina, na casa de amigos.
Os jornalistas do programa mantiveram o microfone de Suzane activado e, por meio dele, puderam ouvir primeiro o advogado Denivaldo Barni Júnior e depois uma voz, que de acordo com a análise de um perito seria de Mário Sérgio de Oliveira, dando orientações para a jovem.
Busato afirmou que o Conselho Federal da OAB tem sido implacável em questões de falta ética e que no ano passado puniu 90% dos casos que lhe foram denunciados.
Contudo, ressalvou que cabe à Seccional da entidade onde está inscrito os advogados faltosos aferir e punir a falta, cabendo ao Conselho Federal da OAB intervir apenas em grau de recurso.
Redacção Terra
Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI958391-EI306,00.html
Comentário: Este é daquele género de notícias que nos faz pensar: como é possível saírem profissionais assim para o mundo do trabalho?
Foi isto que este advogado andou a aprender durante o tempo que teve na Faculdade de Direito?
Resolvi tirar alguns artigos do código brasileiro para os advogados para tentar perceber de que modo gravoso actuou este advogado e em quanto falhou ele para com o sistema.
De acordo com o código brasileiro de ética e disciplina dos advogados:
Título I - Da Ética do AdvogadoCapítulo I - Das Regras Deontológicas Fundamentais
Art. 1º. O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.
Art. 2º. O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a actividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
Parágrafo único.
São deveres do advogado:
I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu carácter de essencialidade e indispensabilidade;
II - actuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III - velar por sua reputação pessoal e profissional;
IV - empenhar-se, permanentemente, em seu aperfeiçoamento pessoal e profissional;
V - contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis;
VI - estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;
VII - aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;
VIII - abster-se de:
a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;
d) emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana;
e) entender-se directamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste.
IX - pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efectivação dos seus direitos individuais, colectivos e difusos, no âmbito da comunidade.
Art. 3º. O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.
Fonte: http://www.oab.org.br/CodEticaDisciplina.pdf
Estes são alguns deveres que estão estipulados no código brasileiro de ética dos advogados.Agora pergunto será que o código que este advogado estudou é diferente deste?
Leva-nos a essa questão, senão de que outro modo pode ele ter actuado da forma como actuou? Este é um dos casos que os meios não justificam os meios.
Ainda de acordo com este código:
Capítulo VI - Do Dever de Urbanidade
Art. 44. Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito.
Este advogado mais uma vez foi contra este código e faltou ao respeito para com todos.
Enquanto houver profissionais assim nunca poderá existir ética profissional e o mundo nunca poderá evoluir.
Estes profissionais eticamente incorrectos não se podem esquecer que eles foram considerados aptos para trabalhar por saberem o que estava estipulado neste código, logo só têm de o respeitar.
A ver se este advogado é punido com severidade e que tome consciência do erro grave que cometeu...

2 comentários:

célia gato, n.º 4480 disse...

Esta notícia, sobre comportamento dos advogados de Suzane Richthofen, exibido pela TV Globo - instruindo a sua cliente a mentir durante uma entrevista ao programa Fantástico - “contraria os princípios éticos da advocacia”, segundo o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato.
É verdade que todas as pessoas têm direito a serem defendidas e que até prova em contrário todos são inocentes. Mas mentir descaradamente num programa de tv de muita audiência, recorrendo ao choro fácil e apelando ao sentimento de pena dos telespectadores, ainda por cima com orientação e consentimento dos advogados também já é demais.
No dia 10 de Abril, após a repercussão da entrevista nos principais meios de comunicação, a seccional paulista da OAB divulgou nota informando que determinou a "instauração de Sindicância para apurar a participação dos advogados nos fatos"
Ainda segundo declarações de Roberto Besuto, “A advocacia é estribada em rígidas regras éticas e morais e não se pode admitir nenhum tipo de procedimento que não esteja em conformidade com aqueles dispostos na ética; o advogado deve ser absolutamente leal dentro de suas relações com o processo, com as partes e com seu cliente”, sustentou o presidente nacional da OAB, para fundamentar sua opinião de que as cenas mostradas pelo programa Fantástico “afrontam preceitos éticos que norteiam a advocacia”. Busanto ressalvou ainda que cabe à Seccional da entidade onde está inscrito o advogados faltosos aferir e punir a falta, cabendo ao Conselho Federal da OAB intervir apenas em grau de recurso e observou ainda que o Conselho Federal da OAB tem sido implacável em questões de falta ética, tendo punido ano passado 90% dos casos que lhe foram denunciados.
Suzane também concedeu entrevista à revista Veja. A repórter Juliana Linhares afirmou que "não há dúvida de que foi muito bem instruída por seus advogados a mostrar-se perturbada psicologicamente". Segundo a jornalista, ao responder as perguntas, Suzane "lançava olhadelas indagativas para seus advogados". Para Juliana, ficou claro que Suzane "foi instruída por eles para fazer o tipo frágil e desassistida".
Da pesquisa que fiz para comentar esta notícia encontrei o seguinte comentário de um advogado brasileiro que não posso deixar de mencionar: “vamos deixar de ser hipócritas!!!!!
todo advogado orienta seu cliente!!!! e é claro que vai orientar de forma a ajudar no processo!!!!!! a única diferença é que nem sempre tem um microfone escondido!!!!
se pudéssemos gravar as orientações que são dadas nos escritórios de advogacia em todo o Brasil a ia faltar conselheiro da OAB para julgar os processos disciplinares!!!! mais os senhores advogados do caso em questão esqueceram do básico quando se está tratando com a imprensa!!!!! e!!!! o resto todo mundo viu no fantástico. Brasil esta é a sua cara !!!!!!!!!!

Realmente, ainda mais impressionante do que a própria noticia só mesmo o facto de um advogado ter esta opinião. Será que o dever do advogado orientar o seu cliente lhe dá o direito do profissional trair a confiança da Justiça e da sociedade ou dos tribunais com mentiras? Onde fica o código de ética dos advogados no meio de isto tudo ?

Do referido código, destaco o capítulo VIII, art. 33. “O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina. Parágrafo único - O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares. “


Na minha opinião o advogado deve informar os seus clientes das consequências jurídicas das suas afirmações, sejam estas verdadeiras ou falsas, mas deve evitar envolver-se pessoal e conscientemente com as mentiras dos seus clientes e muito menos orientá-los para esse efeito. E no caso desta notícia é incontornável a falta de ética por parte dos advogados de Suzane e penso que deviam ser punidos por isso, até para dar mais credibilidade à classe.

Embora estejamos a falar do Brasil, um país de onde surgem muitas notícias da corrupção. Espero que esta situação se modifique e que o povo brasileiro possa ter mais confiança nos profissionais da classe.

fabio monteiro 4140 disse...

Antes de mais vou falar um pouco acerca da historia desta miúda e vou concluir com a falta de ética de um advogado perante tal caso insólito.
“Passava da meia-noite quando a estudante Suzane Louise Richthofen, de 19 anos, entrou em casa e encontrou os pais dormindo. Acendeu a luz do corredor e deu sinal verde para o namorado, Daniel Cravinhos de Paula e Silva, de 21 anos, e o irmão dele, Cristian, de 26. Armados com barras de ferro, os irmãos entraram no quarto e mataram o casal Marisia e Manfred Albert von Richthofen com golpes na cabeça. Estava combinado que Daniel atacaria Manfred e Cristian ficaria com a mãe de Suzane. Mas, antes da primeira pancada, o casal acordou e tentou se defender. Cada um levou cerca de cinco golpes. Marisia ainda foi enforcada.
Depois do assassinato, Suzane e Daniel foram para a suíte presidencial de um motel de luxo em São Paulo. Cristian foi comer um lanche no McDonald's. Na madrugada da sexta-feira, oito dias depois do crime, Suzane confessou tudo à polícia. Não derramou uma lágrima. 'Ela é fria, calculista e impetuosa', diz o delegado Domingos de Paulo Neto, director do Departamento de Homicídios e Protecção à Pessoa (DHPP), de São Paulo.”
Antes demais esta noticia certamente chocara muitas pessoas, mas ela não acaba por aqui, pois num programa de televisão brasileiro o seu advogado incentiva a sua cliente a mentir e mostrara sentimentos que não são os seus, esta parte da noticia é aque nos interessa pois tem a ver com a fala de ética de um profissional e o incumprimento da sua parte para com o código deontológico dos advogados brasileiros seu advogado num programa de televisão.
Sendo assim a advocacia é baseada em rígidas regras éticas e morais e não se pode admitir nenhum tipo de procedimento que não esteja em conformidade com aqueles dispostos na ética; o advogado deve ser absolutamente leal dentro de suas relações com o processo, com as partes e com seu cliente, não sendo o que se verificou pois ele violou muitos artigos do seu código deontológico, nomeadamente:
São deveres do advogado:
I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu carácter de essencialidade e indispensabilidade;
II - actuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
VII - aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial
Art. 3º. O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.
Estes são alguns pontos que este advogado não respeitou, sendo assim estamos perante um caso em que terá que ser aberto um processo contra este senhor, para apurar responsabilidades e para que seja punido, perante tal falha profissional.
Será que este advogado se interessou mais pelo dinheiro, algo que não falta á sua cliente, pois para o bem ou para o mal ela será sempre uma das herdeiras, do que pela sua profissão passando por cima de muitas regras que certamente ele conhecia e saberia quais as consequências.
Sendo assim este advogado deve sofrer as respectivas sanções previstas, há ainda a referir que segundo um estudo realizado no brasil que no ano de 2005, chegaram à Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB(ordem dos advogados do brasil) cerca de 800 processos por infracções ético-disciplinares, passíveis das penalidades do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). Desse total, cerca de 500 foram julgados e houve um índice de quase 90% de punições. Temos que observar que são processos que chegaram em grau de recurso, e isso dentro de uma categoria de mais de 500 mil advogados. Mas é um número expressivo de punições, mostrando que a entidade não tem hesitado com a ética, certamente haverão muitos mais advogados a não agir deacordo com o seu código deontológico, mas esses ainda não foram apanhados ou denunciados, por isso acho muito bem que não se deixem passar em branco casos como estes, e os que forem julgados que sirvam de exemplos para os outros profissionais para que não tenham tal actos iguais aos seus colegas de trabalho.