quarta-feira, janeiro 17, 2007

Segredo de Justiça: reduzir é a solução

Sindicatos dos juízes e do MP concordam com o Procurador-Geral da República

Noticia retirada de: http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=762789&div_id=291

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins, acredita que a redução do campo da aplicação do segredo de justiça pode ser uma das soluções para evitar a sua violação, refere a Lusa.
«É adequado que se repense o segredo de justiça e uma das soluções possíveis pode ser ter um menor âmbito do que tem hoje. Não se aplicar por tanto tempo nem a tantos processos», disse António Martins, mostrando consonância com as declarações do Procurador-Geral da República (PGR).
Na terça-feira, o PGR, Pinto Monteiro, afirmou que «seja qual for a lei», o segredo de Justiça será sempre violado e defendeu que a única possibilidade de combater essa violação é limitar o seu campo de aplicação.
Para o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, esta solução pode permitir «ter um menor campo de aplicação, mas uma maior dimensão».
António Martins ressalvou ainda que «não é pela legislação que se resolve o não cumprimento de ilícitos».
«Não é pela criminalização das condutas que o segredo de justiça é ou não violado», defendeu.
Para o responsável, «o que é importante é que também não se pode criar a ideia de que as normas existem, são violadas e não há consequências».
«Isso é um desrespeito para a Justiça e para o próprio Estado, porque dá a ideia de que o Estado não consegue fazer cumprir as suas normas», acrescentou.
MP concorda com redução do segredo
O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny, concorda com a redução da aplicação do segredo de Justiça defendida pelo Procurador-Geral da República para evitar a sua violação.
«Concordo. O segredo de justiça só deve ser usado em investigações em que é indispensável para que atinjam os seus objectivos», disse António Cluny.
Para o responsável, o segredo de justiça deve ser um instrumento para garantir a «eficiência da investigação» e não para «defesa do bom-nome dos arguidos».
«Para isso temos outros instrumentos previstos no código penal como a injúria ou a difamação», acrescentou. Na terça-feira, o Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, afirmou que «seja qual for a lei», o segredo de Justiça será sempre violado e defendeu que a única possibilidade de combater essa violação é limitar o seu campo de aplicação

Comentário:

Quanto ao segrego de Justiça, convêm referir que é uma questão de ética das partes envolvidas, visto que, ao que pesquisei a noção de Segredo de Justiça refere que “É a regra segundo a qual, aos sujeitos processuais não interessados ou a terceiros, é legalmente proibido conhecer o conteúdo dos actos e diligências praticados no processo. A tópica "segredo de justiça" é inseparável do princípio da publicidade – a outra face da moeda”.
O segredo de justiça pode ser violado por revelação ou divulgação, directa ou indirecta. A revelação consiste em transmitir o conhecimento do facto da esfera do sigilo para o conhecimento de terceiro sendo que a divulgação consiste em comunicar o facto a um número indeterminado de pessoas. Com o segredo de justiça pretende-se:
Evitar intromissões sensacionalistas e especulativas que perturbem a investigação;
Não prejudicar o interesse do arguido publicitando factos não provados;
Evitar que o arguido tente subtrair-se à acção da justiça ou perturbe a investigação;
O escopo final consiste em proteger o interesse do Estado na realização de uma justiça isenta e independente.

Como é de conhecimento comum avultam, no Código de Processo Penal, com especial interesse para a actividade profissional dos jornalistas, os artigos que se referem ao segredo de justiça, à assistência e divulgação de actos processuais e sobre o direito ao segredo profissional, o advogado João Nabais defendeu recentemente "que os jornalistas devem ser responsabilizados criminalmente por violações do segredo de justiça ao mesmo nível de quem o viola directamente, ou seja, de quem tem contacto directo com os processos judiciais e veicula as informações para o exterior" (do Público).Como é possível defender uma coisa destas?!Até porque o advogado defende esta posição para tentar resolver um problema bem diferente: «existe hoje um sistema de "troca de favores" entre jornalistas e elementos do sistema judicial. Segundo João Nabais, há jornalistas que alinham em "campanhas", esquecendo o seu dever de informar com isenção, em troca de informações privilegiadas e a melhor forma de evitar este tipo de "transacções" é responsabilizar o jornalista pela violação do segredo de justiça.»Não me custa admitir que isto seja verdade, mas resumindo a solução não sei se passará pela redução do campo da aplicação do segredo de justiça como é a opinião do Sr. presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses.

2 comentários:

Cidália Candeias n.º3873 disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Cidália Candeias n.º3873 disse...

Comentário:

O termo segredo (do latim secretum) significa "coisa que deve conservar oculta aquele que sabe". Assim o segredo de justiça, nunca deveria de ser violado mas, tal como diz o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins, a redução do campo da aplicação do segredo de justiça pode ser uma das soluções para evitar a sua violação.

O colega José Pires, no comentário a esta mesma noticia refere que o segredo de justiça é uma questão de ética das partes envolvidas, e devido da sua pesquisa refere que o Segredo de Justiça “é a regra segundo a qual, aos sujeitos processuais não interessados ou a terceiros, é legalmente proibido conhecer o conteúdo dos actos e diligências praticados no processo. A tópica "segredo de justiça" é inseparável do princípio da publicidade – a outra face da moeda”.

O colega refere ainda que o segredo de justiça pode ser violado por revelação ou divulgação, directa ou indirecta. A revelação consiste em transmitir o conhecimento do facto da esfera do sigilo para o conhecimento de terceiro sendo que a divulgação consiste em comunicar o facto a um número indeterminado de pessoas. Com o segredo de justiça pretende-se:
Evitar intromissões sensacionalistas e especulativas que perturbem a investigação;
Não prejudicar o interesse do arguido publicitando factos não provados;
Evitar que o arguido tente subtrair-se à acção da justiça ou perturbe a investigação;
O escopo final consiste em proteger o interesse do Estado na realização de uma justiça isenta e independente.

Quando se dá inicio a um inquérito, que é a fase fundamental da investigação penal, o segredo de justiça veda o acesso ao processo de todas as pessoas não autorizadas e obriga todos aqueles que têm acesso ao dever de guardar segredo, sob pena de incorrerem no crime de violação do segredo de justiça.

A questão do segredo de justiça é uma questão controversa no interior do sistema judicial, com contornos mais dramáticos, sempre que os arguidos são pessoas económica, política ou socialmente poderosas. E tal como afirmou o Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, “seja qual for a lei”, o segredo de Justiça será sempre violado, é uma realidade inevitável nos dias de hoje. Pinto Monteiro também, defendeu que a única possibilidade de combater essa violação é limitar o seu campo de aplicação.

Penso que para o sucesso da investigação, qualquer alteração ao segredo de justiça deve ser mínima e não deve pôr em causa os interesses e o êxito da investigação criminal.

Esta é a situação que considero mais adequada às realidades sociológicas e judiciais do nosso país. Somos um país em que as elites sociais, políticas e económicas estão habituadas à impunidade que lhes é, em parte, garantida pelas reconhecidas debilidades da nossa investigação criminal e pela pusilanimidade dos nossos magistrados.

Vivemos um momento crucial em que esta situação se está de algum modo a inverter, sendo visível alguma capacidade e alguma vontade política para começar a investigar e a julgar "os de cima". Não admira que a reacção destes seja agressiva. Para bem de todos nós, é decisivo que esta reacção não atinja os seus objectivos. Para isso, porém, é também preciso que quem "guarda" o processo defina expressamente quem tem acesso a ele e puna exemplarmente quem violar o segredo.

Mas também não posso discordar com a opinião do presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, António Cluny, que concorda com a redução da aplicação do segredo de Justiça defendida pelo Procurador-Geral da República para evitar a sua violação. Então António Cluny diz “Concordo. O segredo de justiça só deve ser usado em investigações em que é indispensável para que atinjam os seus objectivos”, o segredo de justiça deve ser um instrumento para garantir a “eficiência da investigação” e não para “defesa do bom-nome dos arguidos”.

No meu entender âmbito da pequena e média criminalidade onde é pouca ou nenhuma a investigação, o segredo de justiça, com a actual extensão, pode ser um obstáculo à adopção de medidas judiciais mais rápidas como, por exemplo, o processo sumaríssimo e a suspensão provisória do processo. Nestas situações, considero que se deve proceder a algumas alterações.