sexta-feira, janeiro 19, 2007

Desligaram-lhe a máquina para acabar com a dor

Fonte:” CORREIO da Manha”, Domingo 7/1/2007
Noticia:
Desligaram-lhe a máquina para acabar com a dor
Em Itália, Piergiorgio Welby, de 60 anos, foi o nome por detrás do renascer do debate à volta da eutanásia naquele pais. Vitima de distrofia muscular progressiva e paralisado há 10 anos, Welby, pediu que fosse desligada a máquina que o mantinha vivo. Em Setembro, enviou um vídeo ao presidente italiano, Giorgio Napolitano, em que pedia o direito à morte. Consegui finalmente um fim para o sofrimento que dizia ser indeterminável com a ajuda de um anestesista, que desligou o aparelho que substituía os pulmões permitindo-lhe que respirasse. Segundo o médico, não se tratou de eutanásia -o que lhe podia valer uma condenação ate 15 anos de prisão - mas apenas de cumprir a vontade do doente em não prosseguir o tratamento.
No passado dia 24, o funeral de Welby levou centenas de pessoas às ruas em protesto contra a decisão da igreja, que não permitiu o serviço religioso uma vez que Piergiorgio tinha pedido, inúmeras vezes, para morrer. O desejo de morte, exigido pelo doente, levou mesmo o Papa Bento XVI a entrar no debate, condenando, uma vez mais, a eutanásia e reafirmando que a vida é sempre sagrada.

Comentário:
Portugal vai organizar, em associação com a Comissão Europeia, uma conferência contra a pena de morte de morte, que decorrerá em Lisboa, em Outubro, porque neste país não e legal a eutanásia.
Por exemplo, nos EUA é contra a pena de morte. Na Suiça é permitido o suicídio assistido por médicos ou profissionais da área de saúde, mas a eutanásia não é legal naquele país, não vejo qual a diferença entre suicídio e eutanásia, para mim é não estar bem com a vida e pedir a morte. Na Bélgica é legal a eutanásia, mas apesar da aprovação só é permitida quando o doente que quer pôr fim à vida está consciente do pedido e o repete mais do que uma vez.
Quem praticou o acto de eutanásia no caso do italiano Piergiorgio Welby, foi o médico Mário Riccio que prestava serviço no Hospital Cremona em Itália. O médico afirmou “estou tranquilo com a minha consciência e a lei” – fonte: “CORREIO da manhã” dia 24/12/2006.
No meu entender, o médico Mário Riccio fez o que achava que estava certo, pois ele diz que esta consciente com a lei e com a consciência. Um médico é um prestador de serviço, que durante a sua prestação deve conter sigilo profissional nas suas actividades.
Como é médico deve rejeitar indicações de terceiros sobre o trabalho a desenvolver ou o tipo de conclusões que deve chegar, faz o que acha melhor perante a sua actividade profissional, neste caso agiu com a sua consciência. Para qualquer médico, praticar o acto de eutanásia deve ter confiança no utente que lhe pede para o fazer, e também deve ser justo e honesto no seu comportamento profissional para que depois não se arrependa do que fez.
No que concerne à minha opinião, estou mais a favor da Bélgica porque é legal a eutanásia, mas só é permitida quando o doente que quer pôr fim à vida está consciente do pedido e o repete mais do que uma vez, é um sinal que quer mesmo que seja feito o sue pedido.
Um doente que pede para morrer é porque está farto de viver “entre quatro paredes” logo pede que lhe ponham fim à vida.
Se essas pessoas pedem para pôr fim à dor não vejo porque é que não se pode fazer! Se é da vontade dessas pessoas, e esta em perfeitas condições de consciência é porque querem que seja feita a vontade deles, logo deve-se fazer a vontade.
No caso do italiano, segundo o médico, não se tratou de eutanásia mas apenas de cumprir a vontade do doente. Na minha opinião tratou-se de eutanásia porque foram desligadas as máquinas que o mantinham vivo.
No passado dia 24 de Dezembro, o funeral de Piergiorgio Welby levou centenas de pessoas às ruas em protesto contra a decisão da igreja, que não permitiu o serviço religioso uma vez que ele tinha pedido muitas vezes, para morrer. Não concordo coma opinião da Igreja em não lhe querer fazer um funeral religioso, porque apesar de toda a gente ter direito à vida, ele escolheu que o fim deveria ser assim.
O desejo de morte, exigido pelo doente, levou o Papa Bento XVI a entrar no debate, condenando, uma vez mais, a eutanásia e reafirmando que a vida é sempre sagrada. Também não concordo com a opinião do Papa, porque se Piergiorgio Welby escolheu que deveria morrer por eutanásia e não por morte natural achou que foi correcto o que o médico fez.
Os médicos são prestadores de serviço para tratarem os doentes. Mas em certos casos em que os doentes têm vivido vários anos paralisados, é porque a cura está muito longe, logo se pedem para pôr fim à vida deve-se fazer a vontade, desde que estejam conscientes do que estão pedindo.
A Holanda foi o primeiro país do Mundo a legalizar a pratica de eutanásia. Na minha opinião deviam ser todos os países do Mundo a favor desta prática.

1 comentário:

joao miranda nº3941 disse...

Antes de mais, julgo ser pertinente apresentar uma definição de eutanásia, para depois então se passar às questões morais que esta nos coloca enquanto seres humanos e profissionais.

A eutanásia é o acto voluntário de uma pessoa que sofrendo de uma grave enfermidade e não vendo dignidade nem sentido para a sua vida, decide pedir a alguém que a mate. As situações mais referidas reportam-se a pacientes que estão totalmente dependentes nas suas funções mais elementares, sofrem de grandes dores ou têm a perspectiva de uma morte muito dolorosa. Este tipo de eutanásia designa-se também "eutanásia voluntária", para a distinguir de um outro tipo de eutanásia dita "involuntária". Neste caso a decisão sobre a morte de alguém é tomada pela família, um médico ou mesmo um tribunal. Tratam-se do caso de pessoas que estão internadas em hospitais ou estão imobilizadas em casa, e cuja vida é mantida apenas por processos artificiais e não revelam sinais de possuírem auto-consciência. No caso específico da notícia apresentada, estamos perante uma “eutanásia voluntária”, já que o utente pediu a sua morte.

É ainda relevante distinguir eutanásia de "suicídio assistido", na medida em que na primeira é uma terceira pessoa que executa, e no segundo é o próprio doente que provoca a sua morte, ainda que para isso disponha da ajuda de terceiros.

Sem dúvida que a eutanásia é considerada um assunto controverso, onde existem prós e contras. Para quem argumenta a favor da eutanásia, acredita que esta seja um caminho para evitar a dor e o sofrimento de pessoas em fase terminal ou sem qualidade de vida, sendo esta a única forma de preservar a dignidade do ser humano quando só lhe resta o sofrimento e a dependência extrema.

São muitos os argumentos contra a eutanásia, desde os religiosos, éticos, até políticos e sociais. Do ponto de vista religioso, a eutanásia é tida como uma usurpação do direito à vida humana. A Igreja defende acima de tudo o carácter sagrado da vida. Da perspectiva da ética médica, a eutanásia é considerada um homicídio, já que o médico deve assistir o paciente, fornecendo-lhe todo e qualquer meio necessário à sua subsistência. Do ponto de vista legal, outro dos argumentos contra, centra-se no facto do actual Código Penal não especificar o crime da eutanásia, condenando qualquer acto anti-natural na extinção de uma vida, sendo punível criminalmente.

Na minha opinião quem está a morrer não perde o poder de ser actor e agente digno até ao fim da sua vida. Ao não aceitar a decisão de uma pessoa que deseja morrer, pois a sua qualidade de vida é nula, estamos, creio eu, a colocar em causa o princípio da autonomia, da autodeterminação bem como o direito à escolha que cada ser humano deve ter pela sua vida e pelo momento da sua morte. A pessoa deveria poder escolher morrer com dignidade. Aceito que a escolha pela morte não possa ser irreflectida, devendo as componentes biológicas, sociais, culturais, económicas e psíquicas serem avaliadas, contextualizadas e pensadas, de forma a assegurar a verdadeira autonomia do indivíduo. Obviamente o pedido deverá ser ponderado antes de operacionalizado, o que não justifica que as pessoas que desejem morrer tenham que lutar por este processo anos a fio.

No caso, por exemplo de pessoas que se encontram em coma vegetativo, em que os doentes são mantidos apenas com o recurso a máquinas que substituem o normal funcionamento das suas funções vitais, a questão que se me coloca é a seguinte: Até que ponto os avanços das tecnologias utilizadas nos hospitais ao permitirem prolongarem estas situações de coma estão igualmente a prolongar situações de grande sofrimento para o paciente e respectiva família?

Vejamos agora a questão do profissional de saúde que é confrontado com uma vontade expressa pelo utente em querer interromper a sua vida. Como agir perante o princípio de autonomia do doente? Como agir perante o direito de viver?

De acordo com a Constituição da República Portuguesa, a vida humana é inviolável (art. 24º n.1), bem como a integridade física e moral das pessoas (art.25º n.1). O Código Penal Português no que concerne à prática da eutanásia, prevê severas penalizações: “Quem matar outra pessoa determinado por pedido sério, instante e expresso que ela lhe tenha feito é punido com pena de prisão até 3 anos.” (art. 134º - homicídio a pedido da vítima).

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida defende que não há nenhum argumento ético, social, moral, jurídico ou da deontologia das profissões de saúde que justifique em tese vir a tornar possível por lei a morte intencional de doente (mesmo que não declarado ou assumido como tal) por qualquer pessoa designadamente por decisão médica, ainda que a título de “a pedido” e/ou de “compaixão”.

Segundo o Código Deontológico do Enfermeiro, “as intervenções de enfermagem são realizadas com a preocupação da defesa da liberdade e da dignidade da pessoa humana e do enfermeiro” (art.78º). Um dos valores universais a observar na relação profissional será: a liberdade responsável, com a capacidade de escolha, tendo em atenção o bem comum (art.78º, 2, alínea b). O Código refere igualmente que o enfermeiro, no respeito do direito da pessoa à vida durante todo o ciclo vital, assume o dever de “recusar a participação em qualquer forma de tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante” (art. 82º). Ora as questões que coloco são as seguintes: De que forma está o profissional a defender a liberdade e a dignidade da pessoa humana ao desprezar um pedido do utente? Parece-me a mim que ao invés de salvaguardar a liberdade de escolha do utente, está-se a salvaguardar a si e a sua consciência. Porque é que num caso particular de extremo sofrimento e dor para o individuo a sua capacidade de escolha deverá ser confinada em prol de um bem comum? Esse bem comum trar-lhe-á menos sofrimento e uma morte mais digna? Quem somos nós para julgar se a pessoa deve manter-se viva numa vida cuja qualidade é praticamente nula?

Considero que se a decisão do utente for consciente, tendo manifestado mais do que uma vez essa mesma vontade, esta deve ser levada adiante. Neste sentido, independentemente da decisão judicial aplicada ao médico, julgo que este agiu em conformidade com os princípios da autonomia, colocando a vontade do utente em primeiro lugar. Acredito que o médico não deverá ser condenado pela sua acção, devendo-se repensar a questão da eutanásia.


João Miranda
3941