quinta-feira, janeiro 18, 2007

“Médicos com mais receitas sob suspeita”

Li esta notícia no Diário Digital, de dia 7 de Janeiro de 2007. Esta notícia encontra-se disponível para leitura no próprio site do jornal: http://www.portugaldiario.iol.pt/noticia.php?id=763037&div_id=291.
A notícia foi avançada pela TVI e surge na sequência de uma investigação da Inspecção-Geral de Saúde aos médicos que mais prescrevem receitas no sistema, sendo que estes médicos foram identificados em estudos anteriores. Sem encontrar "ligação entre a prescrição médica e a participação" em congressos farmacêuticos, a investigação detectou contudo "alguns casos que levantam legítimas suspeições". Assim, os médicos ao receitarem estas prescrições, estão a “ajudar” as farmacêuticas, tendo eles também um quanto lucro com isso.

A notícia é a seguinte:
“Médicos com mais receitas sob suspeita”
“O Ministério da Saúde vai investigar 14 médicos, para averiguar se os medicamentos que receitam são ou não adequados às patologias dos doentes, avançou esta quarta-feira a TVI.
Os processos resultam de um levantamento a nível nacional levado a cabo pela tutela que permitiu identificar, um a um, os médicos que passam mais receitas e os que gastam mais dinheiro com medicamentos.
O médico que mais despesa com medicamentos provocou em 2005 e 2006 trabalha num centro de saúde de Aveiro e receitou perto de 4500 euros por dia, o que deu ao fim do ano quase um milhão de euros em farmácia.
O clínico-geral passa, em média, 95 receitas por dia.
Porém, em 2005, o número de receitas foi ultrapassado por um colega de Santarém e, em 2006, por outro de Guimarães. Cada um preencheu mais de 100 receitas por dia.
São 14 os médicos que vão ser alvo de auditorias clínicas, para se determinar se o volume de receitas corresponde, ou não, às patologias dos respectivos doentes.
A Inspecção-Geral de Saúde concluiu que os médicos que mais receitas passam ignoram os genéricos, optando em regra pelos medicamentos de marca mais caros.
Congressos não influenciam medicamentos receitados
Por outro lado, os hospitais não controlam devidamente os congressos em que participam os seus profissionais, nem perguntam previamente à Ordem dos Médicos se eles são sérios ou não.
No entanto, os inspectores não encontraram provas de que os congressos influenciam as receitas dos médicos, facto com que a Ordem se declara satisfeita.
Os inspectores debruçaram-se apenas sobre os congressos oficialmente declarados pelos médicos às administrações, ficando de fora eventos marcadamente turísticos que se têm realizado nos últimos anos.
Quanto aos patrocínios da indústria farmacêutica, o médico que declarou ter recebido mais trabalha no Hospital de Santo António, no Porto e ganhou cerca de 17.500 euros.”

Comentário:
Na minha opinião, é falta de ética e desrespeitoso do próprio código deontológico dos médicos, o que eles estão a fazer. Não é obrigação deles cuidar das pessoas, memo que para isso recebam menos que o que desejariam? Bem, neste caso, não é o que se vê. Embora não recebam mais do que ambicionavam, os médicos referidos na noticia, recebiam esse dinheiro “por fora”, uma vez que ao prescreverem receitas com mais medicamentos que os necessários aos doentes, faziam-no utilizando os medicamentos mais caros, beneficiando as farmacêuticas que os distribuíam e a eles próprios, pois as farmacêuticas, depois, patrocinavam os médicos que faziam isso.
Assim, o ordenado que ganham mensalmente não é o único rendimento que têm, no entanto, como os “patrocínios” das empresas farmacêuticas, não passam pelo fisco, os médicos que têm este “beneficio”, ganham muito mais que os outros, através dos “contratos” que fazem.
Estes médicos fazem com que o resto dos médicos portugueses fique mal, pois pagam uns pelos outros, não sendo o caso da medicina, único no país.

São 14 os médicos que vão ser alvo de auditorias clínicas, estas auditorias destinam-se a saber se o volume de receitas prescritas correspondem, ou não, às doenças dos doentes examinados. Além disto, acho que deveriam ser analisadas também as suas “carteiras”, para ver se há lá alguma coisa diferente do chamado normal, pois muitos dos médicos participam em congressos feitos pelas empresas farmacêuticas (dos quais ninguém tem informação de serem sérios ou não), não só pelo puro interesse profissional da coisa.
É conhecido da Ordem dos Médicos, a realização destes congressos, até foram analisados, não sendo encontrada nenhuma prova da influência que as farmacêuticas têm nas receitas passadas pelos médicos em análise. O que deixou a Ordem muito bem satisfeita. No entanto, estes congressos que foram analisados pelos inspectores da Ordem, foram apenas os que os médicos declararam oficialmente às suas administrações, tendo ficado de fora as várias viagens turísticas que se realizaram nos últimos anos por estes mesmos médicos.
Isto indica, que os médicos “corruptos”, não só enganam os pacientes, pois receitam-lhes medicamentos que talvez estes nem precisem, e ignoram os genéricos, optando em regra pelos medicamentos de marca mais caros; enganam também a própria Ordem dos Médicos, tal como os hospitais e clínicas em que trabalham, pois não declaram o que se passa nas suas vidas profissionais, algo que deviam esclarecer, para agora não serem alvo destas investigações.

Em suma, deveremos nós, possíveis pacientes destes médicos, deixar que isto nos aconteça? Pagar mais por medicamentos, que poderíamos comprar, se calhar por metade do preço, só porque os médicos querem ganhar mais um bocadinho?
Eu acho que não, por isso é que espero sinceramente que estas investigações tenham um fim próximo, e que este fim nos dê algumas respostas.


Patrícia Pires, nº 4339
3º Ano – Gestão de Empresas

1 comentário:

Didinha disse...

Comentário: Noticias como esta não se deviam ouvir. Os médicos fazem juramento em como se comprometem a ajudar os pacientes. Em vez disso estes simplesmente resolveram tirar partido destas pessoas. Os médicos têm um código pelo qual se devem orientar e não ir contra ele.
Um Código Deontológico destinado a médicos é um conjunto de normas de comportamento, cuja prática não só é recomendável como deve servir de orientação nos diferentes aspectos da relação humana que se estabelece no decurso do exercício profissional.
Nele se contêm sempre dois tipos de normas: um primeiro, que diz respeito aos princípios éticos fundamentais, que são imutáveis nos tempos e nos lugares, encontrando-se fora e acima de conceitos filosóficos ou políticos. São exemplos bem marcantes o respeito pela vida humana e pela sua dignidade essencial, o dever da não-discriminação na administração de cuidados, a protecção dos diminuídos e dos mais fracos, o dever do segredo profissional desde que não exista conflito com o bem comum, o dever da solidariedade e respeito entre profissionais.
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS
ARTIGO 1.°
(Deontologia Médica)
A Deontologia Médica é o conjunto de regras de natureza ética que, com carácter de permanência e a necessária adequação histórica na sua formulação, o Médico deve observar e em que se deve inspirar no exercício da sua actividade profissional.

ARTIGO 2.°
(Normas Complementares)
O Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos, depois de ouvido o Conselho Nacional de Deontologia Médica e tendo em conta os usos e costumes da profissão, pode complementar, sempre que necessário, as normas deste Código.

ARTIGO 3.°
(Âmbito)
1. As disposições reguladoras da Deontologia Médica são aplicáveis a todos os Médicos, no exercício da sua profissão, qualquer que seja o regime em que esta seja exercida.
2. Os princípios afirmados no número anterior não são prejudicados pelo facto de, em face de leis em vigor, não ser possível a sua aplicação ou sancionada a sua violação.
CAPÍTULO II
DEVERES DOS MÉDICOS
ARTIGO 6.°
(Princípio Geral)
1. O Médico deve exercer a sua profissão com o maior respeito pelo direito à Saúde dos doentes e da comunidade.
2. O Médico não deve considerar o exercício da Medicina como uma actividade orientada para fins lucrativos, sem prejuízo do seu direito a uma justa remuneração, devendo a profissão ser fundamentalmente exercida em benefício dos doentes e da comunidade.
3. São designadamente vedadas todas as práticas não justificadas pelo interesse do doente ou que pressuponham ou criem falsas necessidades de consumo médico.
ARTIGO 7.°
(Proibição de Discriminação)
O Médico deve prestar a sua actividade profissional por forma não discriminatória, sem prejuízo do disposto no presente diploma.

ARTIGO 12.°
(Dignidade)
Em todas as circunstâncias deve o Médico ter comportamento público e profissional adequado à dignidade da sua profissão.

ARTIGO 13.°
(Outros deveres)
São ainda deveres do Médico:
a. Cumprir o Estatuto da Ordem dos Médicos e respectivos Regulamentos;
b. Participar nas actividades da Ordem e manter-se delas informado, nomeadamente, tomando parte nas Assembleias ou Grupos de Trabalho;
c. Desempenhar as funções para que cada um for eleito ou designado;
d. Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões dos órgãos da Ordem, todas de acordo com o Estatuto;
e. Defender o bom nome e prestígio da Ordem dos Médicos;
f. Agir solidariamente em todas as circunstâncias na defesa dos interesses colectivos;
Fonte: http://www.nortemedico.pt/menu/?file=texto&menu=10&codigo_menu=1861
Para mim estes são alguns princípios que estes médicos violaram e que não o deveriam ter feito. Se os médicos têm um código só têm de o respeitar. Se existem os genéricos os médicos só os têm de receitar os médicos não podem ter mente o lucro que vão ter,o mais importante não deve ser isso.