sexta-feira, janeiro 19, 2007

Ex-polícia que matou suspeito punido com multa de 720 euros


O ex-agente da PSP do Porto que há quatro anos matou a tiro um suspeito de furtos de carros foi ontem condenado a 180 dias de multa, num montante de 720 euros (à taxa diária de quatro euros). O juíz entendeu que a morte aconteceu na sequência de um "descuido" do arguido ao manusear a arma de fogo, num cenário que classificou de "negligência inconsciente". Paulo Custódio - expulso da PSP pouco tempo após o incidente - não esteve na leitura da sentença por se encontrar emigrado na Suíça (ler peça ao lado).O caso remonta ao final da tarde do dia 5 de Agosto de 2002, quando o na altura agente decidiu interceptar um indivíduo que se preparava para encetar a fuga ao volante de um carro furtado, que estava estacionado em frente a uma garagem, na Rua do Passeio Alegre. O polícia começou por agarrar o suspeito para o tentar retirar da viatura e, perante a resistência, deu-lhe uma coronhada na nuca, da qual resultou um tiro fatal na cabeça.Na sessão inicial do julgamento, Paulo Custódio alegou que tinha agido de forma instintiva e que o disparo foi acidental. O entendimento do tribunal acabou por ir de encontro às suas declarações. Apesar de ter sublinhado que o acusado adoptou um procedimento incorrecto no uso da pistola, sem ter tido em conta as regras de segurança (a arma tinha uma munição na câmara), o juiz realçou que o antigo agente "não previu" que a sua conduta pudesse causar uma morte. Reavaliar expulsãoO arguido viu, inclusive, ser-lhe reduzida a qualificação jurídica do crime inicialmente, era acusado de homicídio por negligência grosseira (punível com pena até cinco anos de prisão), mas acabou por ter de responder por homicídio por negligência (pena até três anos). O Ministério Público também tinha pedido essa alteração de moldura penal nas alegações finais, assim como a aplicação de pena suspensa.Na leitura do acórdão, o juiz frisou que Paulo Custódio serviu a PSP com "empenho e dedicação" ao longo de quatro anos e não deixou de salientar a sua escassa formação em tiro quatro sessões de treino. A confissão dos factos, o arrependimento, o bom comportamento e integração social foram atenuantes, assim como o facto de o réu ter sido sancionado com o afastamento da corporação, logo após o incidente. O advogado de defesa, Luís Vaz Teixeira, lembrou, a propósito, que a decisão judicial foi "mais leve" do que a resultante do processo disciplinar que a PSP moveu há quatro anos. O causídico - que considerou justa a pena ontem aplicada - admitiu a possibilidade de ser pedida uma reavaliação dos fundamentos que determinaram a expulsão."Lavou pratos"Paulo Custódio marcou presença apenas na sessão inicial do julgamento, sendo autorizado a faltar às restantes, por estar a trabalhar na Suíça, para onde emigrou há um ano na companhia da esposa. Ontem, no final da leitura da sentença, o seu advogado, Luís Vaz Teixeira, recordou os tempos difíceis que o cliente atravessou depois de ter sido expulso da PSP, com apenas 28 anos. "Andou a lavar pratos num hotel", revelou o advogado, reiterando que Custódio sempre teve o "sonho" de ser polícia e que a sua prestação naquela força de segurança foi "exemplar". "Teve uma infelicidade e num segundo a vida dele parou", acrescentou Vaz Teixeira. Actualmente, o arguido trabalha numa empresa de segurança privada. Além dos 180 dias de multa, terá de assegurar as custas do processo. O caso não será mencionado no seu certificado de registo criminal para fins profissionais (procura de emprego), contando apenas para o âmbito judicial.


http://jn.sapo.pt/2007/01/16/policia_e_tribunais/expolicia_matou_suspeito_punido_mult.html

Comentário:
A meu ver estamos perante um caso de uma espada de dois gumes, uma vez que, por um lado, o agente Custódio estava no cumprimento do seu dever aquando do sucedido, e na minha opinião, apesar do triste acidente, fez o mais correcto, mas por outro lado… terás feito o mais seguro? Isto remete-nos para outros casos já anteriormente, e por muitas vezes, abordados, acerca do facto de os agentes da autoridade andarem armados. Muitas vezes abordados, porque se há os que acham que é mais seguro e mais eficaz, tanto para os agentes como para os civis, existem também aqueles que têm certas duvidas acerca do profissionalismo dos agentes da autoridade e não se sentem seguros com o factos desses mesmos andarem armados na rua ou noutros locais onde estejam civis. Falei anteriormente se ele teria feito o mais seguro porque, como nos diz a noticia, ele desferiu um tiro na nuca do assaltante acidentalmente, sendo a real intenção dar-lhe uma coronhada. O tiro poderia ter ido noutra direcção, sabe-se lá para onde… Ainda assim neste caso, eu penso que apesar do sucedido, o agente fez o mais correcto, pois talvez se não tivesse intervido como interveio, nunca se sabe o que o assaltante poderia ter feito com o carro furtado. Só que apesar de ter feito o mais correcto, o agente foi, a meu ver, severamente penalizado para o resto da sua vida, pois para além de ter de pagar a multa, nunca mais vai poder exercer a profissão que, segundo ele, foi o que sempre quis na vida…isto porque certo dia no cumprimento do seu dever teve o azar de matar alguém quando tentava interceptar esse alguém, que provavelmente, se não fosse interceptado, tiraria a vida a inocentes. Outra questão que se põe é: será que futuramente os agentes continuarão a actuar com a eficácia adequada? Penso que não. Qualquer agente da autoridade que se depare com noticias deste género, provavelmente se se tivesse encontrado na mesma situação que o agente Custódio se encontrou em 2002, agora teria deixado o assaltante escapar na certa. O agente Custódio foi condenado porque o que fez não foi "eticamente" correcto, mas até que ponto numa situação destas o que é ético é correcto, ou melhor, eficaz? Está certo que o caminho da ética é o melhor caminho a seguir, mas isto se todos colaborarem. Neste caso o agente Custódio foi "eticamente incorrecto", mas se calhar agiu assim porque alguém foi "eticamente incorrecto" antes dele, o assaltante.


Daniel Janeiro nº4400

3 comentários:

Dinamene Silva n.º 4310 disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Dinamene Silva n.º 4310 disse...
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Dinamene Silva n.º 4310 disse...

A polícia tem com funções defender a defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos. A sua conduta policial deve por isso reger-se por um código onde estejam expressas as normas que orientem a actividade policial.
Na Resolução do conselho de ministros n.º 37 de 2002 foi aprovado o Código Deontológico do Serviço Policial. Este código visa promover a qualidade do serviço policial e reforçar o prestígio e a dignidade das forças de segurança, bem como contribuir para a criação das condições objectivas e subjectivas que, no âmbito da acção policial, garantam o pleno exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Este código é composto por 14 artigos, artigos estes que estabelecem padrões ético-profissionais de conduta comum a todos os membros das forças de segurança. Esta é uma condição indispensável para um exercício credível e eficiente do serviço policial, enquanto parte integrante do Estado de direito democrático.
O artigo 2 n.º1 diz que “os membros das forças de segurança cumprem os deveres que a lei lhes impõe, servem o interesse público, defendem as instituições democráticas, protegem todas as pessoas contra actos ilegais e respeitam os direitos humanos.” e o artigo 8.º n.3 contempla que “Em especial, só devem recorrer ao uso de armas de fogo, como medida extrema, quando tal se afigure absolutamente necessário, adequado, exista comprovadamente perigo para as suas vidas ou de terceiros e nos demais casos taxativamente previstos na lei.”
Em relação a este caso, acho que o agente Custódio estava no cumprimento das suas funções e fez muito bem por isso mas também acho que poderia ter utilizado outro método para imobilizar o assaltante. Por isso acho que este agente não cumpriu o disposto no artigo 8.º n.º3 do Código Deontológico do Serviço Policial, pois acho que esta era não uma medida extrema. É certo que este não o queria matar mas o facto de ter dado com a coronha da arma na nuca do assaltante fez com que este perdesse a vida devido a um disparo acidental, ou seja pode-se concluir que houve alguma negligência por parte do agente em relação às normas de segurança.
Mas também é certo que numa situação destas os agentes se quiserem ter sucesso nas suas “operações” agem quase por instinto (em situações de intervenção rápida), pois neste caso se o agente Custódio não tivesse agido instintivamente e tomado a decisão que tomou, certamente que o assaltante se teria posto em fuga e colocado em risco a vida de todas as pessoas que com ele se cruzassem.
A expulsão do agente Custódio, no meu entender é uma pena muito pesada para alguém que estava no cumprimento das suas funções e que teve um azar deste tipo (pois a morte do assaltante foi um acidente). Acho sim que este deveria ser castigado e que esse castigo deveria servir de exemplo para o agente e para os restantes polícias, para que estes tivessem mais cuidado no manuseamento das armas de fogo tendo em conta todas as suas regras de segurança. O que esta expulsão traz de mau à polícia além da perda de um efectivo é que quando acontecer uma situação idêntica a esta certamente que o polícia nada irá fazer a não ser deixar o assaltante fugir. Por estas razões concordo com o meu colega quando diz que estamos perante um pau de dois bicos, pois se agente fizer o seu trabalho como está regulamentado no artigo 2.º n.1 do Código Deontológico do Serviço Policial e tiver o azar de lhe acontecer uma situação idêntica arrisca-se a ser expulso da polícia mas se não cumprir o seu dever, além de estar a desrespeitar o artigo anteriormente referido também poderá estar a colocar em risco a vida de inocentes e a beneficiar o assaltante em detrimento do dono do veículo roubado. Por isso qual das opções deve o polícia escolher?
O polícia de acordo com o código que o regulamenta deve escolher a opção mais ética, mas será essa a opção mais eficaz e mais segura? Ou será que na altura o polícia tem tempo para pensar e decidir qual é a decisão mais ética? Esse tempo existe quando se trata de operações que são organizadas entre quatro paredes por x pessoas, mas quando se trata de situações repentinas será que o polícia tem tempo de pensar se A é mais correcto do que B ou vice-versa, sabendo possivelmente que a sua vida ou a de pessoas inocentes correm perigo (no caso do agente Custódio seriam as pessoas com as quais o assaltante se iria cruzar durante a fuga)?
É certo que ninguém tem o direito de tirar a vida a ninguém mas se estamos perante situações deste tipo é porque alguém não cumpriu o seu papel na sociedade e lesou o direito de outrem, ou seja, como diz o meu colega "Neste caso o agente Custódio foi "eticamente incorrecto", mas se calhar agiu assim porque alguém foi "eticamente incorrecto" antes dele, o assaltante.”.