sexta-feira, janeiro 19, 2007

TJMG: morte por negligência médica leva hospital a indemnizar

Categoria: Consumidor
Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2005
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um hospital de São Sebastião do Paraíso pela conduta negligente ao dar alta hospitalar, no dia seguinte à realização de parto, a uma paciente com quadro de hipertensão arterial, e negar-lhe tratamento adequado posteriormente, o que levou à sua morte.
O hospital deverá pagar às três filhas da vítima uma indemnização no valor de R$78.000,00, a título de danos morais, mais uma pensão mensal fixada em 2/3 do salário mínimo, até que elas completem, cada uma, 25 anos de idade.O parto aconteceu no dia 7 de Fevereiro de 2001 e, mesmo apresentando quadro de hipertensão pós-parto, a paciente recebeu alta hospitalar no dia seguinte.
Cinco dias depois, ela procurou o hospital, queixando-se de febre e dor no corte cirúrgico, que se apresentava avermelhado e com mau cheiro, não sendo sequer examinada pelo médico responsável, em razão do atendimento não ter sido agendado, sendo-lhe apenas ministrada ampicilina.
No dia seguinte, em conseqüência de um ataque cardíaco, ela faleceu.Os desembargadores Afrânio Vilela (relator), Duarte de Paula e Maurício Barros ponderaram que a parturiente, diante do histórico de doença hipertensiva, deveria ter ficado sob observação médica até o afastamento do quadro de risco. Segundo os magistrados, a responsabilidade do hospital agravou-se mais ainda quando foi procurado pela paciente cinco dias depois. "A falta de atendimento adequado à vítima veio a causar-lhe a morte, eis que o ataque cardíaco foi conseqüência do desenvolvimento da doença diagnosticada inicialmente, mas não tratada no pós-parto", concluiu o desembargador Afrânio Vilela.Baseando-se no Código de Defesa do Consumidor, o relator ressaltou ainda que "a responsabilidade dos estabelecimentos hospitalares é a de prestadores de serviço e, nessa qualidade, respondem de forma objectiva pela reparação dos danos causados aos consumidores".
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Unidade Francisco Sales

Fonte:http://www.infojus.gov.br/portal/NoticiaVer.asp?lgNoticia=19956

Comentário: É triste que nos dias que correm hoje, tenhamos de ouvir e ler noticias como esta. A vítima quando chegou ao hospital mostrava claros sinais que algo não estava correcto, o médico responsável independentemente de esta ter consulta ou não só tinha de prestar apoio.
Todos os médicos têm de se reger por um código de ética e deontológico. Decidi retirar alguns artigos que se encontram no código ético dos médicos para percebermos de que forma gravosa este médico actuou ao não prestar o devido atendimento à vitima. Vejamos alguns dos princípios pelos quais os médicos se devem reger e que na minha opinião estão relacionados com esta situação:

CAPÍTULO I-PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 2º - O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
Art. 4º - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão.Art. 6º - O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, actuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.Art. 7º - O médico deve exercer a profissão com ampla autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais a quem ele não deseje salvo na ausência de outro médico, em casos de urgência, ou quando sua negativa possa trazer danos irreversíveis ao paciente.Art. 14 - O médico deve empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.Art. 18 - As relações do médico com os demais profissionais em exercício na área de saúde devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.Podemos ver claramente que o médico foi contra estes princípios e teve uma enorme falta de respeito pelos mesmos.
Um dos aspectos que está presente neste mesmo código e que mais uma vez o médico não cumpriu é a responsabilidade profissional. Vejamos mais alguns artigos:

CAPÍTULO III-RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
É vedado ao médico:Art. 29 - Praticar actos profissionais danosos ao paciente, que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência.Art. 35 - Deixar de atender em sectores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, colocando em risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria.
De acordo com estes artigos, este médico só tinha o dever de dar assistência a esta paciente e ter a certeza que esta não corria risco de vida, invés disso recusou-se a dar auxilio só porque esta não estava na agenda, uma situação demasiado absurda e lamentável nos dias que correm hoje.
Mais uma vez recorrendo a este código decidi colocar um capitulo que fala sobre a relação que os médicos devem manter com os pacientes.

CAPÍTULO V-RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES
É vedado ao médico:
Art. 57 - Deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnósticos e tratamento a seu alcance em favor do paciente.Art. 58 - Deixar de atender paciente que procure seus cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro médico ou serviço médico em condições de fazê-lo.Art. 61 - Abandonar paciente sob seus cuidados.Art. 69 - Deixar de elaborar prontuário médico para cada paciente.Art. 70 - Negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros.
Os artigos retirados do presente código encontram-se no seguinte site:
http://tuiuiu.epm.br/spdm/hsp/comite_etica/medica.htm
Como podemos verificar mais uma vez este médico não cumpriu com o seu dever, acabando por levar ao falecimento da paciente. Este médico nos próximos tempos não deve exercer a sua actividade para pensar no grave erro que cometeu, para pensar que se licenciou em medicina foi para ajudar a salvar vidas e não retirá-la. Ética é algo que deve ser vivido todos os dias, não uma solução que surge quando há um problema. Se não tivermos o hábito de nos comportar eticamente, dificilmente se tomará uma boa decisão ética, quando as circunstâncias se tornem adversas. Na minha opinião foi o que aconteceu com este médico.

2 comentários:

Patricia Pires, nº 4339 disse...

É quase impensável que nos dias que correm, com tantas formas de diagnóstico e tratamento médico, ainda ocorram mortes como estas, causadas por negligência por parte dos médicos que tratam estes pacientes.
Não me parece que este seja um caso único, por vezes acontecem casos muito mais óbvios que este, em que os doentes já aparecem nos hospitais quase mortos, e mesmo assim, são obrigados a esperar horas numa fila de hospital, à espera de alguém que os ajude. Esta situação não acontece só no Brasil, onde se pode pensar que as condições não são as melhores, com tudo o que se vê na televisão; mas também no nosso país, em que as urgências estão muitas vezes “atulhadas” de gente, que nem sempre têm o tratamento que deviam e mereciam.

Em relação a este caso em particular, sabemos que a senhora tinha problemas de hipertensão arterial, algo que foi ignorado pelos médicos que a atenderam. A única coisa que estes lhe fizeram foi ajudar no parto, pois no dia seguinte, ela já tinha permissão para ir para casa, não lhe fizeram mais testes nenhuns.
A hipertensão arterial é uma doença que causa muitos problemas, como dores agudas de cabeça, podendo levar até a AVC’s, algo que não é muito raro. Assim, era de esperar que os médicos tivessem, pelo menos realizado alguns exames para verificar se, de facto, se encontrava tudo bem com a senhora, após o parto, já que esta é uma situação que pode levar a graves consequências, quando aliada à tensão alta, como foi o exemplo.
Já nesta situação, se verifica negligência por parte, tanto dos médicos que a atenderam, como do hospital em si, pois este tem a obrigação de vigiar os médicos que lá trabalham, de forma a garantir a realização sem problemas éticos, morais, ou até técnicos da sua actividade.
A negligência referida anteriormente, viu-se, novamente, dias depois, quando a senhora regressou ao hospital a queixar-se de febre e dores, sendo outra vez ignorada pelos médicos, sendo-lhe apenas administrada ampicilina, creio que para diminuir a dor e a febre. Isto não era, logicamente, a única coisa que a doente precisava, pois tinha uma grave infecção, que não sendo tratada levou a que a doente morresse de ataque cardíaco.

Na minha opinião, este é um caso de negligência que não se deve deixar passar, tal como todos os outros que acontecem, quase diariamente, por todo o mundo. Assim, acho muito bem o facto do hospital ter de pagar uma indemnização às filhas da vítima, no entanto, parece-me que isto não é suficiente, uma vez que os principais responsáveis pelo que aconteceu foram os médicos que (não) a atenderam. Devendo estes ser castigados, não só pela justiça “normal”, mas também por não terem seguido o regulado no seu próprio Código Deontológico.
No Código é afirmado com todas as letras, que a principal função de um médico é zelar pela saúde do ser humano, utilizando da melhor maneira a sua capacidade profissional. Este artigo do Código não foi, nem de perto nem de longe, cumprido pelo médico responsável por esta senhora.
É também dito no mesmo código, que os médico devem respeitar, de todas as maneiras, a vida humana que têm em mãos, trabalhando sempre para o bem-estar do paciente. Este foi mais uma das normas médicas que não foi cumprida, já que o médico responsável se recusou a ver a paciente quando ela chegou ao hospital a queixar-se de dores, alegando que esta não tinha consulta marcada. Isto não pode acontecer, pois o medico tem a obrigação de assistir a paciente, quando não existir mais nenhum médico disponível, mesmo quando não o deseje.
Também se diz no Código de Conduta dos Médicos que estes têm que assumir as suas responsabilidades no que diz respeito à saúde pública e à legislação na área da saúde. Isto vem reforçar a minha ideia anterior da punição que deveria ser exigida aos médicos daquele hospital, que não diagnosticaram e trataram, da melhor maneira, aquela senhora, acabando esta por morrer, devido ao facto desta falta de atenção.

Não só o médico devia ter iniciado o tratamento à hipertensão, que era um problema que poderia trazer ainda mais problemas à paciente, logo quando ela entrou no hospital, ainda antes do parto; como devia ter acompanhado a doente no seu pós-parto, de maneira a assegurar que fazia tudo o possível para que a paciente ficasse em óptimas condições físicas antes de ir para casa. Além disto, devia ainda ter tido o cuidado de, quando a paciente voltou ao hospital, verificar o que se passava com ela, pois não é normal, uma pessoa ter alta num dia, e dias depois voltar ao hospital, pior do que quando de lá saiu. Assim, este médico não cumpriu nem respeitou os seus deveres na profissão de médico.

Desta maneira, e de acordo com tudo o que está previsto no Código e com a minha opinião, penso que os médicos têm, não só o dever, mas a obrigação de ajudar os pacientes. Para isso devem utilizar toda a sua capacidade técnica e tudo ao seu alcance para o fazer; não os desrespeitar, nem em relação a tratamentos, nem em relação a exames que necessitem ser feitos; assisti-los sempre que necessário; etc.. Assim, estes médicos deveriam (como parece que não foram, nem irão ser punidos pelo que aconteceu), pensar muito bem antes de fazerem qualquer coisa minimamente semelhante à que ocorreu na situação apresentada, pois pode outra vez acontecer a mesma coisa, isto é, morrer-lhes um paciente do qual tinham responsabilidade médica sobre.

É um aviso que deixo a todos, tenham atenção aos médicos que vos assistem. Muitas vezes, estão lá só para ganhar o “tostãozinho”, não se preocupando efectivamente com as pessoas que atendem…


Patrícia Pires, nº 4339
3º Ano – Gestão de Empresas

Lúcia Estevas disse...

Resolvi comentar esta noticia, porque fico chocada com a maneira como, nos dias que correm, em pleno século XXI, a maior parte das vezes que procuramos os serviços hospitalares, somos “ignorados” e quando não o somos, somos tratados de forma inferior como se de “criaturas” nos tratasse-mos. É triste dizer uma coisa destas, mas infelizmente é verdade. Seja por excesso de trabalho, falta de paciência, ou até mesmo problemas pessoais, a verdade é que muitas das vezes que temos de recorrer a uma urgência de hospital temos de levar com o mau humor dos médicos de serviço. Ora, se nós vamos a um serviço hospitalar, certamente é porque precisamos de ser observados por um profissional e não porque não temos mais nada para fazer e resolvemos ir incomodar um bocadinho os médicos. Ao recorrermos a estes serviços, temos o direito de ser atendidos com a dignidade, o respeito e a atenção que merecemos e não ser desprezados, e quase escorraçados como se tivéssemos a fazer fita. Se os profissionais que trabalham nos nossos hospitais públicos, estão com problemas, ou excesso de trabalho, na minha opinião alguém competente tem que fazer alguma coisa urgentemente, mas a situação assim não pode continuar.
Ao depararmo-nos com situações como esta, a revolta aumenta ainda mais, quando a uma mulher ainda em pós-parto que se dirige ao hospital com sintomas de dor no corte cirúrgico que se apresentava avermelhado e com mau cheiro e febre é negado o atendimento médico não sendo sequer examinada pelo médico responsável de serviço, sendo-lhe apenas administrada ampicilina. No dia seguinte a paciente morre vitima de uma ataque cardíaco, consequência do desenvolvimento da doença diagnosticada inicialmente, mas não tratada no pós-parto.
Na minha opinião situações como estas são escandalosas. Apesar desta situação ter acontecido num país com um fraco nível de desenvolvimento como o Brasil, em nenhum lugar no mundo uma situação como esta poderia acontecer, a negligência médica é crime.
De acordo com o código de ética e deontologia médica estipulado pela Ordem dos médicos que rege os comportamentos dos profissionais de saúde é um direito dos utentes do serviço de saúde que lhes sejam prestados cuidados médicos de qualidade, e que estes cuidados sejam dados por profissionais devidamente especializados.
Perante esse mesmo código deontológico o bem-estar do paciente deverá estar sempre em primeiro lugar, não lhe podendo ser negado atendimento, muito menos em situações como esta onde foi posta em causa para além do bem estar, a vida de uma paciente, que tinha acabado de dar à luz e que mais do que qualquer outra pessoa, precisava de cuidados médicos redobrados.
Os médicos negligentes que provocaram toda esta situação, apesar de não serem médicos Portugueses, serem Brasileiros, de certeza que também têm os seus códigos de ética que englobam regras similares às do nosso país, e desrespeitaram-nas, indo contra todas as condutas médicas que deveriam respeitar.
Na minha opinião, a profissão de médico deveria ser, de entre todas as profissões, uma das que a ética tem de estar mais presente no dia-a-dia, pois a relação do médico com os demais profissionais e utentes da área de saúde devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um e profissionalismo, mas buscando sempre acima de tudo o interesse e o bem-estar do paciente. Mas de vez em quando, mais vezes do que aquelas que deveriam acontecer, aparecem notícias de casos deste género que deitam os princípios médicos por agua abaixo. E é nesta altura que nos perguntamos: como é que é possível serem contratados para os hospitais públicos, médicos que são capazes de praticar monstruosidades como esta de deixar morrer uma mulher que acabou de dar à luz por falta de cuidados médicos. È urgente encontrar culpados e puni-los de forma a que sirva de exemplo às muitas situações que infelizmente continuarão a acontecer daqui em diante. Na minha opinião, a melhor solução é a ordem dos médicos punir os médicos envolvidos, tirando-lhes a licença para que não possam exercer nunca mais as suas funções médicas desta forma, fazendo assim um favor à saúde pública.