sexta-feira, janeiro 19, 2007

Farmacêutico: Profissional e Amigo

Farmácias portuguesas confirmam aposta no profissionalismo e qualidade do atendimento

As farmácias portuguesas vão continuar a investir na qualidade dos serviços que prestam, baseadas no seu maior capital: o profissionalismo dos farmacêuticos e capacidade de garantir à população cuidados farmacêuticos e de saúde personalizados, na prevenção da doença, como no tratamento e na informação sobre saúde pública. Este foi um dos tópicos do 2º dia do 8º Congresso Nacional das Farmácias, dedicado aos temas A Diferenciação em Função dos Serviços Farmacêuticos e As Tecnologias de Informação e Comunicação na Saúde.
Suzete Costa, responsável do Departamento de Programas de Cuidados Farmacêuticos da Associação Nacional das Farmácias, realçou que, no actual contexto em que se perspectiva uma crescente concorrência às farmácias, estas deverão «actualizar os seus planos de negócio, orientando-os para o utente, de modo a capitalizarem a sua maior vantagem sobre a concorrência: ser uma profissão».
Neste âmbito completou a farmacêutica, as farmácias devem assumir-se como «porta de entrada no sistema de saúde» e continuar a investir na prestação dos «serviços essenciais», como a dispensa de medicamentos, mas também, cada vez mais, nos «serviços diferenciados», prestados aos doentes «por farmacêuticos com formação específica, em visitas programadas à farmácia».

Comentário:

A intervenção do farmacêutico no sistema de saúde é reconhecida, pelos doentes em particular e pela sociedade em geral, em funções das mais valias que acrescentam ao sistema de saúde.
Do mesmo modo o seu contributo na prestação de cuidados carece de permanente escrutinio e evidência que suportem a confiança dos doentes na sua qualidade, segurança e racionalidade.
Conscientes desta necessidade de demonstrar à sociedade a mais valia da sua intervenção, os farmacêuticos portugueses têm-se pautado por uma intervenção coerente e orientada para o alcance de ganhos em saúde no nosso país.
Estes profissionais têm como orientação um código deontológico "Código Deontológico Farmacêutico". Esta profissão caracteriza-se pela vontade dos seus profissionais em cumprir determinados padrões éticos que ultrapassam em muito os requisitos minimos legais.
Os farmacêuticos são profissionais de saúde ao serviço das populações na promoção da saúde e na prevenção da doença e, mais especificamente, na produção, distribuição, dispensa
e utilização racional e segura dos medicamentos.

No decurso do exercício profissional, devem ser observados os seguintes princípios:
1. O exercício da actividade farmacêutica tem como objectivo essencial o ser humano.
Deveres do Farmacêutico:
- colocar a saúde e o bem-estar do doente acima de quaisquer interesses pessoais,
comerciais ou de qualquer índole;
- promover o direito do doente ao acesso a uma terapêutica com qualidade, eficácia e
segurança, ao mais baixo preço;
- prestar assistência, no âmbito dos seus conhecimentos, a qualquer indivíduo sempre que
haja perigo iminente para a sua saúde ou vida e face à impossibilidade de prestação de
socorros imediatos.
2. Perante o acto farmacêutico todos os doentes são iguais.
Deveres do Farmacêutico:
- ter respeito pela vida e pela dignidade humana;
- não discriminar, dispensando igual dedicação a todos os doentes;
3. O exercício da actividade farmacêutica comporta um elevado grau de
responsabilidade.

Deveres do Farmacêutico:

- ter o dever ético de exercer a actividade farmacêutica com a maior diligência, zelo e
competência e de contribuir para a realização dos objectivos de uma correcta política de
saúde;
- estar devidamente informado acerca das situações em que os direitos fundamentais do
Homem e da Ciência possam entrar em conflito.
4. A confidencialidade é um direito de todos os doentes.
Dever do Farmacêutico:
- observar o sigilo profissional, não divulgando informações que identifiquem ou sejam
susceptíveis de identificar o indivíduo sem o seu consentimento informado, ou de quem
legalmente o represente, salvo por imperativo judicial.
5. O exercício da actividade farmacêutica pressupõe a colaboração com as autoridades,
os colegas e outros profissionais de saúde, visando a promoção da saúde e a prevenção
da doença.
Deveres do Farmacêutico:
- colaborar activamente com os serviços públicos e privados, colegas e outros
profissionais de Saúde nas iniciativas tendentes à protecção e preservação da saúde
pública;
- actuar, sempre que as circunstâncias o exijam, como agente de saúde para a divulgação
de conhecimentos de higiene e salubridade.
6. A articulação entre o ensino farmacêutico e os profissionais é necessária para
adequar a profissão à realidade.
Dever do Farmacêutico:
- colaborar, no âmbito das suas competências, com as instituições de ensino farmacêutico
na formação universitária, pós-graduada e contínua.
7. A constante actualização de conhecimentos e desenvolvimento de aptidões
profissionais são fundamentais para o bom exercício da actividade farmacêutica.
Dever do Farmacêutico:
- acompanhar a evolução das ciências farmacêuticas e médicas, mantendo e aperfeiçoando
os seus conhecimentos técnicos e científicos.
8. A excelência profissional em toda e qualquer área de actividade farmacêutica traduzse
na qualidade do seu exercício.
Deveres do Farmacêutico:
8.1. O farmacêutico de indústria deve assegurar a qualidade dos produtos fabricados.
8.2. O farmacêutico de distribuição grossista deve assegurar a qualidade do
armazenamento, conservação e distribuição de produtos farmacêuticos e zelar pela sua segurança e condições de higiene e manutenção.
8.3. O farmacêutico de oficina ou hospitalar deve assegurar a qualidade dos serviços que
presta, nomeadamente no que se refere a:
- colaborar com todos os profissionais de saúde promovendo junto deles e do doente a
utilização segura, eficaz e racional dos medicamentos;
- dispensar ao doente o medicamento, tendo em conta cada situação particular;
- assegurar-se que, na dispensa do medicamento, o doente recebe informação correcta e
adequada sobre a sua utilização;
- assegurar que a dispensa do medicamento e dos cuidados farmacêuticos é feita em
colaboração com o doente;
- indicar o doente para outro colega sempre que o não possa servir adequadamente ou na
eventualidade de encerramento da farmácia.
9. O prestígio e dignidade da profissão farmacêutica são valores a preservar em toda e
qualquer circunstância.
Deveres do Farmacêutico:
- proceder de acordo com as normas deontológicas do presente Código em qualquer área
de actividade farmacêutica;
- prestigiar o bom nome e a dignidade da profissão farmacêutica, mesmo fora do exercício
da actividade profissional, em todas as circunstâncias.

As reformas estruturais ao nivel da prescrição, da selecção de medicamentos, do controlo do desperdicio, da promoção de medicamentos genéricos e da melhoria de adesão à terapêutica têm dificultado o desempenho destes profissionais.
Esta dificuldade é sentida, pelos utentes, com maior profundidade ao nivel do preço dos medicamentos, alterações das taxas moderadoras, alterações na cartonagem e de quantidades.
Deste modo, o papel do técnico assume particular importância na informação ao utente, e reforça ainda mais os laços de confiança que, entre ambos, perdura desde tempos quase imemoriais, pois o farmacêutico foi, é e será sempre aquele "amigo" a quem recorremos para uma primeira ajuda e/ou conselho.

Através destes técnicos continuamos a acrescentar valor á saúde no nosso País.

Clotilde Teixeira
Nº. 4501

1 comentário:

marta parreira disse...

Comentário:
Todos nós consideramos que um farmacêutico é sempre aquela pessoa a quem recorremos antes de irmos para o médico, hoje em dia e com resolução sobre execução de testes em farmácias torna-se muito mais fácil e o farmacêutico pode dar uma importante contribuição nos cuidados de saúde, de um ponto de vista em que através destes testes uma pessoa pode saber o que tem mais facilmente e tem maior facilidade de se poder tratar a tempo e horas, evitando alguns problemas de futuro. Um dos aspectos importantes deste contexto é a realização, na ausência de sintomas de doença ou no âmbito do acompanhamento dos resultados de um tratamento, de testes de monitorização, como sejam os testes de medição de glicémia, de colesterol, de tensão arterial ou mesmo de peakflows.
Os farmacêuticos portugueses, hoje em dia elegeram a garantia de acesso da população a medicamentos de qualidade e seguros como uma prioridade absoluta da sua actividade, demonstrando também a sua disponibilidade para participar em todas as actividades que visem o combate aos medicamentos contrafeitos e o desenvolvimento de sistemas integrados de boas práticas.
Todos os farmacêuticos têm princípios, regras, deveres que devem cumprir, ou seja devem seguir, o seu código de conduta, chamado por Código Deontológico que constitui um conjunto de princípios que fundamentam o papel e a responsabilidade profissional dos farmacêuticos e tem como finalidade apoiar as associações farmacêuticas nacionais na elaboração dos Códigos Deontológicos de cada País, de forma a que, possam orientar os farmacêuticos dos países de língua portuguesa no seu relacionamento com as populações.
A resolução relativa ao código de ética para farmacêuticos vem reafirmar e dizer publicamente quais as obrigações que formam a base da intervenção e das responsabilidades dos farmacêuticos perante os fiéis destinatários dos serviços que prestam.
As "Boas Práticas Regulamentares", foram editados, em 2004 pela OF sob coordenação do Conselho do Colégio de Especialidade em Registos e Regulamentação Farmacêutica.
Este documento tem como objectivo, o de Guia e é coligir os princípios, regras e processos subjacentes à preparação e gestão dos processos necessários para a obtenção e manutenção de autorizações de introdução no mercado de medicamentos e obtenção da sua comparticipação, bem como referenciar os procedimentos regulamentares considerados óptimos, quer do ponto de vista da indústria, quer do ponto de vista das autoridades competentes nesta área.
Pretende-se, assim, obter um documento que sirva de base, mesmo que elementar, aos princípios de rigor, qualidade, ética e deontologia pelos quais o profissional em causa se deve reger, quer ao serviço da Indústria, quer do Estado.
Hoje em dia um farmacêutico tem como um dos principais objectivos, ter um grande respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos fundamentais do homem.
O Farmacêutico tem o dever de zelar belo bom-nome da profissão e pelo prestígio que até hoje lhe é associado.
A qualidade e a resposta às reais necessidades dos utentes, são alguns dos traços que individualizam a farmácia portuguesa enquanto unidade integrada no sistema nacional de prestação de cuidados de saúde. Um farmacêutico tem o dever de estar sempre informado e conseguir cada vez mais dar respostas aos seus utentes, podendo estes cada vez, os verem como alguém a quem se pode recorrer quando algo não esta bem.
Estes profissionais, os farmacêuticos, perante o código de ética também têm algumas proibições, entre as quais não podem fazer experiências em Humanos, “praticar acto profissional que cause dano físico, moral ou psicológico ao usuário do serviço, que possa ser caracterizado como imperícia, negligência ou imprudência”; e nunca podem permitir que forneçam, medicamento ou fármaco para uso diverso da sua finalidade.
O farmacêutico tem o direito de recusar-se a realizar “actos farmacêuticos que, embora autorizados por lei, sejam contrários aos ditames da ciência e da técnica, comunicando o fato, quando for o caso, ao usuário, a outros profissionais envolvidos ou ao respectivo Conselho Regional de Farmácia”.
Hoje em dia as relações do farmacêutico com os pacientes não são apenas de ordem profissional, mas também de natureza moral e social, não devendo haver qualquer discriminação em razão da religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, opção sexual, idade, condição social, política ou de qualquer outra natureza.
O farmacêutico está então incumbido através do código deontológico de defender e incentivar cada vez mais todos os princípios que informam a dignidade farmacêutica, no domínio da ética e da deontologia profissional; este tem de zelar pelo bom comportamento das leis no que tem a ver com o facto de alguém estar a exercer esta actividade sem que esteja profissionalmente adequado a exerce-la e por fim sempre que houver necessidade estes podem exercer acção disciplinar sempre que violem os seus direitos ou normas imperativas que dizem respeito ás práticas imperativas desta actividade.
As farmácias em Portugal são apresentadas como pequenas empresas em que a propriedade e a direcção técnica são legalmente indivisíveis. Este factor fornece um estímulo permanente à prestação de mais e melhores serviços à população.
As farmácias contribuem ainda para a defesa da saúde pública através de numerosas iniciativas em que se encontram envolvidas.
As funções assumidas pelo farmacêutico traduzem-se numa afirmação crescente que ultrapassa o seu papel enquanto técnico do medicamento. O aconselhamento sobre o uso racional dos fármacos e a monitorização dos utentes inscrevem-se na necessidade de encontrar formas mais coerentes de funcionamento do sistema de saúde em Portugal.
Posso concluir então que o papel de um farmacêutico cada vez está a mudar mais, verifica-se que., este tem vários direitos mais também tem de cumprir vários deveres, na medida em que é considerado um profissional de saúde e é, nos estabelecimentos de ensino, formado para tal, efectuando um estágio de 6 meses.
Marta Parreira, n.º4075 de GE diurno