quinta-feira, janeiro 18, 2007

Faltas por doença têm que ser justificadas


"O Conselho de Ministros aprovou hoje alterações a um decreto-lei que altera a forma como os funcionários públicos têm que justificar as faltas por doença. Antes bastava um atestado médico, mas agora passa a ser necessário uma declaração emitida pelo médico de família.
O objectivo do Governo passa por aproximar o regime da função pública ao que se passa no sector privado. A medida tinha já sido anunciada e hoje obteve aprovação final por parte do Executivo.
Este visa "uma aproximação do regime estatutário da função pública ao regime geral de protecção social na eventualidade da doença, no que à certificação da incapacidade temporária para o trabalho diz respeito", refere o comunicado de hoje do Conselho de Ministros.
"Com efeito, enquanto que na administração pública a comprovação da doença por atestado médico tem o duplo efeito de justificar a falta ao serviço e de permitir o abono das remunerações legalmente devidas, já no sector privado este documento apenas serve para justificar, perante a entidade patronal, a ausência ao trabalho, não constituindo meio idóneo e suficiente para desencadear o pagamento do subsídio de doença, substitutivo da retribuição", explica a mesma fonte.
Com a alteração à lei, os funcionários públicos passam a ter que justificar as faltas por doença com um único meio de prova idóneo para justificar: uma declaração emitida pelas entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde, por médico privativo dos serviços que dele disponham, por médico de outros estabelecimentos públicos de saúde e por médicos que tenham acordos com qualquer dos subsistemas de saúde da Administração Pública.
Os trabalhadores da Administração Pública terão assim que recorrer ao médico de família para justificarem as faltas por doença. Até aqui, bastava o funcionário apresentar um atestado, passado por um médico de um hospital público ou privado, para justificar a falta ao serviço, permitindo o pagamento das remunerações legalmente devidas."
COMENTÁRIO
Actualmente, enquanto se fala em falta de produtividade e ocorrem reuniões onde se demonstra o desagrado de ouvir tal palavra, considerando-a injusta, paralelamente batalha-se na implementação de um sistema justo para todos, apertando assim o cerco ao máximo número de desvios possíveis, condenado-se publicamente a prática de acções pouco ou nada éticas.
De acordo com a notícia, e fazendo um comentário realista, considera-se que esta alteração promovida pelo Governo na exclusividade das declarações do medico de família como forma de justificação de faltas por doença, poderá ser interpretada como uma das soluções no combate à fraude, evitando desta forma que funcionários públicos, em parceria com médicos amigos, conhecidos ou mediante retribuição, consigam obter, de uma forma pouco ética, atestados para justificar faltas ao trabalho originadas pelos mais diversos motivos pessoais, continuando a permitir-se o pagamento das remunerações legalmente devidas.
Um enorme número de funcionários do sector público, não descurando os do sector privado, consegue evitar a presença no local de trabalho, usufruindo desses dias para outros proveitos pessoais tais como viagens, descanso, tratamento de documentos pessoais, entre outros, bastando para tal a apresentação de um atestado médico justificando uma pseudo-doença.
Esta situação é comum nos dias de hoje, e seria hipócrita se a evitasse.
No entanto, o problema dos atestados por conveniência, acaba por arrastar outro problema relacionado com a Ordem dos Médicos.
Os médicos que compactuam com estes casos, não só estão a agir ignorando o seu comportamento ético-profissional, como também estão a violar o seu código deontológico.
Não é permitida a falsificação de documentos, nomeadamente a passagem de atestados a utentes em que não se verifique a necessidade de abdicar de alguns dias de trabalho.
Com a decisão do Governo, consegue-se assim obter um maior controlo, no combate a este tipo de fraude, tanto do lado dos funcionários públicos, como dos médicos, uma vez que anteriormente era possível adquirir um atestado falando com qualquer médico independentemente de ser de hospital privado, público, clínicas, etc.
Como seria de esperar, os funcionários públicos não estão de acordo com esta decisão do Governo, alegando que irão perder bastante tempo em filas de espera para conseguir a declaração justificativa das faltas ao trabalho, uma vez que os centros de saúde estão superlotados de utentes, prevendo-se que se perca mais dias de trabalho que o necessário, para conseguir dialogar com médico de família.
Uma situação que em alguns casos não deixa de ser verifica, mas não deixam de ser casos não generalizados.
Questiona-se também se os deputados e outros funcionários públicos com elevados cargos administrativos irão agir da mesma forma, recorrendo ao médico de família para passar tais declarações justificativas das faltas uma vez que os próprios dão um exemplo negativo, como por exemplo, e comentado algumas vezes na comunicação social, as faltas dos deputados na assembleia da república, essencialmente na época de Verão e outras festividades e em caso de feriados onde não há ponte, utilizando para o efeito os atestados médicos sem qualquer validade por serem falsos, mas que acabam por ser aceites.
No entanto, esta situação está longe de um fim, já que enquanto alguns funcionários públicos deixam de ter uma uma escapatória para uns dias de folgas extra, outros continuam a ir precisamente ao mesmo médico de sempre pois já era o médico de família que frequentavam, nada mudando para estes.
Confirmando-se estes casos, deveria-se assumir condições mais rígidas, nomeadamente a exposição de casos exemplificativos e suas sanções, de forma a incutir algum receio aos funcionários públicos assim como aos médicos em causa, para que estes diligenciem uma nova atitude, evitando estas práticas eticamente reprováveis.

1 comentário:

lpronto nº4498 disse...

De acordo com o previsto no nº 1 do art. 224º do Código do Trabalho, Falta é a ausência do trabalhador no local de trabalho e durante em que devia desempenhar a actividade a que está adstrito.
As faltas podem ser consideradas justificadas ou injustificadas de acordo com o estatuído no nº 1 do art. 225º do CT. As faltas por motivo de doença de acordo com o previsto na alínea d) do nº 2 do art. 225º do CT, são consideradas faltas justificadas.
Cada vez mais se caminha no sentido de diminuir as diferenças no tratamento dos funcionários do sector público em relação aos do sector privado pois se até a bem pouco tempo o que era considerado ideal em termos laborais era conseguir ficar no quadro da função pública, pelas inúmeras regalias que essa colocação traria, em termos de remuneração, saúde, contratos "vitalícios", retribuição sempre que o funcionário estivesse de baixa por motivos de doença entre outras coisas, hoje em dia o cenário é diferente pois as ditas regalias estão a ser repensadas e muitas já não têm tanto peso assim e outras simplesmente deixaram de existir.
O facto de um funcionário estar de baixa por motivo de doença, sem se encontrar na realidade doente, por mais incrível que pareça, é uma realidade actual com a qual não poderemos compactuar nem ser omissos. É necessário que quem avalia o utente em questão seja integro e cumpra o código deontológico profissional que assumiu. A conduta ética profissional deverá estar presente diariamente em qualquer circunstância, de modo a evitar que irregularidades ocorram e cada vez mais a responsabilidade social esteja presente nas atitudes de cada individuo.
ÉTICA (palavra originada directamente do latim ethica, e indirectamente do grego ηθική, ethiké) é um ramo da filosofia, e um sub-ramo da axiologia, que estuda a natureza do que consideramos adequado e moralmente correcto. É, portanto, a Doutrina Filosófica que tem por objecto a Moral no tempo e no espaço, sendo o estudo dos juízos de apreciação referentes à conduta humana.
Sabemos que a ordem dos médicos tem um código deontológico profissional pelo qual deve reger a sua conduta de acordo com determinados valores éticos. Mas o simples facto de ser de conhecimento público que alguns médicos não cumprem essas normas leva a que surjam cada vez mais dúvidas quanto à veracidade do documento apresentado pelo funcionário que por motivos de doença esteve de baixa.
Deste modo como se pode exigir que cada cidadão respeite e cumpra as leis em vigor quando não existem exemplos a seguir? É ético? É legal? Gera equilíbrio?
É importante existir ponderação nas decisões tomadas, tendo sempre em conta não só em que medida essas acções irão alterar o cenário actual assim também como identificar quais os benefícios resultantes dessas mudanças, tendo sempre em conta o respeito e cumprimento da deontologia ética e profissional. É necessário que se analisem os prós e os contras para que se desenvolvam medidas que gerem equilíbrio, sejam eficientes e eficazes para aplicação directa e em harmonia com o código de conduta.
Não podemos esquecer que todas as decisões de hoje vão ter consequências num futuro próximo que poderão ser benéficas ou não consoante as escolhas de cada individuo.
Mas será que o simples facto de este decreto-lei ter sido alterado no sentido de evitar que situações como estas se verifiquem servirá para responsabilizar quem não cumpre a lei?
Ou continuará tudo igual e será apenas a alteração ao decreto-lei uma mera formalidade?
Muitas vezes ouve-se dizer “faz o que eu digo, não faças o que eu faço!” mas será este tipo de atitude ética?
Quem dará o exemplo a seguir? Quem poderemos responsabilizar? Será quem procura obter uma prescrição sem qualquer fundamento real que o justifique sem pensar em valores éticos, Ou será quem atribui a baixa ao utente sem se preocupar com a ética-profissional nem com o facto de que esse tipo de atitude pode vir a prejudicar outros? Não serão ambas as atutides reprováveis?