terça-feira, janeiro 16, 2007

Provedor de Justiça diz que condenação do aborto no código do médico é apenas "orientação ética"

Clínicos não podem ser punidos se o praticarem de acordo com a lei, diz

Provedor de Justiça diz que condenação do aborto no código do médico é apenas "orientação ética"

O Provedor de Justiça afirma que a condenação do aborto no código deontológico dos médicos é "uma orientação ética", independente da lei penal, não podendo os clínicos ser punidos se o praticarem de acordo com a lei.

O parecer do Provedor de Justiça, a que a agência Lusa teve acesso, foi enviado hoje à Ordem dos Médicos por Nascimento Rodrigues e foi suscitado por um pedido apresentado em Outubro pela associação a favor da despenalização do aborto UMAR - Associação Mulheres Alternativa e Resposta.

No seu pedido, a UMAR considerava o código deontológico dos médicos sobre a prática da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) mais restritivo do que o actual Código Penal - por este último excluir a penalização do aborto em determinadas circunstâncias -, e pedia ao Provedor que emitisse uma recomendação à Ordem dos Médicos (OM) no "sentido da superação [desta] divergência".

O artigo 47º do código deontológico dos clínicos determina que é "uma falha deontológica grave" a prática de aborto pelos clínicos, excepto se este for uma consequência de "terapêutica imposta pela situação clínica da doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida".

De acordo com a actual lei, a IVG não é punível em caso de malformação do feto e se for realizada nas primeiras 16 semanas de gestação; de perigo de morte ou de grave e irreversível lesão física ou psíquica para a mulher grávida, e ocorrer nas primeiras 12 semanas de gravidez; e em casos de violação da mulher, devendo ser feita nas primeiras 12 semanas de gestação. Segundo o Provedor, o pedido da UMAR deve-se a "um equívoco quanto à necessária distinção entre normas deontológicas e normas jurídicas, e ao papel indubitavelmente diverso que têm a lei penal e o acervo deontológico elaborado por determinada classe profissional".

Nascimento Rodrigues sublinha que cabe à OM "deliberar sobre a sua própria deontologia" e que "não é viável conferir outra utilidade à norma em causa que não a de uma orientação ética", pelo que "não teria pertinência qualquer decisão punitiva dos médicos" que, cumprindo a actual legislação sobre a IVG - ou uma futura, despenalizando o aborto -, violassem o código deontológico.

Contactado pela Lusa, o bastonário da OM, Pedro Nunes, demonstrou-se "muito contente" com o parecer de Nascimento Rodrigues, porque "um caso é o âmbito da lei e o outro é a ética médica, que os clínicos respeitam enquanto profissionais". Pedro Nunes realçou que, na perspectiva da ética médica, o "aborto é uma questão central no princípio da defesa da vida" que deve orientar a prática clínica e que "o direito criminal não é um debate da Ordem".

Sublinhando que a OM "não é pelo sim, nem pelo não [à despenalização do aborto], mas que "tem médicos que são pelo sim e médicos que são pelo não", Pedro Nunes explicou que "se a lei do país, num determinado caso [de IVG], garantir que não há penalização, o bastonário não vai fazer os conselhos disciplinares regionais perderem tempo a dizerem a um médico que fez mal, quando ele já o sabe pelo código deontológico".

Pedro Nunes adiantou que está a decorrer uma "reflexão" sobre o código deontológico da OM e que este poderá sofrer algumas alterações, "mas não nos seus princípios fundamentais".

Fonte: (Publico 10.01.2007 - 23h00 Lusa)
http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1282074&sid=&highlight=ética&web=VT

Comentário:

O parecer do Provedor de Justiça foi suscitado por um pedido apresentado em Outubro pela Associação Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR), que é a favor da despenalização do aborto. O que esta associação pretendia era que o Provedor emitisse uma recomendação à Ordem dos Médicos (OM), de forma a se superarem as divergências que consideram existir no código deontológico dos médicos sobre a prática da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), uma vez que é mais restritivo do que o actual Código Penal (que excluir a penalização do aborto em determinadas circunstâncias).

Essas divergências são visíveis porque o artigo 47º do código deontológico dos clínicos estabelece que é "uma falha deontológica grave" que um clínico pratique abortos excepto se este for uma consequência de "terapêutica imposta pela situação clínica da doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida" e de acordo com a actual legislação o aborto não é punível em caso de malformação do feto e se for realizada nas primeiras 16 semanas de gestação; de perigo de morte ou de grave e irreversível lesão física ou psíquica para a mulher grávida, e ocorrer nas primeiras 12 semanas de gravidez; e em casos de violação da mulher, devendo ser feita nas primeiras 12 semanas de gestação.

Posto isto é claro que existem divergências, mas tal como diz o Provedor de Justiça a condenação do aborto no código deontológico dos médicos é "uma orientação ética", independente da lei penal, não podendo os clínicos ser punidos se o praticarem de acordo com a lei. E refere ainda que só cabe à Ordem do Médicos alterar a sua própria deontologia.

Mas um facto é que a última publicação do código deontológico foi feita há 21 anos, e uma ciência como a medicina está sempre em evolução, logo o seu código deontológico também poderia ser ajustado à realidade da nossa sociedade.

2 comentários:

Laura Mendes Nº4266 disse...

Na minha opinião, a interrupção da gravidez é um dos problemas mais discutidos no nosso dia a dia, todos se perguntam se a prática do aborto é ou não a opção mais correcta.
Cada pessoa tem a sua opinião, por isto é um assunto muito debatido, pois ainda há muitas pessoas contra o aborto, defendendo assim que não se deva abortar, pois vai contra a igreja, que é a favor da vida.
Tendo em conta que o Provedor de Justiça afirma que a condenação do aborto no código deontológico dos médicos é "uma orientação ética", independente da lei penal, não podendo os clínicos ser punidos se o praticarem de acordo com a lei.
A prática do aborto é para muitas pessoas algo que não é eticamente correcto, pois vai contra os bons costumes, normas e valores adquiridos pela sociedade. Sendo muito poucas pessoas que acham que a pratica do aborto deve ser realizada em certos casos.
Por isso foi enviado à Ordem dos Médico um pedido apresentado em Outubro pela associação a favor da despenalização do aborto UMAR - Associação Mulheres Alternativa e Resposta.
Segundo o artigo 47º do código deontológico dos clínicos, a prática do aborto é uma falha deontológica grave, excepto se esta for uma consequência de terapêutica imposta pela situação clínica do doente como único meio de salvaguardar a sua vida.
Acho que a Interrupção Voluntária da Gravidez não deveria ser punível. Pois os médicos ao ajudarem a mulher a interromper uma gravidez de risco estão a preservar a vida da paciente. Também concordo que a gravidez deve ser interrompida em caso de malformação do feto e seja realizada a interrupção, em que esta deve ser realizada nas primeiras 16 semanas de gestação; quando à perigo de morte ou de grave e irreversível lesão física ou psíquica para a mulher grávida, esta deve ser realizada nas primeiras 12 semanas de gravidez; e em casos de violação da mulher, esta deve ser feita nas primeiras 12 semanas de gestação.
Por isso faz todo o sentido que nos orientemos através da lei já implementada, pois esta foi feita para nos orientarmos através das suas regras, por isso não devemos violar estas regras.
Na minha opinião deve caber à Ordem dos Médicos decidir a sua própria deontologia, as suas normas mas sem que estes afectem os códigos de ética e profissionalismo destes.
Mas estas leis estão a ser muito questionadas pois não se adaptam a muitos casos com que nos debatemos na sociedade, pois não se adaptam à evolução da medicina do nosso dia a dia.
Na minha opinião, parece-me importante ter em conta quais os motivos que levam qualquer mulher a abortar. Pois não concordo com o aborto só porque o bebé não era desejado naquele momento.
Muitas pessoas afirmam que o aborto põe em causa a ética dos médicos, pois estes estão a interromper uma vida, e pensam que havia de haver uma penalização pelo acto cometido.
Na minha opinião acho que deveriam fazer outras leis e não considerar o aborto como um mau exemplo para a sociedade, mas sim para evitar situações que estão a ocorrer debaixo dos nossos olhos, como a interrupção da gravidez ilegal.
A interrupção de gravidez ilegal, é no nosso país feita muitas das vezes sem quaisquer condições mínimas de segurança quer para o feto quer para a mulher.
Esta interrupção de gravidez é muitas das vezes procurada por adolescentes, procurando clínicas clandestinas, em que estas não tem quaisquer condições de higiene e nem se preocupam minimamente com a saúde das pacientes, só lhe interessam mesmo é o dinheiro que elas deixam lá.
Na minha opinião, isto é que é eticamente incorrecto, feito com falta de profissionalismo e em que os médicos violam os Códigos de ética e deontológicos da Ordem dos Médicos, estes médicos é que deveriam ser punidos.
Se houvesse mais liberdade por parte da Ordem dos Médicos e das outras entidades responsáveis eu acho que deixaria de haver interrupções de gravidez ilegais, pois ao não lucrarem com isso o deixariam de fazer.
Em que a penalização não esta a impedir que as façam interrupções na gravidez, apenas está a impedir que as mulheres o façam de forma segura e em condições.
Ainda há médicos que acham que não deveria haver interrupções na gravidez, isto provoca-me uma certa revolta pois embora eu seja a favor que todos têm direito à vida também penso que deveríamos ajudar quem precisa de ajuda.
Pois quando muitas pessoas procuram o aborto clandestino não estão só a pôr em risco uma vida mas muitas das vezes acabam por se perder duas vidas.

Helena Alves, nº4715 disse...

A presente noticia nos diz que o provedor da justiça declara que a condenação do aborto no código deontológico dos médico é apenas "orientação ética", pois como muita gente sabe até os dias de hoje o código deontológico da ordem dos médicos de Portugal não permite a pratica do aborto em todos os casos, também importa dizer que não é punível em caso de malformação do feto e se for realizada nas primeiras 16 semanas de gestação; de perigo de morte ou de grave e irreversível lesão física ou psíquica para a mulher grávida, e ocorrer nas primeiras 12 semanas de gravidez; e em casos de violação da mulher, devendo ser feita nas primeiras 12 semanas de gestação, o que já não é tão mal.
Assim como o provedor considera este facto como sendo uma questão ética muitas pessoas também o considera, pois cada um de nós temos uma ideia deferente da ética (do que é eticamente correcto ou não), pois é normal uma vez que cada um de nós foi educado e orientado de acordo com a nossa cultura, o nosso modo de viver etc., dai que cada um têm o seu modo de ver e de aceitar as coisas, ou criticar que é o mais frequente.
Perante esta notícia tenho muito que argumentar, pois a questão do aborto e a alteração do respectivo código no que diz respeito ao aborto é um dos temas mais debatidos nestes dias.
Actualmente se fala muito na alteração do código deontológico dos médicos, uma vez que já passou muitos anos sem esta revisão que é uma coisa que eu não acho normal, pois num pais onde se verifica muitos avanços em termos da medicina e porque não o código deontológico não pode ser alterado e acompanhar a medicina do pais.
Eu acho que Portugal está muito atrasado no quadro da legislação comunitária em relação à despenalização do aborto, Portugal tem que acabar com a penalização, com a humilhação, de mulheres sujeitas a julgamentos em tribunais como tem acontecido, mesmo sabendo que muitos não aceitam, muitos condenam, criticam, mas em certos casos a pratica do aborto é necessário (quando a mãe corre risco de vida, quando a gravidez é fruto de uma violência neste caso a criança não é desejada e não vale a pena colocar mais uma criança neste mundo para sofrer, entre outros vários casos verificados)
Já no dia 11 do corrente mês todos os portugueses serão chamados a dar opiniões no que diz respeito a despenalização do aborto, muitos concordem principalmente a camada com a idade compreendida entre os 18 a 36 outros não, pois muita gente considera que o aborto é um grande crime, porem para muitos a vida humana começa desde a sua concepção e é claro que estas pessoas não vão concordar com a pratica do aborto seja lá quais forem as razões.
Uma coisa que eu acho que vai acontecer caso o código deontológico da ordem dos médicos seja alterado no que diz respeito a questão do aborto é a tal divisão entre os médicos, pois muitos médicos não concordem com isso, é bastante normal cada um tem a sua mentalidade, porem alguns considera que a moral está acima da lei e não acham correcto fazer uma coisa e não sentir bem consigo mesmo e outros pretendem seguir rigorosamente a lei, pois considera que esta foi criada para ser comprida e não ignorada.