quinta-feira, janeiro 18, 2007

Pais de Ruben acusam advogados de burla

http://dn.sapo.pt/2006/12/31/sociedade/pais_ruben_acusam_advogados_burla.html

Os pais de Ruben Cunha, um jovem que morreu electrocutado num semáforo em Lisboa, em Julho de 1997, mantêm desde 1999 um diferendo em tribunal com a primeira equipa de advogados que os representou: António Pinto Pereira e João Perry da Câmara (actualmente, vice-presidente da Ordem dos Advogados). Estes, numa acção cível, reclamam o pagamento de honorários que não foram liquidados, mas uma perícia realizada às contas apresentadas detectou "duplicação de horas de trabalho e de despesas". Ao DN, Francisco Cunha adiantou que, terminado o processo cível, irá avançar com uma queixa-crime por burla contra os dois causídicos.
O processo decorre na 15.ª Vara Cível de Lisboa e estão em causa cerca de 20 mil euros (quatro mil contos) que os advogados afirmam não terem sido pagos pelos pais do jovem. Porém, durante o processo, foi constituída uma equipa de três peritos (dois indicados pelas partes e um terceiro pelo tribunal) que passou a pente fino os honorários descritos pelos advogados, que tinham estabelecido, no início do processo, um valor de 30 contos/hora (150 euros). As conclusões são arrasadoras: "Pela conferência aos relatórios de contas apresentados, verifica-se um total de duplicação de horas no montante de 27,7 horas, assim como uma duplicação de despesas no valor de 15.884$00 [cerca de 80 euros]".
Os peritos, Carlos Vieira, João Martins e João dos Santos, elencaram ainda outras situações de despesas incluídas em relatórios de honorários que foram repetidas em documentos posteriores.
Estas situações tinham já sido elencadas por João dos Santos, técnico oficial de contas, que num relatório elaborado para Joaquim Cunha, pai de Ruben Cunha, também foi taxativo: "Numa análise mais aprofundada às descrições das parcelas apresentadas nos três relatórios verifica-se a duplicação, tanto de honorários como de despesas, de valores já previamente apresentados e integralmente liquidados, que totalizam 23,5 horas, assim como o débito de novas horas num total de 59,3 relativos ao período que finda em 17/12/1997, sobre o qual já estavam as contas fechadas".
Concluindo, o técnico oficial de contas, remata: "Refira-se que esta situação é desagradável e nada contribui para o bom nome e prestígio de tão destacados advogados da nossa praça, sendo apenas justificável por lapso nos serviços administrativos dos referidos advogados." Contactados pelo DN, ambos os advogados se escusaram a prestar qualquer tipo de esclarecimento no que diz respeito à contabilidade do tempo gasto em diligências no processo, segundo documentos a que o DN teve acesso.
Por sua vez, Francisco Cunha garantiu que, após a conclusão do processo cível, irá apresentar uma queixa-crime contra António Pinto Pereira e João Perry da Câmara por burla. "Este caso vai fazer história no que diz respeito aos honorários dos advogados. Não se pode fazer um discurso publicamente, apelando à ética, e depois profissionalmente ser o contrário", declarou ao DN o pai de Ruben Cunha.
Joaquim Cunha, aliás, tinha já escrito uma carta a ambos os advogados, com conhecimento para a Ordem, na qual questiona o pagamento da verba em questão que lhe teria sido pedida a "título de prémio". O pai de Ruben Cunha, na mesma missiva, refere uma reunião na qual terá ficado verbalmente estabelecido que pagaria 3600 contos (18 mil euros), mas que, quando pediu que o valor fosse "escalpelizado", o total subiu para 4912 contos (cerca de 25 mil euros). "Será que a diferença é para pagamento das horas despendidas na escalpelização?", questionou.
Autor: Carlos Rodrigues Lima; 31/12/2006.

Comentário:

Ao ler atentamente as noticias do meus colegas, e com as que pesquisei, posso afirmar, infelizmente, que o nosso mundo cada vez tem mais corrupção, que ultrapassa os valores que as pessoas sempre defenderam. Há uma necessidade de apelar à ética, é quase como colocar cartazes em todos os locais e pedir que as pessoas tentem agir com ética na sua vida. No entanto, deparo-me que esta situação não irá ser resolvida em médio prazo, e talvez nem no futuro. As pessoas ultrapassam tudo e todos para conseguirem o que querem, e não olham a meios. Aonde chegamos!?!
Nesta situação, especificamente, mais uma noticia de falta de ética no mundo profissional numa profissão muito complexa que é a de advogado.
Ao ler estas noticias, fico reticente com o facto de alguma vez precisar de um serviço de advocacia, terei que analisar muito bem o código de ética desta profissão, para que não corra o risco de ser burlada. Na minha opinião, poderá haver uma explicação para estes advogados aproveitarem-se dos seus clientes, é que normalmente estes clientes estão emocionalmente debilitados, desesperados, e que querem ver os seus casos resolvidos. Se estes advogados defendem casos, têm que os resolver com a maior honestidade e lealdade, e partilhar sinceramente as suas opiniões jurídicas com seus clientes.
Quando um indivíduo exerce a sua profissão, tem de ter em conta os valores que regeu na sua educação, somando os valores que interiorizou durante a sua formação, e completando com o seu código de ética.
Como a noticia refere: “Não se pode fazer um discurso publicamente, apelando à ética, e depois profissionalmente ser o contrário”. Este tipo de atitude é muito real, pois estes advogados têm um estatuto, uma reputação para defender, no entanto, a falta de profissionalismo não está à vista de todas as pessoas. Tentam disfarçar perante o mundo, e infelizmente continuarão a burlar as pessoas.
Estes advogados deviam de se sensibilizar com os clientes, e não enganá-los.
A profissão de advogado é muito séria, e estes advogados(da noticia) só são um mau exemplo para a sociedade.
Porque é que alguns profissionais, não seguem o código deontológico?
Será porque às vezes esse caminho pode não ser o mais fácil para “ganhar” a vida?

Caros colegas, desafio-os para esta questão!

2 comentários:

Elisabete Cópio nº3492 disse...

Esta notícia despertou-me atenção não só pelo seu título, mas também pelo conteúdo da mesma.
É triste saber que os advogados, não todos, mas alguns cobram por determinados casos valores absurdos, quando outros profissionais da advocacia pelo mesmo caso levam muito menos.
E o mais escandaloso desta situação é que há quem calcule o preço em função de um relógio do computador, pior ainda, outros determinam o preço que bem entendem. Neste momento não existem tabelas com preçários, por onde os advogados se regulem, a nova lei retirou esta tabela. Esta foi retirada incorrectamente, na minha opinião. Obviamente que não existindo tabelas de regulação cada profissional da advocacia decide o seu próprio valor, não condeno quem o faz, mas quem o faz se fosse eticamente correcto deveria ter em conta o tipo de caso que tem para defender, e porque não, embora já não esteja em vigor as tabelas, continuar a ter em sua consciência esses valores?
A maioria de nós, talvez nunca tenha tido conhecimento destas tabelas e muito menos que estas já não existam, como tal o cliente nunca sabe se o valor pedido é muito ou pouco. Quer isto dizer que pode ser e continuara a ser enganado. Nesta situação, embora se torne um grande incómodo, é ao cliente que cabe consultar vários advogados e comparar os valores. Vistas bem as coisas o cliente sai quase sempre prejudicado, pois como podemos constatar no artigo a diferença de honorários de um advogado para o outro é díspar, reportando-se os dois ao mesmo caso e, curiosamente, o mais barato foi o que ocorreu em 2001 enquanto que o outro decorreu em 1998.
De acordo com o Código Deontológico dos Advogados, estes estão proibidos de celebrar pactos de quota litis (entende-se por pacto de quota litis o acordo celebrado entre o advogado e o cliente em que o cliente se obriga a pagar ao advogado uma parte do resultado que vier a obter com a conclusão definitiva em que o cliente é parte), mas nada os proíbe de receber quaisquer gratificações que o cliente lhes queira dar com a euforia da vitória (algumas vezes sem consciência do que estão a fazer). Segundo o código deontológico, o advogado tem que aconselhar o cliente se deve ou não avançar com o caso, pois existem casos que não têm resolução.
O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.
Os advogados têm deveres e o direito de preservar a sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, é lamentável assistirmos a situações destas, onde diferentes advogados cobram preços diferentes pelo mesmo caso. A disparidade entre o valor de um e de outro é incompreensível.
Quando se fala em honorários, este é um assunto delicado e complexo, será correcto o advogado pedir um valor mais alto por casos que exigem maior concentração e poder de raciocínio para que consiga obter o resultado mais favorável para o cliente, o que também trará prestígio para o próprio advogado. No entanto, todo o prestigio que o advogado pretende, não o impede de ser honesto e cumpridor do código deontológico, se bem que ainda existem advogados profissionais cumpridores do código, a estes devemos “retirar o chapéu” e valoriza-los pelo seu profissionalismo. Todos sabemos de antemão que a profissão de advogado existe para defender o cliente, e este espera ser defendido honestamente e não ser burlado. Afinal que exemplo vem dar, um advogado corrupto? Não é isso que nós esperamos mas sim um bom profissional, que tenha uma conduta correcta e exemplar.
Ainda em relação aos honorários, o código deontológico, tem discriminado um artigo sobre os honorários, em que o advogado não deverá cobrar o dinheiro antes de obter algum resultado. Também, existe um artigo que diz, o advogado deverá prestar contas do dinheiro que o cliente lhe dá, incluindo os honorários e despesas adicionais.
O advogado pode estabelecer qualquer valor para os seus honorários, no entanto deveria ter em conta as condições do cliente, a complexidade do caso, entre outras situações.
Esta notícia vem despertar alguma desconfiança, entre os profissionais da advocacia e também no cliente. Em relação ao cliente, se este estiver atento às notícias que todos os dias saem, a falar de advogados corruptos, irão ter o cuidado de frequentar bastantes escritórios de advocacia, para fazer contas à vida.
No Conselho Superior da Ordem dos Advogados têm sido apresentadas em média 400 queixas por ano relativas a discordâncias nas notas de honorários entre advogados e clientes, sendo 50% dos casos requeridos pelos próprios Tribunais que tratam destes processos. As opiniões jurídicas do Conselho Superior são confidenciais. Estatisticamente estas situações tendem a ser favoráveis ao requerente, segundo a Ordem: no ano passado 60% foram contra os advogados. Esta entidade tem vindo a exercer uma forte fiscalização sobre as ordens profissionais por considerar que "a fixação de preços mínimos e máximos configuram uma forma séria e das mais graves de restrição da concorrência".
Uma vez que as queixas, referentes a discordância nas notas de honorários têm aumentado, não estará na altura de alterar algo na lei? Porque não voltar a introduzir tabelas onde constem os honorários que devem ser cobrados consoante a situação apresentada? Ou então sair um decreto onde conste que os preços devam estar entre um valor e outro, onde esteja também explicito quais os casos abrangidos por essa escala.
Na minha opinião há que alterar alguma coisa, senão cada vez mais existira desconfianças entre cliente - advogado e advogado – advogado, e cumprir-se –a tudo menos o Código Deontológico do Advogado.

Lúcia Estevas disse...

Passados tantos anos desde a morte trágica de Ruben, a sua história volta a ser notícia, mais uma vez não pelos melhores motivos.
Todos sabemos que a profissão de advogado existe para defender o seu cliente, e este ao contratar os seus serviços , espera ser defendido honestamente e não ser burlado. Afinal que exemplo poderá dar um advogado corrupto?
Neste caso os advogados, nomeadamente os Srs. António Pinto Pereira e João Perry reclamam o pagamento de honorários que não foram liquidados, mas na realidade, numa perícia realizada por peritos às contas apresentadas foram detectadas "duplicação de horas de trabalho " no montante de 27,7 horas, assim como uma “duplicação de despesas” no valor de cerca de 80 Euros. Numa análise mais aprofundada às descrições das parcelas apresentadas verifica-se a duplicação, tanto de honorários como de despesas, de valores já previamente apresentados e integralmente liquidados, que totalizam 23,5 horas, assim como o débito de novas horas num total de 59,3 relativos ao período que finda em 17/12/1997, sobre o qual já estavam as contas fechadas. O pai de Ruben já adiantou que após ter terminado o processo, irá avançar com uma queixa-crime por burla contra os dois advogados.
Na minha opinião a profissão de advogado deverá ser sinónimo de honestidade, justiça, moralidade, nobreza, dignidade e não de corrupção, burla e falsidade, não deverá ser advogado aquele que pensa monetariamente, em detrimento dos valores éticos, e mais importante ainda, dos valores morais.

Estes advogados para além de cobrarem honorários elevadíssimos aos seus clientes, não se importando com o nível de vida nem com as dificuldades por que possam estar passar, envolvem-se neste tipo de casos apenas para burlarem os seus clientes, desviando para a sua conta pessoal mais uns Euros.
Enganar uma pessoa é só por si sinónimo de falta de princípios e moralidade, enganar alguém aproveitando-se da sua fragilidade momentânea, de maneira a que isso lhe permita burlar mais facilmente sem ser descoberto é ir contra a moralidade social e humana.

Para além de irem contra todas as regras do código de deontologia dos advogados, que regula a profissão que estes se comprometeram a defender, aproveitam-se da ingenuidade e da boa fé dos seus clientes, que num momento de maior pressão e aflição, iriam pagar indevidamente. Mostrando assim que para além de falta de ética profissional, estes advogados tem uma grande falta de respeito e consideração, tanto pelos pais de Ruben, como por qualquer pessoa que procure os seus serviços de advogado.

Na minha opinião são condenáveis pessoas como estes advogados, decerto com elevado grau de escolaridade, mas com pouca ou nenhuma noção de civismo e educação, se aproveitam da ingenuidade e boa fé de pessoas que, muitas vezes em estado de desespero, e confiando na figura que transmitem perante a sociedade, vão em busca de um serviço honesto e integro, deparando-se, em vez disso, com burlas, feitas de uma forma baixa. Estas pessoas são assim enganadas e defraudadas por advogados sem qualquer tipo de escrúpulos.
Segundo o seu código de deontologia, é dever obrigatório de um advogado servir a justiça e intervir em função da defesa dos direitos, liberdade e garantias do ser humano. O advogado deve saber abster-se de situações onde utilize influencias indevidas em seu beneficio ou do seu cliente, como é o caso relatado neste artigo.
Mas vão sempre existir pessoas que fazem o seu trabalho de má fé e com uma grande falta de ética profissional, ou seja, os maus profissionais, porque as pessoas que tenham dentro de si, bons princípios e bons valores, de certeza que vão ser bons profissionais.
É triste saber que existem advogados assim, que fazem tudo não olhando a meios para que no fim do mês tenham mais uns zeros acrescentados na sua conta bancária.

Não podemos deixar de os condenar, pois agem sem qualquer tipo de escrúpulos, valores éticos ou morais perante toda a sociedade. Uma condenação leve para estes indivíduos que se aproveitam das fraquezas de quem os procura, precisando de ajuda, nunca será suficiente para que não voltem a enganar mais ninguém.
Um bom advogado deve exercer a sua profissão de forma justa e democrática, e fora dela, inserido na sociedade civil, deve possuir um comportamento moral irrepreensível, de modo a zelar pelo bom nome da profissão, para que se possa continuar a acreditar nas pessoas que se formam em direito, segundo o código deontológico, para nos defender.

Na minha opinião estes Advogados deveriam ser mesmo expulsos da Ordem, pois pessoas que não têm qualquer tipo de princípios éticos e morais, honestidade ou escrúpulos na sua profissão, não poderão de maneira alguma defender nem ser exemplo de ética, moralidade e honestidade para ninguém. Espero sinceramente que este caso sirva de exemplo a muitos outros advogados espalhados pelo nosso país, para que, no caso de estarem a praticar actos ilícitos ou eticamente incorrectos, que reconsiderem e pensem nos ideais que se propuseram a defender e que estes advogados corruptos mudem a sua conduta de vida e adoptem uma postura mais digna, responsável e moral que está inerente à tão nobre profissão de advogado.

Lúcia Estevas n.º 4019