quinta-feira, janeiro 18, 2007

Provedor de Justiça diz que condenação do aborto no código do médico é apenas "orientação ética"
O Provedor de Justiça afirma que a condenação do aborto no código deontológico dos médicos é "uma orientação ética", independente da lei penal, não podendo os clínicos ser punidos se o praticarem de acordo com a lei.
O parecer do Provedor de Justiça, a que a agência Lusa teve acesso, foi enviado hoje à Ordem dos Médicos por Nascimento Rodrigues e foi suscitado por um pedido apresentado em Outubro pela associação a favor da despenalização do aborto UMAR - Associação Mulheres Alternativa e Resposta. No seu pedido, a UMAR considerava o código deontológico dos médicos sobre a prática da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) mais restritivo do que o actual Código Penal - por este último excluir a penalização do aborto em determinadas circunstâncias -, e pedia ao Provedor que emitisse uma recomendação à Ordem dos Médicos (OM) no "sentido da superação [desta] divergência". O artigo 47º do código deontológico dos clínicos determina que é "uma falha deontológica grave" a prática de aborto pelos clínicos, excepto se este for uma consequência de "terapêutica imposta pela situação clínica da doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida". De acordo com a actual lei, a IVG não é punível em caso de malformação do feto e se for realizada nas primeiras 16 semanas de gestação; de perigo de morte ou de grave e irreversível lesão física ou psíquica para a mulher grávida, e ocorrer nas primeiras 12 semanas de gravidez; e em casos de violação da mulher, devendo ser feita nas primeiras 12 semanas de gestação. Segundo o Provedor, o pedido da UMAR deve-se a "um equívoco quanto à necessária distinção entre normas deontológicas e normas jurídicas, e ao papel indubitavelmente diverso que têm a lei penal e o acervo deontológico elaborado por determinada classe profissional". Nascimento Rodrigues sublinha que cabe à OM "deliberar sobre a sua própria deontologia" e que "não é viável conferir outra utilidade à norma em causa que não a de uma orientação ética", pelo que "não teria pertinência qualquer decisão punitiva dos médicos" que, cumprindo a actual legislação sobre a IVG - ou uma futura, despenalizando o aborto -, violassem o código deontológico. Contactado pela Lusa, o bastonário da OM, Pedro Nunes, demonstrou-se "muito contente" com o parecer de Nascimento Rodrigues, porque "um caso é o âmbito da lei e o outro é a ética médica, que os clínicos respeitam enquanto profissionais". Pedro Nunes realçou que, na perspectiva da ética médica, o "aborto é uma questão central no princípio da defesa da vida" que deve orientar a prática clínica e que "o direito criminal não é um debate da Ordem". Sublinhando que a OM "não é pelo sim, nem pelo não [à despenalização do aborto], mas que "tem médicos que são pelo sim e médicos que são pelo não", Pedro Nunes explicou que "se a lei do país, num determinado caso [de IVG], garantir que não há penalização, o bastonário não vai fazer os conselhos disciplinares regionais perderem tempo a dizerem a um médico que fez mal, quando ele já o sabe pelo código deontológico". Pedro Nunes adiantou que está a decorrer uma "reflexão" sobre o código deontológico da OM e que este poderá sofrer algumas alterações, "mas não nos seus princípios fundamentais
Comentário:
A interrupção voluntária da gravidez conhecida como o aborto é um dos problemas que está a ser mais debatido nos dias de hoje cá em Portugal, tudo isso deve se a questão se esta tal pratica deve ou não ser legalizada sendo assim vou entrar no caso em concreto. Primeiramente vou começar com os olhos do senso comum, dos bons costumes ou seja analisando o problema tendo em conta a ética (o certo ou o errado) considerando os factores a traz referidos posso dizer que a pratica do aborto não é algo eticamente correcto, pois considero que a vida humana existe desde o momento da concepção, e não está certo tirar a vida a uma pessoa todo isso antes de falar sobre o código dos médicos. Está noticia nos diz que o provedor da justiça considera que a condenação do aborto no código dos médico é apenas"orientação ética" pois nos termos do art. 47.º/2/3, considera-se falta deontológica grave a prática de aborto, excepto se estiver em causa a vida da paciente e se O código deontológico esta dentro da lei faz todo o sentido seguir a lei, pois está foi feita para estabelecer regras e orientar as nossos vidas e se esta ixiste é para ser cumprida e não fazer delas letras mortas. Mas o facto do provedor fazer a tal afirmação me leva a concluir que o código dos médicos está fora da sociedade dos dias de hoje, ou seja este código não está a acompanhar as constantes evoluções que têm verificado ao nível da medicina portuguesa. Por um lado acho que os médicos podem praticar o aborto desde que o praticam de acordo com a lei e desde que existe um motivo de força maior para o realizar.
Fonte: http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1282074&idCanal=91

1 comentário:

Filipa Malveiro n.º 4309 disse...

Aborto, interrupção da gravidez, como o próprio nome indica, a interrupção (espontânea ou provocada) de uma gravidez antes do final do seu desenvolvimento normal, sendo que muitas pessoas o definem como a morte do embrião ou feto. Frequentemente designada por, interrupção voluntária da gravidez. A ética deste tipo de aborto é fortemente contestada em muitos países do mundo. Os dois pontos deste “problema” passam por definir quando o feto ou embrião se torna humano ou vivo (se na concepção, no nascimento ou em um ponto intermediário) e principalmente do direito da mulher grávida sobre o direito do feto ou embrião. Existe polémica na comunidade médica e científica sobre os efeitos do aborto. As interrupções de gravidez feitas por médicos competentes são normalmente seguras. Os métodos não médicos, por exemplo, uso de certas drogas, ervas, ou a inserção de objectos não-cirúrgicos no útero, são potencialmente perigosos, conduzindo a um elevado risco de infecção permanente ou mesmo à morte, quando comparado com os abortos feitos por pessoal médico qualificado. A existência ou ausência de “sentimentos” fetais durante o processo de abortamento é hoje matéria de interesse médico, ético e político. Diversos indícios entram em conflito, existindo algumas opiniões defendendo que o feto é capaz de sentir dor a partir da sétima semana enquanto outros sustentam que os “sentimentos” para tal só existirão a partir do segundo ou mesmo do terceiro trimestre da gestação. Sendo que, é permitida até às 12 semanas em caso de "risco de vida ou de grave lesão permanente para a saúde física ou mental da mulher". Permitida até às 24 semanas em caso de mal formação do feto. Em Portugal a interrupção voluntária da gravidez é punida até 3 anos de prisão. Nas situações permitidas a interrupção voluntária da gravidez pode ser realizada quer em clínicas particulares quer em estabelecimentos públicos.
O significado de ética não é mais do que o que representa a ciência filosófica que estuda e institui os valores dos costumes e dos princípios pelos quais o indivíduo deve orientar os seus procedimentos.
Pior é usar a desculpa de que não é um problema moral usando para isso por em causa os valores consagrados em décadas de vida das civilizações humana.
Assumamos que nestes está o valor supremo do direito à vida e o dever de não matar. Daqui se infere que seja a questão do aborto e do seu referendo um problema de consciência e de ética pessoal nunca o mesmo pode ser aceite de, nem defendido por lei pois usos costumes, cultura e valores sempre se opor a que um homem mate outro homem e o aborto não é mais do que isso.
Ser legal ou ser ilegal, o aborto será sempre a causar a morte pois o que se quer não é não conceber mas não permitir que viva. Ocorrências como o aborto são qualificadas conforme as circunstâncias que o determinam, e conforme a valorização ética que a pessoa lhe dá em certo momento.
Reconhecer a existência de várias interpretações éticas significa igualmente respeitar os posicionamentos e as acções de pessoas com as quais não concordamos. Para que isso se torne possível, é necessário aceitar a diferença, nós não somos todos iguais nem, necessariamente, pensamos de forma igual. Logo, se fizermos um esforço poderemos ver que ocorrências como o aborto não são boas nem más em si, a ocorrência é qualificada conforme as circunstâncias que a determinaram e conforme a valorização ética que a pessoa lhe dá em certo momento.
O reconhecimento da individualidade e liberdade de consciência das pacientes, o respeito a elas e às suas decisões, e a tolerância à diferença podem redundar positivamente na qualidade do atendimento às mulheres que abortaram e, obviamente, na qualidade de toda a nossa prática profissional.
Como regra de conduta humana e factor de orientação social, a Civilização Cristã estipula amar o próximo como a si mesmo; poderemos dizer que a moral médica vai mais longe, ao impor que, em situações de dilema, o médico coloque o seu doente à frente de si próprio.
Acredito que a moral e o direito natos não variam com os ventos da história ou da política, como não variam também os princípios básicos que devem orientar a deontologia médica. A responsabilidade de um médico em relação ao indivíduo e à Sociedade e que faz a verdadeira nobreza da medicina, é tão extensa na moral como restrita em termos legais, impondo por isso uma procura constante de perfeição, quer na conduta, quer nos conhecimentos médicos, e de ética, que vai dos aspectos mais sublimes d actividade humana as mais pequenas actividades diária na prática da arte. E a verdade é que a maior parte das vezes o médico terá que ser guiado apenas pela sua consciência, que se espera bem formada, já que só ele poderá ser muitas vezes o verdadeiro e único juiz.
É evidente que a ética médica, ao preocupar-se fundamentalmente com o indivíduo, não pode esquecer a Comunidade como um todo e procura encontrar o equilíbrio entre os interesses de ambos. Seria no entanto, de utilidade racional, passassem a sobrepor-se aos valores morais, éticos e religiosos e assim uma sociedade de consumo se juntasse a uma sociedade de valores.
É importante considerar que situações de enfraquecimento gradual não surgem em regra de repente e é muitas vezes a pequena cunha aberta que leva mais tarde às maiores enormidades. Uma sociedade que não sabe, quer ou consegue, manter os seus valores éticos, está necessariamente condenada à desumanização. Os médicos, pela sua parte, têm globalmente sido intransigentes na defesa dos valores morais perenes da profissão, entre os quais se conta seguramente a defesa da Vida.
Mas será que só os médicos se preocupam com este problema? É uma questão que dá que pensar.
A defesa da vida representou sempre o princípio essencial e básico na consideração do respeito que a dignidade humana merece ao médico, encarada quer no seu início quer na sua fase terminal. É assim que aborto e eutanásia, são pontos extremos de uma mesma filosofia, que põe em causa a dignidade do homem como ser global, material e espiritual. A ciência médica vem demonstrar que só artificiosamente se podem estabelecer divisórias nesse todo contínuo que é a vida humana.