terça-feira, janeiro 16, 2007

Quando custa um advogado

Há quem use o relógio do computador para controlar o tempo de trabalho e quem faça a olho. Sem tabelas, cada advogado leva o que quer.

No dia das mentiras do ano de 1998, o casal Francisco e Isabel Cunha recebeu uma carta em que não queria acreditar: uma conta dos seus advogados, António Pinto Pereira e João Perry da Câmara, no valor de 25 mil euros. Era o terceiro relatório de contas – os dois anteriores já tinham sido pagos, no valor conjunto de 12.500 euros – referente ao processo judicial contra a Câmara Municipal de Lisboa pela morte do filho, Ruben Cunha, electrocutado num semáforo do Campo Grande. “Os advogados pediram-me 18 mil euros a mais”, diz à SÁBADO Francisco Cunha, que se recusou a pagar o valor exigido.
O montante acordado entre Cunha e os advogados foi de 150 euros por hora, o que “nem é elevado” para Pinto Pereira, que rejeita as acusações do anterior cliente, contra quem apresentou queixa por difamação e calúnia na segunda – feira, dia 8, enquanto aguarda que este lhe pague o devido. Em 2001, o casal Cunha adquiriu os serviços de João Nabais, que reabriu o processo e conseguiu nova indemnização de 220 mil euros. Cobrou pelos serviços cinco mil euros.
Com o fim das tabelas de referência para honorários dos advogados em Março de 2006, os advogados podem cobrar quanto quiserem. O método de pagamento é acordado entre cliente e representante legal. A opção mais frequente é a de pagar por cada hora de trabalho. Mas mesmo assim, o cliente controla pouco, tudo se baseia na boa – fé e deontologia profissional do advogado: é ele quem decide, por exemplo, se cobra uma hora por um simples telefonema para o tribunal ou se contabiliza ao minuto.
Os processos mais baratos, pelas poucas horas que normalmente requerem, são os que tratam de injúrias, difamações e divórcios. Pelo contrário, os grandes processos chegam a vários milhares de euros. O processo Casa Pia é um exemplo: Rodrigo Santiago, que cobra em média entre os 250 e os 300 euros por hora, trabalhou 402 horas na defesa do embaixador Jorge Ritto.
Mas, garante, tudo foi claro: “Não cobrei as deslocações e o computador determinou o tempo efectivo de trabalho na pasta do processo”. Santiago contabiliza as horas gastas com o cronómetro do computador e acorda tudo com o cliente no início: apresenta uma estimativa de custos e o cliente ou aceita ou procura outra pessoa.
O seu método é semelhante ao de António Lamego, que já chegou a receber 700 mil euros por apenas um processo. Qual?
O advogado, que para já cobra em média 200 euros por hora, não diz. Brevemente assinará contrato com a sociedade de advogados Lima Serra e Fernandes. “Quando trabalhamos em firmas, os preços para o cliente aumentam. Normalmente 50% do pagamento é para a empresa pelos custos da estrutura. No final do ano a receita é dividida pelos sócios”, afirma.
O preço exigido aumenta ou diminui consoante a complexidade do tema e até a capacidade financeira do cliente, explica Lamego, que, no caso de ser bem sucedido, faz elevar os honorários, determinados em função dos proveitos do cliente. “Por vezes, na euforia da vitória, os clientes pagam mais do que o estabelecido. É uma espécie de gratificação” diz António Marinho.

Conselho Superior recebe 400 queixas por ano

O conselho Superior da Ordem dos Advogados recebe em média 400 queixas por ano relativas a discordâncias nas notas dos honorários entre advogados e clientes.
Mais de 50% dos casos são requeridos pelos próprios tribunais que julgam estes processos.
Os pareceres jurídicos do Conselho Superior são confidenciais. Mas, estatisticamente, tendem a ser favoráveis ao requerente, segundo a Ordem: no ano passado 60% foram contra os advogados.

Publicado na revista SÁBADO em 11 de Janeiro de 2007



Comentário:
É de lamentar que as tabelas de referência para os honorários dos advogados tenham acabado, pois assim o cliente nunca sabe se o seu representante legal lhe está a cobrar muito ou pouco. A única alternativa será consultar vários escritórios e pedir orçamentos, o que também se tornaria oneroso para o cliente pois teria de pagar no mínimo o preço da consulta que seria de pelo menos uma hora. Vistas bem as coisas o cliente sai quase sempre prejudicado, pois como podemos constatar no artigo a diferença de honorários de um advogado para o outro é díspar, reportando-se os dois ao mesmo caso e, curiosamente, o mais barato foi o que ocorreu em 2001 enquanto que o outro decorreu em 1998.
Segundo o Código Deontológico da Ordem dos Advogados, os advogados estão proibidos de celebrar pactos de quota litis (entende-se por pacto de quota litis o acordo celebrado entre o advogado e o cliente em que o cliente se obriga a pagar ao advogado uma parte do resultado que vier a obter com a conclusão definitiva em que o cliente é parte), mas nada os proíbe de receber quaisquer gratificações que o cliente lhes queira dar com a euforia da vitória (algumas vezes sem consciência do que estão a fazer).
A complexidade do tema é também um dos factores que a maioria dos advogados tem em conta no momento de estabelecer o preço a exigir, é uma atitude correcta porque há temas que vão exigir uma maior concentração e poder de raciocínio para que consiga obter o resultado mais favorável para o cliente, o que também trará prestígio para o advogado.
O advogado é livre para estabelecer os seus honorários, mas deveria ser mais honesto quando apresenta as contas ao cliente, porque se há advogados que respeitam e valorizam a deontologia profissional, também há os que só pensam no seu proveito, caso contrário não haveria um numero tão elevado de queixas anuais relativas a discordâncias nas notas de honorários entre clientes e advogados.
Com os avanços da tecnologia, seria de esperar que cada advogado seguisse o exemplo do Dr. Rodrigo Santiago e que contabilizasse o tempo efectivamente gasto em cada processo através do cronómetro do computador, evitando assim a cobrança de horas a mais.
Ao necessitarmos dos serviços de um advogado vamos ter de confiar na sua boa-fé e deontologia profissional. Mas, o melhor será se nunca necessitarmos de recorrer aos seus serviços.

3 comentários:

milene,nº4624 disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
milene,nº4624 disse...
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milene,nº4624 disse...

Ao ler as noticias que estão no blog, deparamo-nos que cada vez mais o nosso mundo tem problemas éticos. Há uma necessidade de implementação de um código deontológico nas profissões. Cada vez mais os profissionais não são coerentes a desempenhar a sua função. No caso dos advogados, profissionais que representam a justiça, deviam de dar o exemplo.
Quando um cliente se dirige a uma advogado, é com o intuito de satisfazer uma necessidade judicial. Normalmente, estes clientes encontram-se debilitados emocionalmente. Alguns advogados aproveitam dessa carências e tentam “enganar” os seus clientes, que depositam a maior confiança.
O Código Deontológico dos advogados, tem o cuidado de referir os honorários, no entanto, não define uma tabela de referência com os valores aproximados.
Relativamente, a esta notícia, concordo com o comentário do meu colega, pois de advogado a advogado as cobranças divergem, na minha opinião tem que haver um meio termo.
O papel do advogado tem como objectivo de defender os direitos dos cidadãos, e não tentar burlá-los.
Todos os profissionais da advocacia têm que ter em conta o seu código deontológico, acima de tudo respeitá-lo. O advogado tem de ter em ponto de partida a honestidade, proibidade, rectidão, lealdade, cortesia e sinceridade nas suas obrigações profissionais. Os seus princípios são essenciais para o desempenho ideal na sua profissão.
Segundo o seu código, o advogado tem que aconselhar o cliente se deve ou não avançar com o caso, pois existem casos que não têm resolução.
O código de ética já tem discriminado um artigo sobre os honorários, em que o advogado não deverá cobrar o dinheiro antes de obter algum resultado. Também, está presente num artigo que, o advogado deverá prestar contas do dinheiro que o cliente lhe dá, incluindo os honorários e despesas adicionais.
O advogado pode estabelecer qualquer valor para os seus honorários, no entanto deveria ter em conta as condições do cliente, a complexidade do caso, entre outras.
Hoje em dia, ao abrirmos os jornais, reparamos que existem sempre uma notícia referente a advogados corruptos, insensíveis aos casos judiciais. Este tipo de notícias leva aos cidadãos a não confiarem nestes profissionais, a esta profissão ser muito questionada.
Se um destes cidadãos que estão atentos às notícias e pretende um serviço de um advogado, vão ter o cuidado de frequentar bastantes escritórios de advocacia, para fazer contas à vida.
Um advogado já com algum prestígio na carreira, é óbvio que cobra mais, relativamente aos advogados que estão a iniciar carreira.
Nesta profissão, também, existe um conjunto de interesses, pois os advogados cobram mais aos clientes mais vulneráveis.
A questão que se coloca é que se um advogado for profissional e que dê valor ao código deontológico, apresenta valores correctos dos seus honorários ao cliente. Contudo, se o profissional de advocacia apenas pensar em ganhar dinheiro, o cliente vai ser castigado com a cobrança de honorários, vai aumentar as horas e as despesas do caso judicial que está a resolver.
Se todos os advogados fossem honestos com os seus clientes, não haveria tantas notícias como esta. Sobre esta noticia, é importante referir um exemplo de um advogado exemplar, o Dr. Rodrigo Santiago que contabiliza o tempo gasto em cada caso, através de um cronómetro do computador, assim a margem de erro é quase nula. O cliente com este método poderá confiar no seu advogado e acreditar nas suas cobranças.
Os valores que cada advogado leva, nesta notícia, são exorbitantes. Como é que um cliente tem recursos financeiros para pagar aos advogados?
Cada vez mais, tenho a certeza que não podemos confiar num só advogado é necessário investigar outros advogados.
Só desejo a todos que nunca precisem de um advogado para a defesa de algum caso, pois poderão estar em risco de pagarem valores aos advogados que não são justos.
Os advogados defendem a justiça, no entanto, na maioria eles próprios não têm atitudes justas.