quinta-feira, janeiro 18, 2007

Torres Novas: militar condenado a seis anos de prisão por sequestro de menor

Torres Novas: militar condenado a seis anos de prisão por sequestro de menor
Fonte Jornal Publico (www.publico.pt, visto em 16.01.2007)

O tribunal de Torres Novas condenou hoje um militar a seis anos de prisão por sequestro de uma criança de quatro anos, que adoptou e recusa entregar ao pai biológico.
Na leitura da sentença, a juíza Fernanda Ventura considerou que o arguido sequestrou a criança, que tem um pai biológico a quem autoridades judiciais deram o poder paternal.
Nos últimos quatro anos, o militar e a mulher têm cuidado da menor, que lhes foi entregue pela mãe aos três meses de idade, com autorização para adopção, e que lhes terá dito que a criança era filha de pai incógnito.
Entretanto, o pai biológico soube da existência da filha e obteve o poder paternal da menor após testes de sangue ordenados pelas autoridades.
Desde então, a família de acolhimento tem mantido a filha afastada do pai legítimo, enquanto interpunha recurso da decisão para os tribunais superiores.
O arguido, sargento do Exército, foi sujeito a prisão preventiva, enquanto as autoridades afirmam que a mulher está em parte incerta com a criança, apesar de os irmãos do arguido dizerem que a residência da família é a mesma.
Defesa lembra que criança não conhece o pai biológico. A defesa tem insistido que a criança está bem integrada na família acusada de sequestro, só reconhece esse casal como pais e nem sequer conhece o pai legítimo, que tem menos posses económicas que o arguido.
Contudo, "mal do dia em que haja uma justiça para ricos e uma justiça para pobres e em que cada um a entende à sua maneira", afirmou Fernanda Ventura, que salientou que a decisão do colectivo foi "colegial e em consenso", e teceu ainda críticas ao próprio Estado.
"A Segurança Social de Santarém andou muito mal" com o processo ao concluir que o pai biológico "nunca quis saber do filho", sem nunca o contactar ou inquirir, acrescentou a magistrada.
Na sentença, o colectivo entendeu que existia conflito entre as acusações de sequestro e subtracção de menor, que pendiam sobre o suspeito, tendo absolvido o arguido do crime com moldura penal mais suave.
No que diz respeito à indemnização cível, o colectivo condenou o arguido a pagar 30 mil euros ao pai biológico bem como as custas do processo, podendo ser depois aplicada uma condenação suplementar por danos à menor.
Na leitura, a juíza criticou o comportamento do arguido, que tem recusado entregar a menor ao tribunal, questionando o estado de saúde da criança, apesar das declarações de médicos e de familiares do arguido que a viram recentemente.Arguido vai recorrer da sentença.
No final da sessão, o arguido disse que iria recorrer e classificou de "enormidade" as dúvidas levantadas pela juíza sobre o estado de saúde da menina, remetendo-se depois ao silêncio por imposição do código militar.
Também a advogada do arguido, Sara Cabeleira, se mostrou indignada com a sentença, que considerou "injusta" e "ilegal", defendendo que a decisão judicial sobrepôs "resquícios de direitos de propriedade" sobre a menor ao seu legítimo interesse.
A advogada não concorda sequer com o crime pelo qual o seu cliente foi condenado, já que no acórdão final não há referência a que a criança seja retida contra sua vontade, um dos requisitos do sequestro."A criança está com a mãe", disse Sara Cabeleira, que não quis explicar o local onde elas se encontram.No entanto, a advogada admite entregar a criança quando existir uma "ordem legítima" do tribunal e quando todos os recursos tiverem sido esgotados.
No tribunal, "não há julgamentos de moral, há julgamentos de direito", afirmou a advogada, que lamentou que o pai legítimo tenha pedido uma indemnização a "quem sempre amou e cuidou daquilo que foi fruto de uma relação ocasional".
Por seu turno, José Luís Martins, advogado do pai biológico, disse que a sentença só poderia ser esta porque o arguido "não é pai adoptivo" e "não tem qualquer direito para reter a menor".
Agora, José Luís Martins tenciona apresentar uma acção contra o Estado por "demora na execução das decisões que tomou", protelando a resolução de um processo, cuja demora prejudicará mais a menor.
No que respeita ao paradeiro da menor, José Luís Martins espera que as autoridades cumpram as ordens judiciais e a tragam ao tribunal para que seja feita a passagem para o pai biológico, que conta com o apoio de uma equipa de psiquiatras e psicólogos para minimizar os danos.
Já "o casal (arguido e a sua mulher), pelo seu comportamento e atitude, excluiu-se da possibilidade de ter uma relação esporádica sequer com a criança", afirmou o advogado.

Comentário:

Será esta decisão ética? Se vermos pelo lado do advogado do pai biológicos, sabemos que ele decide defende-lo, para que este detivesse poder paternal sobre a criança, enquanto que a defesa procura que a criança fique com a família adoptiva.
O artigo fala de uma criança que actualmente tem 5 anos, e a única família que conhece, são as os pais “adoptivos” aos quais a mãe biológica a entregou, e agora segundo a decisão do tribunal a custodia desta criança deve ir para o pai biológico, o qual ele nunca conheceu.
No código deontológico dos advogados o artigo 13 fala da defesa dos direitos humanos, e esta criança concretizando-se a decisão do tribunal, o seu mundo irá mudar por completo, como é referido não se sabe o que lhe pode acontecer a nível psicológico, nem o que o choque dessa mudança possa provocar, o que leva a questão: estarão os direitos desta criança a ser violados?
O pai biológico só demonstra interesse muito depois da criança sem nascer, nunca contactou os pais “adoptivos”, sobre a sua vontade de reclamar a paternidade que judicialmente o pode fazer.
A justiça também têm a sua “mea culpa” neste caso, deixaram o caso arrastar-se por demasiado tempo, sem tomarem em conta que quanto mais tempo passasse mais difícil seria a mudança. Acabou por fazer o que é eticamente correcto, ou seja decidiu dar a paternidade da criança ao pai biológico de acordo com a deontologia profissional a que estão sujeitos (o cumprimento das leis).
O pai adoptivo é condenado a sei anos por rapto, o seu comportamento não é eticamente correcto, por ele e a mulher terem mantido a criança longe do pai biológico, mais uma vez o colectivo de juízos, de acordo com o seu código de ética, para que prevaleça a verdade e justiça.
Tendo em conta que após a tomada de estas decisões, deverá haver mais recursos, e se a criança for entregue ao pai no antes de se saber a decisão de recurso, e esta decisão a fizer voltar a família adoptiva, não se saberá a extensão de danos psicológicos que esta criança estará sujeita, algo que a justiça terá que tomar em conta na altura de tomar essa decisão (sendo que as decisões até aqui tomadas pelos juízes, são segundo o código de ética dos juízes correctas por fazer com que a lei se cumpra).

Pedro Revez nº4642

3 comentários:

Sara Pereira disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Sara Silva, Nr.º 4678 disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Sara Silva, Nr.º 4678 disse...

O caso que aqui se descreve tem sido manchete de todos os jornais e abertura de telejornais, precisamente pela confusão que causa na mente de quem o conhece e discute.
Aos 3 meses de idade esta criança foi dada para adopção pela mãe biológica que na época não possuía condições para a criar e educar sozinha, uma vez que o pai biológico rejeitou a possibilidade de ser o pai de uma criança "fruto de uma relação ocasional" como menciona a advogada do arguido.
Passados cinco anos o pai biológico decidiu reclamar a paternidade da criança junto do tribunal, alegando que não tinha conhecimento da sua existência, e assim retirá-la da guarda dos pais adoptivos.
A prisão do militar (pai adoptivo) mencionado dá-se aquando a decisão da juíza que coordenou este caso, que reverteu a favor do pai biológico.
Tal como menciona o meu colega, no seu comentário, esta decisão da juíza não poderia ter sido outra, uma vez que o seu código profissional prevê que a sua actuação deverá ser sempre em conformidade com as leis vigentes no nosso país.
A lei portuguesa regula, do pouco que sabemos, que um menor deva ser entregue aos pais biológicos que prevalecem sempre acima do sentimento terno existente pelos pais adoptivos para com a criança.
Pergunto-me, tal como o meu colega, se esta lei não deveria ser alvo de algumas alterações?
Acredito plenamente que o amor deste pai adoptivo bem como o da mãe adoptiva estejam na base do que a lei chama de "sequestro" e que a mim me parece ser uma maneira de proteger uma filha que corre sério risco de ser entregue a um homem que nunca conheceu e ainda assim ter que chamá-lo por "pai".
A reforma que a mim me parece ser mais correcta nesta lei portuguesa, seria exactamente, colocar algumas excepções e não fazer da lei actual uma regra a seguir a qualquer custo e em qualquer caso.
Deve haver uma avaliação prévia do interesse em reaver uma criança que foi abandonada ou rejeitada.
Ainda que fosse a mãe biológica a reclamar este direito e não o pai, como acontece, continuo a ver algo de muito pouco ético e moral no que diz respeito a retirar da criança aos pais biológicos.
Se a criança se encontra bem com os mesmos, possui condições e têm uma boa educação e o afecto de que necessita não haverá cabimento algum em reclamar um direito do qual se abdicou em tempos.
Contudo, é ainda importante salientar que a juíza em questão opina sobre questões e faz afirmações (de acordo com a noticia) que não se baseiam, a meu ver, em coisa alguma, e que faz com que o militar e a sua advogada de defesa se sintam indignados. Fernanda Ventura (juíza) levanta a possibilidade de os pais biológicos estarem a colocar Esmeralda (a criança) em perigo e que esta poder-se-á não encontrar bem de saúde. É certo, que psicologicamente Esmeralda esteja deveras abalada e que necessite de acompanhamento médico especial, no entanto, é de todo surreal que se acredite, após depoimentos já ouvidos e lidos na comunicação social, que este casal, que acolheu Esmeralda à cinco anos atrás, a possa agora colocar em qualquer situação de risco.
A esta atitude por parte da juíza deveria apelar-se, também, alguma repreensão, pois por menos ética e mais emocional que seja a atitude que levou à prisão do militar a lei também nos diz que toda e qualquer acusação, deve ser baseada em factos e provas.
O meu colega cita, ainda, " (...) se a criança for entregue ao pai no antes de se saber a decisão de recurso, e esta decisão a fizer voltar a família adoptiva, não se saberá a extensão de danos psicológicos que esta criança estará sujeita (...) ", apraz-me discordar de tal previsão, mesmo desconhecendo o ambiente familiar que rodeava esta criança, pois ninguém em seu perfeito juízo se sujeitaria a uma pena de prisão de seis anos se não fosse para proteger alguém a quem quer todo o bem. Haverá, assim, razão para que esta criança fique afectada se o tribunal decidir que a mesma deve ser entregue aos pais biológicos?
À data de hoje já foram notados alguns avanços neste processo tão complexo e após recurso da advogada do militar, o tribunal decidiu que não se reúnem os quesitos suficientes para que o militar se encontre em prisão preventiva. Na minha opinião, este foi o primeiro passo a uma decisão que se avizinha ser transformadora da lei portuguesa, ou seja, mesmo que não contrapondo o que ela nos diz, é possível que vejamos forma de contorná-la e fazer alguma justiça ética, uma vez que não é possível, neste processo de juntar uma decisão ética com uma decisão de acordo com a lei vigente.
Por outro lado, creio também que fosse o caso de avaliar quais as verdadeiras razões que levaram o pai biológico, a reclamar a paternidade só após cinco anos do nascimento de Esmeralda.
Que princípios e valores, tomou este homem em conta quando tomou esta decisão, e se teve consciência da confusão em que iria tornar a vida desta criança.