quarta-feira, janeiro 17, 2007

Revisão do Código Deontológico divide médicos por causa do aborto

Vários defensores do "não"a favor da alteração do código

"O código não pode opor-se à lei do país, ignorá-la, ainda que esta possa ser considerada imoral ou iníqua", diz Walter Osswald
Deve ou não o Código Deontológico da Ordem dos Médicos (CDOM) ser alterado no que ao aborto diz respeito? O documento que regula a conduta dos médicos é mais restritivo do que a lei face à interrupção voluntária de gravidez (IVG). Só autoriza a sua prática quando a vida da mãe está em perigo, quando o actual Código Penal (CP) a prevê também nos casos de violação e malformação fetal.
A questão já tinha sido levantada, mas volta a gerar controvérsia agora que o referendo sobre a IVG se aproxima. Se o "sim" vencer, o fosso entre o código e a lei aumentará. Há médicos que reivindicam a sua imediata revisão, enquanto outros defendem que não se podem mudar princípios éticos.
Confrontado com a necessidade de se alterar a disposição do código que tem gerado polémica - a que define o aborto como "falta deontológica grave", à excepção dos casos em que está em risco a vida da mãe -, o bastonário da Ordem dos Médicos (OM), Pedro Nunes, é peremptório: não vê razões para que o código seja mudado relativamente a esta matéria, mesmo que o "sim" passe no referendo. "A penalização é moral, não significa que acarrete uma pena", explica, garantindo que nenhum médico será processado disciplinarmente se interromper uma gravidez ao abrigo da lei.
Não há aqui qualquer tipo de contradição, argumenta o bastonário, que se abstém de tomar uma posição oficial pelo "sim" ou pelo "não". "Não posso retirar do código a condenação da interrupção de uma vida existente", sustenta. Pedro Nunes dá o exemplo de um homicídio em legítima defesa - "não deixa de ser homicídio, apesar de beneficiar de atenuantes". "As leis não ponderam, quem pondera são os juízes". E, na OM, os "juízes" são os responsáveis pelos três conselhos disciplinares (Norte, Centro e Sul) e o próprio bastonário, diz.

Vinte e um anos para um código é muito tempo

Mas são vários os médicos que contestam este entendimento. Mesmo dentro da própria OM. Luís Graça, presidente do Colégio da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia há sete anos, defende que o código "mais tarde ou mais cedo terá de ser alterado", até porque já passaram 21 anos desde que a actual versão foi publicada. E isso é demasiado tempo, sobretudo numa área como a Medicina, nota.
O Código Deontológico é um regulamento interno que tem vindo a ser alterado aos bocadinhos, sem se consultar os médicos, lamenta Rosalvo Almeida, neurologista que há alguns anos propôs a realização de um debate a nível nacional com contributos da sociedade civil sobre esta matéria. Sem sucesso. "Se a lei permitir algo que a moral me impede, a única saída é a objecção de consciência. Se a minha consciência ética não reprova os meus actos e os meus actos são legais, não admito que outros - pretensos detentores da ética oficial - me apontem o dedo acusatório e me condenem publicamente, mesmo que só com uma reprimenda", explicitou, num artigo recentemente publicado.
A psiquiatra Ana Matos Pires, defensora do "sim" à despenalização, vai mais longe. Os responsáveis da OM "querem impor as regras da sua própria consciência aos médicos", afirma. " Isto é abuso de poder. Se os outros códigos se adequaram às leis vigentes nos respectivos países, por que razão não acontece o mesmo em Portugal", pergunta.
Apesar de o Código Deontológico "não ter força de lei", o professor de Bioética da Universidade Católica, Walter Osswald, defende também que a sua revisão faz hoje sentido. "Desde que se conserve a objecção de consciência, não encontro razões para que o código se sobreponha à lei" no que ao aborto diz respeito, diz. Para o especialista que elaborou o relatório do Conselho Nacional para a Ética e Ciências da Vida (CNECV) sobre aborto e é defensor do "não" à despenalização, seria preferível que o código estabelecesse apenas que se trata de uma falta deontológica, excepto quando praticado "nas condições da lei". "O código não pode opor-se à lei do país, ignorá-la, ainda que esta possa ser considerada imoral ou iníqua. Tem que permitir excepções. Não vejo que isso destrua a doutrina de base - a de que o médico está ao serviço da vida", sustenta.
No mesmo sentido, o professor Daniel Serrão, que há anos coordenou o Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas da OM, defende que devem ser propostas modificações, de forma a que sejam acolhidas as outras indicações médicas hoje previstas na lei penal. Mas já não acha que o mesmo deva acontecer se o aborto a pedido da mulher for despenalizado. "Isso é manipular e instrumentalizar um acto que não é médico", alega o especialista em Bioética, propondo mesmo que os clínicos que participarem nesta prática possam no futuro ser alvo de uma "censura moral pública". Mas sem punição.
Para Filipe Almeida, pediatra e professor da Faculdade de Medicina do Porto, que integra o movimento Positivamente não (dos leigos católicos), a questão não é tão linear. "A lei dos médicos não tem que ir a reboque da lei geral. Mas, perante a discussão social em aberto, é oportuno que a classe médica faça uma reflexão sobre esta matéria", ainda que desta reflexão "possa resultar o mesmo texto".
Quem acredita que nada deve ser alterado no que ao aborto diz respeito é o cirurgião Gentil Martins, ex-bastonário da OM que participou na redacção do actual código. Para o médico, o Código Deontológico é "mais importante do que a lei" do país em que vive. "O código não tem que se adaptar à lei penal. É uma emanação ética, de moralidade e de conceitos de civilização. E a lei nem sempre é moral." Deve ser actualizado, sim, mas em tudo o que é ciência, não devendo ser alterados os seus princípios fundamentais, conclui.

Comentário:
A grande questão que é aqui colocada, é a alteração do Código Deontológico da Ordem dos Médicos (CDOM), em relação à prática da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG). Mediante tal questão, é verificado que existem várias divergências entre os médicos em relação à sua alteração. Pois actualmente só é permitida a prática do aborto quando a vida da mãe está em perigo, estando de acordo com o Código Penal (CP), em que só é previsto a sua legitimidade nos casos de violação ou malformação do feto. O aborto, também denominado por Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), ocorre muitas vezes pela ingestão de medicamentos ou por métodos mecânicos. A ética deste tipo de abortos é fortemente contestada em muitos países. Estando na base da discussão a resposta às questões que definem quando o feto ou embrião se torna humano ou vivo, se será na concepção, no nascimento ou num ponto intermediário.
O tema comporta uma análise sob vários aspectos: aspectos éticos, morais, científicos, jurídicos, teológicos e sobretudo aspectos políticos. Os debates sobre a legalização do aborto não devem restringir às discussões teológicas, morais, ou éticas, mas também temos de pensar nas humanas, de o motivo pelo qual levou aquela pessoa a fazê-lo, e leva-nos a pensar que a mulher como dona do seu corpo terá o direito de decidir se deve ou não abortar.
Na minha opinião o aborto deveria ser legalizado, quantas mulheres morrem ou ficam com gravíssimos problemas por terem abortado clandestinamente. Temos que ver que seria melhor a sua legalização, pois haverá sempre alguém a fazê-lo, e seria muito melhor que o pudesse fazer em condições de higiene e segurança.
Fonte: http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1281506&idCanal=35
Cândida Leitão nº4118

1 comentário:

Jangas disse...

O aborto tem sido alvo de grande polémica, originando muita controvérsia. No dia 11 de Fevereiro do corrente ano Portugal vai efectuar um referendo sobre o mesmo, o que é um indicador da sua importância e necessidade de debate público. No entanto são levantados outros problemas adjacentes a este, como aquele que hoje vou comentar, a revisão do Código Deontológico da Ordem dos Médicos. A revisão do Código Deontológico veio dividir os médicos, devido à opinião pessoal que cada um tem sobre a interrupção involuntária da gravidez. Assim, existe uma grande dúvida sobre se deve ou não o Código Deontológico da Ordem dos Médicos ser alterado no que diz respeito à disposição do código que define o aborto como uma falta deontológica grave, abrindo única e exclusivamente como excepção quando está em risco a vida da mãe. Deste modo, o Código Deontológico da Ordem dos Médicos é mais restritivo do que a própria lei face à interrupção voluntária de gravidez, visto que o Código Penal, que define os termos legais, permite que seja efectuada a interrupção voluntária da gravidez não só quando está em risco a vida da mãe, mas também, nos casos de violação e mal formação do feto.
Como resultado desta controvérsia há médicos que exigem que seja efectuada quanto antes a revisão do Código Deontológico da Ordem dos Médicos, por outro lado existem outros médicos que defendem que não se podem mudar princípios éticos já anteriormente estabelecidos.
São vários os médicos que publicamente expressaram a sua opinião nesta noticia, cada um com os seus argumentos bastante válidos e muito convincentes o que torna difícil conseguir criar uma opinião sem se ficar com a sensação de dilema ou de dúvida.
Eu acho que independentemente de qualquer que seja o resultado do referendo, creio que é necessária uma revisão do Código Deontológico da Ordem dos Médicos, porque na minha opinião o Código deve respeitar a legislação existente. Segundo a Lei Portuguesa está estabelecido que existem três motivos que autorizam que seja efectuado o aborto: a violação da mulher, malformação grave do feto ou em caso de risco de vida ou integridade física para a mulher. Em qualquer dos três casos considero a interrupção da gravidez justificável pois tem sempre um factor negativo. O Código actual estabelece que aquele que cometer um aborto pratica uma falta deontológica grave, admitindo uma única excepção, no caso em que a vida ou integridade física da mãe corram perigo. O que para mim não é suficiente, acho que as outras duas situações que vêm previstas na lei, caso de violação e de malformação grave do feto, não deviam ser punidas pelo Código.
Em relação à minha opinião quanto à despenalização do aborto, estou de acordo com a minha colega que postou esta notícia, acho que a mulher tem o direito a decidir o que fazer com o seu corpo e não deve ser penalizada por isso. Ter um filho não desejado é ainda algo muito mau e negativo, não apenas para a mulher, mas também para o filho que cresce sem afecto, e poderá ter consequências negativas para toda a vida. Existe ainda a problemática de que quando uma mulher decide abortar, acaba por fazê-lo de qualquer modo, mas enquanto não for legalizado, esta vai fazê-lo em condições impróprias para o efeito, correndo riscos agravados, ao realizar uma intervenção médica já por si de natureza perigosa e que exige condições próprias (não apenas higiénicas, mas também de certificação profissional de quem executa), aquelas que se verificam aquando da realização do aborto clandestino não são nada adequadas, aumentando o risco para a mulher de que a intervenção tenha um desfecho trágico.