sexta-feira, janeiro 19, 2007

Vale e Azevedo opta pelo silêncio nos casos Dantas da Cunha e de abuso fiscal

O ex-presidente do Benfica João Vale e Azevedo recusou-se hoje a prestar declarações no início do julgamento, em conjunto, de dois processos-crime em que responde por crimes de burla, falsificação de documentos e abuso de confiança fiscal.
O antigo presidente encarnado remeteu-se pela primeira vez ao silêncio, depois de ter falado em dois anteriores julgamentos ("Ovchinikov" e "Euroárea"), nos quais foi condenado, embora absolvido em alguns dos crimes da acusação.No chamado "Caso Dantas da Cunha", que se arrasta há oito anos, Vale e Azevedo é acusado de oito crimes de falsificação de documentos e um crime de burla qualificada, sentando-se também no banco dos réus a notária Lídia Menezes, por co-autoria nos crimes de falsificação.
Em causa, segundo a acusação, está uma burla e a alegada falsificação de uma procuração que permitiu a Vale e Azevedo, então advogado da família Dantas da Cunha, a utilização ilícita de um prédio "muito valioso", situado no Areeiro, como garantia de um empréstimo de 1,5 milhões de contos que o arguido contraiu na Caixa Geral de Depósitos (CGD), em proveito próprio.
No outro processo apensado ao primeiro para julgamento, o antigo presidente do Benfica é acusado de crime de abuso fiscal, por ter ordenado ao clube a retenção ilícita de impostos, lesando o Estado em cerca de 8,6 milhões de euros.
Neste caso, em que o clube é também arguido, Vale e Azevedo, presidente do Benfica entre 03 de Novembro de 1997 e 31 Outubro de 2000, é acusado de ter ordenado o incumprimento fiscal, retendo indevidamente imposto sobre o rendimento singular (IRS) no valor de 2.507.923 euros em 1998, 3.581.284 euros em 1999 e 2.510.466 euros em 2000.
A acusação entende que o arguido "causou prejuízo efectivo ao Estado" e que não havia motivo para não pagar os impostos devidos, pois houve um encaixe de cerca de 4,7 milhões de contos só com os passes dos futebolistas.Confrontado pelo juiz presidente Renato Barroso sobre se pretendia falar neste processo, Vale e Azevedo, defendido por José António Barreiros, limitou-se a "rejeitar a acusação", não fazendo quaisquer declarações sobre os factos, pelo menos para já.
O representante do Benfica neste processo, Rui Cunha (vice- presidente da actual direcção do clube, presidida por Luís Filipe Vieira), declarou que o Benfica "já pagou integralmente essa importância em falta", aguardando o tribunal um comprovativo das Finanças.Também relativamente à acusação de burla qualificada e falsificação de documentos no "Caso Dantas da Cunha", Vale e Azevedo optou pela estratégia do silêncio, mas não sem antes dizer "estar indignado com os factos" e "rejeitar na íntegra a acusação" por esta "não corresponder aos documentos contidos nos autos".
Lídia Menezes – que tem como advogado de defesa Magalhães e Silva – quis prestar declarações e esteve mais de hora e meia a explicar vários aspectos e detalhes sobre as procurações e o reconhecimento de assinaturas de documentos relativos ao "Caso Dantas da Cunha".
A arguida, que exerceu a profissão durante 36 anos e que conhecia Vale e Azevedo desde 1979, classificou a acusação de "repugnante", alegando, com emoção, que sempre desempenhou a sua actividade com "dignidade" e "clareza".
Admitiu que dois dos seus filhos trabalharam no escritório de advogados de Vale e Azevedo, um deles durante sete anos, e que durante anos e todas as quintas-feiras faziam serviço externo para a firma do ex-presidente do Benfica, mas recusou ter feito qualquer favor ilícito ao arguido ou receber gratificações deste em dinheiro.
Neste processo, a acusação entende que o arguido, com a conivência da notária, falsificou vários documentos, designadamente procurações por si minutadas para assim obter, à revelia e sem autorização do engenheiro Pedro Dantas da Cunha, plenos poderes para hipotecar um imóvel situado na Praça Sá Carneiro (Areeiro).
http://publico.clix.pt/shownews.asp?id=1246547

Comentário:
João Vale e Azevedo, nasceu em 1957, no Campo Grande, Lisboa. Formado em Direito e com a profissão de advogado (suspenso pela Ordem), antes demais este senhor lesou muita gente inclusive o próprio estado , ele é acusado de ter violado de forma continuada, livre e consciente, com dolo directo, vários deveres deontológicos do estatuto da Ordem dos Advogados, crimes de burla, falsificação de documentos e abuso de confiança fiscal, em beneficio próprio e por isso foi suspenso por 10 anos desta mesma ordem, será que não deveria ter sido para sempre??
E apesar de estar a cumprir pena estamos perante mais um caso em que o estado vai ficar á arder com o dinheiro e quem se apoderou dele com ele vai ficar e a rir-se no final, como em muitos casos de fraude fiscal lesando o estados em muitos milhões de €, e muitas das vezes quem comete este tipo de crimes, não são punidos de forma objectiva, para que não continue a fazer o mesmo, como a nossa lei é muito branda em termos de condenações deste tipo, ficando quase sempre beneficiado de quem o praticou, será que o melhor não é mexer onde lhes “dói” ou seja reaver todo o dinheiro que se roubou? também é certo que pode ser difícil pois muitas das vezes este tipo de senhores não tem nada em seu nome.
Terá que se ser implacável neste tipo de casos, dando o exemplo do que não se deve fazer pois muitos advogados cometem este tipo de ilegalidades pensando que nunca vão ser apanhados exercendo a sua actividade para proveito enriquecendo assim de uma forma ilegal.
Quando este senhor decidiu tirar esse curso já saberia certamente que a ordem dos advogados têm um código deontológico, no qual ele em vez alguma poderia não o cumprir, sendo assim ele faltou a esse código mais de que um a vez em numa forma prolongada, será que a pena de 10 justa??
Para um médico que deixe morrer um doente por negligência médica o mais certo é nunca mais poder exercer a sua função, não poderemos estar a comparar a vida humana com o desvio de verbas, mas quem tem uma profissão assim sabe que não pode ir contra o seu código deontológico sob pena de não poder exercer mais essa função, pelo que parece ele não se importou muito com isso, pois continuou a fazê-lo ate ser apanhado.

3 comentários:

Cidália Candeias n.º3873 disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Cidália Candeias n.º3873 disse...
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Cidália Candeias n.º3873 disse...

Comentário:

Ao fim de uma longa pesquisa pelas notícias deste blogue achei interessante a notícia em questão.
Porque cada vez mais ouvimos falar de crimes de burla, falsificação de documentos e abuso de confiança fiscal. Cada vez mais a nossa sociedade se depara com estas situações, que tanto é cometida por pequenos, médios e grandes empresários. Trata-se de um assunto muito complexo, não o podemos visionar de forma simplista, ou seja, não podemos pensar que quem comete estas infracções é punido e o assunto está resolvido, a situação é muito mais complexa. Eu visiono esta situação como num ciclo, se alguns contribuintes não pagam os seus impostos devidamente, isso vai prejudicar todos os cidadãos, é dinheiro que vai faltar ao estado, ou seja, a evasão fiscal agrava a tributação dos contribuintes cumpridores, principalmente aqueles que auferem rendimentos por conta de outrem integrados na categoria A do código do IRS.
Esta situação é duplamente incorrecta, ou seja, é incorrecta legalmente e eticamente. Os empresários agem pensado nos benefícios próprios mas como consequência prejudicam toda a sociedade.
O procedimento mais correcto nestas situações é a devida punição, para que os infractores paguem pelos seus erros ou até para que sirvam de exemplo para empresas que pensem em tais comportamentos.
Falando mais especificamente no cidadão em questão na notícia, parece-me pertinente reforçar o que foi comentado pelo colega FABIO MONTEIRO, quando relembrou que o senhor João Vale e Azevedo, é formado em Direito e estava a exercer. Actualmente está suspenso pela Ordem, por 10 anos, porque foi acusado de ter violado de forma continuada, livre e conscientemente, com dolo directo, vários deveres deontológicos do estatuto da Ordem dos Advogados, crimes de burla, falsificação de documentos e abuso de confiança fiscal, em beneficio próprio.
O senhor Vale e Azevedo ao exercer advocacia sabia que deveria seguir o Estatuto da Ordem dos Advogados, que regulamenta os mais importantes aspectos relacionados com a organização e funcionamento da Instituição representativa dos Licenciados em Direito que exercem a Advocacia e estabelece o quadro deontológico do exercício da actividade. O Estatuto actualmente em vigor foi aprovado recentemente pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro.
Advogados devem ser rigorosos, quer no aspecto técnico, quer no aspecto deontológico, sendo este último fundamental e estruturante, competindo, também, à Ordem dos Advogados a defesa das boas práticas. E em situações como esta em que um advogado procede incorrectamente, quer a nível legal quer a nível ético a Ordem irá puni-lo.
Para exercer advocacia, o advogado deve assumir as suas funções como uma verdadeira magistratura cívica, deve submeter os seus actos “aos princípios duma alta e escrupulosa probidade”, como se escreveu no decreto fundador. A Ordem, por seu lado, para merecer a responsabilidade institucional que lhe foi outorgada pelo Estado, através de uma verdadeira delegação de soberania que lhe permite organizar e fiscalizar o exercício da profissão, deve constituir-se, cada vez mais, e sem esquecer as outras funções, como o garante da dignidade, da probidade e da função social dos seus membros. Só esta dupla exigência permitirá, neste tempo mercenário, que o conceito profissional de “advogado” corresponda ao seu conceito ético, que é o de ser, em todas as circunstâncias, mesmo as mais adversas, em honrado e devotado servidor do direito e da justiça.
Com o novo Orçamento de Estado (OE) prevê-se uma redução do défice de 4,6% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2006, para 3,7%, em 2007. O que é sem dúvida muito importante, mas, por outro lado, a receita fiscal sobe 6,6%. Sendo o maior contributo na redução do défice no OE de 2007 o aumento das receitas fiscais. Como consequências destes aumentos fiscais, pode dar-se também um aumento nas práticas ilícitas, mais especificamente de evasão fiscal.
Todos estes aumentos de impostos provavelmente serão necessário e pertinentes no combate ao défice do OE, mas facto, é que há sempre alguém que é beneficiado e alguém que é prejudicado.
Mas por outro lado, os pilares em que assenta a politica fiscal parecem-me adequados, são, medidas de combate à fraude e evasão fiscal, e a melhoria da administração fiscal. Dá-se maior capacidade de actuação ás administrações fiscal e aduaneira e promovesse uma revisão dos benefícios fiscais.

Assim concluímos que se por um lado o OE pode agravar a situação económica dos portugueses e aumentar actos ilícitos, por outro lado também se pretende combater a fraude. O que é muito importante, porque como todos sabemos no nosso país existe muita fraude e é importante que se tomem medidas de a combater.