terça-feira, janeiro 16, 2007

Luisão salvo por ser VIP

Luisão foi apanhado ontem de madrugada a conduzir em Lisboa com uma taxa de alcoolemia no sangue de 1,44 gramas/litro (1,33 na contra-análise), situação que configura a prática de um crime, segundo o Código Penal.

O defesa-central do Benfica, pelo facto de ter uma taxa superior a 1,2, incorreu na aplicação da pena de um ano de prisão ou 120 dias de multa, além de ver a carta apreendida. Todavia, nada disto aconteceu e passadas apenas cinco horas sobre a infracção o atleta já conduzia de novo a sua viatura.
Depois de ser ouvido em Tribunal, logo de manhã, o brasileiro livrou-se das penas citadas, tendo-lhe sido aplicada uma pena de 40 horas de trabalho comunitário, por se tratar de uma figura pública sem antecedentes criminais. O CM apurou junto de fonte ligada ao processo, que foi o Ministério Público a propor a Luisão este expediente, ao abrigo de uma norma do Código do Processo Penal, segundo a qual a multa e a inibição de condução podem ser convertidas em serviços úteis à comunidade, em especial quando se trata de figuras com especial relevância social. Uma prática comum noutros países. Esta medida, contudo, apenas pode ser aplicada quando há um grau reduzido de culpa e não existem antecedentes. Nestes casos, o Estado entende ser mais útil à sociedade o exemplo de mostrar figuras públicas a trabalhar em prol da comunidade. O caso ainda terá de ser apreciado por um juiz do Tribunal de Instrução Criminal.
À chegada ao centro de estágio dos ‘encarnados’, já depois de ter passado toda a manhã no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, o jogador referiu tratar-se “de um problema particular”, acrescentando que não quer que este caso “atrapalhe a grandeza do Benfica”. “Poderia ter acontecido a qualquer pessoa, pois estive a jantar com a minha esposa e um grupo de amigos num restaurante e não em qualquer discoteca. Depois, fui parado e a Polícia cumpriu o seu papel”, explicou o internacional brasileiro, que não escondeu que gosta de “tomar vinho à refeição”.
Segundo apurou o CM, tudo se passou cerca das 04h30 (seis horas antes do início do treino) do Benfica, quando o brasileiro, ao volante do seu Porsche Cayenne, foi mandado parar em plena Avenida da Índia, sendo depois conduzido à esquadra da PSP do Calvário para ser identificado.Luisão – o terceiro capitão do Benfica – não se vai livrar de pagar uma multa imposta pelo regulamento interno do clube. O jogador acabou por treinar sozinho durante a tarde mas colocou-se às ordens de Fernando Santos para o jogo frente à Académica.

In Correio da Manhã 13 de Janeiro de 2007

Caso Luisão

Trabalho comunitário é mais eficaz que apreensão de carta?

SIM
Se Luisão no âmbito da pena for ao centro do Alcoitão trabalhar com pessoas vítimas de acidentes, alguns dos quais provocados por excesso de álcool, esses têm um maior valor de exemplo para os automobilistas do que a apreensão de carta, até porque com o dinheiro que ganha o central brasileiro pagaria facilmente a um motorista. Deste modo, a pena é mais eficaz.
NÃO
E por que não apreensão de carta acrescida da pena acessória de trabalho comunitário? Anderson Luís Silva, dito Luisão, tem uma responsabilidade suplementar perante a sociedade. Veste as cores de uma instituição que defende altos valores, é idolatrado, o seu comportamento seguido pelos adeptos e aufere um chorudo ordenado. O mínimo que se exige é responsabilidade.

In Correio da Manhã 13 de Janeiro de 2007


Comentário:

Como em quase tudo hoje em dia, a falta de ética é patente em quase todos os graus da sociedade.

Se analisarmos a noticia verificamos que o referido jogador erra por uma total falta de ética profissional ao se encontrar alcoolizado umas meras 6 horas antes de um treino de futebol, que o senso comum sabe ser exigente fisicamente. Mais concretamente erra por duas vezes pois deveria estar no seu período de descanso e não deveria estar alcoolizado. Erra igualmente por uma total falta de princípios éticos pessoais ao se colocar a conduzir alcoolizado pondo em perigo, além de si, terceiras pessoas. Por ultimo denota falta de ética social pois sabe que é uma figura pública, que serve de exemplo a dezenas de jovens do nosso país.

Mas não falemos só do jogador, falemos sim também da falta de ética na aplicação da lei. Se existe a possibilidade de se substituir a pena de prisão e a multa por serviço cívico, este deverá ser aplicado com equidade para todos os cidadãos que reúnam as mesmas condições.

Se se analisar mais profundamente esta situação pode-se mesmo perguntar porquê não substituir a prisão por uma pena acessória e manter à mesma a inibição de conduzir, dando assim um exemplo de princípios à nossa juventude.
Sem nos esquecer-mos que são pessoas também, a personalidades públicas exige-se mais do que o simples cumprimento da lei. São acima de tudo exemplos para a sociedade. Este episódio poderia até caricato se não fosse o facto de que os exemplos da nossa sociedade serem cada vez mais deste tipo.

Já agora podemo-nos perguntar como é que foi possível tal rapidez na saída do tribunal, quando o mero cidadão “Zé-povinho” só sai no final do dia ou mesmo no dia seguinte.
Cada vez existem mais Códigos Deontologicos profissionais, o que permite que os cidadãos saibam o que podem esperar de um elemento que pertença ao grupo que segue um determinado Código Deontologico.
Será também necessário efectuar um Codigo Deontologico do Cidadão? Deixo-lhes esta pergunta para reflectirem.

1 comentário:

Orlando Roque disse...

"Notícia Inválida" por ausência de conteúdo ou ligação ético-profissional.