terça-feira, janeiro 16, 2007

Policia bêbado provoca acidente

Policia bêbado provoca acidente

2006/08/11 18:50 Laura Rua Silva com Cláudia Lima da Costa

Agente ameaçou populares com arma de fogo. Teste acusou 3,18 g/l


Um agente da PSP, que conduzia alcoolizado, provocou um acidente de viação anteontem, do qual resultaram danos materiais em cinco viaturas estacionadas na rua de Loures, onde ocorreu o sinistro.
Segundo o que o PortugalDiário conseguiu apurar, o agente, que trajava à civil, dirigia uma carrinha da Polícia, quando entrou «a abrir» na rua, em contramão, tendo batido em cinco viaturas que estavam estacionadas na berma. O detido continuou como se nada fosse, e só parou quando os danos no veículo o impediram de prosseguir a marcha.
Quando populares que se encontravam na esplanada de um café próximo se dirigiram a ele (alguns deles eram donos dos carros), o agente sacou de uma arma de fogo. No entanto, foi logo controlado por um militar da GNR que se encontrava no local, também à civil.
Como se apresentava visivelmente alcoolizado, fez um teste de alcoolemia no local, que acusou 3,18 g/l de álcool no sangue. Foi pedida contraprova, que foi realizada depois no posto da GNR, e o valor desceu, sendo ainda superior a 1,20 g/l.
Como tal, o agente vai ser indiciado por prática de crime, no entanto ainda se encontra de serviço. A suspensão só ocorrerá após o processo interno de averiguações. Para além do relatado, o PortugalDiário não conseguiu apurar mais factos acerca do agente envolvido no acidente.

Comentário:
Retirei esta notícia do Portugal Diário do dia 11 de Agosto de 2006
Mais um mau exemplo de quem não o devia dar.
Diariamente nos deparamos com figuras públicas a terem atitudes menos correctas, pouco éticas, há que determinar o que é bom, tanto para o indivíduo como para a sociedade como um todo.
Mesmo com uma maior informação infelizmente ainda nos deparamos regularmente com um grande número de pessoas com falta de consciência, pois todos temos a noção dos riscos que advêm de conduzir sob o efeito do álcool, mesmo assim continuamos a assistir a situações vergonhosas mesmo por parte de pessoas que deviam de ser exemplo para a nossa sociedade.
A ingestão de bebidas alcoólicas aumenta o risco de acidentes. A capacidade de condução é reduzida, pois verifica-se uma diminuição do campo visual e auditivo e da percepção das distâncias e das velocidades. Há ainda um aumento do tempo de reacção e uma maior dificuldade de coordenação motora. Os efeitos do álcool dependem da sua concentração no sangue e afecta as pessoas de forma diferente. Normalmente, sentem excitação, agressividade, ansiedade, aceleração dos batimentos cardíacos, descoordenação motora, náuseas, discurso lento e arrastado, vómitos, confusão e sono profundos são alguns dos sintomas associados.
Um agente da PSP foi detido, por conduzir sob o efeito do álcool. O agente foi detido depois de um acidente, apresentava uma taxa de alcoolemia superior a 3 g/l de sangue, um valor considerado crime.
De acordo com o art. 2.º do Código Deontológico do Serviço Policial, que se aplica aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e ao pessoal da Policia de Segurança Pública (PSP), no âmbito do exercício das suas funções policiais, os membros das forças de segurança devem cumprir os deveres que a Lei lhes impõe, devem ser zeladores pelo cumprimento da Lei. Este agente infringiu a lei de acordo com o Código da Estrada cometendo um crime, pois quem conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2 g/l incorre num crime. O arguido vai a julgamento e poderá ser condenado a pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias. Como sanção acessória, poderá ficar inibido de conduzir de três meses a três anos.
No cumprimento do seu dever, os membros das Forças de Segurança promovem, respeitam e protegem a dignidade humana, o direito à vida, à liberdade, à segurança e demais direitos fundamentais de toda a pessoa, qualquer que seja a sua nacionalidade ou origem, a sua condição social, as suas convicções políticas, religiosas ou filosóficas, (art. 3.º do CD do SP), qual foi o respeito que este agente teve pela dignidade humana? Nenhum claro, andar a conduzir embriagado, cometer um crime, por acaso o acidente não provocou feridos, mas poderia ter acontecido, e ter acabado em desgraça.
Diz o art. 6.ºque os membros das Forças de Segurança cumprem as suas funções com integridade e dignidade, evitando qualquer comportamento passível de comprometer o prestígio, a eficácia e o espírito de missão de serviço público da função policial.
Esta atitude do agente é um mau exemplo para a sociedade civil, pois deveria ser ele como agente da PSP o primeiro a dar os bons exemplos de conduta e o bom comportamento e não exemplos reprováveis como este, cria também um desconforto por parte dos colegas da PSP perante a nossa sociedade, sendo assim mais difícil aos nossos agentes da autoridade conseguirem desempenhar correctamente as suas funções.
Apesar dele, não se encontrar ao serviço, pois trajava à civil, está na mesma abrangido pelo Código Deontológico do Serviço Policial que visa promover a qualidade do serviço policial, reforçar o prestígio e a dignidade das Forças de Segurança, bem como contribuir para a criação das condições objectivas e subjectivas que, no âmbito da acção policial, garantam o pleno exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. A consagração de padrões ético - profissionais de conduta, comuns a todos os membros das Forças de Segurança é condição indispensável para um exercício credível e eficiente do serviço policial, enquanto parte integrante do Estado de Direito Democrático.

1 comentário:

Elisabete Cópio nº3492 disse...

Escolhi esta notícia para comentar devido à conduta pouco ético-profissional que é reconhecida em alguns profissionais da Policia de Segurança Pública, e este é mais um caso que me deixa constrangida. Mais um incidente imoral, e um péssimo exemplo para toda a sociedade. Com tanta publicidade e informação sobre “ se conduzir não Beba”, porque continua a haver acidentes por excesso de álcool? Será que esta informação só é válida para a restante sociedade e não engloba os profissionais da segurança pública?
Se bem que estes, quando não estão em serviço, ou seja, estão à civil são cidadãos normais. No entanto à que ser responsável pelos seus actos, e pensar que podem provocar acidentes e muitas vezes quem paga é quem não tem culpa.
Todos nós sabemos que o álcool incapacita o condutor a nível visual, auditivo e da percepção das distâncias e das velocidades.
Se são os próprios agentes a pedir para que conduzamos com precaução e para não bebermos álcool, deveriam ser estes a dar o exemplo. Pois por vezes quando somos mandados parar e acusamos álcool pagamos multa e se exceder em muito o permitido por lei podemos ficar sem carta, será que nesta situação este agente foi punido do mesmo modo?
Para mim conduzir com excesso de álcool é tão grave como conduzir sem carta ou com um veículo que não esteja inspeccionado, estas situações deveriam ser punidas do mesmo modo.
O Código Deontológico das forças policiais tem como objectivo promover a qualidade do serviço policial, reforçar o prestígio e a dignidade das forças de segurança pública, garantindo o pleno direito, de liberdade e garantias dos cidadãos. Pretende criar padrões ético-profissionais para todos os membros da Força de Segurança. Este foi também criado para promover o desenvolvimento da boa conduta destes profissionais, promovendo a importância e a dignidade das funções que desempenham. Toda a força policial deverá ter conhecimento deste código, sendo que este faz parte integrante nas formações de agentes, e que estes se devem reger tornando-os bons profissionais. De acordo com o art. 2.º do Código Deontológico do Serviço Policial, que se aplica aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e ao pessoal da Policia de Segurança Pública (PSP), no exercício das suas funções policiais, os membros das forças de segurança devem cumprir os deveres que a Lei lhes impõe, devem respeitar o cumprimento da Lei. Este agente infringiu este código ao ser apanhado com 3g/l no sangue, na lei e no respectivo Código da Estrada quem conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2 g/l incorre num crime. No art.º 5º n.º 3 do mesmo código, está explicito que os membros das Forças de Segurança devem abster-se “de qualquer acto que possa por em causa a liberdade da sua acção, a independência do juízo e a credibilidade da Instituição a que pertence”, ou seja, este agente perante os seus actos está a por em causa a liberdade de acção e a credibilidade da Instituição a que pertence. Os agentes no cumprimento das suas funções e dos seus deveres, promovem, respeitam e protegem a dignidade humana, o direito à vida, à liberdade, à segurança e demais direitos fundamentais de toda a pessoa, qualquer que seja a sua nacionalidade ou origem, a sua condição social, as suas convicções políticas, religiosas (art. 3.º do CD do SP). Nesta situação em concreto onde está a dignidade humana e o respeito pelos outros? Felizmente não houve vítimas, e se houvesse quem responderia por tal situação? Que exemplo deu este agente?
Que fique bem claro, para além da profissão que exerce, é um cidadão comum quando não está no exercício das suas funções. No entanto este conduzia uma carrinha da polícia, embora estivesse á civil. Coloca-se uma dúvida, estaria ou não em serviço?
Porque se estivesse a situação agrava-se e ai sim é um péssimo exemplo para toda a sociedade. Está, explicito no art. 6.ºque os membros das Forças de Segurança cumprem as suas funções com integridade e dignidade, evitando qualquer comportamento passível de comprometer o prestígio, a eficácia e o espírito de missão de serviço público da função policial.
Esta atitude do agente é um mau exemplo para a sociedade civil, pois deveria ser ele como agente da PSP, o primeiro a dar o exemplo de conduta e bom comportamento. Por parte dos colegas esta atitude também será reprovável e o obvio desconforto por parte dos colegas da PSP perante a nossa sociedade, sendo assim mais difícil aos nossos agentes da autoridade conseguirem desempenhar correctamente as suas funções.
A consagração de padrões ético - profissionais de conduta, comuns a todos os membros das Forças de Segurança é condição indispensável para um exercício credível e eficiente do serviço policial, enquanto parte integrante do Estado de Direito Democrático.
Relativamente a situações como esta muito mais há a dizer e continuará a haver enquanto não houver tomada de consciência, e mudança no comportamentos e condutas de todos, não só nas forças policiais obviamente.
São situações como esta que vão denegrir a imagem das Forças de Segurança Pública e dificultar a acção dos seus agentes, mas é para referir que ainda há quem faça cumprir a lei no nosso pais, salvaguardando assim os interesses de todos, em matéria de moral e bons costumes, é nestas atitudes que podemos ver se o que está escrito nos códigos deontológicos é realmente de carácter obrigatório, se existe atitude ética nas posições assumidas, valorizando os valores eticamente correctos.
Embora este agente não tenha agido da forma mais ética, não significa que toda a força policial esteja no mesmo “saco”, à que valorizar os que agem correctamente.