segunda-feira, janeiro 15, 2007

Agente apanhada com alcool após acidente de viação

Leiria – Embateu na traseira de um carro nos semáforos – Comissária com álcool

A oficial da PSP, detectada com 2,0 g/l, reagiu mal depois de fazer o teste

Uma comissária da PSP, ao serviço do Comando Distrital de Leiria, foi detida por uma patrulha da brigada de Trânsito (BT) da GNR, terça-feira à noite, por estar alcoolizada, com uma taxa superior a 2,0 g/l, ao ser testada na sequência de um acidente de viação.
A oficial da Polícia, de 32 anos, seguia ao volante de um carro ligeiro de passageiros, que embateu na traseira de outra viatura, no IC2/ex-EN1, no cruzamento de Santo Antão, próximo da Batalha, pelas 23h00. A outra viatura envolvida no acidente estaria parada na via, no cruzamento, à espera que os semáforos passassem de vermelho a verde para poder continuar a marchar.
O acidente não causou feridos, mas foi chamada uma patrulha do destacamento de Leiria da BT-GNR, que tomou conta da ocorrência.
Ao submeter os condutores ao teste de alcoolémia, os militares constataram que a oficial da PSP acusava uma taxa superior a 2,0 g/l, o que implicou a sua detenção imediata para apresentação em Tribunal. Até porque a contra-aviso manteve um valor semelhante.
Ao aperceber-se do resultado da taxa de alcoolémia, a mulher terá reagido mal, envolvendo-se numa discussão com os elementos da patrulha que a submeteram ao teste, obrigatório por lei quando há acidentes.
A comissária foi conduzida às instalações do destacamento de Leiria da BT da GNR, onde viria a ser notificada para comparecer no dia seguinte em Tribunal, após o que seguiu para a sua residência.
Ontem de manhã foi presente ao juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Porto de Mós, que decidiu remeter o processo ao Ministério Público para realização de respectivo inquérito. Esta decisão é habitual quando se trata de acidentes, pois envolve outros condutores e as seguradoras.
A comissária está colocada no Comando Distrital de Leiria da PSP, mas há alguns meses que não se encontra ao serviço, por estar de baixa médica.
A Direcção Nacional da Polícia está ao corrente da situação e a acompanhar o caso, tendo determinado a instauração de um processo disciplinar, cujas conclusões poderão ditar a aplicação de eventuais sanções.
“ Não podemos estar agora a condenar. Primeiro vamos apurar os factos e depois com certeza que haverá conclusões ”, disse ao CM o subchefe Américo Pinto, do gabinete de Relações Públicas da Direcção Nacional da Polícia.
Como a oficial se encontra de baixa médica, não se coloca para já a possibilidade de vir a ser alvo de alguma suspensão. O comando de Leiria da PSP não comentou o caso.

Um risco para a condução
A ingestão de bebidas alcoólicas aumenta o risco de acidentes. A capacidade de condução é reduzida, pois verifica-se uma diminuição do campo visual e auditivo e da percepção das distâncias e das velocidades. Há ainda um aumento do tempo de reacção e uma maior dificuldade de coordenação motora. Quem bebe demasiado num curto espaço de tempo fica bêbedo, mas, muitas vezes, não tem consciência disso. Os efeitos do álcool dependem da sua concentração no sangue e afecta as pessoas de forma diferente. Normalmente, sentem excitação, agressividade, ansiedade, aceleração dos batimentos cardíacos, descoordenação motora, náuseas, discurso lento e arrastado, vómitos, confusão e sono profundos são alguns dos sintomas associados.

Fonte: Correio da Manhã, edição 11 de Janeiro, quinta-feira.

Comentário:
Irei começar o meu comentário com uma pergunta que em minha opinião diz muito em relação a este caso:
Será ético e moralmente correcto, uma comissária da PSP que tem por obrigação zelar pela segurança e bem-estar da população conduzir sob o efeito de álcool, acusando no teste de álcool 2,0 g/l, após um acidente causado pela própria???
Estamos perante uma notícia em que uma comissária da PSP é “apanhada” a infringir a lei, pois estava a conduzir sob o efeito do álcool, enquadrando-se a condução sob o efeito do álcool no código da estrada no artigo 81.
Mas a comissária da PSP antes de se submeter ao teste de álcool havia embatido num carro que estava parado ao sinal vermelho, sendo que infringiu também ai a lei, de acordo com os artigos 152 e 157 do código da estrada.
Infelizmente, a comissária da PSP não foi o primeiro agente da autoridade a ser “apanhado” com álcool a mais no sangue, pois recentemente o comandante da divisão da PSP da portela foi “apanhado” em Lisboa a conduzir com 3,68!!! gramas de álcool no sangue, um outro agente da PSP foi “apanhado” a conduzir um carro da (como foi isto possível???) e isto após embater em cinco viaturas e ainda ameaçou os populares presentes no local com uma arma, acusou 3,18!!! gramas de álcool no sangue.
A comissária a que se refere esta notícia acusou duas gramas de álcool no sangue, e mesmo após a contra-análise o valor foi semelhante.
Quer parecer que a comissária não estaria definitivamente a seguir o código de ética recomendado para um agente da autoridade.
Em minha opinião um agente da autoridade tem o direito de beber álcool, mas tem também o dever, e aliás um dever redobrado (pois como polícia, ainda para mais sendo comissária, posto esse que hierarquicamente está acima de um simples agente, logo tem mais responsabilidades, teria de dar o exemplo), de não conduzir sob o efeito do álcool, pois todos nós sabemos ao beber-mos bebidas alcoólicas aumenta o risco de acidentes devido a uma série de factores já referidos num pequeno excerto presente no corpo da notícia, e ao conduzir sob o efeito do álcool a comissária estaria a colocar os cidadãos em perigo quando a sua função seria zelar pela segurança dos mesmos.
Que credibilidade terá um agente da autoridade para multar alguém quando ela própria incorre em situação idêntica ou pior???
Que confiança terá a população num agente da autoridade que tem por obrigação zelar pela segurança e bem-estar da população, e ao invés disso vem ocorrer em crime (a lei diz que quem conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2g/l incorre num crime) colocando em risco a segurança de outras pessoas???
Em minha opinião a comissária deveria ter em atenção uma conduta de ética que um cargo de agente da autoridade recomenda!
Para agravar a situação a comissária da PSP ao aperceber-se da taxa de alcoolemia que acabara de acusar, discutiu com os elementos da patrulha do destacamento de Leiria da BT-GNR que a submeteram ao respectivo teste, quando todos nós sabemos que é obrigatório por lei submeter todos os intervenientes em acidentes (até mesmo os peões) ao teste do álcool, pois como podemos concluir a comissária da PSP teve mais uma vez uma má conduta ética.
Em minha opinião, em todo este caso, é de enaltecer a decisão do juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Porto de Mós, pois remeteu o processo ao ministério público para a realização do respectivo inquérito, sendo esta a decisão normal em casos destes, logo o juiz não “olhou” ao facto de estar uma comissária da PSP envolvida, é de enaltecer também a atitude dos elementos da patrulha do destacamento de Leiria da BT-GNR que também trataram da ocorrência normalmente apesar de se tratar de uma comissária a PSP.
Considero também que é de reprovar o comentário do subchefe Américo Pinto, do gabinete de Relações Públicas da Direcção Nacional da Polícia, em relação a este caso, pois diz que: “ Não podemos estar agora a condenar. Primeiro vamos apurar os factos e depois com certeza que haverá conclusões. “, quando deveria condenar a atitude da comissária da PSP e propor uma condenação severa e exemplar não só pelo tribunal mas também pela própria PSP, pois os factos estão à vista de todos e a conclusão que se pode tirar em minha opinião é só uma: a comissária da PSP ocorreu em crime de acordo com a lei, provoca alguma desconfiança ou também insegurança dos cidadãos não só em relação à respectiva comissária mas em relação a toda a polícia, pois a comissária da PSP faltou a uma conduta ética que todo e qualquer policia deverá ter, independentemente da sua função e cargo ou posição hierárquica.
Após ter expressado a minha opinião em relação a este caso gostaria de deixar três perguntas no ar:
Se fosse uma operação stop normal em que não houvesse qualquer acidente a comissária da PSP seria submetida ao teste de álcool???
Ainda que fosse submetida ao respectivo teste de álcool, se acusar álcool a mais no sangue seria aplicada a respectiva sanção ou seria mandada seguir e “fechavam” os olhos à situação???
E se os agentes chamados à ocorrência fossem colegas de trabalho da comissária na PSP o desfecho seria o mesmo???

1 comentário:

Orlando Roque disse...

"Notícia Inválida" por ausência de conteúdo ou ligação ético-profissional.