terça-feira, janeiro 16, 2007

SEGUROS MAIS CLAROS

Os mediadores vão ter novas regras para comercializar os respectivos seguros.As prioridades vão inteirinhas para o aumento da transparência e qualidade do serviço pós venda aos clientes.Será o fim do negócio em part-time?Toda a gente já fez um contrato de seguro.Seja no banco (para comprar a casa), por causa do carro ou a um amigo que é mediador em part-time e vende uns produtos vida para estimular a poupança. Mas depois de assinada a apólice e pago o respectivo prémio, poucos são aqueles que mantém contacto com a mediadora.Para garantir maior transparência na actividade, maior qualidade no serviço ao cliente e maior informação sobre os produtos, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) elaborou um novo regime para a mediação. As novas regras entram em vigor, no dia 27 de Janeiro, consagram um período de transição, até 26 de Julho, de modo a permitir aos novos profissionais o cumprimento das novas exigências. A primeira novidade é que todos os Mediadores serão registados no sítio do ISP, acessível ao público. Deste modo os clientes podem confirmar se a pessoa que lhes quer vender um seguro, está ou não, autorizada a fazê-lo.Segunda novidade, os clientes podem exigir que o mediador diga qual a remuneração que recebe pelos serviços prestados e as razões está na base da venda de um determinado seguro e não de outro. Esta exigência serve para clarificar a relação do mediador com as companhias,Mais, o mediador que basear os seus conselhos numa analise imparcial dos produtos e deve de informar o cliente dos procedimentos a adoptar caso queira apresentar uma reclamação junto do ISP.Segundo os últimos dados, cerca de 50% dos mediadores relacionam-se com 5 companhias, 30% apenas com uma e 1% faz negócios com mais de 20 companhias de seguros, uma realidade que o instituto quer ver alterada e clarificada.

Revista SÁBADO de 11 a 17 De Janeiro de 2007 nº141

Comentário:

Este artigo dá-nos uma visão de como as coisas se irão passar a partir da data referida, em relação aos profissionais de seguros e o contrato de seguros em si. A partir daí qualquer indivíduo pode ter acesso ao certificado do mediador e saber se este se encontra devidamente credibilizado para exercer a actividade oferecida, irá haver mais transparência e os códigos deontológicos do mediador, postos em prática irão de certeza ser mais cumpridos.Os códigos éticos e deontológicos representam um quadro de credibilização dos profissionais da mediação não somente na sua relação com os diferentes intervenientes - clientes, outros profissionais e colegas, bem como na forma como se devem posicionar pessoalmente enquanto profissional e sujeito individual.Este código de conduta tem como principais objectivos, assegurar, que além do cumprimento das regras e deveres resultantes das disposições legais e regulamentares aplicáveis, seja prosseguida de acordo com rigorosos princípios deontológicos e sentido de responsabilidade social. Com este código visa-se a aplicação de uma imagem de rigor, competência e idoneidade, quer interna e externamente. Este código é um instrumento de reflexão para os mediadores, os quais não se podem recusar de uma reflexão pessoal.Promotor do princípio de responsabilidade de autodisciplina, é evolutivo. Permite definir as actividades do mediador interveniente facilitador da negociação, no âmbito da prevenção no contexto exterior ao processo judicial ou durante o processo judicial; clarifica as intervenções pedagógicas dos mediadores para divulgar o espírito da mediação e no acompanhamento da tomada de decisão cujo objectivo é encontrar uma solução respeitosa para o utente ou um acordo mais satisfatório possível entre as partes confrontadas com uma dificuldade ou com um diferendo. O mediador de seguros desde que seja solicitado deve pôr ao dispor do cliente o código deontológico por onde se rege. Assim sendo o público pode assegura-se que o mediador exerce a sua actividade consoante os compromissos assumidos em relação à sua profissão.Se a missão do Instituto de Seguros de Portugal é regulamentar, fiscalizar e supervisionar a actividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e de fundos de pensões, bem como as actividades conexas ou complementares daquelas, então os mediadores têm de adoptar uma postura deontológica de forma a não induzir o cliente a prescrever apólices que não sejam adaptadas à sua actividade ou necessidades pessoais. Não se verificando a forma de agir do mediador consoante o que atrás descrevemos, então o segurado poderá vir requerer junto desta instituição a fiscalização da actividade do mediador que o induziu em erro, sendo aplicadas ao referido mediador as sanções previstas pelo referido instituto, que em caso de gravidade extrema, pode perder o seu certificado oua aplicação de uma multa que pode ir até 100 mil euros.Um mediador, ao tirar o seu certificado de seguros, tem de ter consciência que ao instalar-se no mercado, e se quizer ter sucesso na sua actividade,tem de agir de acordo com o Codigo Deontológico que lhe foi dado a conhecer e estudar. Ao entrar em contacto com os seus possiveis clientes,terá de tratá-los de acordo com a conduta assumida pelo codigo da sua profissão, tomando perante o seu cliente uma postura e uma imagem de rigor , imposta pelo código de conduta.A actividade seguradora, está bastante desenvolvida no nosso país, como tal existe uma concorrência desleal entre as várias seguradoras a prestar a sua actividade dentro do nosso espaço. O ISP, tem de ter consciência do problema e fazer valer os Códigos de Conduta criados para a classe mediadora e não haver as assimetrias verificadas entre seguradoras e concorrência das mesmas.A concorrência deve de ser feita de forma leal e ética. Todos tem o direito de laborar de forma produtiva e satisfazer as necessidades dos seus clientes, induzindo-os a subscreverem produtos adequados às suas necessidades e a um custo suportável para todas as classes hierárquicas.Mas a actividade do mediador não se trata somente de cativar o cliente, mas também dar uma resposta aos problemas por ele apresentados e resolvê-los com a maior brevididade e sigilio possiveis.Um seguro nos dias de hoje,é um bem de primeira necessidade e obrigatório para todo o cidadão , podemos citar: o seguro automóvel.Com as novas regras impostas para o seguro automóvel, o cidadão terá de ter em conta o perigo que incorre ao circular com o seu veículo, sem no minimo subscrever a Responsabilidade Civil obrigatória para todos os veiculos a circularem no nosso país.

3 comentários:

Mannú disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
fabio monteiro 4140 disse...

Esta noticia fala-nos de sobre a conduta de ética e do código deontológico dos mediadores de seguros, um pequeno problema que a meu ver já se podia ter resolvido á muito tempo, pois tratava-se de um caso simples de resolver, como o se demonstra ao longo da noticia.
Assim sendo o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), regido pelo Decreto-Lei nº 289/2001, de 13 de Novembro, é a instituição oficial portuguesa de regulação e supervisão da actividade seguradora e resseguradora, dos fundos de pensões e da actividade de mediação de seguros.

Juridicamente, o ISP é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira. As suas receitas provêm, essencialmente, de uma taxa paga pelas entidades sujeitas a supervisão.

Quanto à sua organização interna, o ISP é dirigido por um Conselho Directivo, assistido por um Conselho Consultivo e fiscalizado por uma Comissão de Fiscalização, optou por implementar novas regra sendo elas:” A primeira novidade é que todos os Mediadores serão registados no sítio do ISP, acessível ao público. Deste modo os clientes podem confirmar se a pessoa que lhes quer vender um seguro, está ou não, autorizada a fazê-lo.

Segunda novidade, os clientes podem exigir que o mediador diga qual a remuneração que recebe pelos serviços prestados e as razões está na base da venda de um determinado seguro e não de outro. Esta exigência serve para clarificar a relação do mediador com as companhias, Mais, o mediador que basear os seus conselhos numa analise imparcial dos produtos e deve de informar o cliente dos procedimentos a adoptar caso queira apresentar uma reclamação junto do ISP..

Assim sendo para quem pensa fazer um qualquer tipo de seguro é melhor pois qualquer indivíduo pode ter acesso ao certificado do mediador e saber se ele se encontra apto para exercer tal actividade, irá haver mais transparência nos diversos tipos de seguros e os códigos deontológicos do mediador, postos em prática e tentar ao máximo possível que eles sejam cumpridos.
Todos nós sabemos que cumprir os códigos éticos e deontológicos de qualquer profissão é meio caminho andando para que neste caso o cliente comece a ganhar confiança para com o mediador de seguros de forma a que não queira mudar, fazendo espalhar a noticia de que tal mediador não cumpriu com a sua obrigação para com o cliente e mesmo perante os outros mediadores.

Sendo assim este código não é mais do que instrumento que serve de reflexão para o mediador para que esta profissão se vise uma a aplicação de imagem de rigor, competência e idoneidade, quer interna e externamente á sua profissão.

Sabemos que para qualquer profissão é preciso seguir um código de ética ou deontológico, para esta mesma não é excepção, o que se passava antes é que não havia um controlo tão apertado de tal actividade, pois não se ligava muito e este tipo de noticias não havia muita legislação em vigor que penaliza-se os mediadores em caso menos legais ou menos vantajosos para os clientes, pois eles podiam-se sempre desculpar dizendo que foi o cliente que escolheu o tal seguro e não outro.

O certo é que muitos mediadores, não agiam muito correctamente com os seus clientes pois faziam os respectivos contratos da forma que lhes apetece-se sem serem muito chateados e penalizados por isso, com estas novas alterações do ISP, vai-se tentar combater isso mesmo, visto que este negocio tem vindo a crescer em Portugal e as seguradoras e seguradores ganham milhões de euros com este negocio, e nós sabemos que muitos mediadores têm um ordenado baixo, mas que sobe bastante com a percentagem de clientes que conseguem arranjar para a mediadora, nem que para isso tenham que agir eticamente mal, e faltando para com o seu código, para que consigam ganhar mais no final do mês.
No meu ver estão a agir mal, mas também temos que ver o lado deles pois com um ordenado baixo eles têm que se sujeitar a fazer muitas coisas para que ele suba, mas isso só por si não é desculpa, pois eles não têm o direito de faltar para com o respeito e para com a verdade aos seus clientes.

Sendo assim as empresas de seguros e os fundos de pensões assumem responsabilidades pelo pagamento de indemnizações e prestações que, por vezes, só se concretizam a longo prazo, como acontece, por exemplo, nos seguros de vida.
Daí que, praticamente em todos os países do mundo, existam as denominadas "autoridades de supervisão de seguros", que vigiam a capacidade das seguradoras e das entidades gestoras de fundos de pensões para assumirem e respeitarem os compromissos. Sendo esta actividade tão concorrida pois existem sempre lucros garantidos existe muita concorrência e em Portugal o ISP, criado algumas regras para fazer valer os Códigos de Conduta criados para a classe mediadora e não haver as diferenças verificadas entre seguradoras e concorrência das mesmas. Assim sendo a concorrência deve de ser feita de forma leal e ética, para que o consumidor final não seja penalizado e para que possa escolher por forma a não ser enganado.

Mannú disse...

Este artigo representa o que a maioria dos portugueses espera à muito que fosse legislado. Quem já teve oportunidade de contratar um seguro certamente que já se deparou que no contrato assinado (vulgo apólice) aparecem as cláusulas contratuais em letras bastante pequenas, o que dificulta a sua interpretação, as seguradoras argumentam que é para pouparem papel e protegerem o ambiente, mas todos sabemos que é para o cliente achar enfadonho e não se preocupar em ler todo o documento.
Algumas apólices de seguros estão cheias de cláusulas e limitações que podem confundir o comum dos consumidores. No entanto isso depende do tipo de seguro. Há seguros simples com apólices acessíveis, e muitas vezes já não se justifica falar nas letras pequeninas dos contratos. Actualmente já existem normas que regulam as apólices, mas em seguros mais complexos, como os de saúde, existem termos técnicos que podem tornar complicada a sua análise. É nestes casos que o mediador ou agente deve actuar e explicar ao consumidor o que está coberto pelo seguro ou não. Se mesmo assim ficar com dúvidas deve procurar uma fonte isenta, como por exemplo a DECO (Defesa do Consumidor) que tem especialistas que analisam as situações e aconselham em caso de dúvidas, é pena que tal só seja possível para associados, mas para os restantes casos sempre pode pedir opinião a uma seguradora concorrente e comparar os resultados, claro que isso não é muito prático, mas sempre é melhor do que assinar uma apólice que não corresponde às necessidades pretendidas e do qual se pode vir a arrepender posteriormente.
Todos nós deveríamos ler as apólices de seguros de uma ponta à outra, mas nem sempre isso acontece. As pessoas não as lêem e por isso não se inteiram da sua abrangência. Há apólices que são bastante extensas e isso inibe os que as contrata, que acabam por só as ler em caso de sinistro.
Tão importante como ler a apólice de uma ponta à outra é discutir e esclarecer todas as cláusulas, exclusões e coberturas adicionais junto do agente ou mediador.
Os consumidores esclarecidos lêem as apólices antes de as assinar ou, no mínimo, certificam-se de que o agente lhes satisfaz as suas necessidades chamando a atenção para os pontos mais importantes e que mais lhe interessam não escondendo as principais restrições. Compensa bastante conhecer bem a apólice.
Também convém não aceitar a primeira proposta que lhe fazem, pois normalmente a primeira simulação para um seguro, seja de âmbito for, é sempre a mais elevada das tabelas da seguradora, o cliente deve sempre regatear, por muito “amigo” que o mediador ou agente for de certeza que não lhe fará logo de início o preço mais baixo para que quando o confrontar com uma simulação mais baixa lhe possa tirar alguns euros e dizer “Quem é que é amigo?”
Por experiência pessoal possa afirmar que as seguradoras, seja através dos seus agentes ou dos mediadores, não actuam com clareza nem com ética, caso contrário praticariam sempre os preços mínimos e os clientes não teriam necessidade de recorrer a várias simulações e negociações como aconteceu comigo na situação que passo a citar:
“Há uns anos atrás, por ter comprado uma viatura, tive necessidade de contratar um seguro, contactei então uma seguradora, associada a uma instituição financeira, na qual já tinha uma carteira de seguros e pedi uma simulação para um seguro de responsabilidade civil e danos próprios (vulgo todos os riscos), na simulação o prémio (valor a pagar) ultrapassava os 200 contos (1.000 euros), solicitei uma simulação a uma seguradora concorrente e para uma apólice equivalente esta seguradora cobrava-me de prémio 120 contos (600 euros), o que me levou a contactar a primeira seguradora e o resultado não poderia ser mais positivo, reduziram-me o prémio para 160 contos (800 euros) e ofereceram-me um telemóvel, avaliado na altura em 40 contos (200 euros) mais a taxa de activação no valor de cerca de 10 contos (50 euros). Fiquei assim com um seguro com melhor cobertura e mais barato do que a concorrência. Quando confrontei o agente, que também era o meu gestor de conta, acerca da situação limitou-se a declarar que tinham considerado a minha apólice como se já tivesse oito anos para me poderem atribuir tal bonificação.”
Perante tudo isto, resta-me dizer que as seguradoras raramente actuam com clareza, o que é deontologicamente incorrecto, e que se o consumidor (ou cliente) não estiver atento e bem informado acaba por comprar o que não quer e acaba por pagar mais do deveria, porque como provei no caso acima mencionado, o cliente mais incauto pode pagar o dobro pelo mesmo seguro. Infelizmente ainda não há regras que punam esta má política e falta de ética para com os clientes por parte das seguradoras.
Outras situações que acontecem com frequência é o cliente julgar que estar a contratar um seguro que cobre todos os riscos mas na verdade há situações que o seguro não cobre ou que cobre apenas uma percentagem.
Se houvesse uma maior clareza por parte das companhias de seguros, quer através dos seus agentes ou dos mediadores, os clientes ficariam protegidos contra cláusulas abusivas que muitas vezes desconhecem.
Não há que regular apenas a situação dos mediadores junto do Instituto de Seguros de Portugal, porque estes na maior parte das vezes são os que menos culpa têm junto dos consumidores. Há que investir na sua profissionalização, porque um mediador informado é o que pode garantir ao consumidor o seguro que mais lhe convém e não o que lhe fica mais caro e que trás ao mediador uma melhor remuneração.
Tenha bastante atenção antes de comprar um seguro. Não opte pela primeira proposta que lhe apresentem. Peça várias simulações a seguradoras diferentes. Compare bem os preços, as coberturas e as exclusões e só depois decida. Em caso de dúvida contacte alguém experiente que lhe explique todas as cláusulas. Os agentes e mediadores são obrigados a fazê-lo.