segunda-feira, janeiro 15, 2007

Manifestação é contrária à ética da instituição militar

O ministro da Defesa Nacional defendeu que a manifestação de militares prevista para quinta-feira é contrária à ética da instituição militar e apelou à serenidade e ao respeito pelo Estado de Direito.

Numa declaração à Agência Lusa, Nuno Severiano Teixeira afirmou-se "em sintonia com as chefias militares e de acordo com o parecer" do Conselho de Chefes de Estado-Maior que, reunido no passado dia 17, considerou "o designado “passeio” ilegal e susceptível de afectar a coesão e disciplina das Forças Armadas".
Para o ministro da Defesa Nacional, a "alegada manifestação é contrária aos valores e à ética da instituição militar" e "pode pôr em causa a coesão, a disciplina e a dignidade das Forças Armadas".

Severiano Teixeira considerou ainda que as pretensões dos militares que decidiram manifestar-se quinta-feira na baixa lisboeta devem ser tratadas "num clima de serenidade".
"Estas questões são sérias e devem por isso ser tratadas em sede própria, num clima de serenidade e no respeito pelos princípios do Estado de Direito", afirmou.
O protesto dos militares, que a comissão organizadora denomina "passeio do nosso descontentamento", está marcado para quinta-feira às 17:30 para o Rossio, em Lisboa, e visa protestar contra os cortes orçamentais na área da defesa.

Os militares criticam a redução, no Orçamento de Estado de 2007, de cerca de 50 por cento nas verbas para a despesa com a saúde dos militares e familiares, a diminuição de cerca de 25 por cento nas verbas destinadas às remunerações de reserva e a redução de cerca de 900 efectivos.
Hoje, o Governo Civil de Lisboa anunciou que proibiu a manifestação, por os organizadores não a terem comunicado no prazo legal de dois dias, invocando ainda o "parecer devidamente fundamentado" do Conselho de Chefes de Estado-Maior.

A Comissão de Oficiais, Sargentos e Praças na Reserva e na Reforma, que organiza o protesto, anunciou uma tomada de posição sobre a decisão do Governo Civil para cerca das 20:00.
Chefes militares avisam que manifestação é "ilegal·

O chefe de Estado-Maior das Forças Armadas e os chefes do Exército, Marinha e Força Aérea consideram "ilegal e susceptível de afectar a coesão e a disciplina" a manifestação de militares prevista para quinta-feira, na Baixa lisboeta. Numa parecer conjunto, cujo conteúdo tem sido dado a conhecer às unidades, os chefes militares advertem que os membros das Forças Armadas "em efectividade de serviço" que participarem na manifestação incorrerão "em infracção à disciplina".

"Como em outra infracção à disciplina incorrerão se o fizerem uniformizados, como nalgumas notícias vindas a lume é propalado", acrescentam no texto a que a agência Lusa teve hoje acesso. Na missiva, os chefes militares (reunidos em Conselho de Chefes de Estado-Maior) consideram que o protesto, que a comissão organizadora denomina "passeio do nosso descontentamento", é "uma forma de encobrir uma manifestação de militares organizada por, pelo menos, uma das quatro associações profissionais de militares, a ANS, torneando o impedimento legal não só da sua convocação, como do seu objecto".O parecer é assinado pelo CEMGFA, almirante Mendes Cabeçadas, e pelos chefes de Estado-Maior do Exército (e futuro CEMGFA), Valença Pinto, Força Aérea, Taveira Martins, e Armada, Melo Gomes.Para os chefes militares, a "convocação do “passeio" por "duas auto-designadas comissões de militares, hipoteticamente na reserva e na reforma" não é mais do que um "expediente usado" por "pelo menos uma associação profissional de militares para tornear a proibição legal que a impede de organizar manifestações de protesto contra a política do Governo, como é o caso". "O dito “passeio”, com o rótulo de “passeio do nosso descontentamento”, está a ser realmente organizado (...) pelo menos, por uma associação profissional de militares, a Associação Nacional de Sargentos (ANS), autora, aliás, da “Agenda” das “reuniões preparatórias” daquele evento", escrevem. Aliás, prosseguem os chefes militares, "nem sequer é novidade" o recurso a este "expediente (...) para contornar a proibição legal". No ano passado, depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa ter considerado vedado aos militares e associações a convocação de manifestações, a Associação Nacional de Sargentos recorreu "às mulheres dos seus associados", não escondendo "o disfarce usado para a nova convocação", referem os chefes militares.Entretanto, o Governo Civil de Lisboa anunciou a proibição da iniciativa, por os organizadores não a terem comunicado no prazo legal de dois dias e por "encobrir uma manifestação de militares". O protesto, que a comissão organizadora denomina "passeio do nosso descontentamento", está marcado para as 17:30 para o Rossio, em Lisboa, e visa protestar contra os cortes orçamentais na área da defesa.

Noticia retirada do site da Agência LUSA, http://www.lusa.pt, publicada em2006-11-22, às 19:30:01

Comentário:
Achei esta que esta era notícia bastante interessante e levanta questões pertinentes. Será que, por uma questão de ética, estão os militares proibidos de se manifestarem? É verdade que a profissão de militar é pautada pela obediência e respeito pela Pátria, mas até que ponto se pode proibir um grupo de pessoas se manifestarem contra aquilo que consideram direitos adquiridos só por serem militares? Aliás, o que mais importa aqui nem é a causa do protesto, porque esta também gera muita controvérsia, e sim a condenação do acto em si. Se assim é basta ser cidadão comum para poder participar numa manifestação. Pode uma manifestação por em causa a coesão e a dignidade das Forças Armadas?

Segundo os regulamentos disciplinares, os militares não podem manifestar-se, podendo ser alvo de processos accionados pelas chefias militares dos três ramos das Forças Armadas. Não concordo de todo com esta posição, uma vez que eu sou da geração do pós 25 de Abril e sempre me foi dito que uma das grandes causas da revolução foi o direito à liberdade de expressão.

Afinal que democracia é esta em que vivemos que proíbe as pessoas de fazerem algo que apenas exprime um descontentamento? E logo ironicamente com os militares, tendo eles sido os responsáveis por vivermos hoje num estado democrático. É por acontecimentos como estes que, às vezes, nos questionamos se vivemos realmente num estado democrático
O termo "passeio" foi escolhido para substituir o de "manifestação", de forma a evitar interpretações que apontem para a ilegalidade da iniciativa. E, exactamente por não a considerarem uma manifestação, os militares não pediram autorização ao Governo Civil de Lisboa, alegando que "não há nada na lei que proíba as pessoas de passear”. Esta situação é bastante caricata e realmente só revela que é preciso camuflar uma coisa tão óbvia.

Nota positiva: que o dito “passeio” realizou-se, no passado dia 23 de Novembro de 2006, com a participação de centenas de militares na reforma, alguns no activo e familiares, em protesto contra os cortes orçamentais na Defesa, que foi considerado ilegal pelo Governo.

Nota negativa: treze militares, dez da Força Aérea e três da Marinha, têm processos disciplinares em curso por terem participado nesse «passeio do descontentamento» contra os cortes orçamentais na Defesa.

Nota final: Será que a manifestação dos militares pôs em causa a ética da instituição militar? Não me parece, e espero que a mesma sirva para um despertar de consciências dentro das instituições militares e que as mesmas não se preocupem tanto com a ética e mais em resolver os problemas que afectam as pessoas. E uma vez que prezam assim tanto a ética, um bom começo seria começar a agir com mais ética para com os outros.

3 comentários:

Mónica Prudêncio n.º4595 disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Mónica Prudêncio n.º4595 disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Mónica Prudêncio n.º4595 disse...

Na minha opinião, penso que os militares devem ter o direito de manifestar os seus direitos tal e qual como as outras pessoas, sem correrem riscos de vir a ser despromovidos ou até mesmo despedidos.
De acordo com o regulamento de disciplina militar, todo o militar é obrigado a intimar ordem de prisão aos hierarquicamente inferiores em caso do flagrante delito ou grave infracção de disciplina, devendo, se assim o exigirem as condições de gravidade, ocasião ou local, mandá-lo deter em qualquer local apropriado e recorrer a todos os meios que sejam absolutamente necessários para a manutenção da disciplina, segundo o ponto 2 do artigo 11.º deste regulamento. E como neste caso se admite uma infracção grave a sua punição deve correr nos termos deste artigo. E de acordo com o artigo 12.º do regulamento de disciplina militar, um militar não deve tomar parte em manifestações colectivas atentatórias da disciplina, nem promover ou autorizar iguais manifestações, devendo como tais ser considerados quaisquer protestos ou pretensões ilegítimas referentes a casos de disciplina ou de serviço, apresentados por diversos militares, individual ou colectivamente, bem como as reuniões que não sejam autorizadas por autoridade militar competente;
Apesar de nem sempre o militar estar contente com o tipo de decisões que Estado toma como por exemplo a redução de 50% da verba para as despesas de saúde destes e da sua família, este deve obedecer as normas do seu código deontológico segundo o artigo 9.º nº1, n.º2 e n.º3 do código deontológico dos militares que nos diz que, os membros das Forças de Segurança acatam e cumprem prontamente as ordens legítimas e legais de superior hierárquico; a obediência que os membros das Forças de Segurança devem aos seus superiores hierárquicos não os isenta da responsabilidade pela execução de tais ordens que constituam, manifestamente, violações à lei; nenhuma sanção disciplinar pode ser aplicada a um membro das Forças de Segurança que se tenha recusado a cumprir uma ordem ilegal e ilegítima.
Para os militares que participaram na manifestação “o passeio do nosso descontentamento”, quase de certeza que irão ser alvo de uma repreensão por infringir uma das regras da disciplina militar de acordo com os artigo 69.º do regulamento disciplinar militar que nos diz que o participante de uma infracção disciplinar deve procurar esclarecer-se previamente acerca das circunstâncias que caracterizam essa infracção, ouvindo, sempre que for conveniente e possível, o infractor. E de acordo com o artigo 70.º n.1 e n.º2 do código de disciplina militar que nos diz que, na aplicação das penas atender-se-á à natureza do serviço, à categoria e posto do infractor, aos resultados perturbadores da disciplina e, em geral, a todas as circunstâncias em que a infracção tiver sido cometida; as penas de reserva compulsiva, reforma compulsiva e separação de serviço correspondem aos factos e comportamentos objectivamente mais graves e lesivos da disciplina, cuja prática ou persistência revele impossibilidade de adaptação do militar ao serviço, bem como aos casos de incapacidade profissional ou moral, ou de práticas e condutas incompatíveis com o desempenho da função ou o decoro militar, mediante parecer do conselho superior de disciplina.
Após a infracção será instaurado um processo disciplinar de acordo com o artigo 77.º e 78.º do regulamento disciplinar militar que nos diz que, O processo disciplinar é obrigatório e imediatamente instaurado, por decisão dos chefes, quando estes tenham conhecimento de factos que possam implicar a responsabilidade disciplinar dos seus subordinados; O exercício da acção disciplinar não depende de participação, queixa ou denúncia, nem da forma por que os factos chegaram ao conhecimento dos chefes.
O Governo Civil não pode proibir as mulheres dos associado militares de se manifestar para voltarem em 2007 a ter as mesmas regalias que tinham em 2006. Não podem proibir porquê? Não podem proibir as mulheres de se manifestar uma vez que estamos num país livre e temos liberdade de expressão, e segundo os direitos humanos todos nós temos o direito de concordar com o que acha correcto ou menos incorrecto. Nem o governo civil de Lisboa nem os órgãos militares podem proibir as mulheres dos associados de se manifestar uma vez que não usam uniforme nessa pratica e por não pertencerem directamente a uma instituição militar.
O processo disciplinar é sigiloso e não é necessário queixa segundo o artigo 82.º do regulamento disciplinar militar, que nos diz O processo disciplinar não admite qualquer forma de representação, excepto nos casos de incapacidade do arguido, por anomalia mental ou física, bem com o de doença que o impossibilite de organizar a defesa, casos em que, não havendo defensor escolhido, será nomeado pelo chefe competente um oficial, como defensor oficioso.
Na minha opinião apesar dos militares terem todas essas regalias até mesmo em termos familiares, penso que não devem ter nem mais nem menos regalias que os outros trabalhadores, uma vez que todos trabalham para conseguir sustentar as suas famílias e o que acontece, é que alguns têm mais regalias do que outros em termos de saúde, ou em qualquer outro caso. Como é o caso dos polícias, GNR, função pública, etc.