quinta-feira, janeiro 18, 2007

Comissária da PSP detida com álcool a mais

A oficial da Polícia, de 32 anos, seguia ao volante de um carro ligeiro de passageiros, que embateu na traseira de outra viatura, no IC2/ex-EN1, no cruzamento de Santo Antão, próximo da Batalha, pelas 23h00. A outra viatura envolvida no acidente estaria parada na via, no cruzamento, à espera que os semáforos passassem de vermelho a verde para poder continuar a marcha.

O acidente não causou feridos, mas foi chamada uma patrulha do destacamento de Leiria da BT-GNR, que tomou conta da ocorrência. Ao submeter os condutores ao teste de alcoolemia, os militares constataram que a oficial da PSP acusava uma taxa superior a 2,0 g/l, o que implicou a sua detenção imediata para apresentação em Tribunal. Até porque a contra-análise manteve um valor semelhante. Ao aperceber-se do resultado da taxa de alcoolemia, a mulher terá reagiu mal, envolvendo-se numa discussão com os elementos da patrulha que a submeteram ao teste, obrigatório por lei quando há acidentes.

A comissária foi conduzida às instalações do destacamento de Leiria da BT da GNR, onde viria a ser notificada para comparecer no dia seguinte em Tribunal, após o que seguiu para a sua residência. Ontem de manhã foi presente ao juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Porto de Mós, que decidiu remeter o processo ao Ministério Público para realização do respectivo inquérito. Esta decisão é habitual quando se trata de acidentes, pois envolve outros condutores e as seguradoras.

A comissária está colocada no Comando Distrital de Leiria da PSP, mas há alguns meses que não se encontra ao serviço, por estar de baixa médica. A Direcção Nacional da Polícia está ao corrente da situação e a acompanhar o caso, tendo determinado a instauração de um processo disciplinar, cujas conclusões poderão ditar a aplicação de eventuais sanções.

“Não podemos estar agora a condenar. Primeiro vamos apurar os factos e depois com certeza que haverá conclusões”, disse ao CM o sub-chefe Américo Pinto, do gabinete de Relações Públicas da Direcção Nacional da Polícia. Como a oficial se encontra de baixa médica, não se coloca para já a possibilidade de vir a ser alvo de alguma suspensão. O comando de Leiria da PSP não comentou o caso.

Fonte: Correio da manhã, Quinta-feira 11 de Janeiro, Isabel Jordão, Leiria

Comentário:

Em minha opinião os senhores(as) Oficiais das nossas Forças de Segurança têm a obrigação de os bons exemplos dar, pois se estes não os derem quem os irá dar? Esta senhora conduzia com uma taxa superior a 2.0 g/l, ou seja, é considerado crime. Muitas pessoas entendem que esta comissária deve ser tratada como um outro qualquer individuo da sociedade, mas eu não sou da mesma opinião uma vez que se esta tem poderes durante o seu horário de trabalho para zelar pela segurança de todos nós, fora do horário de trabalho não deixa de ser policia, por isso acho que dever ser bem sancionada tanto como cidadã e a nível profissional, de forma a servir de exemplo para outros, evitando que tal se repita.

É verdade que ninguém é perfeito e todos nós cometemos erros mas há pessoas que pelas funções que desempenham, não devem violar os mais elementares preceitos da lei e da moral, procurando cumpri-la sempre. Não é conhecido publicamente que a comissário tenha sido “obrigada” por um motivo de força maior conduzir naquele estado de embriaguez, pois acho que a solução mais ética seria chamar um táxi ou alguém que a pudesse levar ao seu destino sem colocar a sua própria vida em risco, e principalmente sem colocar em risco a vida de inocentes.

O que é verdadeiramente preocupante é que este não é um caso isolado entre as nossas Forças de Segurança, é um dado adquirido que muitos têm graves problemas de dependência do álcool e continuam todos os dias a zelar pela nossa segurança. Acham que alguém nesse estado consegue realizar as suas obrigações como polícia? Eu tenho a certeza que não. Muitos têm vergonha de admitir que estão dependentes do álcool, mas volto a repetir que seria muito mais ético colocarem o seu lugar á disposição, não colocando em risco a segurança de qualquer um de nós. Esta realidade, sim, é que tem que ser analisada e objecto de medidas adequadas, por quem de direito.

Sem querer generalizar, é lamentável que pessoas com determinados princípios irresponsabilidade ocupem determinados cargos e exerçam determinadas funções nas nossas Forças de Segurança, como é que depois esta mesma agente pode pedir redução nos níveis de sinistralidade aos cidadãos. Em minha opinião esta senhora não tem condições para continuar na polícia, nem em cargos administrativos, pois ai apesar de não ter contacto com a população vai ter que lidar com muitos processos de álcool, claro que não é esta comissária que vai decidir a pena a aplicar, mas não é ético alguém que já cometeu um crime desta natureza lidar diariamente com casos semelhantes.

Neste mesmo caso houve algo pela positiva que me espantou, foi o facto de os agentes que autuaram a comissária não terem branqueado o caso. Como todos nós sabemos é muito vulgar os agentes de Segurança serem perdoados pelas diversas irregularidades ao nível do trânsito. Estes policias não têm que receber nenhum prémio por terem autuado a comissária uma vez que não fizeram mais do que a sua obrigação, têm é que ser visto como um exemplo a seguir por todos os policias, pois antes de serem policias são cidadãos, logo têm as mesmas regras rodoviárias que todos nós.

Como conclusão queria apenas referir que este caso deve ser como um exemplo de falta de ética para todos as Forças de Segurança, pois estes têm que ser um exemplo para todos nós. Com estes exemplos é impossível reduzir a sinistralidade nas nossas estradas, muitos de nós vão pensar se uma comissária bebe e vai para a estrada porque não o posso eu fazer?!

2 comentários:

Vanda Fialho N.º4691 disse...

Esta notícia deixa-me constrangida, pelo comportamento imoral da comissária, que perante a situação em que viria a envolver-se deveria ter tido a humildade para reconhecer que realmente estava mal. Partindo do princípio que, quem nos vai fiscalizar em questões de álcool ao volante é a PSP, se os seus representantes não conseguirem dar o bom exemplo, com que autoridade é que eles podem exigir no cumprimento da lei!
O Código de Deontológico do Serviço Policial é aprovado em 28 de Fevereiro de 2002 e abrange a GNR e a PSP, esse código tem como objectivo promover a qualidade do serviço policial, reforçar o prestígio e a dignidade das forças de segurança, garantindo o pleno direito, liberdades e garantias dos cidadãos. Pretende criar padrões ético-profissionais para todos os membros da Força de Segurança. O Código de conduta aparece também no sentido do desenvolvimento da consciência dos agentes de segurança pública, quanto à importância e à dignidade das funções que desempenham. É obrigação de todos os profissionais da área o seu conhecimento, pois tem carácter de obrigatoriedade e faz parte integrante das formações ministradas aos agentes.
Na situação em concreto a comissária estaria a por em causa, o próprio código que lhe assiste, na medida em que, desrespeita o art.º 5º n.º 3 do mesmo código, que determina que os membros das Forças de Segurança devem abster-se “de qualquer acto que possa por em causa a liberdade da sua acção, a independência do juízo e a credibilidade da Instituição a que pertence”, ou seja, a comissária perante os seus actos está a por em causa a liberdade de acção e a credibilidade da Instituição a que pertence. A posição assumida pelos agentes que estavam a verificar a ocorrência é de louvar por terem coragem para tomar tal atitude. Eles agiram eticamente defendendo os valores que lhe são incutidos durante a formação que têm, mas também fizerem valer a lei, quer na questão da obrigação à sujeição do teste de alcoolémia quer no cumprimento dos trâmites legais quanto ao facto da comissária acusar álcool no sangue.
São situações como esta que vão denegrir a imagem das Instituições de Segurança e dificultar a acção dos agentes de Segurança Pública, mas é para referir que ainda há quem faça cumprir a lei no nosso pais, salvaguardando assim os interesses de todos, em matéria de moral e bons costumes, é nestas atitudes que podemos ver se o que está escrito nos códigos deontológicos é realmente de carácter obrigatório, se existe atitude ética nas posições assumidas, valorizando os valores éticamente correctos.

Lino Pereira Nº4614 disse...

Resolvi comentar esta notícia devido á conduta pouco ético-profissional que é reconhecida em alguns profissionais da Policia de Segurança Pública, não vou generalizar, mas se calhar alguns de nós já presenciaram, ou viverem casos em que os senhores polícias ficaram menos bem na fotografia.
Tendo esta classe de profissionais as responsabilidades que têm, deviam ser os primeiros a dar o exemplo, porque os bons exemplos vêm de cima, uma vez que estão sempre dispostos para multar por tudo e por nada, principalmente nas conhecidas operações Stop que por vezes até se esquecem de perguntar pelos documentos do condutor e da viatura e perguntam logo pela ingestão de bebidas alcoólicas. Parece incrível mas quanto a mim é tão grave um condutor conduzir sem carta ou a viatura não ter seguro como um condutor conduzir sem álcool. No entanto para alguns profissionais desta actividade, repito não generalizando, parece pratica corrente.
O exemplo que a Sra. Comissária deu á nossa sociedade é demasiado mau, pois deveria ser ela como Comissária da PSP a primeira a dar os bons exemplos de conduta e de bom comportamento e não exemplos reprováveis como este, manchando uma classe de profissionais e criando também um desconforto por parte dos colegas da PSP perante a nossa sociedade, sendo mais difícil aos nossos agentes da autoridade conseguirem desempenhar correctamente as suas funções, como agravante ainda terá reagido mal ao teste de despiste feitos pelos colegas te profissão. Era importante também saber a opinião do Governo do Sr. Ministro da Administração Interna sobre estes casos e quais as medidas a tomar para evitar situações futuras.
Esta atitude menos consciencializada por parte desta profissional, pouco ou nada ético-profissional cria desconforto a todos nós, neste sentido há que distinguir o que é correcto do incorrecto, tanto para o indivíduo como para a sociedade como um todo.
Mesmo com uma maior informação e com o aumento das fiscalizações, infelizmente ainda nos confrontamos periodicamente com um grande número de pessoas com falta de escrúpulos, pois todos conhecemos os riscos que resultam de uma condução sob o efeito do álcool, o álcool é o principal factor causados dos acidentes rodoviários, e mesmo assim continuamos a presenciar situações que em nada abonam a favor do nosso País, e pior ainda quando nos casos os intervenientes são pessoas que deviam ser o exemplo para a nossa sociedade.
É de referir que a ingestão bebidas alcoólicas aumenta o risco da sinistralidade rodoviária, a acção do álcool no sistema nervoso origina efeitos nefastos que prejudicam o exercício da condução. A presença de álcool no sangue reduz a acuidade visual, quer para perto, quer para longe e leva à alteração dos contornos dos objectos, quer estáticos, quer em movimento. A visão estereoscópica é prejudicada, ficando o condutor incapaz de avaliar correctamente as distâncias e as velocidades.
A visão nocturna e crepuscular fica reduzida. O tempo de recuperação após encandeamento aumenta. Estreitamento do campo visual
O campo visual vai diminuindo com a eliminação progressiva da visão periférica (lateral) podendo, com o aumento da intoxicação alcoólica, chegar à visão em túnel, situação em que a visão do condutor abrange única e exclusivamente um ponto à sua frente, reduzindo, assim, a fonte de informação contida no espaço envolvente….mas esta Sra. Parece não saber disso.

É de realçar que a Sra. Comissária conduzia com uma taxa superior a 2.0 g/l, o que constitui crime. De acordo com o estatuído no art. 2.º do Código Deontológico do Serviço Policial, que se aplica aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e ao pessoal da Policia de Segurança Pública (PSP), no âmbito do exercício das suas funções policiais, os membros das forças de segurança devem cumprir os deveres que a Lei lhes impõe, devem ser zeladores pelo cumprimento da Lei. Esta senhora infringiu a lei de acordo com o Código da Estrada cometendo um crime, pois quem conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2 g/l incorre num crime.
No cumprimento do seu dever, os membros das Forças de Segurança promovem, respeitam e protegem a dignidade humana, o direito à vida, à liberdade, à segurança e demais direitos fundamentais de toda a pessoa, qualquer que seja a sua nacionalidade ou origem, a sua condição social, as suas convicções políticas, religiosas ou filosóficas como o regulado pelo art. 3.º do CD do SP, mesmo esta senhora não estando ao serviço, tem sempre um dever moral e também legal, e responsabilidades acrescidas devido á sua posição profissional. Penso que ninguém com uma taxa superior a 2.0 g/l consegue realizar as suas obrigações enquanto utente da via, ainda como agravante e que em nada abona a favor da PSP tem vindo a público várias notícias de profissionais da polícia associados ao álcool. Esta realidade, sim, é que tem que ser analisada e objecto de medidas adequadas, pelo governo, há que tomar medidas e dar o exemplo.
Diz o art. 6.ºque os membros das Forças de Segurança cumprem as suas funções com integridade e dignidade, evitando qualquer comportamento passível de comprometer o prestígio, a eficácia e o espírito de missão de serviço público da função policial.
Apesar da Sra. Comissária não se encontrar ao serviço, pois estava de baixa, está na mesma abrangida pelo Código Deontológico do Serviço Policial que visa promover a qualidade do serviço policial, reforçar o prestígio e a dignidade das Forças de Segurança, bem como contribuir para a criação das condições objectivas e subjectivas que, no âmbito da acção policial, garantam o pleno exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
Em jeito de conclusão e no que concerne á minha opinião a consagração de padrões ético-profissionais de conduta, comuns a todos os membros das Forças de Segurança é condição indispensável para um exercício credível e eficiente do serviço policial, enquanto parte integrante do Estado de Direito Democrático.