quinta-feira, janeiro 18, 2007

Vários defensores do "não"a favor da alteração do código

Revisão do Código Deontológico divide médicos por causa do aborto

"O código não pode opor-se à lei do país, ignorá-la, ainda que esta possa ser considerada imoral ou iníqua", diz Walter Osswald.
Deve ou não o Código Deontológico da Ordem dos Médicos (CDOM) ser alterado no que ao aborto diz respeito? O documento que regula a conduta dos médicos é mais restritivo do que a lei face à interrupção voluntária de gravidez (IVG). Só autoriza a sua prática quando a vida da mãe está em perigo, quando o actual Código Penal (CP) a prevê também nos casos de violação e malformação fetal.
A questão já tinha sido levantada, mas volta a gerar controvérsia agora que o referendo sobre a IVG se aproxima. Se o "sim" vencer, o fosso entre o código e a lei aumentará. Há médicos que reivindicam a sua imediata revisão, enquanto outros defendem que não se podem mudar princípios éticos.
Confrontado com a necessidade de se alterar a disposição do código que tem gerado polémica - a que define o aborto como "falta deontológica grave", à excepção dos casos em que está em risco a vida da mãe -, o bastonário da Ordem dos Médicos (OM), Pedro Nunes, é peremptório: não vê razões para que o código seja mudado relativamente a esta matéria, mesmo que o "sim" passe no referendo. "A penalização é moral, não significa que acarrete uma pena", explica, garantindo que nenhum médico será processado disciplinarmente se interromper uma gravidez ao abrigo da lei.
Não há aqui qualquer tipo de contradição, argumenta o bastonário, que se abstém de tomar uma posição oficial pelo "sim" ou pelo "não". "Não posso retirar do código a condenação da interrupção de uma vida existente", sustenta. Pedro Nunes dá o exemplo de um homicídio em legítima defesa - "não deixa de ser homicídio, apesar de beneficiar de atenuantes". "As leis não ponderam, quem pondera são os juízes". E, na OM, os "juízes" são os responsáveis pelos três conselhos disciplinares (Norte, Centro e Sul) e o próprio bastonário, diz.

Vinte e um anos para um código é muito tempo
Mas são vários os médicos que contestam este entendimento. Mesmo dentro da própria OM. Luís Graça, presidente do Colégio da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia há sete anos, defende que o código "mais tarde ou mais cedo terá de ser alterado", até porque já passaram 21 anos desde que a actual versão foi publicada. E isso é demasiado tempo, sobretudo numa área como a Medicina, nota.
O Código Deontológico é um regulamento interno que tem vindo a ser alterado aos bocadinhos, sem se consultar os médicos, lamenta Rosalvo Almeida, neurologista que há alguns anos propôs a realização de um debate a nível nacional com contributos da sociedade civil sobre esta matéria. Sem sucesso. "Se a lei permitir algo que a moral me impede, a única saída é a objecção de consciência. Se a minha consciência ética não reprova os meus actos e os meus actos são legais, não admito que outros - pretensos detentores da ética oficial - me apontem o dedo acusatório e me condenem publicamente, mesmo que só com uma reprimenda", explicitou, num artigo recentemente publicado.
A psiquiatra Ana Matos Pires, defensora do "sim" à despenalização, vai mais longe. Os responsáveis da OM "querem impor as regras da sua própria consciência aos médicos", afirma. " Isto é abuso de poder. Se os outros códigos se adequaram às leis vigentes nos respectivos países, por que razão não acontece o mesmo em Portugal", pergunta.
A psiquiatra Ana Matos Pires, defensora do "sim" à despenalização, vai mais longe. Os responsáveis da OM "querem impor as regras da sua própria consciência aos médicos", afirma. " Isto é abuso de poder. Se os outros códigos se adequaram às leis vigentes nos respectivos países, por que razão não acontece o mesmo em Portugal", pergunta.
Apesar de o Código Deontológico "não ter força de lei", o professor de Bioética da Universidade Católica, Walter Osswald, defende também que a sua revisão faz hoje sentido. "Desde que se conserve a objecção de consciência, não encontro razões para que o código se sobreponha à lei" no que ao aborto diz respeito, diz. Para o especialista que elaborou o relatório do Conselho Nacional para a Ética e Ciências da Vida (CNECV) sobre aborto e é defensor do "não" à despenalização, seria preferível que o código estabelecesse apenas que se trata de uma falta deontológica, excepto quando praticado "nas condições da lei". "O código não pode opor-se à lei do país, ignorá-la, ainda que esta possa ser considerada imoral ou iníqua. Tem que permitir excepções. Não vejo que isso destrua a doutrina de base - a de que o médico está ao serviço da vida", sustenta.
Fonte: http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1282388&idCanal=10

Comentário:

Escolhi esta notícia porque se trata de um dos temas mais falados do momento. O Referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez, esta em aberto e, já muitas são as partes politicas e não só, que se colocam a favor ou contra o mesmo. Entre a população, são diversas as opiniões. A quem queira ver a interrupção voluntária da gravidez legalizada pois, assim por certo não haveria muitas mulheres a morrer por falta de condições ou, a terem que recorrer a Espanha para o fazer, já que em Espanha o aborto é legal.
Por outro lado temos os defensores do não que defendem que, o aborto é como uma mutilação, a morte de um ser que já começa a tomar vida. Existe quem diga ainda que “O Aborto é uma destruição massiva de crianças por nascer”.
Varias são as formas mostradas em várias campanhas para sensibilizar a população. São vários os conjuntos das forças que se opõem à despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez. Na decisão pelo não, é frequente o uso de argumentos e imagens deliberadamente chocantes e de clara manipulação dos sentimentos, inclusive religiosos, convergindo na deturpação e num desrespeito total pela verdade, pela sensibilidade e pela inteligência das pessoas.
Do outro lado temos o sim, que é visto como a única forma de afirmar a urgência de pôr fim às investigações, aos julgamentos e condenações de mulheres e aos riscos para a sua saúde que os circuitos clandestinos e inseguros têm comportado para sucessivas gerações, particularmente aquelas com menos recursos económicos. É ainda a única forma de respeitar as diversas opções presentes na sociedade portuguesa, já que a existência de uma lei que despenalize o aborto, não afrontará a consciência individual de cada um, nem obrigará nenhuma mulher a tomar decisões contra a sua vontade.
A questão que aqui se coloca é, no caso do sim vencer porque motivo não é alterado o Código deontológico da ordem dos Médicos? Como a própria noticia nos relata e se o sim vencer o fosso entre o Código já criado e a lei vai ser abismal. Visto que este código “Só autoriza a sua prática quando a vida da mãe está em perigo, quando o actual Código Penal (CP) a prevê também nos casos de violação e malformação fetal.”, como pode não ser mudado se o sim vencer?
Para mim essa relutância em não alterar o código deontológico vai contra qualquer tipo de ética. Ate que ponto se sabe que o código deve ser alterado? Pois bem é simples, os tempos mudam, as mentalidades também, a próprio modo como é vista a ética é diferente. À que mudar já que tudo à nossa volta muda, incluindo o conceito de ética e a legislação existente.
Se recorrer-mos ao artigo 47º do código deontológico dos clínicos determina que é "uma falha deontológica grave" a prática de aborto pelos clínicos, excepto se este for uma consequência de "terapêutica imposta pela situação clínica da doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida”.
A actual lei, da Interrupção Voluntária da Gravidez não é punível em caso de malformação do feto e se for realizada nas primeiras 16 semanas de gestação; de perigo de morte ou de grave e irreversível lesão física ou psíquica para a mulher grávida, e ocorrer nas primeiras 12 semanas de gravidez; e em casos de violação da mulher, devendo ser feita nas primeiras 12 semanas de gestação. Assim sendo, e recorrendo a lógica da questão, está lei deve ser alterada? Na minha opinião se o sim vencer é necessário alterar toda esta lei, incluindo o código deontológico, e com uma certa urgência.

2 comentários:

Carmen Cruz nº 2714 disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Carmen Cruz nº 2714 disse...

Resolvi comentar esta noticia devido a retratar um tema muito falado na actualidade.
Estamos perante a elaboração de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez, verificando-se constantemente a tomada de decisão de todos nós numa das partes existentes: o Sim ou Não.
O Sim defende a legalização da interrupção voluntária da gravidez, permitindo assim que a decisão de recorrer a um aborto parta da própria mulher grávida.
A legalização da prática do aborto não obriga a mulher a recorrer a este procedimento, simplesmente garante que a mesma não seja presente a tribunal quando recorrer a esta prática, que o seu acto não seja considerado crime e acima de tudo que não tenha de recorrer a outros países, como é o caso da Espanha, para o poder fazer sem que para isso coloque a sua vida em perigo!
Do outro lado da contradição temos o Não, que defende o aborto é uma mutilação de um ser vivo, e que é uma destruição massiva de crianças por nascer, numa sociedade que apresenta uma taxa de envelhecimento da população muito elevada e por isso bastante preocupante.
Muitas são as formas apresentadas de ambos os lados da contradição, por forma a convencerem a população a votar na campanha que defendem.
A ida para outro país para se proceder a um aborto, levanta outra questão.
Será que uma cidadã Portuguesa onde a prática do aborto é considerada crime, ao se deslocar para a Espanha onde esta prática é legal, afim de proceder a um aborto, deixa de ser uma prática ilegal e ética?
Na minha opinião, se a mulher é Portuguesa, e em Portugal a alteração voluntária da gravidez é considerada crime, a deslocação da mulher para efectuar essa prática num país onde é legal, não sei se aos olhos da lei vigente Portuguesa será legal, no entanto a sua atitude não pode ser considerada ética bem como a prática da referida alteração voluntária por parte de um médico, que sabe que no país de origem da pessoa em causa é considerado crime.
Logo a prática do médico também não pode ser considerada ética.
No entanto, será que é ético que a decisão de uma alteração voluntária da gravidez caiba aos tribunais e aos médicos, quando a mulher é dona de si e do próprio corpo?
Será que essa decisão não deveria caber só à mulher?
Será ético, na campanha pelo Não o uso de argumentos e imagens chocantes e de clara manipulação dos sentimentos, tentando deturpar e desrespeitar a verdade, pela sensibilização das pessoas?
Eu estou totalmente de acordo com o meu colega quando afirma que uma lei que despenalize a interrupção voluntária da gravidez é a única forma de respeitar as diversas opiniões presentes na sociedade Portuguesa, já que não afrontará a consciência individual de cada um, nem obrigará a mulher a tomar decisões contra a sua vontade.
No entanto a questão que aqui é colocada é no caso do sim vencer, deverá o código deontólogico da Ordem dos Médicos ser alterado?
Mais uma vez concordo com a opinião do meu colega, quando afirma que se o sim ganhar, o fosso já existente entre o Código existente e a lei, irá tomar proporções enormes, visto que o presente código deontológico, só autoriza a interrupção voluntária da gravidez, se a vida da mãe estiver em perigo, enquanto que o actual código penal prevê também a violação e a malformação do feto.
Na minha opinião, os médicos e todas as outras pessoas que se opõem a uma alteração e actualização do referido código, estão a ter uma atitude nada ética.
Como referido pelo meu colega o código deontológico dos Médicos afirma que é uma falha deontológica grave a prática de aborto pelos clínicos, excepto se este for uma consequência terapêutica imposta pela situação clínica da doente como o único meio de salvaguardar a sua vida.
Por contradição, a actual lei, não é punivel em caso de malformação do feto e se for realizado nas primeiras 16 semanas de gestação; de perigo de morte ou de grave e irreversível lesão física ou psíquica para a mulher grávida e ocorrer nas primeiras 12 semanas de gravidez; e em caso de violação da mulher, deverá ser feita nas primeiras 12 semanas de gestação.
Assim sendo, e por uma questão de ética como pode o código actual não ser alterado?
Se por ventura a interrupção voluntária da gravidez for despenalizada e o actual código deontológico da Ordem dos Médicos não for actualizado, como deverão actuar os médicos aquando da deparação perante uma situação destas?
Deverão respeitar o seu código deontológico?
Ou por outro lado deverão colocar o código de lado e respeitar a lei?
Para que isto não aconteça é bastante importante que no caso da despenalização do aborto, o código deontológico da Ordem dos Médicos seja actualizado e revisto.
Aliás, mesmo que a interrupção voluntária da gravidez não venha a ser despenalizada, na minha opinião, o código deontológico da Ordem dos Médicos deveria ser revisto, uma vez que o código penal e o rferido código deontológico estão em colisão.