quarta-feira, janeiro 17, 2007

Crime - BES avança com processo por abuso de confiança - Promotora engana banco em Albufeira

Fonte :
http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=227847&idselect=10&idCanal=10&p=200, por Paulo Marcelino em 17 de Janeiro de 2007

"O Banco Espírito Santo (BES) accionou um processo-crime por abuso de confiança contra uma coladoradora que prestava serviços na agência de Albufeira, junto ao Pingo Doce, como angariadora de clientes na comunidade brasileira. A colaboradora terá desviado dinheiro de depósitos de clientes, que hoje mesmo vão ser ressarcidos pelo banco, asssegurou fonte oficial da instituição.
Segundo o CM apurou, o próprio Banco Espírito Santo foi alvo de uma participação criminal feita no Ministério Público da Comarca de Albufeira, na passada sexta-feira, por uma das clientes lesadas.
Glorinha de Castro, brasileira residente em Ferreiras há quase três anos, abriu uma conta na referida agência do BES em Albufeira, em Novembro do ano passado, mas nunca teve disponíveis os mil euros do depósito inicial, que entregou à promotora em causa.
Fonte oficial do departamento central do BES, em Lisboa, confirmou ao CM que o alegado desvio de dinheiro feito pela sua colaboradora em Albufeira envolve “mais dois ou três casos, todos com montantes inferiores a mil euros”. O banco garante que todos os lesados vão ter já hoje depositado o dinheiro em falta nas respectivas contas.
A colaboradora é brasileira e funcionava como promotora, credenciada pelo Banco de Portugal, com a missão de angariar clientes junto de imigrantes, no caso brasileiros residentes na zona de Albufeira.
É um serviço a que a Banca recorre com frequência mas, de acordo com fonte bancária, é feito por prestadores de serviço sem autorização para receber dinheiro; apenas tratam de documentos e encaminham os novos clientes para as agências bancárias.
No caso da colaboradora do BES em Albufeira, esta enganaria os clientes ao receber deles o dinheiro para depósitos de abertura de contas, que depois não entregaria ao banco. A burla foi detectada pelo sistema de controlo e deu origem a um processo de averiguações, que resultou no processo-crime contra a colaboradora.

GLORINHA TEM MIL EUROS EM FALTA
Glorinha de Castro quis abrir conta no BES em Albufeira dia 23 de Novembro do ano passado. Tratou de tudo com a colaboradora agora acusada pelo banco, que lhe deu um recibo de depósito de mil euros e lhe disse para regressar ao balcão dia 4 de Dezembro. Nessa data, a colaboradora não estava e Glorinha falou com uma funcionária que, após conversa telefónica com a referida colaboradora, abriu efectivamente conta à cliente. Oito dias depois, a cliente recebeu cartões de débito e de seguro.
Na véspera de Natal, a mesma funcionária que, de facto, abriu conta à cliente, telefonou-lhe para confirmar o montante do depósito e pedir uma deslocação ao balcão, para falar com o gerente, o que aconteceu dia 26 de Dezembro. O gerente terá explicado haver problemas com a colaboradora e garantiu à cliente que teria o dinheiro na conta dia 1 de Janeiro.
Na primeira semana do ano, Glorinha recebeu um extracto com saldo zero e dia 10 confirmou no multibanco um débito de 3,90 euros de despesas de conta. Ficou com saldo negativo.
Confrontou o gerente e, sem solução, apresentou queixa judicial.

BLOCO DE NOTAS

CASOS
BES admite haver três ou quatro casos, de brasileiros lesados.
Glorinha diz que o gerente lhe disse que a colaboradora “foi para o Brasil com dinheiro de vários clientes”.

MONTANTES
De acordo com o banco, a colaboradora brasileira lesou compatriotas em montantes nunca superiores a mil euros. Segundo a fonte, o caso de Glorinha será o mais grave.

NOVEMBRO
Glorinha diz ter sido informada pelo gerente de que os problemas começaram em Novembro.
A colaboradora estaria lá desde Junho e era já conhecida da comunidade brasileira."

Comentário:

Esta notícia retrata-nos a falta de ética de uma colaboradora do BES, quando ao exercer o seu trabalho de angariadora de clientes na comunidade brasileira, engana os futuros clientes do referido banco desviando o dinheiro para depósitos dos mesmos, actuando de forma contraditória ao código deontológico da sua profissão.
A referida colaboradora é Brasileira e a sua função era de promotora credenciada pelo Banco de Portugal, cuja missão era a de angariar clientes imigrantes residentes na zona de localização do seu posto de trabalho.
De acordo com a fonte bancária este serviço é frequentemente requerido, no entanto os prestadores de serviço que o vão desempenhar, não têm qualquer autorização para receber dinheiro da parte dos clientes. A sua única e exclusiva função é a de tratar de todos os documentos e encaminhar os novos clientes para as agências bancárias de forma a prosseguir todo o processo de abertura de conta, depósitos, etc.
Esta colaboradora teve um comportamento desenquadrado e considerado não ético, tendo em conta os princípios e valores constantes no código deontológico da sua profissão.
Ela não só recebeu o dinheiro de vários clientes para depósitos de abertura de contas, comportamento que por si só vai contrariar os princípios do serviço que está a prestar, como também enganou esses futuros clientes para estes lhe entregarem o dinheiro para o depósito de abertura de conta e como se não bastasse, não entregou esse dinheiro ao banco, ficando com ele para seu uso próprio o que é considerado crime.
A colaboradora teve comportamentos que podem ser considerados não éticos, porque vão contrariar os princípios e valores constantes do código deontológico da profissão em causa. Comportamentos não éticos esses, que se repercutiram não só aos novos clientes do BES, mas também ao próprio banco BES.
No entanto, o BES, apesar de também ter sido enganado, foi ele próprio também alvo de uma participação criminal devido ao gerente ter dito a uma das clientes lesadas, que no dia 1 de Janeiro do presente ano teria a quantia do depósito que supostamente efectuou, disponível na sua conta. Este facto não se verificou na data referida pelo gerente do banco, nem nos dias seguintes, tendo-se a Glorinha deparado com o saldo negativo na sua nova conta em vez do valor do depósito que teria efectuado para a abertura de conta. Quando confrontou o gerente com o sucedido, verificou que não teria solução, tendo depois, a lesada, feito uma participação criminal face ao sucedido.
Desta forma é possível afirmar que a colaboradora teve comportamentos não éticos tanto com os clientes como com o BES, tendo ainda o seu comportamento não correcto para com os clientes trazido uma agravante para o referido Banco.

2 comentários:

Daniel Laginha Nº4667 disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Daniel Laginha Nº4667 disse...

Esta notícia expõe-nos um caso de falta de profissionalismo de uma colaboradora do banco BES, indo a colaboradora contra os princípios básicos e valores do código deontológico da respectiva profissão.

A colaboradora terá desviado dinheiro de clientes do banco BES, como a noticia retrata, aproveitando-se da sua profissão e talvez de alguma ingenuidade e falta de informação dos clientes, pois a colaboradora tinha como função apenas tratar os documentos necessários e encaminhar os novos clientes para as agências bancárias, não podendo aceitar dinheiro dos clientes.

Podemos assim, verificar que a colaboradora para além não ter agido em concordância com o código deontológico da sua profissão, também não agiu de acordo com o código de conduta ética do banco BES e teve comportamentos não éticos para com os clientes.
Após uma pesquisas sobre o Código de conduta do BES verifiquei que conforme o Relatório Sobre o Governo da Sociedade deste banco (2003), o código de conduta do BES pode ser consultado por qualquer accionista, requerendo-o ao Secretariado da Sociedade.
O código contempla o “princípio de igualdade de tratamento de todos os clientes do BES, deveres de profissionalismo, seriedade, competência, diligência, lealdade, neutralidade e integridade, princípio da prevalência dos interesses dos clientes do BES sobre o interesse dos trabalhadores e membros do órgão de administração do BES, dever de sigilo, de colaboração com todas as autoridades de supervisão, deveres de conduta interna e deveres especiais de tutela do mercado e da sua transparência”.
O código abrange ainda outras áreas, como o conflito de interesses e a realização de operações pessoais sobre valores mobiliários efectuada pelos colaboradores do Banco, entre outras.
Esta pesquisa atenta só vem provar que a colaboradora não agiu de acordo com o Código de conduta do BES.

O próprio banco “saiu” lesado, pois para além de ter restituído aos clientes o dinheiro que a colaboradora desviou, vê-se também envolvido numa queixa judicial apresentada pela cliente Glorinha, (aparentemente a mais lesada), pois esta após ter verificado a sua conta a zero (sem o dinheiro que havia dado à colaboradora, na quantia de 1.000 €), ligou para o banco e a funcionária informou-a que passado uma semana teria o dinheiro na conta, e Glorinha foi verificar o extracto da conta e tinha saldo negativo.
Em minha opinião o banco BES também tem um comportamento não ético, tanto na escolha de colaboradores, como no facto de ter conhecimento dos “problemas” com a respectiva colaboradora, desde Junho e só depois de várias queixas, sendo uma delas judicial é que o banco tomou uma atitude perante esta situação.

Mas voltando à colaboradora, é de salientar que os seus comportamentos pouco éticos, vieram prejudicar os clientes e o próprio banco, e é de referir que a colaboradora não teve apenas uma conduta pouco ética no exercício da sua função, como também infringiu a lei.
A colaboradora mencionada na notícia, teve um comportamento nada ético e ainda ilegal, perante a sociedade portuguesa e o código de conduta ético da sua profissão, pois, agir de forma ética não é apenas agir apenas em concordância com o código deontológico da respectiva profissão e com a lei, mas também com o código de conduta ética na generalidade, porque o que nos diz se uma acção praticada por nós é ética ou não, é a analise de terceiros à respectiva acção.
E se não fosse a denúncia de Glorinha até onde chegaria este caso, ou seja, quantos mais clientes iria a colaboradora prejudicar com a sua falta de ética, de certeza que o montante de dinheiro desviado pela colaboradora iria aumentar, bem como o número de clientes lesados.

Apesar da função desempenhada pela colaboradora não ser a de receber os depósitos e os pagamentos dos clientes, mas intervêm em documentos importantes, pois é o dinheiro poupado pelos clientes (que trabalham arduamente para conseguirem algumas poupanças) que está em jogo, logo, em minha opinião o comportamento pouco ético da colaboradora é muito mais grave neste caso, do que se desvia-se dinheiro do próprio banco, felizmente, a falta de ética da colaboradora acabou por não prejudicar os clientes, pois o banco restituiu o respectivo dinheiro aos lesados.

Pode-se então verificar que a colaboradora mencionada na notícia teve um comportamento nada ético para com os clientes e, perante a sociedade portuguesa, a sua acção não se enquadra nos princípios e valores do código deontológico da respectiva profissão, agiu contra o código de conduta ética do banco BES e seus colaboradores e, agiu também contra o código de conduta ética em geral, sendo ainda os seus desvios de dinheiro provenientes dos clientes que enganou, punível por lei. Logo, perante tudo isto é de esperar que a colaboradora seja punida de uma forma exemplar, para tentar provar que este tipo de crime, eticamente responsável, não compensa de maneira alguma, e para tentar evitar que surjam mais casos semelhantes a este, o que infelizmente vai acontecendo cada vez com maior frequência. Esta “burla” da colaboradora fará com que perca credibilidade junto do banco e dos clientes, tal como para sua carreira profissional prejudicando também a imagem do banco BES.

A colaboradora preferiu agir de forma não ética ao burlar clientes e ganhar assim uns trocados, devendo por isso ser punida de maneira a servir de exemplo para quem pensar algum dia em agir de forma não ética para ganhar dinheiro proveniente dessa conduta não ética e prejudicando dessa maneira terceiros, a justiça deveria ter a “ mão pesada “ para estes casos de burla!!!