domingo, janeiro 07, 2007

Direito à vida: Bebés com doenças incuráveisPortugal contra eutanásia
Pesquisada no dia 07.01.07 às 2.30h



Esta notícia foi publicada no Jornal Correio da Manhã, no dia 07.01.07, no site http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=226617&idselect=9&idCanal=9&p=200,
escrita pela jornalista Carla Marina Mendes.
Esta notícia, aborda um tema que tem sido nos últimos anos bastante polémico e que promete ainda ser bastante discutido: A Eutanásia em bebés!
Quer seja em bebés ou idosos, o certo é que este tema é bastante comentado, pois vem provocar uma agitação do posto de vista ético e moral de toda a sociedade.
Surge de novo o assunto, com a proposta feita pelo Real Colégio Britânico de Obstetras e Ginecologistas para deixar morrer bebés que sejam portadores de doenças ou deficiências incuráveis. Proposta condenada em Portugal, por médicos e pais, mas que é defendida na Holanda e Inglaterra.
Noticia: EXIGIDA NOVA LEI

…..No Velho Continente, primeiro foram os holandeses, depois os belgas, agora chegou a vez dos britânicos. O assunto, ainda que apresentado de forma diferente, é o mesmo: eutanásia em bebés e crianças com doenças e deficiências incuráveis e intratáveis. Um tema que ganhou lugar na ordem do dia, dando origem ao actual debate…Foi o Real Colégio de Obstetras e Ginecologistas do Reino Unido que devolveu à actualidade, na Europa, o debate sobre a aplicação da forma activa de eutanásia nas crianças nascidas com incapacidades que as condenam a uma vida de dor.Na Holanda, o primeiro país no Mundo a legalizar a eutanásia nos adultos, são os médicos que clamam por novas leis que lhes permitam pôr fim à vida de bebés que nascem com doenças para as quais a medicina não consegue dar resposta ou alívio. Decisão que, para o médico Daniel Serrão, professor universitário e membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, não tem qualquer justificação. “É inaceitável. Mas a partir do momento em que se aprovou, na Holanda, a lei que permite a eutanásia em adultos, as crianças eram as vítimas que vinham a seguir.” De acordo com o especialista, criou-se a definição de ‘vida má’ que, adianta, vai permitir “eliminar quem tem a garantia dessa vida má”. No entanto, defende, quando se trata de crianças que nascem com malformações graves “não se justifica desacelerar o processo de vida, mas sim de acolhê-las com carinho”.Contra os argumentos que justificam a eutanásia com o fim do sofrimento, responde com as práticas médicas disponíveis. “Há tratamentos para o sofrimento e para a dor, que são situações clínicas.”O vice-presidente da Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral, Abílio Cunha, tem a mesma opinião: “Conhecemos casos em que, quando nasceram, as crianças foram dadas como seres vegetativos e depois acabaram por se revelar uma surpresa. “A nossa batalha tem de ser para dar às pessoas mecanismos que lhes proporcionem qualidade de vida.”
Comentário:
Eutanásia ou Direito à Vida?
A eutanásia é uma questão extremamente controversa, dividindo tanto a sociedade, como a classe médica. Desde sempre, que os médicos tiveram de se confrontar com pacientes que, vítimas de males incuráveis ou de situações limite de dor, pediam assistência para antecipar a sua própria morte. A palavra Eutanásia provém do grego e etimologicamente significa "morte doce" ou "morte tranquila". Como conceito, designa uma acção que, pela sua natureza, procura a morte com o objectivo de eliminar a dor física ou psicológica, estando habitualmente associada a doentes que sofrem de doenças terminais, ou na dependência de terceiros. Na sua forma prática, é o processo através do qual alguém causa deliberadamente a morte de outra a pedido desta última.
Existem dois tipos de eutanásia; a eutanásia activa e a eutanásia passiva: a intenção e o efeito da acção. A intenção de realizar a eutanásia pode gerar uma acção (eutanásia activa) ou uma omissão, isto é, a não realização de uma acção que teria indicação terapêutica naquela circunstância (eutanásia passiva).
Do ponto de vista ético, ou seja, da justificativa da acção, não há diferença entre ambas. A eutanásia não envolve unicamente os aspectos éticos, morais e filosóficos do doente, do seu direito à autodeterminação ou a uma morte digna, à ética que rege a actuação dos profissionais de saúde, mas sobretudo tem a ver com questões de ordem jurídica.
No Código Deontológico destes profissionais de saúde, pode ler-se no ponto 2 do artigo 47º que “constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia”. Porém, no ponto 4 do mesmo artigo, refere-se que “não é (...) considerada Eutanásia, para efeitos do presente artigo, a abstenção de qualquer terapêutica não iniciada, quando tal resulte de opção livre e consciente do doente ou do seu representante legal”.
A lei não prevê nenhuma das formas de eutanásia e o código penal considera a morte induzida ou o suicídio assistido, é considerado homicídio qualificado, não havendo qualquer caso de jurisprudência nesta matéria.
Actualmente, o papel do profissional de saúde não é, provocar a morte a qualquer preço, mas pelo contrário tentar ajudar alguém a viver com um mínimo de dignidade o tempo restante de vida, embora em circunstâncias dramáticas, mas são sempre opções que envolvem liberdade e responsabilidade, mas se a eutanásia for aceita como um ato médico, os profissionais terão também a tarefa de causar a morte.
A participação na eutanásia não irá somente alterar o objectivo da atenção à saúde, mas poderá influenciar, negativamente, a confiança dos pacientes para com o profissional.Se observarmos o ser humano em constante sofrimento, à beira da morte, interrogamo-nos, se é justo tal sofrimento e em pensamento desejamos que todo aquele sofrimento tenha um fim rapidamente. O direito à vida é um direito de todos nós, mas se temos direito à vida, também temos o direito de decidir sobre a nossa própria morte. Considerando que, viver bem não é viver muito, mas sim com qualidade de vida. Segundo o princípio da dignidade, deve-se questionar até que ponto a vida de um indivíduo é digna se não consegue executar as suas funções vitais sozinho e que não tem consciência do que se passa ao seu redor.
Sendo a eutanásia considerada como o exercício de um direito individual, então segundo o princípio da autonomia, a pessoa tem direito a escolher entre a vida e a morte.
A Holanda foi o primeiro País a legalizar a eutanásia nos adultos, agora vem clamar por novas leis de forma a por termo à vida de bebes em constante sofrimento. Sabemos que, mais tarde ou mais cedo, este debate irá ter lugar na sociedade portuguesa, criando um ambiente ainda mais polémico sobre o assunto.
Para terminar este comentário, deixo uma interrogação:
Todos compreendemos que, se for o nosso bebé, temos sempre esperança que exista um grande milagre, mas ver o sofrimento constante dia após dia, talvez até a sofrer dores constantes, sem possibilidade de desenvolvimento normal ou de vir a ter, um dia, uma vida independente, qual é o papel dos Pais?
Será ético e correcto deixá-lo sofrer tanto? Não será mais adequado por termo àquele sofrimento? De certeza que é uma dor infinita, mas caso houvesse um milagre, que tipo de qualidade de vida existiria para os Pais e para essa criança, que seria sempre dependente?
Helena Dimas nº 4168




2 comentários:

Ana Baptista, n.º 3777 disse...

Comentário à notícia: “Direito à vida: Bebés com doenças incuráveis – Portugal contra eutanásia”
A eutanásia é uma das mais importantes questões em debate hoje em dia. O fruto deste debate poderá afectar profundamente as relações familiares, a relação médico-paciente, e os mais elementares princípios éticos.
Eutanásia é a prática pela qual se abrevia, sem dor ou sofrimento, a vida de um enfermo incurável. A eutanásia representa actualmente uma questão de bioética e bio direito. Algumas pessoas acham errado matar uma pessoa, mesmo que essa pessoa esteja a passar por um terrível sofrimento e queira morrer por vontade própria.
Antes de mais, é importante referir que se podem “classificar” dois tipos de eutanásia, a "eutanásia activa" e a "eutanásia passiva". Embora existam duas “classificações” possíveis, a Eutanásia em si é o acto de facultar a morte sem sofrimento, a um indivíduo cujo estado de doença é crónico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico psíquico.
A "eutanásia activa" conta com o traçado de acções que têm por objectivo por término à vida, na medida em que é planeada e negociada entre o doente e o profissional que vai levar a termo o acto.
A "eutanásia passiva" por sua vez, não provoca deliberadamente a morte, no entanto, com o passar do tempo, conjuntamente com a interrupção de todos e quaisquer cuidados médicos, farmacológicos ou outros, o doente acaba por falecer. São cessadas todas e quaisquer acções que tenham por fim prolongar a vida. Não há por isso um acto que provoque a morte (tal como na Eutanásia Activa), mas também não há nenhum que a impeça (como na Distanásia). A distanásia defende que devem ser utilizadas todas as possibilidades para prolongar a vida de um ser humano, ainda que a cura não seja uma possibilidade e o sofrimento se torne demasiadamente penoso.
A minha opinião relativamente a eutanásia é que não sou a favor desta, nem em relação aos adultos nem em relação ao bebés, pois tudo na vida depende do amor que se põe nas coisas e que a pessoa nunca se pode considerar, nem no início, nem no fim da vida, como um empecilho ou alguém incapaz de produzir e de colaborar.
A evolução das sociedades humanas tem sido feita no sentido de preservar a vida humana, independentemente das condições do seu ser. Cada pessoa é única e tem a sua própria dignidade e como tal deve ser respeitada.
Muitos doentes são mantidos na mais completa ignorância sobre o seu real estado de saúde pelos médicos. Deve ou não o médico comunicar a verdade aos doentes, qualquer que seja o diagnóstico?
Eu condeno a eutanásia, uma vez que esta é sempre o suicídio de alguém, ainda que para morrer tenha que pedir ajuda a outrem. Quem presta ajuda está a cometer um homicídio ou assassinato. O que está em causa, segundo esta perspectiva, é o valor da vida humana, e esta em circunstância alguma deve ser posta em causa.
São muitos os argumentos contra a eutanásia, desde os religiosos, éticos até os políticos e sociais. Do ponto de vista religioso a eutanásia é tida como uma usurpação do direito à vida humana, devendo ser um exclusivo reservado ao “criador”, ou seja, só ele pode tirar a vida de alguém. “ A Igreja, apesar de estar consciente dos motivos que levam a um doente a pedir para morrer, defende acima de tudo o carácter sagrado da vida,...”.
Da perspectiva da ética médica, tendo em conta o juramento de Hipócrates, segundo o qual considera a vida como um dom sagrado, sobre a qual o médico não pode ser juiz da vida ou da morte de alguém, a eutanásia é considerada homicídio. Cabe assim ao médico, cumprindo o juramento Hipocrático, assistir o paciente, fornecendo-lhe todo e qualquer meio necessário à sua subsistência. Para além disto, pode-se verificar a existência de muitos casos em que os indivíduos estão desenganados pela medicina tradicional e depois procurando outras alternativas conseguem se curar.
Outro dos argumentos contra, centra-se na parte legal, uma vez que o actual Código Penal não especifica o crime de eutanásia, condenando qualquer acto antinatural na extinção de uma vida. Sendo quer o homicídio voluntário, o auxilio ao suicídio ou o homicídio mesmo que a pedido da vitima ou por “compaixão”, punidos criminalmente.
Relativamente à enfermagem podemos verificar que:
O exercício da actividade profissional de enfermagem, pauta-se pelo respeito à dignidade humana desde o nascimento à morte, devendo o enfermeiro ser um elemento interveniente e participativo em todas os actos que necessitem de uma componente humana efectiva por forma a atenuar o sofrimento, todos os actos que se orientem para o cuidar.
As necessidades de um doente em estado terminal, muitas vezes isolado pela sociedade, aumentam as exigências no que respeita a cuidados de conforto que promovam a qualidade de vida física, intelectual e emocional sem descurar a vertente familiar e social.
Apesar desta consciência, lidar com situações limite, potencia um afastamento motivado por sentimentos de impotência perante a realidade. Este contexto agrava-se se o profissional de saúde for confrontado com uma vontade expressa pelo doente em querer interromper a sua vida. Como agir perante o princípio de autonomia do doente? Como agir perante o direito de viver? Perante este quadro, com o qual nos poderemos deparar um dia, há que ter um profundo conhecimento das competências, obrigações e direitos profissionais, de forma a respeitar e proteger a vida como um direito fundamental das pessoas.
O Código Deontológico do Enfermeiro permite também orientar a análise e a avaliação de opinião do enfermeiro aquando uma tomada de decisão, de forma a garantir uma actuação segura e legal – Artigos n.ºs 78.º, 82.º, 87.º.
Relativamente ao Código Penal Português este, trata este assunto com um rigor acentuado havendo severas penalizações no que se concerne à prática da eutanásia segundo os artigos n.ºs 133.º, 134.º,138.º132.º.
É ainda de salientar que o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, tomando por base no essencial o Relatório que o precede, é de Parecer:
§ Que não há nenhum argumento ético, social, moral, jurídico ou da deontologia das profissões de saúde que justifique em tese vir a tornar possível por lei a morte intencional de doente (mesmo que não declarado ou assumido como tal) por qualquer pessoa designadamente por decisão médica, ainda que a título de "a pedido" e/ou de "compaixão";
§ Que, por isso, não há nenhum argumento que justifique, pelo respeito devido à pessoa humana e à vida, os actos de eutanásia;
§ Que é ética a interrupção de tratamentos desproporcionados e ineficazes, mais ainda quando causam incómodo e sofrimento ao doente, pelo que essa interrupção, ainda que vá encurtar o tempo de vida, não pode ser considerada eutanásia;
§ Que é ética a aplicação de medicamentos destinados a aliviar a dor do paciente, ainda que possa ter, como efeito secundário, redução de tempo previsível de vida, atitude essa que não pode também ser considerada eutanásia;
§ Que a aceitação da eutanásia pela sociedade civil, e pela lei, levaria à quebra da confiança que o doente tem no médico e nas equipas de saúde e poderia levar a uma liberalização incontrolável de "licença para matar" e à barbárie.
Para terminar o meu comentário vou colocar uma pergunta/resposta pertinente a eutanásia que me suscitou algum interesse em relação a esta, aquando da sua pesquisa.
Será que as pessoas devem ser forçadas a permanecerem vivas pelo avanço da medicina actual?
Não. Nem a lei nem a ética médica exigem que “tudo seja feito” para manter uma pessoa viva. A insistência, contra o desejo do paciente, em adiar a morte com todos os meios disponíveis seria contrária à lei e não é prática corrente nos hospitais. Seria algo cruel e desumano. A morte é algo de natural e não se justifica a sua recusa absoluta. Há um momento a partir do qual as tentativas de curar podem deixar de demonstrar compaixão ou de fazer sentido sob o ponto de vista médico. Nessa altura, o esforço deve ser posto em tornar o tempo de vida que reste ao doente o melhor possível. A intervenção médica pode-se limitar a aliviar a dor e outros sintomas que o incomodem. Deve também ser dado apoio humano, psicológico e espiritual, tanto por pessoal especializado como pelos familiares.


Ana Lúcia Pinto Baptista, n.º3777 – Gestão de Empresas (Diurno).

Sónia Ramos nº4286 disse...

Decidi comentar esta notícia visto que é uma situação que choca a nossa sociedade, o facto de nascerem crianças com deficiências, situações graves do qual vão depender dos pais e familiares para toda a vida, mas será justo praticar a eutanásia com estas crianças?
A eutanásia significa a provocação da morte sem dor. Esta pode ser considerada passiva ou voluntária. A eutanásia passiva é a intenção expressa de antecipar a morte em relação ao que sucederia pela evolução das coisas, ou seja a abstenção de uma terapia de uma terapêutica sem esperança.
A eutanásia voluntária é a pedido do doente, ou seja o doente pede ao médico que cabe de uma vez por todas com o sofrimento.
Relativamente à eutanásia é uma situação que acontece ao longo da “carreira” de medico, visto que existem situações em que os doentes não suportando o sofrimento pedem para que estes lhes acabem com a dor, ou seja é um acto de desespero do doente que ao aliviar o sofrimento já não se lembra do que tinha pedido anteriormente ao médico, mas será que o medico se ente bem com esta situação? É este que acompanha o sofrimento dos doentes diariamente, logo também sofrera da sua maneira, ainda derivado a situações em que os doentes em fases terminais que não têm família ou a família nem o vai ver ao hospital, também em situações em que o medico verifica que a medicação já não esta a ter efeito e o doente ao tomar esta medicação continua com as mesmas dores, ou seja são doentes que já têm pouco tempo de vida.
Relativamente à situação de deficientes e crianças, ou seja neste caso bebes com doenças incuráveis em Portugal, será justo praticar a eutanásia com estes doentes? Na minha opinião, acho que não, ou seja a medicina está a evoluir a cada dia e o que não tinha cura ontem hoje já tem e amanha será ainda melhor, também o que parece hoje muito complicado amanha já é fácil, ou seja é uma questão de adaptar a criança ao meio que nos envolve que neste momento já permite que os pais tenham uma vida praticamente “normal” deixando durante as horas em que estão a trabalhar os filhos em instituições, ou seja é necessário educá-los para que mais tarde consigam ser o mais independente possível.
De acordo com o Código Deontológico, nomeadamente o artigo 47º nº2 refere que “constituem falta deontológica grave quer a prática de aborto quer a pratica da eutanásia”. Também de acordo com o nº 4 deste mesmo artigo “não é considerado eutanásia para efeitos do presente artigo, a abstenção de qualquer terapêutica não iniciada, quando tal resulte de opção livre e consciente do doente ou do seu representante legal, salvo o disposto no artigo 37º nº1”. No artigo 37º nº1 do Código Deontológico refere que o médico “pode recusar-se a prestar assistência a um doente, quando se verifique que não haja prejuízo para o doente, nomeadamente por lhe ser possível assegurar assistência por médico de qualificação equivalente; tenha fornecido os esclarecimentos necessários para a regular continuidade do tratamento; tenha advertido o doente ou a família com a devida antecedência.”
A Holanda foi o primeiro país a legislar a eutanásia nos adultos e agora pretende também que esta seja legal para os bebes, mas a cultura e valores na Holanda são diferentes dos de Portugal, será que Portugal vai aceitar a eutanásia? Este é um tema muito falado, mas a sociedade portuguesa é uma sociedade muito conservadora que dificilmente a aceitará.
E agora questiono , vocês ao colocarem-se na posição de médicos praticariam a eutanásia?