Objectores sem sanção
Os médicos dos hospitais públicos que se declarem objectores de consciência para não praticar abortos até às dez semanas – em caso de o ‘sim’ ganhar no referendo de dia 11 de Fevereiro e a despenalização venha a ser aprovada – não serão alvo de sanções disciplinares por parte das administrações hospitalares. Esta a posição assumida ao CM por vários hospitais públicos, de norte a sul do País, que dizem respeitar esse direito consagrado na lei.
O director do Serviço de Obstetrícia do Hospital de Santa Maria, em Lisboa, Luís Graça, conta com um quadro clínico de 40 obstetras. Destes, dois são objectores de consciência. O responsável do hospital acredita que este número de objectores pode vir a aumentar proporcionalmente com o resultado do referendo. “Suponhamos que 40 por cento dos eleitores respondem ‘não’. Julgo ter essa percentagem de médicos que não concordem praticar essa actividade. É um absurdo que se coloque a possibilidade de serem levantados problemas a quem se declare objector de consciência. Esse é um direito previsto na lei e não posso obrigar ninguém a ir contra a sua consciência.”O médico especialista, que, aliás, admite ser defensor do aborto até às 12 semanas, diz que “não se deve confundir a despenalização com a obrigação do Serviço Nacional de Saúde. “Os hospitais públicos servem para tratar os doentes, e uma interrupção de gravidez não é doença.”Aquele responsável, que é também presidente do Colégio de Obstetrícia da Ordem dos Médicos, não acredita que os cerca de 20 a 25 mil abortos por ano que se praticam em Portugal venham a ser transferidos das clínicas privadas ou “vãos de escada” para os hospitais públicos, porque, sublinha, “os médicos não vão deixar de tratar uma doente com cancro para fazer um aborto”. Conclui dizendo que “recusa que o Governo crie mecanismos de pressão contra os objectores de consciência”.Opinião semelhante tem o director clínico da Maternidade Júlio Dinis, no Porto, onde trabalham 60 obstetras, nenhum objector de consciência. Paulo Sarmento diz que a lei será respeitada. “O número de objectores de consciência é que poderá vir a ser um problema, mas iremos tentar respeitar a lei. Não iremos colocar processos disciplinares, mas ainda é cedo para nos pronunciarmos sobre essas questões.”Apesar de não divulgar o número de médicos que poderão fazer uso do instrumento legal, Jorge Branco, director da Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, lembra que “a objecção é um direito que a lei estipula e que tem de ser cumprido”. “Se houver médicos que queiram fazer uso desse direito, a direcção clínica tem que o aceitar.” Para Jorge Branco, “o número de objectores não será de tal forma elevado que venha a prejudicar”o funcionamento. “Preocupa-me mais a capacidade da maternidade para libertar profissionais para esse trabalho”, diz.
http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=224884&idselect=10&idCanal=10&p=200
Cristina Serra / Diana Ramos / Lusa
Comentário:
Dia 11 de Fevereiro, Portugal vai as urnas votar no referendo referente a despenalização do aborto, e segundo algumas sondagens já realizadas o “sim” ira ganhar com cerca de 60% dos votos.
Prevendo tal situação os médicos dos hospitais públicos portugueses poderão declarar objectores de consciência para não serem punidos por sanções caso recusem praticar abortos. Os médicos dizem que é um direito que lhes está consagrado na lei.
No entanto, e caso o “sim” ganhe no referendo a interrupção voluntária da gravidez deixa de ser crime, pelo menos perante a lei, pois acredito que ainda haja muitas mulheres condenadas socialmente pelo facto de terem praticado um aborto.
Se por um lado a despenalização do aborto permite as mulheres serem livres de optar por ter um não uma criança sem serem julgadas e condenadas por uma opção, o que concordo plenamente pois é preferível não nascer uma criança com graves deficiências do que nascer e sofrer uma vida inteira, ou então nascer no seio de uma família com poucas condições económicas e passar fome.
Por outro também acho justo que os médicos possam optar por praticar a actividade de aborto ou não. Pois para muitas pessoas interrupção voluntária da gravidez ainda é entendida como um acto eticamente incorrecto e moralmente não aceite, e os médicos como serem humanos que são apesar da profissão que exercem podem também considerar que praticar tal actividade é contra o código deontológico da medicina.
Código, esse que apenas permite aos médicos praticarem actos que sejam eticamente correctos.
Contudo para alguns médicos acredito que o que esteja em causa não é apenas o facto de praticar a actividade de aborto ser apenas ou não ético profissionalmente mas também de este ser um acto para muitas pessoas moralmente incorrecto e principalmente o facto de pratica de actividade de aborto também “mexa” com a consciência dos médicos que a praticam a actividade.
E assim sendo podem dizer, que apesar da situação e do facto da pratica de interrupção voluntária deixar de ser punida que ainda existem alguns médicos que não põe em causa a ética da profissão.
Agora pergunto-me será que muitos médicos não irão aproveitar o facto de poderem declarar objectores de consciência para não trabalharem mais horas? Como todos nós sabemos que existem médicos que quanto menos trabalharem melhor. Pois acredito que caso hajam muitos médicos a declararem objectores de consciência e como o serviços nacional de saúde anda sempre “entupido” com casos em atraso é de relembrar que para interromper uma gravidez não se pode esperar meses e muito menos anos como sucede nas listas de espera para uma simples operação. É pena mas é a triste situação da saúde em Portugal.Assim sendo é de fazer lembrar aos nossos médicos que detêm o direito de objectores da consciência, sem esquecer o que é eticamente correcto, que tudo tem um peso, conta e medida certa, e com tal não atrasem ainda mais o (já mau) serviço nos nosso hospitais. É também de referir o que um medico diz na noticia que "gravidez não é doença", e que não se pode deixar de tratar um doente de cancro para fazer um aborto, mas também não podemos esqueçer que muitas mulheres já morreram por praticarem abortos em local ilegais devido as más condições e a situação em que foram praticados os abortos.
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1 comentário:
O aborto, o tema mais falado nas últimas semanas, isto porque está prestes a realizar-se mais um referendo para a legalização do aborto.
Até que ponto este tipo de situações irão voltar a acontecer, ou melhor, quantas pessoas passam por este “drama” todos os dias.
Neste momento o aborto não é legal no nosso país, mas com isso não quer dizer que este não seja praticado, nos jornais já nos temos deparado com notícias deste género, onde temos presenciado testemunhos de algumas mulheres que já passaram por esta situação.
Se por acaso os votos a favor da despenalização do aborto forem na sua maioria um “sim” a conduta dos médicos até à data praticada vai ter de se alterar.
No código deontológicos dos médicos esta situação não vem previstas, os médicos não tem o direito de tirar a vida a um feto, nem a ninguém, antes pelo contrário, deve salvaguardar a vida dos seus utentes.
Com o referendo a lei terá de ser alterada.
Contudo, mesmo que o aborto venha a ser permitido por lei existem muitos médicos que não concordam com a sua pratica, e de acordo com os seus ideais não tencionam vir a executar numa interrupção de gravidez. A questão que se coloca é a seguinte: será que os objectores de consciência virão a ser punidos pela sua atitude?
Na minha opinião, e caso a interrupção da gravidez até às dez semanas, sou de acordo em que um médico só exerça esse acto se estiver de acordo com ele.
Como se por exemplo quando o realiza por má formação do feto, ou em casos de violação em eu das quais resulte uma gravidez. Estas são já as situações previstas em lei e que podem ser praticadas nos hospitais.
Os objectores de consciência encontram-se espalhados por todo o pais, de norte a sul.
Na noticia vem referenciado o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, neste existem quarenta obstretas em que dos quais dois são objectores de consciência.
O responsável do Hospital acredita que o número de objectores de consciência pode vir a aumentar consoante os resultados do referendo, contudo não acredita que essa situação provoque algum constrangimento.
A opinião do responsável em relação aos objectores de consciência é que estes não deve de vir a ser penalizados de nenhuma forma só pelo de facto de não concordarem com este género de actos.
Ele menciona ainda que é defensor da interrupção da gravidez até às doze semanas mas que no entanto não se pode confundir a despenalização do aborto com a obrigação do Serviço Nacional de Saúde.
Eu acho que se o aborto vire a ser aceite este acto não se pode banalizar, as prevenções a nível dos contraceptivos que até agora têm vindo a ser alvo de publicidade e de incentivo à sua utilização não podem ser esquecidos apenas pelo facto do aborto passar a ser legal no nosso pais, deve-se continuar a estimular as pessoas para o uso dos métodos contraceptivos.
Não podemos chegar ao ponto de dizer, “agora já se pode fazer o aborto legalmente, já não previsão devo me preocupar em evitar uma possível gravidez”.
Caso o aborto venha a ser despenalizado é difícil que a mesma quantidade de mulheres que o praticam de forma ilegal passem a fazê-los nos hospitais ou em clínicas.
Na minha opinião, as mulheres que praticam um aborto devem-se sentir constrangidas, o que irá provavelmente fazer com que se continuem a realizar interrupções de gravidez de forma desumanas, por ingestão de medicamentos, entre outros casos.
Há determinadas atitudes que de acordo com o código deontológico da ordem dos médicos deve ser prioritária, seguindo o exemplo da notícia, um doente que sofra de cancro não pode ser “deixada para traz” para que se realize um aborto.
Tal com o responsável do hospital refere, e eu concordo plenamente, um aborto não é uma doença e a principal função dos hospitais é tratar dos seus utentes e o aborto não pode ser considerado uma doença.
Outros sãos os hospitais que comentam a situação dos objectores, concordando ou não.
Na minha opinião uma interrupção da gravidez não pode ser realizada sem as devidas condições. Quantas mulheres morrem por falta de assistência qualificada, quantas são as que ficam com marcas para o resto da vida, tanto físicas com psicologias.
Contudo não se pode obrigar uma pessoa a realizar um acto com o qual não concorda, pois se executar uma coisa contra a sua vontade a sua consciência não ficará descansada e irá sempre sentir-se culpado por ter realizado indeterminado acto. Se os médicos querem continuar a seguir com o que até à data tem vindo a ser estabelecido acho que não devem ser punidos por isso.
A sua opinião deve ser respeitada.
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