sexta-feira, janeiro 12, 2007

Novo refrigerante “queima calorias”

A Coca Cola vai lançar nova bebida que promete mudar ávida dos mais gordinhos. A empresa diz que o seu mais recente refrigerante – ENVIGA – queima calorias e ajuda a emagrecer.
A bebida é feita á base de chá verde, contendo também cafeína e nutrientes de plantas. Segundo a Coca Cola, o chá verde contém uma substância, EGCG, que tem propriedades antioxidantes que aceleram o metabolismo.
A empresa garante que o consumo de três latas de ENVIGA ao longo do dia resulta na queima de entre 60 a 100 calorias em pessoas saudáveis de peso normal – o equivalente a uma maçã média (64 calorias) ou uma colher de sopa de maionese (100 calorias).
Para já, a venda do produto está limitada aos Estados Unidos e ainda não se prevê a sua comercialização na Europa. No entanto, a hipótese da Enviga chegar ao mercado português não está totalmente fora de questão.
Contactado pelo 24horas, o nutricionista João Breda não acredita nas propriedades “milagrosas” da Enviga. “Não conheço a bebida, mas essa publicidade parece-me enganosa”.
O médico admitiu que a substância EGCG, encontrada no chá verde, é um antioxidante que acelera o metabolismo. No entanto, garante que “seria preciso que uma pessoa bebesse vários litros de chá verde por dia para sentir algum efeito”.
O médico explicou ainda ao 24horas que, na maioria dos casos, estes refrigerantes têm apenas extratos do chá, o que pos si só não surte qualquer efeito no organismo da pessoa.
Ao lançar esta nova bebida, a Coca Cola pretende ir de encontro aos consumidores que estão a mudar de atitude em relação à dieta, saúde e bem-estar e aos que apoiam um estilo de vida saudável.
Fonte: Jornal 24horas 19 de Outubro de 2006 nº 3.074


Comentário:
A publicidade assume, nos dias de hoje, uma importância e um alcance significativos, quer no domínio da actividade económica, quer como instrumento privilegiado do desenvolvimento da concorrência, sempre benéfica para as empresas. Por esta razão não devemos confiar cegamente, por uma questão de segurança, em tudo o que se “promete” em publicidade.
Como cidadãos responsáveis não podemos deixar igualmente de prever e considerar a clareza de regras mínimas, cuja inexistência, podendo consumar situações enganosas dos direitos do cidadão consumidor, permitiria, na prática, desprezar o próprio e essencial valor da actividade publicitária.
A publicidade deve reger-se pelos princípios da licitude, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor, como tal deve respeitar a verdade, não deformando os factos, e pelo que entendi este produto deixa muito a desejar no que respeita á sua veracidade, ainda para mais depois de ler a opinião de um nutricionista.
Esta empresa não está, na minha opinião, a ser eticamente correcta e responsável uma vez que as afirmações feitas relativamente à composição e propriedades do produto não são esclarecedoras sobre o efeito no organismo da pessoa.
A empresa, ao garantir que o consumo de três latas de ENVIGA ao longo do dia resulta na queima de entre 60 a 100 calorias, pode levar a que o consumidor ingira este produto em excesso, e não conhecendo os seus efeitos secundários possíveis, pode até ser prejudicial ao organismo o seu consumo em excesso.
De acordo com o artigo 11º do Código da publicidade, para se determinar se uma mensagem é enganosa devem ter-se em conta todos os seus elementos e composição, modo e data de fabrico, sua adequação, utilizações, quantidade, especificações, origem geográfica ou comercial, resultados que podem ser esperados da utilização ou ainda resultados e características essenciais dos testes ou controlos efectuados sobre os bens; à natureza, às características e aos direitos do anunciante, tais como a sua identidade, as suas qualificações e os seus direitos de propriedade industrial, comercial ou intelectual; e os direitos e deveres do destinatário, bem como aos termos de prestação de garantias.
No que diz respeito ás características do anunciante (Coca Cola), não tenho nenhuma interrogação, mas no que concerne ás características dos testes e controlos efectuados ao refrigerante anunciado fiquei muito descrente da sua veracidade.
Considero mesmo, que este tipo de publicidade vai contra os direitos do consumidor, uma vez que “ele” tem direito a uma informação detalhada e verdadeira.
Um pouco influenciada pela opinião do nutricionista João Breda, acredito que possivelmente se trata de publicidade enganosa.
Conforme o disposto no artigo 13º do Código da publicidade, é proibida a publicidade que encoraje comportamentos prejudiciais à saúde e segurança do consumidor, nomeadamente por deficiente informação acerca da perigosidade do produto ou da especial susceptibilidade da verificação de acidentes em resultado da utilização que lhe é própria.
Então, pergunto-me se não estaremos perante uma publicidade que encoraje comportamentos prejudiciais à saúde do consumidor!
Penso que o disposto neste artigo deve ser particularmente defendido uma vez que este tipo de publicidade pode ser visualizada por qualquer pessoa, e no caso dos adolescentes principalmente, pode ter reflexos alarmantes.
Considero mesmo, que esta empresa não está a cumprir o Código da publicidade, uma vez que o artigo 22º-B do referido código nos diz que é proibida a publicidade a bens ou serviços milagrosos.
Considero ainda que se trata de publicidade a bens ou serviços milagrosos, uma vez que pode levar a explorar a ignorância, dos destinatários, e também porque apresenta um produto com substâncias tendo efeitos específicos no bem-estar, ou felicidade dos consumidores.Na minha opinião, a publicidade deveria ser alvo de maiores fiscalizações, de forma a acabar com a violação do código da publicidade. E assim, obrigar as empresas a terem uma postura mais correcta e ética em relação aos consumidores.
Filipa Duarte nº 4269

1 comentário:

fadinha disse...

O campo da publicidade é extremamente amplo e variado. Em termos gerais, a publicidade é apenas um anúncio público que se destina a transmitir informações, a atrair a clientela ou a suscitar uma determinada reacção. Isto significa que a publicidade tem dois objectivos essenciais: informar e persuadir, e mesmo sendo objectivos diferentes estão ambos presentes com muita frequência.
Nos dias de hoje, a publicidade assume uma importância significativa em termos de domínio da actividade económica.
A publicidade pode ser feita em dois âmbitos, quando uma iniciativa publicitária estimula o publico a fazer uma opção ou a agir de forma moralmente boa para si próprio e para o próximo, leva os seus autores a “circularem”na via do bem. Pelo contrário se a publicidade utilizada estimula às más acções, neste caso os seus autores praticam o mal.
Isto também é valido para os meios e as técnicas publicitárias, moralmente é considerado errado a utilização de métodos de manipulação e de exploração a fim de persuadir ou motivar os clientes.
Na presente notícia é referido que a ingestão da nova bebida lançada pela coca-cola, deve ser feita pelo menos em quantidade iguais a três por dia, de forma a queimar 60 a 100 calorias.
Dos vários artigos presentes no código da publicidade é de grande importância referir o art 11º, publicidade enganosa, este artigo defende que é proibida toda a publicidade que induza ou seja susceptível de induzir em erro os seus destinatários, os clientes.
Será que a publicidade dirigida a este novo refrigerante estará de acordo com o disposto no presente artigo? Na minha opinião penso que não estará pois este anuncio apenas conseguirá induzir os clientes a consumirem mais deste produto e a comprarem em grandes quantidades, viste que ingerir três por dia num prazo de uma semana seriam 21 latas.
O artigo 12º respeitante aos direitos dos consumidores também terá grande importância nesse caso, pois os testes realizados ao novo refrigerante não são muito esclarecedores, o que vai de encontro ao defendido pelo artigo uma vez que o consumidor tem total direito a uma informação detalhada e sucinta.
A publicidade deste refrigerante poderá causar em alguns consumidores mais influenciáveis algum engano, pois a publicidade referida é um tanto ou quanto enganosa porque nenhuma bebida sem prejuízos para a saúde consegue estes objectivos.
De acordo com o art 22º-B, do presente código da publicidade, é proibida a publicidade de artigos milagrosos, o que n meu ver é o caso deste refrigerante.
Muitos dos consumidores elegem muitos destes produtos, que se dizem ser solução para tudo e, que no fundo não são solução para nada.
A única atenuante que encontro é que, na publicidade ainda se assiste a muitos exemplos de qualidade, que no fundo não a possuem. E mesmo assim se verifica que a falta de qualidade mesmo sendo obvia os produtos ainda se vendem mais.
Neste caso e sendo a marca coca-cola uma marca de prestigio, será fácil que isto aconteça.
Na minha opinião, e de acordo com o que a minha colega alega no seu comentário acho que a publicidade deverá sim ser alvo de fiscalizações mais regulares de forma a acabar com a violação de alguns artigos do código da publicidade. O que irá permitir aos consumidores serem abordados com publicidade realizada com mais ética, e não enganosa como é o caso.