Esta notícia foi retirada do Jornal de Notícias
A Yasaki ameaça reduzir indemnizações ao mínimo caso os trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo avancem para a greve.
A Yasaki Saltano ameaçou reduzir para o valor mínimo as indemnizações a pagar aos trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo, se se concretizar a greve convocada pelo sindicato, a partir de quinta-feira e por tempo indeterminado.
Para a empresa, ao recorrerem à greve, os 533 trabalhadores a dispensar "vão colocar em causa a produção de cablagens de todo o grupo em Portugal e o não cumprimento dos contratos".
"O encerramento do modelo Toyota Corolla não põe em causa a continuidade dos postos de trabalho dos outros modelos de produção de cablagens, em Ovar e Gaia", reafirmou a empresa num comunicado cujo título é "Yasaki reafirma apoio aos colaboradores".
A Yasaki acusa ainda o Sindicato das Indústrias Eléctricas do Norte (SIEC) de estar, com este recurso à greve, a evitar chegar a acordo com a empresa.
Sobre os montantes finais das indemnizações a pagar aos trabalhadores, a multinacional de cablagens diz que na última reunião, "por indisponibilidade do SIEC, não foi possível passar à negociação dos valores a pagar", mas esclareceu que nunca seriam inferiores a um salário e meio por cada ano de serviço (ou seja, 50 por cento acima do previsto na lei).
Este assunto será discutido e negociado na terça-feira, data da próxima reunião no Ministério do Trabalho.
Internamente, esclareceu, a Yasaki já garantiu o pagamento de um bónus adicional, equivalente a um mês de salário, a todos os trabalhadores "que cumprirem funções com profissionalismo".
"Os colaboradores recebem também dois meses de salário adicionais (correspondentes ao tempo de pré-aviso), para além dos normais direitos por cessação de contrato (um mês de férias, um mês de subsídio de férias e proporcionais de férias e subsídio de Natal), um valor superior a cinco meses de ordenado", informou.
No que concerne á minha modesta opinião, e como é do conhecimento da opinião pública, aliás tem feito correr tinta nos nossos jornais, entendo que esta multinacional tem capacidade para atrair, captar e realizar mais valias, garantir os postos de trabalho e a sustentabilidade daquela região, mais do que isso, daquelas famílias que como tantas outras da nossa sociedade estão uma situação delicada, sem trabalho e com obrigações legais e morais para cumprir.
O processo de despedimento colectivo levado a cabo pela Yasaki Saltano consiste na cessação de contratos de trabalho operada simultânea ou sucessivamente, no período de três meses, abrangendo um conjunto de cerca de 500 trabalhadores, devido a motivos de mercado e estruturais.
São mais 500 pessoas para o desemprego, números que engrossam a as listas IEFP e da Segurança Social, além do exemplo que esta empresa dá e que tantas outras já seguiram, inviabilizando o crescimento da nossa economia e reduzindo potencias investimentos estrangeiros no nosso país.
O governo também deve funcionar, como eu penso que funciona, como um atenuador deste efeito para estas famílias, nomeadamente através do diálogo com os administradores da Yasaki Saltano zelando sempre pelos interesse nacionais.
Em relação ao facto de a Yasaki ameaçar reduzir para o valor mínimo as indemnizações a pagar aos trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo, se se concretizar a greve convocada pelo sindicato, a partir de quinta-feira e por tempo indeterminado penso que se trata de uma falta de ética e de responsabilidade social dos seus administradores.
O direito á greve está consagrado na Constituição da Republica Portuguesa, e serve para defender os interesses dos trabalhadores, o direito á greve baseia-se na cessação colectiva e voluntária do trabalho, decidida por sindicatos de trabalhadores, neste caso o Sindicato das Indústrias Eléctricas do Norte, de modo a conseguir as suas reivindicações, e os seus direitos.
A greve é neste momento a única arma que estes desesperados trabalhadores têm para fazer face ao cenário negro que se avizinha e os sindicados neste caso tem um papel fundamental como negociadores.
Neste caso tão pertinente os profissionais desta área, das cablagens para automóveis vêem o seu futuro ameaçado, mas é nestas alturas em que a solidariedade para com os seus colegas deve ser grande.
Há quem aponte o dedo ao governo, há quem aponte o dedo ás multinacionais, mas nesta economia do “vale tudo” deve prevalecer o bom senso e a deontologia profissional da empresa, que nunca se deve esquecer da sua responsabilidade social, pois os trabalhadores que muitos lucros deram á Yasaki merecem ser tratados com a máxima dignidade prevalecendo assim os bons costumes, prevalecendo assim a ética empresarial.
A Yasaki ameaça reduzir indemnizações ao mínimo caso os trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo avancem para a greve.
A Yasaki Saltano ameaçou reduzir para o valor mínimo as indemnizações a pagar aos trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo, se se concretizar a greve convocada pelo sindicato, a partir de quinta-feira e por tempo indeterminado.
Para a empresa, ao recorrerem à greve, os 533 trabalhadores a dispensar "vão colocar em causa a produção de cablagens de todo o grupo em Portugal e o não cumprimento dos contratos".
"O encerramento do modelo Toyota Corolla não põe em causa a continuidade dos postos de trabalho dos outros modelos de produção de cablagens, em Ovar e Gaia", reafirmou a empresa num comunicado cujo título é "Yasaki reafirma apoio aos colaboradores".
A Yasaki acusa ainda o Sindicato das Indústrias Eléctricas do Norte (SIEC) de estar, com este recurso à greve, a evitar chegar a acordo com a empresa.
Sobre os montantes finais das indemnizações a pagar aos trabalhadores, a multinacional de cablagens diz que na última reunião, "por indisponibilidade do SIEC, não foi possível passar à negociação dos valores a pagar", mas esclareceu que nunca seriam inferiores a um salário e meio por cada ano de serviço (ou seja, 50 por cento acima do previsto na lei).
Este assunto será discutido e negociado na terça-feira, data da próxima reunião no Ministério do Trabalho.
Internamente, esclareceu, a Yasaki já garantiu o pagamento de um bónus adicional, equivalente a um mês de salário, a todos os trabalhadores "que cumprirem funções com profissionalismo".
"Os colaboradores recebem também dois meses de salário adicionais (correspondentes ao tempo de pré-aviso), para além dos normais direitos por cessação de contrato (um mês de férias, um mês de subsídio de férias e proporcionais de férias e subsídio de Natal), um valor superior a cinco meses de ordenado", informou.
No que concerne á minha modesta opinião, e como é do conhecimento da opinião pública, aliás tem feito correr tinta nos nossos jornais, entendo que esta multinacional tem capacidade para atrair, captar e realizar mais valias, garantir os postos de trabalho e a sustentabilidade daquela região, mais do que isso, daquelas famílias que como tantas outras da nossa sociedade estão uma situação delicada, sem trabalho e com obrigações legais e morais para cumprir.
O processo de despedimento colectivo levado a cabo pela Yasaki Saltano consiste na cessação de contratos de trabalho operada simultânea ou sucessivamente, no período de três meses, abrangendo um conjunto de cerca de 500 trabalhadores, devido a motivos de mercado e estruturais.
São mais 500 pessoas para o desemprego, números que engrossam a as listas IEFP e da Segurança Social, além do exemplo que esta empresa dá e que tantas outras já seguiram, inviabilizando o crescimento da nossa economia e reduzindo potencias investimentos estrangeiros no nosso país.
O governo também deve funcionar, como eu penso que funciona, como um atenuador deste efeito para estas famílias, nomeadamente através do diálogo com os administradores da Yasaki Saltano zelando sempre pelos interesse nacionais.
Em relação ao facto de a Yasaki ameaçar reduzir para o valor mínimo as indemnizações a pagar aos trabalhadores abrangidos pelo despedimento colectivo, se se concretizar a greve convocada pelo sindicato, a partir de quinta-feira e por tempo indeterminado penso que se trata de uma falta de ética e de responsabilidade social dos seus administradores.
O direito á greve está consagrado na Constituição da Republica Portuguesa, e serve para defender os interesses dos trabalhadores, o direito á greve baseia-se na cessação colectiva e voluntária do trabalho, decidida por sindicatos de trabalhadores, neste caso o Sindicato das Indústrias Eléctricas do Norte, de modo a conseguir as suas reivindicações, e os seus direitos.
A greve é neste momento a única arma que estes desesperados trabalhadores têm para fazer face ao cenário negro que se avizinha e os sindicados neste caso tem um papel fundamental como negociadores.
Neste caso tão pertinente os profissionais desta área, das cablagens para automóveis vêem o seu futuro ameaçado, mas é nestas alturas em que a solidariedade para com os seus colegas deve ser grande.
Há quem aponte o dedo ao governo, há quem aponte o dedo ás multinacionais, mas nesta economia do “vale tudo” deve prevalecer o bom senso e a deontologia profissional da empresa, que nunca se deve esquecer da sua responsabilidade social, pois os trabalhadores que muitos lucros deram á Yasaki merecem ser tratados com a máxima dignidade prevalecendo assim os bons costumes, prevalecendo assim a ética empresarial.
Lino Pereira Nº4614
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