quinta-feira, janeiro 04, 2007

Nuno Assis punido por doping pelo Tribunal Arbitral do Desporto

04.01.2007 - 15h22 Duarte Ladeiras

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) puniu Nuno Assis, por doping, com uma suspensão de um ano. Uma decisão sem possibilidade de recurso que significa que, descontando os 161 dias que já esteve afastado dos relvados, o futebolista do Benfica ficará sem jogar durante quase sete meses.
“O TAD aumentou aceitou parcialmente o apelo apresentado pela Agência Mundial Antidopagem (AMA) contra a decisão do Conselho de Justiça[CJ] da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) de 14 de Julho de 2006, relativa ao futebolista profissional Nuno Assis (Benfica). Desta forma, o jogador está suspenso por um poeríodo de um ano a partir deste dia, menos os 161 dias já cumpridos. A suspensão estará em vigor até 26 de Julho de 2007”, indica um comunicado do tribunal, segundo o qual os argumentos para esta decisão serão publicados dentro de duas semanas.O PUBLICO.PT sabe que a decisão do organismo máximo da justiça desportiva sobre o controlo antidoping positivo de Nuno Assis, registado em Dezembro do ano passado, foi esta anunciada às partes: Benfica, Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e Agência Mundial Antidopagem (AMA).Uma decisão tomada semanas depois de se terem realizado, em Lausana, as audiências relativas a este caso, nas quais a AMA pediu entre um e dois anos de suspensão, a FPF argumentou que a punição nunca poderia ultrapassar os seis meses, penalização inicial decretada pela comissão disciplinar (CD) da Liga de Clubes, e os “encarnados” exigiram a absolvição do jogador.Nessas audiências, além da argumentação dos advogados das três partes, os três membros do painel de arbitragem, que tinham “poder total para rever os factos e a lei”, ouviram Luís Horta, director do Laboratório de Análises e Dopagem e o perito indicado pela AMA, e mediaram uma acareação entre Horta e os peritos indicados pelo clube da Luz: o médico do clube, João Paulo Almeida, o engenheiro químico e professor de estatística Humberto Ferreira e o toxicólogo Jorge Barbosa.Processo atribuladoNuno Assis registou um controlo antidoping positivo – detecção de 19-norandrosterona, um derivado da nandrolona, resultado confirmado pela contra-análise – a 3 de Dezembro do ano passado, após um jogo entre o Marítimo e o Benfica (1-0 para os benfiquistas), a contar para a 13ª jornada da Liga portuguesa. O jogador foi suspenso preventivamente a 3 de Fevereiro e, a 9 de Junho, a CD da Liga de Clubes decretou seis meses de suspensão, o que permitiria ao benfiquista regressar aos relvados no início de Agosto.No entanto, o Benfica rejeitou a punição do jogador e recorreu para o conselho de justiça (CJ) da FPF, que arquivou o processo contra o jogador no dia 14 de Julho, com base num erro formal – a CD da Liga de Clubes mandou refazer a acusação já depois de a defesa do futebolista ter sido apresentada –, e emitiu um considerando no qual afirmou que “apenas com o resultado da análise o arguido não podia ser punido” e que “é necessário que o acusador alegue e prove que o arguido ministrou ou de qualquer outra forma voluntária introduziu no seu organismo a substância que veio a verificar-se estar no seu corpo”.Argumento que levou Laurentino Dias, secretário de Estado da Juventude e Desporto, a acusar o CJ da FPF de violar as leis portuguesas e internacionais, tendo pedido à Procuradoria-Geral da República (PGR) um parecer urgente sobre o processo e apresentado exposições sobre o caso à UEFA (União Europeia de Futebol) e à FIFA (Federação Internacional de Futebol). Além disso, o Conselho Nacional Antidopagem enviou o processo para a AMA, que apresentou recurso, contra o arquivamento do processo, junto do TAD, possibilidade aberta em Julho, quando a FIFA adaptou os seus estatutos e regulamentos ao código mundial antidoping.Arquivamento viola lei, disse PGRO arquivamento do caso foi, no entanto, analisado com maior rapidez pela PGR do que pelo TAD. O conselho consultivo da Procuradoria aprovou no dia 30 de Novembro um parecer considerando que o CJ da FPF "incorreu em vício de violação de lei", ao considerar que a CD da Liga não poderia mandar repetir a acusação, e que terá de revogar a decisão anterior e reavaliar o processo.Para a PGR, a decisão da CD levou à adopção da “solução juridicamente adequada” para este tipo de casos, ou seja, um processo baseado no regulamento do controlo antidopagem da FPF e não no regulamento disciplinar da Liga, como acontecera na “acusação primitiva”, e com a “concessão de novo prazo ao arguido para o exercício do direito de defesa”. Para a Procuradoria era “juridicamente insustentável” arquivar o processo com base no erro formal alegado pelo CJ.A PGR considerou ainda que o arquivamento do caso Nuno Assis, ao traduzir-se “numa inaplicação da legislação antidopagem” e ao não se verificar a revogação da decisão do CJ, “justifica” a abertura de um processo, por parte do Instituto do Desporto de Portugal, que poderá levar à suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva da FPF, e em último caso à anulação definitiva. Isto se o CJ não revogasse o acórdão ou este não fosse anulado por uma decisão de uma instância desportiva superior, neste caso o TAD.A competição existente entre os profissionais do desporto tem vindo a aumentar de forma galopante e a regulamentação da actividade está legislada mas nem por isso deixam de se verificar este tipo de casos que acabam por ter análises diferentes e juízos contraditórios em função do peso das equipas em que se verificam. Este caso concreto acaba por evidenciar um comportamento pouco ético por parte do jogador, do conjunto de individualidades e dos representantes das instituições e associações que representam e regulamentam o desporto. Se não houvesse intervenção das representações internacionais o caso ficaria arquivado, quando se constatou realmente a infracção. Por sua vez a equipa revelou um comportamento ético para com o jogador pois sai em sua defesa e parte de um princípio ético muito importante todos os indivíduos são inocentes até que se prove o contrário.

1 comentário:

Orlando Roque disse...

"Notícia Inválida" por ausência de conteúdo ou ligação ético-profissional.