sexta-feira, janeiro 05, 2007

Crianças vítimas de maus-tratos

Mãe Suspeita da Morte da Sua Própria Filha
Sara Vítima de Maus-Tratos

Sara, uma menina de dois anos, morreu vítima de maus-tratos, pois o relatório de autópsia, a que o CM teve acesso, revela a existência de lesões traumáticas significativas no crânio, tórax e abdómen – ferimentos que, segundo o documento, “foram inequivocamente responsáveis pela morte”.Mas os resultados preliminares da autópsia, realizada pela directora regional do Norte do Instituto de Medicina Legal, que se deslocou propositadamente do Porto a Viana do Castelo, revelam ainda outro dado perturbador: a menina “evidenciava várias lesões mais antigas”, sobretudo no crânio, que provam que foi continuadamente espancada.Sara sofreu ao longo da curta vida e o sofrimento da bebé era do conhecimento da Comissão de Protecção de Menores de Viseu, onde a família viveu, e da Comissão de Protecção de Menores de Monção, para onde a família se mudou. Ainda assim, a menina continuou à guarda dos pais e morreu vítima de maus-tratos. A mãe, Ana Isabel Oliveira Costa, confessou ter agredido a Sara, realçando sempre que nunca teve intenção de a matar, esta foi detida por a considerarem suspeita da morte da filha.

Sara de dois anos, chegou à creche, a 4 de Dezembro, com os dedos cortados. A educadora, que já lhe tinha visto hematomas na cabeça, alertou a Protecção de Menores de Monção para o risco em que a menina vivia com os pais e três irmãos. Mas o alerta não foi suficiente para acordar quem devia proteger a bebé.
A Sara todos os dias chegava a creche cheia de fome e de hematomas. A educadora reconhece que a Sara era uma menina triste, carente, aparentemente com muitas dificuldades e maltratada em casa. Ao contrário de Sara, os três irmãos (cinco, quatro e um ano e meio) nunca evidenciaram sinais de maus-tratos.
Estas três crianças foram vistas pelo médico, no Centro de Saúde de Monção, na consulta que, segundo a Comissão de Protecção de Menores do concelho, estava marcada também para a malograda Sara.
A responsável pela Comissão de Protecção de Menores, Sílvia Alves, que foi pessoalmente buscar as crianças ao infantário da Santa Casa da Misericórdia, remeteu-se ao silêncio, escusando-se a explicar porque razão, após uma denúncia concreta de maus tratos no dia 4 deste mês, a única iniciativa conhecida foi a marcação de uma consulta médica para 24 dias depois. Comentário a esta notícia:
Em primeiro lugar é de salientar a lentidão com que as entidades competentes actuaram após as denúncias de maus-tratos infligidos a Sara, de dois anos e meio. Depois como é possível uma mãe fazer tremenda acção à própria filha, pois se esta é culpada, o Estado, a Segurança Social, a família e os vizinhos também o são, uma vez que não participaram estes actos à Comissão de Protecção de Menores, também é claro que uma educadora o fez e que não agiram, mas se houvesse mais queixas por parte desta mãe sobre esta menina, visto que aos outros filhos ela não os maltratava, talvez a Comissão de Protecção de Menores actua-se antes da Sara acabar por falecer. É uma verdadeira vergonha o que se passa neste País. A educadora da pequena Sara alertou para o perigo e de que valeu? De nada, pois o Estado Português não se mexe, não actua, não age.
A Comissão de Protecção de Menores de Viseu e os de Monção são tão culpados como a acusada. Pois se ao primeiro sinal de maus-tratos, as crianças fossem logo retiradas aos pais e entregues a quem realmente gosta delas, isto não acontecia. Há tantos casais que querem ter um filho e não o conseguem, e outros com tanta facilidade e depois tratam-nos mal. Se não desejam ser pais ou se não o são capazes, pois façam um aborto, ou então que os dêem para adopção ou ainda que os entreguem a um familiar, vizinho que o deseje e que tenha possibilidades de o criar (financeiramente e principalmente que lhes possa dar amor, carinho, afecto, entre outros), ou seja, que possa lhes dar uma vida digna, honesta. Ou então, que tenham mais cuidado a nível da sexualidade, pois existem muitos contraceptivos para não se engravidar, tais como: pílula, preservativo, entre outros. Sabe-se que relativamente à adopção esta é demorada, mas porquê? Se há tantas crianças a sofrerem de maus-tratos, outras tantas em orfanatos, sem carinho, sem uma casa, uma família. Onde muitos pais não podem ter filhos e que gostam e lutam para ter/adoptar uma criança. Resolvam estes casos mais rápido, confiem em quem quer dar uma família e um tecto a estas crianças que estão a sofrer por este mundo fora.
Não há palavras para classificar as atitudes da mãe sobre a pequena Sara, é repugnante. A Ana Isabel Oliveira Santos, mãe de Sara, foi-lhe aplicada a medida de coacção mais grave, prisão preventiva até julgamento. Relativamente a este assunto estamos de acordo, mas na minha opinião o Ministério Público e o juiz não tem muito que pensar, pois a Ana Isabel deveria ficar presa até ao seu ultimo dia de vida ou então agredi-la como ela fazia com a sua própria filha até acabar por falecer, para ver se esta gostava do que fazia à filha.
Para além dos aspectos substantivos da denúncia, há considerações de ordem ética e moral que se impõem com carácter de necessidade, e que numa sociedade que se pretende de direito, justa e solidária ninguém pode ignorar. Compete – nos a todos zelar pela observância destes princípios, aos quais, na sua missão de informar, os órgãos de comunicação social não podem ser alheios.

Os maus-tratos a crianças não são um fenómeno recente, produto da modernidade, nem há dados que sustentem a ideia por muitos defendida de que a sua expressão é actualmente maior do que noutros períodos.
Conceito de Maus-Tratos
Define-se o abuso ou maus-tratos pela existência de um sujeito em condições superiores (idade, força, posição social ou económica, inteligência, autoridade) que comete um dano físico, psicológico ou sexual, contrariamente à vontade da vítima ou por consentimento obtido a partir de indução ou sedução enganosa. Ou seja, maus tratos é todo o acto ou omissão praticado por pessoas que deveriam cuidar da criança e do adolescente e educá-los, tais como os pais, os responsáveis pela guarda, os professores, os médicos, e que terminam por expor a criança e o adolescente a perigos que comprometem o seu desenvolvimento saudável ou ameaçam a sua vida, causando dano físico, sexual e ou psicológico à vitima implicando, de um lado, numa transgressão do poder/ dever de protecção do adulto e, de outro, numa coisificação da infância, isto é, numa negação do direito que as crianças e os adolescentes têm de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.
Os maus-tratos classificam-se de várias formas, mas as que se referem ao caso da Sara são os seguintes:
ð Maus-tratos físicos: uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada por pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas da criança ou adolescente, com o objectivo de ferir, danificar ou destruir esta criança ou adolescente, deixando ou não marcas evidentes. Exemplo: Nódoas negras e vários hematomas.

ð Maus-tratos psicológicos: são todas as formas de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança ou punição exageradas e utilização da criança ou adolescente para atender às necessidades psíquicas dos adultos. Todas estas formas de maus-tratos psicológicos podem causar danos ao desenvolvimento bio psicossocial da criança. Exemplo: Sara é uma menina triste e isola-se muito, pois não participa nas brincadeiras com os outros meninos na creche.

ð Negligência: é o acto de omissão do responsável pela criança ou adolescente em promover as necessidades básicas para o seu desenvolvimento. O abandono é considerado uma forma extrema de negligência. A identificação da negligência no nosso meio é complexa devido às dificuldades socio-económicas da população, o que leva ao questionamento da existência de intencionalidade. Exemplo: A Sara não ia ao café com a mãe e os outros irmãos, ficava sempre em casa; A mãe não lhe dava de comer; entre outros.

Em suma, esta mãe é uma pessoa não ética, pois a sua maneira de actuar com a sua filha não é considerado adequado e muito menos moralmente correcto. O seu comportamento é desumano. O objectivo do conceito ético é determinar o que é bom, tanto para o indivíduo como para a sociedade como um todo, não é maltratar as pessoas. A ética é o julgamento do carácter de uma determinada pessoa, e o carácter desta mulher é maldoso. Ética na educação tem como objectivo formar um indivíduo consciente de seus deveres e direitos dentro de uma sociedade.
A Lei de Protecção das Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º147/99, de 1 de Setembro) confere ao Ministério Público, nos termos do seu artigo 72.º, n.º2, o encargo de acompanhar a actividade das comissões de protecção, tendo em vista apreciar a legalidade e a adopção das decisões, a fiscalização da sua actividade processual e a promoção dos procedimentos judiciais adequados. Das informações obtidas verifiquei que o Ministério Público já está a investigar as responsabilidades criminais juntamente com o ministro do Trabalho e da Segurança Social. Para o apuramento da responsabilidade dos serviços que estiveram envolvidos no acompanhamento da Sara e da sua família, o inquérito deverá incidir sobre a Comissão de Protecção e Menores de Monção, o centro de saúde local e a Santa Casa da Misericórdia.
Concordo plenamente com os dois primeiros, visto estes estarem a par da situação da pequena Sara, pois a Comissão de Protecção e Menores de Viseu alertou esta situação para a Comissão de Monção, como também a educadora desta alertou a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Monção para o facto da criança ter os dedos cortados e que possuía vários hematomas na cabeça. Mas nenhuma delas agiu perante tal facto, parece que era um objecto de que se estava a falar, que não possui dor, sentimento. Quanto à última não tenho nada a referir, mas também deve ter alguma culpa senão o ministério não lhe fazia um inquérito.
A mãe de Sara, e todas as pessoas envolvidas que sabiam desta situação e que não fizeram nada deviam de ser punidas, pois uma criança de dois anos não tem meios nem capacidades para se defender destas tremendas agressões. Claro que a punição da mãe deve ser maior que as outras. A mãe devia de ficar presa até à morte ou então as pessoas deviam de agredi-la fisicamente até esta acabar por falecer.

Ana Lúcia Pinto Baptista, n.º3777, Gestão de Empresas (Diurno)

2 comentários:

Ana Encarnação nº 4381 disse...

Nesta notícia esta patente a maus-tratos que uma criança sofreu por parte da sua mãe e que acabou por vir a falecer. Infelizmente no nosso país têm vindo muitos casos destes a balha. Acho muito bem que estes casos sejam denunciados.
Concordo com o comentário da minha colega
Nos dias que correm não percebo como é que existem casos de maus-tratos a um inocente. A um ser humano indefeso como esta criança, não sabia falar e nem se podia defender destas agressões. E como é que uma mãe pode fazer isto a um filho. Neste caso como é que Ana Isabel Oliveira Costa pode maltratar a sua filha Sara ate esta morrer. Onde anda a consciência desta mulher, onde é que anda o seu comportamento ético perante esta situação.
O que mais confusão nesta situação e a comissão de protecção de menores de Viseu e a comissão de protecção de Monção terem conhecimento desta situação e não fizeram nada para salvar esta criança indefesa. Onde e que anda a ética destas instituições. Não é da competência destas salvaguardar o bem estar das crianças, protege-las dos maus tratos. Mas no entanto não ajudaram esta criança, não a protegeram dos maus tratos da sua mãe. Estas instituições não são responsabilizadas neste caso porque?
Elas ao terem conhecimento deste caso deviam ter logo tomado uma atitude assim tinham poupado a vida de Sara. Ainda por cima foram alertados pela educadora de infância que se apercebeu que Sara era maltratada em casa e denunciou logo este caso a comissão de protecção de menores de Monção. Estes não tomaram nenhuma providência para ver o que se passa com esta criança, isto é que é uma atitude ética?
Onde anda o bom senso e a responsabilidade da comissão de protecção de menores? Não existe isso nesta comissão, se estes não fazem nada quem é que vai fazer. Só eles e que tem poder de retirar uma criança dos pais nesta situação.
Como e que o estado cria uma comissão de menores para causa de maus tratos e continuam a falecer crianças vitimas de maus tratos. Isto é uma vergonha para o nosso país, este devia proteger estas crianças.
Nos últimos tempos temos deparado com muitos casos destes. A meu ver a politica utilizada pelas comissões de protecção de menores não é eficaz porque senão não tinha existido tantas mortes.
Se o trabalho que estas comissões estão a fazer não são eficazes porque é que não mudam de atitude? E porque não são responsabilizadas pela morte desta criança?
Onde anda atitude ética dos vizinhos, do estado, da segurança social, da sociedade? A meu ver os vizinhos não tiveram uma atitude ética porque estavam em contacto com Sara e nunca denunciaram esta situação, isto é, nunca alertaram as autoridades para este facto tão importante. Estava em risco a vida de uma criança e ninguém fez nada para a salvar a não ser a educadora de infância que a meu ver foi a pessoa com um comportamento ético exemplar. Ela denunciou este caso as autoridades competentes, tentou salvar a vida a esta criança mas não foi ouvida logo.
Sara chegou na creche com dedos cortados, a educadora quando se deparou com isto foi logo alertar as autoridades, visto esta criança chegava todos os dias cheia de fome e com hematomas, mas neste dia o caso já era mais grave, não podia passar em branco. Esta criança estava a sofrer.
A educadora tinha o dever de informar a comissão de menores do que se estava a passar com Sara. Ela tinha conhecimento do sofrimento desta criança. Esta teve uma atitude ética perante esta situação.
Mas o alerta desta educadora não valeu de nada a pequena Sara porque as autoridades competentes não deram importância a esse facto.
Não sei se as autoridades competentes não deram tanta importância a este facto devido ainda não haver nenhuma queixa desta senhora devido a maus tratos. Ana tinha mais três filhos e outros não sofriam de maus tratos, não sei se este facto pesou quando as autoridades iam tomar alguma atitude. A meu ver não tinha que pesar se a educadora foi ter com eles e porque se passa algo de grave com Sara e estes tinham de agir rapidamente para poder evitar esta morte.
A mãe então tem uma atitude repugnante, como pode maltratar uma criança indefesa. Onde anda os valores éticos desta senhora? Esta senhora não pode ter valores éticos, nem deve saber o que são, para fazer isto a uma criança.
Nos nossos dias existem tantos meios para evitar gravidez indesejada, como o caso desta mulher deve ter engravidado e não queria esta criança só vejo esta explicação. Se ela é mãe de três filhos e não os maltrata e quando tem a pequena Sara só a maltrata só pode ter sido uma gravidez não planeada.
Se ela não queria esta criança podia ter a dado para adopção, a tantos casais em Portugal a espera de uma criança pequena para adoptar, com tanto amor e carinho para dar a essas crianças. E ouvimos noticias como esta criança morre devido a maus tratos.
Acho muito bem que esta mulher tenha sido condenada pelo que fez a sua própria filha, eu sei que lhe deu a vida mas não tem o direito de a tirar. As penas em Portugal deviam ser mais severas nestes casos.
A meu ver não devia ter sido só a mãe de Sara a ser condenada as autoridades competentes também deviam ser, porque tiveram conhecimento deste caso e nada fizeram para o impedir.
Acho por bem que o ministério público averigúe a responsabilidade da comissão da protecção de menores de Monção. De acordo com a Lei de Protecção das Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º147/99, de 1 de Setembro) confere ao Ministério Público, nos termos do seu artigo 72.º, n.º2, o encargo de acompanhar a actividade das comissões de protecção, tendo em vista apreciar a legalidade e a adopção das decisões, a fiscalização da sua actividade processual e a promoção dos procedimentos judiciais adequados.
Em suma posso dizer que esta mulher não tem um comportamento ético. É uma pessoa desumana, não tem valores. Sim porque uma mulher que é capaz de fazer isto a sua própria filha não tem nenhuma moral. A comissão de protecção de menores de Monção é melhor fazer uma análise ao seu comportamento ético.

Carlos Afonso 4014 disse...

Os maus-tratos a crianças não são um fenómeno recente, produto da modernidade, nem há dados que sustentem a ideia por muitos defendida de que a sua expressão é actualmente maior do que noutros períodos. Outro é o seu significado, traduzido na importância e na visibilidade que progressivamente lhes têm sido conferidas, de forma a configurar este facto como um problema social.


Na verdade, este estado de coisas é revelador de mudanças sociais significativas. Durante muitas décadas, as dificuldades que afectavam as crianças e as suas famílias cresceram e viveram ocultas sob o manto opaco do privado e do íntimo, um obstáculo ao seu reconhecimento público e social. Entendidas como problemas individuais, que dizem respeito a outros, não apelavam a uma responsabilidade colectiva. Aliás, em geral, os problemas sociais da população infantil nunca suscitaram grande interesse da generalidade da sociedade, do que decorre a débil pressão da opinião pública sobre as instâncias políticas, no sentido de investir recursos para solucionar estes problemas. É neste novo contexto de vigilância próxima das crianças e de ênfase na qualidade das intervenções de que são objecto que emerge o conceito de mau-trato infantil, um analisador privilegiado da adequação das práticas educativas e da qualidade das relações entre adultos e crianças, entendidas num espaço caracterizado pelas suas dimensões histórica, sócio-cultural, ideológica e ética. Fazendo eco das preocupações sociais e, simultaneamente, retroagindo sobre elas, os meios de comunicação social têm vindo gradualmente a dedicar mais atenção ao fenómeno do mau-trato infantil. É inegável o seu papel de relevo na informação e sensibilização dos cidadãos para o problema, o que tem contribuído decisivamente para a sua desocultação; neste sentido, a sua acção constitui-se como uma certa forma de pedagogia social. Da diversidade de formas de mau-trato dirigidas às crianças, são os maus-tratos físicos os que maior preocupação social desencadeia.


Em 1924 foi elaborada a Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, e foi reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança, de conformidade com os seguintes princípios:

PRINCÍPIO 1º A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.

PRINCÍPIO 2ºA criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidade e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.

PRINCÍPIO 3ºDesde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.

PRINCÍPIO 4ºA criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.

PRINCÍPIO 5ºÀ criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.

PRINCÍPIO 6ºPara o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-à, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e aquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

PRINCÍPIO 7ºA criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.

Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.

Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.

A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

PRINCÍPIO 8ºA criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.

PRINCÍPIO 9ºA criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.

Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

PRINCÍPIO 10ºA criança gozará protecção contra actos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

No caso a que se refere esta notícia nenhum destes princípios foi válido, porque esta criança teve um fim muito trágico.

Concordo com a minha colega acerca da lentidão da actuação das entidades competentes após, as denuncias de maus-tratos infligidos a Sara, de dois anos e meio.

Também estou de acordo com a minha colega a culpar o estado, a segurança social, família e os vizinhos porque não participaram este actos bárbaros à comissão de protecção de menores.

Quanto à educadora agiu de forma correcta, de acordo com os seus princípios éticos, que comunicou à comissão referida em cima as suas suspeitas, apesar de não ter tido resposta ao seu apelo para ajudar a Sara.

O que será preciso fazer para que a comissão de protecção de menores faça afinal alguma coisa?

Neste caso esta Entidade deveria ter agido num momento em que foi avisada, o que nos faz pensar quantos casos deste género já passaram ao lado e que não foram noticiadas.

Estou completamente de acordo com o que a minha colega comenta sobre esta notícia, pois também sou da opinião de que a comissão de protecção de menores de Viseu e a comissão de protecção de menores de Monção são tão culpados como a mãe da Sara.

Nesta situações as crianças deveriam ser imediatamente retiradas aos pais para que não seja tarde demais, como neste caso, e a criança sofra assim danos irreversíveis que a nível físico mas, principalmente a nível psicológico, pois estes marcam a personalidade desse individuo para o resto da vida.