Os órgãos de polícia criminal vão poder controlar todos os passos de uma pessoa através da localização do seu telemóvel. Ao contrário do que acontece nas escutas, neste caso nem sequer irão necessitar da autorização prévia de um juiz. Basta que considerem em perigo a integridade física de alguém.Esta medida está prevista na reforma do Código de Processo Penal (CPP). A proposta, já aprovada pelo Governo, foi ontem apresentada por Alberto Costa, ministro da Justiça, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República. Nenhum partido da oposição considerou a norma violadora da privacidade dos cidadãos. Esta alteração ao CPP faz parte do pacote do pacto para a justiça assinado entre PS e PSD. Alberto Costa, acompanhado pelo presidente da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, apresentou na 1.ª comissão as novidades que afectam este diploma, assim como as que vão alterar o Código Penal (CP), e ainda a proposta de lei que cria um regime de mediação penal.Nenhum deputado da oposição levantou questões que denunciassem posições contrárias relativas a qualquer uma das propostas de lei. Tudo aponta, pois, para que a 21.ª alteração do CP, assim como a 15.ª alteração do CPP - as leis que mais afectam os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos - sejam aprovadas com um alargado consenso político-partidário. No entanto, falta ainda ouvir os pareceres dos vários operadores judiciários, nomeadamente os juízes e os magistrados do Ministério Público, o que vai acontecer durante este mês.Para já, é notório que, para os partidos com assento parlamentar, a localização celular, com o objectivo de identificar o local onde um suspeito se encontra, não constitui uma violação da privacidade. Conforme explicou ao DN Rui Pereira, as polícias poderão accionar este meio, por iniciativa própria, sempre que esteja em risco a vida de uma pessoa ou a sua integridade física. Depois, terão 48 horas para comunicar a um juiz a realização da diligência.A localização através do telemóvel (ver infografia) é já prática corrente em várias empresas - para localizar os funcionários. Aliás, as próprias operadoras oferecem o software necessário, e até o apresentaram, pelo menos algumas, à Polícia Judiciária. A partir de um computador ligado à Internet, é possível localizar uma pessoa com uma margem de erro de poucos metros.
Fonte: Diário de Noticias, 11 de Janeiro de 2007
Comentário:
Como é dado a conhecer nesta notícia, a polícia criminal do nosso pais vai passar a ter controlo de uma pessoa a partir do seu próprio telemóvel e para isso nem há necessidade da consentimento de um juiz, para que se verifique uma actuação deste nível basta que se considere que determinado individuo tem em perigo a sua integridade física.
Para que esta medida fosse legal perante a lei portuguesa o nosso Código do Processo Penal (CPP) teve de ser alterado. Esta proposta já foi aprovada pelo Governo e apresentada pelo ministro da Justiça às entidades intervenientes, a medida não foi considerada como sendo uma norma violadora da privacidade dos cidadãos por parte dos partidos da oposição.
Devido às alterações feitas no CPP o Código Penal terá também de ser alterado, durante este mês serão ouvidos os pareceres dos juízes e magistrados do Ministério Público.
Este sistema será activo sempre que se verifique que uma pessoa corre risco de vida ou que a sua integridade física esteja posta em causa.
Para localiza um individuo basta que um computador esteja ligado à Internet, e são as próprias operadoras moveis que colocam ao dispor dos interessados o software que é necessário.
Sabe-se ainda que muitas empresas já utilizam este método para poderem “controlar” os seus empregados.
Contudo, na minha opinião esta é uma situação em que a privacidade dos cidadãos é violada, este método pode ser accionado por iniciativa dos próprios polícias.
Um polícia por determinado motivo, quer ter sob seu controle um indivíduo, basta ele querer e o sistema passa a ser activado, isto de acordo com as informações divulgadas.
Esta situação não é muito ética, pois o agente da autoridade pode tentar usufruir destes meios para seu proveito, agindo de má fé, colocando de lado todos os princípios a que sua profissão obriga. Para alem disso, podem ainda ocorrer sentimentos de opressão e desconfiança por parte da população, pois nunca se sabe quando é que se pode estar sob vigilância.
Com o sistema de escuta de telefones ou telemóveis, já as pessoas consideravam que a sua privacidade estava a ser exposta, e esta era uma situação que só era permitida se o juiz permitisse.
Na realidade nem gosta de ver a sua vida privada ou profissional a ser vigiada. Mas também é verdade que por vezes é necessário socorrer-se destes métodos e este meio pode trazer proveitos para a segurança pública caso seja eficiente porque os agentes podem intervir mais rapidamente sem necessidade de recorrer a certo tipo de burocracias.
Como foi referido anteriormente, há empresas que já utilizam este sistema, e o mesmo se pode dizer a este respeito, os seus funcionários são “observados” e sem o saber, será que esta situação é legal? Na minha opinião não o é, e de acordo com a Legislação Laboral a utilização de meios de vigilância a distancia no local de trabalho através de meios tecnológicos de forma a controlar o desempenho profissional dos seus empregados, não é legal.
O trabalhador deveria ter conhecimento de que poderia estar sob vigilância, caso contrario existe um caso de falta de ética e de falta fé por parte do empregador.
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1 comentário:
Comentário:
Nos dias de hoje, não será fácil compreender a tolerância da opinião pública em relação a este ou qualquer sistema de vigilância. Julgo que a legalização destes sistemas, talvez seja solução adequada para alguma criminalidade. Contudo há que ter consciência das consequências que a repressão da investigação policial possa provocar na vida privada das pessoas. De certeza que a problemática da ética e da conduta profissional e sua responsabilidade estará com certeza na primeira linha de discussão.
Concordo que devemos aproveitar todos os recursos tecnológicos que dispomos e colocá-los ao serviço dos cidadãos, mas neste caso devem ser usados com prudência. Creio que a escuta telefónica neste caso terá um bom efeito dissuasor o que vai aumentar a eficácia policial no combate ao crime aplicando este método de investigação. Além de que, muitos se interrogarão se não cairemos numa situação agora legal de, invadir primeiro e perguntar depois.
Será legitimo pensar que muitas interrogações se vão levantar no campo ético e moral, uma pessoa é investigada por via de escuta e, todos os que tiveram contacto com essa pessoa ficam com a possibilidade de ter também a vida privada investigada, de certeza que será um tema que irá ter alguma resolução. Ou seja, ao aprofundar os instrumentos de vigilância da vida privada é preciso ter cuidado, pois a repressão à criminalidade não pode justificar a retirada de direitos dos cidadãos. Deve haver uma proporcionalidade entre a utilização deste meio e o dano social que pode provocar.
Acho que com esta medida, toda a estrutura policial e de investigação vai ser posta à prova, pois se antes para se poder escutar, a eficácia dessa escuta teria que ser essencial para a descoberta da verdade. Assim como, deveria haver razões concretas que fizessem crer que a intercepção e gravação das chamadas se mostrariam de grande interesse para a descoberta da verdade. Hoje, ao deixar de o ser terá que haver uma enorme ética profissional para apenas e só escutar o que realmente é essencial para a descoberta da verdade.
Mas será mais importante investigar um crime ou proteger direitos?
As escutas telefónicas põem em causa os direitos, liberdades e garantias de todos os cidadãos. É preciso ver cada caso que tipo de crime está em causa, e se a escuta telefónica é efectivamente necessária para investigar o crime. As escutas telefónicas estão-se a tornar no nosso tempo, num dos melhores métodos de obter confissões, embora todos saibam que os criminosos profissionais se devem saber defender muito bem deste tipo de recolha de prova e com certeza estarão atentos a isso.
As escutas telefónicas são um instrumento de investigação legítimo, mas a sua utilização indiscriminada, sem regras e sem controlo, decência e ética deixam de ter legitimidade. Deve encontrar-se um equilíbrio que evite excessos mas que não impeça a investigação criminal. Deve ser criada uma entidade de controlo de escutas telefónicas, que defina as regras a que deve obedecer a selecção de quem pode trabalhar em escutas telefónicas. Deve-se seleccionar as pessoas que tecnicamente vão fazer essas escutas, mas com fiscalização do seu funcionamento.
Há que garantir, talvez criando alguma legislação, que as escutas que não são aproveitadas devem ser eliminadas e que não possam ser guardadas para quaisquer outros fins. E creio que não deve ser admitida a escuta a nenhum cidadão em relação ao qual não existam indícios suficientes da prática de qualquer crime. A alegada falta de meios para realização de uma eficaz investigação criminal nunca pode servir para justificar os atropelos da lei, compete ao estado resolver essa situação sem que o cidadão, mesmo que arguido, possa ser prejudicado pela própria lei.
Acho que utilizar o recurso às técnicas especiais de investigação, como as escutas telefónicas, é essencial, no âmbito do combate à corrupção, de modo a conferir eficácia à investigação de factos que, pela sua natureza, são geralmente de difícil detecção e comprovação.
“O caso Americano”
O governo americano rejeitou a decisão de um juiz que ordenou a interrupção do programa de espionagem nacional, uma vez que este não tinha autorização judicial. Este programa foi declarado inconstitucional por violar os direitos e liberdades dos cidadãos e a sua privacidade. O governo defendeu que o programa se baseia na legalidade vigente e é constantemente vigiado para evitar abusos, e que o programa se mostrou uma das ferramentas de maior importância no combate ao crime. Visto isto, penso que ao nível da UE, todos os estados irão ter que se preocupar com esta situação e em conjunto arranjar soluções tendo em vista a equilibrar o que são os direitos dos cidadãos e o que é um bom combate ao crime organizado evitando atropelos com a lei vigente.
Certamente que o modelo americano pode ser um método eficaz, mas acabará sempre por levantar variadíssimas questões e duvidas que assim não será de fácil consenso. Creio que o sucesso destes métodos também passará por alguma abertura da sociedade e dos cidadãos a perder alguma da sua privacidade em troca de uma maior e melhor segurança de todos. Mas resta saber a dimensão e os custos dessa atitude. Perante isto, qualquer governo que queira adoptar este tipo de métodos de investigação terá que em primeiro lugar conquistar a confiança dos cidadãos, ou seja alterar as suas opiniões sobre o que é ser um cidadão com direito à sua intimidade. Chegou o momento em que a ética se vai misturar com a eficácia e a segurança e os cidadãos vai ter que fazer as suas opções.
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