Abortos no Estado Sem Garantia de Anonimato
Retirado do Diário de Noticias, do dia 05.01.2007.
http://dn.sapo.pt/2007/01/05/sociedade/abortos_estado_garantia_anonimato.html
O ministro da Saúde, Correia de Campos, afirmou ontem, no Jornal da Noite da SIC, que os hospitais do serviço nacional de saúde não poderão garantir o anonimato a mulheres que queiram ali realizar uma interrupção voluntária de gravidez. "Quem não quiser ser identificado terá de fazer [o aborto] no privado, à sua custa", disse Correia de Campos.Segundo o titular da pasta da Saúde, o Governo já sabe quanto custará ao erário público cada interrupção voluntária da gravidez. Será, segundo Correia de Campos, algo entre 350 e 700 euros. O ministro não elaborou no entanto sobre os custos totais estimados, no curto prazo, se o "sim" vencer.Os cálculos pelos quais se chegou a estes números foram baseados na experiência espanhola. Em Espanha, apesar de o quadro legislativo ser relativamente parecido com o português, a prática do aborto está bastante mais liberalizada. Ainda segundo as declarações do ministro na SIC, os hospitais públicos com serviços de obstetrícia/ginecologia estarão obrigados a providenciar interrupções voluntárias de gravidez. Se porventura não tiverem meios para tal, as mulheres em causa terão de ser encaminhadas para o sistema privado. Os custos, porém, ficarão por conta do Estado. Correia de Campos, que já disse que fará campanha pelo "sim" no referendo sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, invocou em defesa deste argumento uma resolução aprovada, em 2004, na Assembleia da República. JPH
Comentário da Notícia:
Na minha opinião é de salientar que as pessoas deverão votar sim ao aborto, visto muitas das pessoas o fazem em situações desumanas e por vezes muito arriscadas, de forma clandestina e outra tantas recorrem aos serviços do nosso país vizinho, a Espanha, para efectuarem tal acontecimento, já numas condições mais seguras, visto que o Estado Espanhol é a favor do Aborto, logo são médicos que realizam os abortos e estes têm salas equipadas para tratar desta situação. Como já se verificou eu sou a favor do aborto e não é por ser mulher, visto que conheço muitos homens também a favor deste. É certo que já existem muitos contraceptivos para que não ocorra uma gravidez, mas nem todas as mulheres os conhecem e outras não se preocupam pensando que só acontece aos outros e porque são demasiados caros, mas os centros de saúde já disponibilizam pílulas e preservativos aos cidadãos. Sou a favor do aborto, mas deve-se estabelecer um prazo para aquelas gravidezes não desejadas, do tipo até 12 semanas, pois uma mulher assim que sabe que está grávida e que não deseja essa criança deve proceder logo e não aguardar até que o feto/embrião se desenvolva mais. Relativamente às gravidezes que demonstram que o feto se está a desenvolver com uma anomalia ou má-formação severa, como uma espinha bífida ou um outro defeito genético grave, esta gravidez deve ser logo interrompida. A gravidez também pode ser interrompida quando coloca a vida da mãe em sério risco.
Como resultado das leis restritivas acerca do aborto em Portugal muitas mulheres viajam para Espanha, como já foi referido. Mas um elevado número de mulheres não pode suportar as despesas de uma ida a Espanha ou a realização de um aborto ilegal em Portugal. São essencialmente as mulheres que não têm meios para um aborto medicamente assistido e seguro que irão recorrer a práticas abortivas não seguras com pouco apoio emocional - mulheres pobres, menores de idade, com menos acesso à informação e residentes em áreas rurais.
Para mim, abortamento ou interrupção da gravidez é, como o próprio nome indica, a interrupção (espontânea ou provocada) de uma gravidez antes do final do seu desenvolvimento normal, sendo que muitas pessoas o definem como a morte do embrião ou feto. O processo é também chamado de aborto, isto é, a morte de uma criança no ventre de sua mãe produzida durante qualquer momento da etapa que vai desde a fecundação (união do óvulo com o espermatozóide) até o momento prévio ao nascimento. Existem dois tipos de aborto, o aborto espontâneo e o aborto provocado.
Relativamente ao primeiro este não é um método de aborto induzido, ocorrendo geralmente sem qualquer aviso ou sem qualquer indicação prévia. Por norma acontece quando o feto não é viável ou a gravidez não tem as condições necessárias ao correcto desenvolvimento do feto. É uma reacção natural do próprio organismo da mãe.A grande parte destes abortos não coloca a vida da mãe em perigo. Verifica-se por vezes uma perda de sangue ou uma perda parcial do feto/placenta que torna necessária uma hospitalização para se realizar uma intervenção médica de modo a remover o que resta da placenta e que está em processo de degradação dentro do útero. Mas mesmo quando este procedimento é necessário, existe um perigo reduzido para a mãe porque o colo do útero (abertura do útero) já não está rígido e está parcialmente aberto. A infecção é rara e a possibilidade de se encontrarem vestígios do feto são remotas. Podemos também mencionar que é o término acidental de uma gravidez com menos de 20 semanas de gestação. A causa mais comum é um defeito no embrião ou feto que impede seu desenvolvimento natural. O defeito pode ser hereditário, causado pela exposição da mãe a certos medicamentos ou radiação, ou resultar de doenças infecciosas. O primeiro sintoma de um aborto espontâneo é sangramento vaginal. Isto requer atenção médica imediata. Um feto nascido após cerca de 20 semanas de gestação é chamado natimorto (se nascido morto) ou prematuro (se nascido vivo).
O aborto provocado, também denominado interrupção voluntária da gravidez, ocorre pela ingestão de medicamentos ou por métodos mecânicos. A ética deste tipo de abortamento é fortemente contestada em muitos países do mundo. Os dois pólos desta discussão passam por definir quando o feto ou embrião se torna humano ou vivo (se na concepção, no nascimento ou em um ponto intermediário) e na primazia do direito da mulher grávida sobre o direito do feto ou embrião.
Depois de uns breves conceitos relativos ao aborto retomemos à notícia, Portugal vai despender algum dinheiro, caso no dia 11 de Fevereiro se vote sim ao aborto, entre 350€ e 700€ por cada aborto realizado, mas não garante que estes sem mantenham em anonimato. Mas porquê? É um dever do Estado, dos médicos, enfermeiros e de outros intervenientes manter o sigilo, neste caso um sigilo profissional. Como também é um direito da mulher se sentir em segurança face a este acontecimento e uma vez que as outras pessoas não têm nada a ver com o que cada um faz.
Despenalizar o aborto não é libertar as mulheres do estigma que lhe está associado. Este estigma resulta do procedimento em si e não tanto da crítica ou condenação pública. O trauma psicológico e físico de uma mulher que se submete a um aborto vai mais além do que a condenação pública pode infligir. É certo que o estigma social agudiza o sofrimento das mulheres que já se submeteram à brutalidade de um aborto, sendo por esse motivo desnecessário e ele próprio condenável, logo o estado a não fazer anonimato sobre as interrupções de gravidezes ali realizadas não está a ser ético perante o meio envolvente e sobretudo diante dessas mulheres. Depois refere que quem não quiser ser identificado terá de fazer o aborto no privado, à sua custa, mas este senhor esquece-se da situação financeira de muitas destas mulheres, mais uma vez está a demonstrar a sua falta de ética perante esta situação. As mulheres que se submetem a um aborto, em qualquer circunstância ou condição, precisam de ajuda e apoio mais do que condenação ou correcção. Despenalizar o aborto, pode certamente evitar um acréscimo de sofrimento a quem já sofreu com a prática, mas certamente não alivia nenhum do já existente. As feridas abertas deixadas por um aborto, quer sejam emocionais ou físicas, não se curam com a despenalização ou legalização.
É de realçar alguns efeitos do aborto (efeitos físicos e efeitos psicológicos), tais como:
Esterilidade - Sentimento de culpa;
Abortos espontâneos - Impulsos suicidas;
Natimortos - Arrependimento/Remorso;
Hemorragias e Infecções - Perda da fé;
Choques e comas - Baixa de auto-estima;
Útero perfurado - Preocupação com a morte;
Peritonite - Hostilidade/Raiva;
Febre/Suor Frio - Desespero/Desamparo;
Dor intensa - Desejo de lembrar da data de nascimento;
Perda de órgãos do corpo - Alto interesse em bebés;
Choros/Suspiros - Frustração do instinto maternal;
Insónia - Ódio por pessoas ligadas ao aborto;
Perda de apetite - Desejo de terminar o relacionamento com o parceiro;
Exaustão - Perda de interesse sexual/Frigidez;
Perda de peso - Incapacidade de se auto-perdoar;
Nervosismo – Pesadelos;
Capacidade de trabalho diminuída - Tonturas e tremores;
Ana Lúcia Pinto Baptista, n.º 3777, Gestão de Empresas (Diurno).
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1 comentário:
Nos últimos tempos temos presenciado nos media notícias relativas ao abordo. Este tema de grande importância estando por isso em discussão no nosso país uma vez que existem pessoas a favor do aborto e outras contra.
Abortamento, interrupção da gravidez ou desmanche é, como o próprio nome indica, a interrupção (espontânea ou provocada) de uma gravidez antes do final do seu desenvolvimento normal, sendo que muitas pessoas o definem como a morte do embrião ou feto. Frequentemente designada por IVG: Interrupção Voluntária da Gravidez.
Portugal tem uma lei muito restritiva no que toca ao aborto. O aborto é apenas possível quando a gravidez representa risco para a vida da mulher ou para a sua saúde; no caso de malformação fetal ou quando a gravidez resulta de violação. Caso contrário, a IVG é punido até 3 anos de prisão
Mas mesmo nesses casos raros, nem sempre há a possibilidade de recorrer ao aborto porque, em alguns casos, os hospitais ou os médicos recusam prestar ajuda a mulheres nestas condições. As principais razões pelas quais as mulheres recorrem ao aborto, ou seja, razões sociais, económicas e psicológicas são excluídas segundo a lei portuguesa.
No entanto de acordo com o Código Deontológico dos médicos, constituem falta deontológica grave a prática do aborto. Não é considerado aborto uma terapêutica imposta pela situação clínica da doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida e que possa ter como consequência a interrupção da gravidez,
No entanto todos nos sabemos que se uma mulher se dirigir ao hospital para fazer um aborto todos os médicos se recusam, tendo na maioria dos casos de recorrer a abortos ilegais. Estes, uma vez feitos em casas sem higiene nem qualquer tipo de segurança tanto para o feto como para a mãe poderão trazer problemas graves.
Em resultado de complicações resultantes desses abortos ilegais, todos os anos morreram desnecessariamente muitas mulheres. Como resultado das leis restritivas acerca do aborto em Portugal muitas mulheres viajam para Espanha. Mas um elevado número de mulheres não pode suportar as despesas de uma ida a Espanha ou a realização de um aborto ilegal em Portugal. São essencialmente as mulheres que não têm meios para um aborto medicamente assistido e seguro que irão recorrer a práticas abortivas não seguras com pouco apoio emocional – mulheres pobres, menores de idade, com menos acesso à informação e residentes em áreas rurais.
Sabe-se que quem tem dinheiro vai às clínicas e quem não tem, sujeita-se ao aborto clandestino, correndo os riscos acima mencionados.
No meu ponto de vista, os governos têm de avaliar o impacto dos abortos inseguros, reduzir a necessidade de abortar e proporcionar serviços de planeamento familiar alargados e de qualidade, deverão enquadrar as leis e políticas sobre o aborto tendo por base um compromisso com a saúde das mulheres e com o seu bem-estar e não com base nos códigos criminais e em medidas punitivas As mulheres que desejam por termo à gravidez deverão ter um pronto acesso a informação fidedigna, aconselhamento não -directivo e em conjunto, devem ser prestados serviços para a prevenção de uma gravidez indesejada assim como a resolução e reposta face a possíveis complicações.
O ideal seria que não existissem abortos, só que há situações em que, mesmo com informação e contracepção, as gravidezes acontecem e que essas excepções devem estar consignadas na lei. Em todos os casos em que a mulher engravida o bebe umas vezes “é desejado outras vezes é enjeitado”.
Os Governos deveriam ter em atenção casos em que por exemplo, a mulher engravida e posteriormente não tem condições tanto económicas como habitacionais para criar o filho. Será que nestes casos não seria necessário recorrer a IVG? Ou será que é melhor nascer o bebe para ser maltratado, não ter que comer, onde dormir… tendo em muitos casos de ir para instituições onde poderão também ser maltratados?
No nosso país estamos a ser confrontados diariamente com histórias chocantes de maus-tratos infantis e de como são tratadas as crianças institucionalizadas.
A IVG mais do que uma questão de consciência, é uma realidade. Não é por se tornar legal que se vai alterar o panorama, deve, antes mais, actuar-se a montante no planeamento familiar, na informação sobre os meios contraceptivos, etc. no entanto a IVG não deve ser utilizada como “método contraceptivo” e defendo que tudo deve ser feito para que a mulher não tenha necessidade de recorrer à IVG e parece-me, aliás, que com a despenalização e com a possibilidade de recorrer a hospitais da rede de nacional saúde e a mecanismos de acompanhamento psicológico, pode ser possível evitar algumas destas situações extremas.
No entanto todos nos sabemos que o aborto provocado, independentemente do momento em que é realizado, acarreta sempre a destruição de uma vida humana, a quem é negada a continuação do seu desenvolvimento, impedindo-se o seu nascimento e a expressão do seu potencial como criança e adulto.
Sejam quais forem os motivos que a originam, alguns permitidos por lei, qualquer interrupção da gravidez é uma agressão para a saúde física, mental e emocional da mulher. Sabe-se actualmente que qualquer mulher que aborta voluntariamente, mesmo nas melhores condições de assistência médica, tem um risco acrescido de lesões do aparelho genital, infertilidade, abortamentos espontâneos posteriores, prematuridade em gravidezes ulteriores, entre outros.
Mais difíceis de quantificar, mas não menos importantes, são as consequências ao nível da saúde mental, nomeadamente depressão, sentimentos de culpa, sentimentos de perda, abuso de substâncias tóxicas e mesmo suicídio.
Correia de Campos afirma que caso o “sim” vencer no referendo do dia 11 de Fevereiro, as mulheres portuguesas que quiserem realizar um aborto em hospitais públicos, correm o risco de não ser mantido o anonimato. Na minha opinião tal não deveria acontecer uma vez que deste modo os médicos não estão a ir de acordo com o seu código ético, uma vez que segundo este, os médicos deverão manter sigilo em relação à sua profissão, ou seja a qualquer dado clínico dos doentes ou qualquer outro tipo de informação que o medico ou instituição medica saiba acerca destes. Apenas pode ser quebrado o segredo profissional, com o consentimento do doente ou seu representante quando a revelação não prejudique terceiras pessoas com interesse na manutenção do segredo; o que for absolutamente necessário à defesa da dignidade, da honra e dos legítimos interesses do Médico e do doente, não podendo em qualquer destes casos o Médico revelar mais do que o necessário e sem prévia consulta ao Presidente da Ordem.
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