“Centro Hospitalar do Funchal condenado por negligência médicaO Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal condenou o Centro Hospitalar do Funchal a uma indemnização cível no valor superior a 106.500 euros por negligência médica no caso de Maria José Pereira Caldeira, revelou Francisco Caldeira.
Maria José Pereira Caldeira deu entrada no CHF a 17 de Junho de 1992 para trabalho de parto, mas morreu dois dias depois, assim como o filho, após uma gravidez de 36 semanas e quatro dias.
Francisco Caldeira considera que a indemnização «não é o mais importante» mas sim «chamar a atenção que o hospital deve tratar condignamente quem procura os seus serviços e que as pessoas devem reclamar os seus direitos sempre que se acharem injustiçadas».
Maria José Pereira Caldeira, à data com 30 anos e mãe de uma filha, faleceu, assim como o filho, vítima de uma infecção generalizada alegadamente provocada por uma medicação errada que provocou uma obstrução intestinal.
O caso foi accionado pelo Ministério Público, mas o médico viria a ser absolvido pelo Tribunal do Funchal e depois pelo Supremo Tribunal de Justiça.”
Fonte: Diário Digital / Lusa 11-12-2006 21:48:00
http://diariodigital.sapo.pt/news.asp?section_id=62&id_news=253991
Comentário:
Nos dias que correm é cada vez mais frequente a existência de notícias publicadas sobre negligência médica. O que com a evolução da medicina, no meu entender esse o número deveria baixar, deveria ser relativamente baixo, temos no entanto que ter em mente que todos os seres humanos erram e os médicos como seres humanos que são também erram. Mas por vezes esses erros “custam” vidas que não se podem devolver, foi o caso da senhora a que faz referência a notícia bem como o seu filho recém-nascido.
São publicados muitos casos de negligência médica, muitos deles chegam a tribunal, mas no entanto devem existir muitos mais que não são divulgados, mesmo quando esses casos chegam a tribunal, nem sempre o médico é punido pelo erro que cometeu, ficando na mesma a exercer a sua profissão no mesmo hospital, continuando a sua vida como nada tivesse acontecido, enquanto que em muitos casos se perdeu uma vida (neste caso em concreto perderam-se duas vidas), ficando uma família destroçada.
No presente caso foi accionado pelo Ministério Público uma acção em tribunal contra o médico em causa, mas o médico veio a ser absolvido pelo Tribunal do Funchal e depois pelo Supremo Tribunal de Justiça, tendo sido no entanto o Centro Hospitalar do Funchal condenado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Funchal a uma indemnização cível no valor superior a 106.500 euros.
Como o Sr. Francisco Caldeira menciona e eu concordo com a sua opinião em que a indemnização «não é o mais importante», mas sim o facto de se «chamar a atenção que o hospital deve tratar condignamente quem procura os seus serviços e que as pessoas devem reclamar os seus direitos sempre que se acharem injustiçadas».
Não é só este centro hospitalar que deve tratar condignamente os seus doentes, mas sim todas as unidades de saúde, bem como todos os médicos, enfermeiros e restante pessoal que entra em contacto com os doentes.
Infelizmente nem todas as pessoas que são alvo de negligência fazem queixa, esse facto tem que mudar, alguém tem que ser sempre responsável pela negligência, apesar de estes casos quando são “colocados” em Tribunal levarem anos, aqui temos o exemplo disso visto que esta notícia foi publicada no dia 11/12/2006 e o facto aconteceu em Junho de 1992.
Em torno deste problema da nossa sociedade podemos fazer a pergunta onde fica a ética profissional no meio disto tudo.
A minha opinião é que como cada um de nós tem valores de referência diferentes nem sempre o que uma pessoa acha falta de ética a outra acha, no caso da negligência médica que por vezes ocorre, não quer dizer que exista nesse momento falta de ética, mas acho que à falta de ética quando um profissional sabe que errou e não admite esse erro, sobre o facto das indemnizações por vezes concedidas acho que não se deve utilizar o dinheiro para se “calar” as pessoas, pois esse dinheiro já não vai trazer a pessoa perdida, mas quando as pessoas lesadas ficam em condições de não se poderem auto sustentar acho bem a indemnização, pois pode ajudar a melhorar o estado de vida da pessoa lesada.
Perante esta situação pode-se concluir que os médicos nos dias que correm, agem sem pensar propriamente na ética profissional, visto que quando agem contra a ética não são punidos por isso, logo não se importam de por vezes não serem éticos, só irão mudar de opinião quando um dia começarem a serem punidos exemplarmente, mas para isso acontecer tem que existir uma maior vigilância sobre os médicos.
Mas é necessário que a Ordem do Médicos tome consciência que estes factos não se podem repetir tantas vezes como se repetem, pois são muitas vidas que estão em risco.
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4 comentários:
COMENTÁRIO:
Escolhi esta notícia para comentar, pois trata-se de uma situação de extrema gravidade, visto que de um momento para o outro ficou uma família completamente destroçada.
Como diz Francisco Caldeira numa situação destas é importante que os culpados sejam condenados e punidos não tanto pela indemnização, mas sobretudo para que sirva de exemplo, com o intuito de se evitarem situações semelhantes no futuro. Evidentemente que com isto não estou a querer dizer que a senhora Maria José Caldeira e o seu filho faleceram por um erro propositado de um médico. No entanto, se atentarmos no Código Deontológico dos médicos verificamos que eles devem agir sempre com a maior competência e cuidado, pois são estes profissionais que lidam mais directamente com a vida das pessoas.
Se tivermos como previsão legal o artigo 26º do Código Deontológico dos médicos, verificamos que um médico que aceite o encargo ou tenha o dever de atender um doente, obriga-se por esse facto à prestação dos melhores cuidados ao seu alcance, agindo com correcção e delicadeza, no exclusivo intuito de promover e restituir a saúde, suavizar o sofrimento e prolongar a vida, no pleno respeito pela dignidade do ser humano.
Se atentarmos no nº1 do artigo 47º do Código Deontológico dos médicos, verificamos que os médicos são obrigados a guardar respeito pela vida humana desde o seu início.
Penso que estes dois artigos são bastante claros, no que concerne a esta notícia, que é de facto o que nos interessa. Será que o médico que provocou a morte desta senhora e do seu filho, respeitou estes dois artigos tão importantes?
Não está aqui em causa se este médico deve ser punido pela justiça ou não, até porque segundo a notícia ele foi absolvido pelos tribunais, penso que o relevante no âmbito desta disciplina é saber se ele deverá ser punido pela sua ordem ou não. Na minha opinião este médico não só deve ser punido, como lhe deve ser retirada a sua carteira profissional, pois na minha opinião um médico que age desta forma não pode continuar a exercer medicina, por um lado porque podem ocorrer outros casos semelhantes, por outro, porque comportamentos deste género desprestigiam claramente a sua profissão.
Penso que os médicos que fazem de tudo para salvar vidas, não merecem pertencer à mesma ordem que outros que, de uma forma negligente, provocam a morte de pessoas.
Pode surgir uma questão:
Então mas um médico, só por ser médico, já não pode cometer erros?
Evidentemente que errar faz parte da natureza humana, e os médicos sendo seres humanos estão sujeitos a errar. Todos os profissionais, de todas as profissões, por maior que seja a sua competência acabam sempre por errar. Não existe ninguém que seja imune ao erro.
O problema de um médico errar é que, por vezes, com o seu erro pode-se perder uma vida, e todos nós temos a noção de que a vida é o bem mais precioso que temos. A diferença entre o erro do médico e o erro de outro profissional qualquer, consiste sobretudo no facto de tudo ter solução, menos a morte. Os erros mais ou menos graves costumam ter solução, mas será que quando uma pessoa morre por culpa de um médico, esse médico consegue solucionar o seu erro? Obviamente que não.
Reportando-me novamente a este caso em concreto, pois é ele que está em análise, parece-me nos dias de hoje bastante grave que uma pessoa que vai ao hospital para ter uma criança, acabe por falecer, juntamente com a criança. Por vezes, quando somos confrontados com notícias destas na comunicação social, parece que recuámos no tempo 100 anos e que a medicina ainda está muito atrasada, mas ao regressarmos à realidade, verificamos que afinal estamos em 2007, que a medicina tem evoluído bastante, mas que os médicos continuam por vezes a ceifar vidas pois actuam negligentemente.
Penso que este caso pode ser aproveitado para lançar aqui as seguintes questões:
Tendo os médicos tão grandes responsabilidades, será que se justifica estarem tantas horas seguidas num serviço de urgência?
Será que a sua capacidade no final de tantas horas seguidas a trabalhar, continua a ser a mesma?
O que quero dizer com isto é que para exigirmos aos médicos que não errem, se calhar antes de mais têm que lhes ser dadas melhores condições, e na minha opinião cabe ao Estado resolver problemas deste tipo.
No meu ponto de vista o sistema de saúde público em Portugal, funciona com bastantes deficiências, quer no que concerne às condições de trabalho que oferece aos seus profissionais, quer no que diz respeito às condições de atendimento que proporciona aos seus utentes.
Pela altura do Natal presenciei uma conversa entre duas pessoas minhas conterrâneas, cujo teor era, em termos gerais, o seguinte:
Uma delas dizia para a outra que andava já com tosse há cerca de três semanas e que, preocupada com essa situação, tinha ido a um médico privado. A outra colocou-lhe a seguinte questão: então por que não foste ao centro de saúde? A primeira respondeu o seguinte: “da última vez que fui ao centro de saúde tive de ir passados dois dias a um médico particular pois ainda saí do centro de saúde pior do que lá entrei.”
Este exemplo mostra claramente o descrédito em que se encontra mergulhado o sistema de saúde público português.
As pessoas sentem-se melhor atendidas no privado e, por vezes, não se importam até de pagar mais pois acreditam de facto que vão ser melhor atendidas.
Penso que os próprios médicos se sentem desmotivados para trabalhar no serviço público de saúde, pois para além de terem piores condições do que no privado, são pior remunerados.
Será que alguns comportamentos negligentes não advêm da falta de motivação?
Penso que o Estado deve dotar o sistema público de saúde dos melhores meios e dos melhores médicos, pois é para isso que pagamos impostos e é precisamente isso que se verifica nos países mais desenvolvidos da Europa.
Penso que não devemos avaliar os nossos médicos por este tipo de comportamentos, pois seria imensamente injusto para aqueles que tudo fazem para prestigiar a sua profissão e que tudo fazem para melhorar a nossa vida e preservar a nossa saúde.
Também sabemos que casos destes acontecem em todo o mundo e irão com toda a certeza continuar a acontecer, apenas desejo é que cada vez sejam em menor número.
Às vezes aos médicos pedem-se milagres e por vezes eles são responsáveis por verdadeiros milagres, mas infelizmente também acontecem desastres e esta noticia é disso um exemplo, penso que os responsáveis por eles também devem ser punidos, não porque isso venha a restituir as vidas que se perderam, mas pelo menos para que se evite que outras possam vir perder-se.
António Ferreira (n.º 4455)
Esta notícia é importante, na medida em que nos mostra um pouco da negligência existente em hospitais, onde o que está em jogo é a vida de um ser humano. Os médicos não cometem mais erros do que outros profissionais de nível superior fora do âmbito da saúde, como em Direito, Arquitectura, Administração, etc. Com certeza, cometem bem menos. A diferença principal está na natureza do seu trabalho. Enquanto outros serviços malfeitos apenas representam percas financeiras ou materiais, os erros médicos podem gerar sofrimento imediato, perca de órgãos, ou de funções, ou a morte de entes queridos.
Esta circunstância coloca a actividade médica sob pressão constante.
Erro médico; negligência médica; crimes cometidos no exercício da actividade médica, sempre foram uma questão complexa, seja no plano da ética, seja na esfera da própria justiça civil ou criminal.
Este é um problema que está constantemente a acontecer e que muitas das vezes as pessoas não reclamam pelos seus direitos. Sabe-se que a vida não se paga com dinheiro, no entanto o facto das pessoas “reclamarem o dano” e trazerem o problema a publico pode fazer com que se tente remediar a situação e evitar que volte a acontecer.
Danos físicos por cuidados médicos negligentes podem ser devastadores para uma família (como é o caso em que morreu a mãe e o recém-nascido no parto). Podem resultar em danos permanentes ou mesmo morte.
É preciso ter em conta que não é só a negligência médica que é geradora de responsabilidade civil. O erro médico, as más práticas clínicas, o consentimento não informado ou insuficientemente informado podem conduzir a processos jurídicos de indemnização civil, e os processos de natureza penal, por crime de intervenção médico cirúrgica arbitrária.
Um Médico age com negligência quando deixa de praticar actos ou não determina atendimento hospitalar ou de enfermagem compatível com o recomendado pela ciência médica em relação ao estado médico do paciente.
Com a evolução da medicina este problema deveria acontecer muito menos vezes, uma vez que sabemos que não o conseguimos extinguir na totalidade. Neste caso, para além da vida da mãe esteve também a vida do recém-nascido.
Os médicos lidam no seu dia a dia com a vida de pessoas logo deveriam agir com mais cuidado, rigor e competência em concordância com o seu Código Ético.
O erro médico acontece apesar de todos os cuidados, já a negligência ocorre quando é quebrado o dever de zelo ou há violação das regras. A diferença também se deve verificar ao analisar as consequências e afirmam que o erro normalmente é desculpável porque há boa-fé.
Todos nos sabemos que um medico trabalha muitas horas seguidas, podendo muitas vezes ser esta a causa de problemas como este ou mesmo problemas menos graves, mas que no entanto não deixa de ser a vida de uma pessoa que está em jogo, pois o cansaço pode limitar as funções e qualidade do trabalho de um medico.
Quando acontecem estas situações não é porque os médicos queiram que aconteça e que façam de propósito, mas o certo é que existem e deveriam ser evitadas, independentemente de uns médicos terem mais competência e responsabilidade que outros. No entanto estes médicos que não têm competência para exercer a sua profissão não a deveriam fazer, devendo mesmo ser expulsos da Ordem dos Médicos, pois para além de darem má fama aos outros médicos, estão principalmente a pôr em risco a vida de pessoas inocentes. A Ordem dos Médicos tem competência disciplinar sobre todos os médicos que exercem em Portugal. Se esta decidir suspender ou expulsar o clínico, este deixa de poder praticar medicina. No entanto, a maioria dos processos dos conselhos disciplinares da Ordem acabam por ser arquivados.
Na minha opinião, a Ordem dos Médicos, deveria estar mais atenta a situações de negligencia medica, punindo aqueles que a comentem, uma vez que hoje em dia a maioria dos médicos não agem em conformidade com o Código Deontológico pois sabem que não vão ser punidos pelos seus erros.
Um médico deveria, a partir do momento que começa a exercer a sua actividade prestar os melhores cuidados ao seu alcance, agindo com correcção e delicadeza, no exclusivo intuito de promover ou restituir a saúde, suavizar os sofrimentos e prolongar a vida, no pleno respeito pela dignidade do ser Humano (art. 26º do Código Deontológico dos Médicos).
Recorrendo ainda ao mesmo código, podemos verificar no art. 6º que o Médico deve exercer a sua profissão com o maior respeito pelo direito à saúde dos clientes e da comunidade.
Na minha opinião as pessoas devem reclamar o facto de não serem bem atendidas pelos médicos, devendo se necessário recorrer aos tribunais para resolver a situação, não pelo facto de receberem indemnizações mas sim para se chamar a atenção dos culpados para que da próxima vez tenham mais cuidado com os doentes.
No entanto como pode um doente processar um médico por negligência se para isso no decorrer do processo são precisos pareceres técnicos de outros médicos e o doente não os arranja porque todos os médicos fazem parte da mesma ordem e como tal têm de defender a classe?
No meu entender a absolvição do médico em causa foi injusta, pois o medico ficou na mesma a exercer a sua profissão como se nada tivesse acontecido (apenas pagando uma indemnização a família lesada), enquanto que se perdeu a vida de duas pessoas, uma delas um recém-nascido.
Um medico não tem falta de ética por cometer um erro, tendo-a sim pelo facto de não admitir que o cometeu, devendo ser punido por isso.
No entanto no Código Penal português não está previsto o crime de negligência médica nem de erro médico, por isso, dependendo das consequências que a acção clínica tenha tido para o utente, a conduta pode encaixar-se em vários artigos diferentes. Ofensas à integridade física e homicídio por negligência são alguns exemplos.
A presente notícia diz respeito a mais um dos muitos casos de negligência médica que se ouvem quase diariamente.
Como a minha colega referiu, nos dias em que correm deveríamos de ouvir cada vez menos notícias destas, mas cada vez é mais ao contrário.
Isto dá-nos que pensar, será que os médicos não sabem o que estão a fazer, ou simplesmente não se importam.
Estes casos demonstram uma falta de ética profissional muito grande.
Na noticia em questão quem foi condenado pela morte da Maria José Pereira Caldeira, de 30 anos, e de seu filho recém-nascido foi o Centro Hospital do Funchal a uma indemnização cível no valor superior a 106500 euros por negligência médica, e o médico que tinha sido o responsável pela situação foi absolvido quer pelo tribunal do Funchal como também pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Então dá que perguntar porque condenaram o hospital a uma indemnização a Francisco Caldeira, e não condenavam o médico.
Sendo o médico o responsável, vai continuar a exercer a sua profissional. Na minha opinião a ordem dos médicos deveriam de tomar alguma atitude em relação a estes casos.
Pois em como todas as profissões, os médicos têm um código deontológico, onde lhes diz quais os seus deveres para com a ordem e os seus pacientes.
Pode-se considerar que o médico em questão agiu com falta de ética profissional, pois receitou medicação errada a Maria José Caldeira provocando-lhe a sua morte e do seu filho, mas o médico não admitiu que errou.
Os médicos, são considerados uma profissão muito importante, pois tem a vida de todos nós nas suas mãos diariamente. E se deixamos de confiar nos médicos então em quem confiamos?!
A indemnização foi pago ao marido de Maria José Pereira Caldeira, o Sr. Francisco Caldeira mas como ele próprio diz a indemnização “não é o mais importante” mas sim “chamar a atenção que o hospital deve tratar condignamente quem procura os seus serviços e que as pessoas devem reclamar os seus direitos sempre que se acharem injustiçadas”.
Perante esta afirmação do Sr. Francisco Caldeira, poderemos considerar que o Centro Hospital do Funchal também não terá agido correctamente, pois foi obrigado a pagar a indemnização, e pagou, mas não terá feito nada ao médico, não terá aberto um processo disciplinar contra ele, são questões que podem levantar uma certa controvérsia, pois paga pelo erro do médico, mas não o castiga, isso também se pode considerar uma certa falta de ética profissional dos directores do Centro Hospital do Funchal.
Os médicos, com a importância que têm para toda a sociedade deveriam de pensar um pouco mais nos seus utentes, e repensarem se todos os actos que praticam são os mais correctos.
Deveriam de ouvir os utentes com mais atenção, e não ao “despacha” como acontece em muitos casos.
Os médicos são obrigados a respeitar o Código deontológico imposto, para poderem pertencer à ordem dos médicos, tendo como direitos e deveres os decorrentes do estatuto e da legislação em vigor.
Os médicos têm o dever de exercer a sua profissão com os adequados conhecimentos científicos e técnicos, com o respeito pela vida, pela dignidade humana e pela saúde e bem estar da população, adoptando todas as medidas que visem melhorar a qualidade dos cuidados e serviços médicos.
E tem que cumprir e zelar pelo cumprimento da legislação referente ao exercício da sua profissão, isto de acordo com o seu código deontológico.
Para que os médicos tenham ética profissional tem que respeitar todos os direitos, deveres e obrigações previstos no código deontológico referente à sua profissão.
Cabe à ordem dos médicos averiguar se os médicos cumprem todas essas normas, obrigando-as a seguir à letra o previsto na lei.
Só assim poderemos confiar que os médicos desempenham a suas obrigações devidamente, e sem agirem com negligência médica, para que casos como da notícia não se voltem a repetir muitas vezes.
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