Advogado Carlos Sousa, vai ser expulso da Ordem dos Advogados.
O causídico foi avisado por edital colado na porta do escritório em Beja, para ser notificado do castigo que lhe foi aplicado pelo Conselho de Deontologia.
Carlos Sousa, advogado com escritório em Beja, suspenso pela Ordem dos Advogados e vai ser expulso da instituição.
Segundo apurou a Voz da Planície, o Conselho Deontológico de Évora da Ordem dos Advogados tomou a decisão de expulsar Carlos Sousa, em 28 de Janeiro do corrente ano, só que as notificações enviadas para o último domicílio conhecido do advogado em Beja, na Rua Frei Amador Arrais, foram sistematicamente devolvidas ao remetente, em virtude de Carlos Sousa ter deixado a residência.
No passado dia 10 de Outubro, foi afixado na porta do seu último escritório na Rua Dr.Brito Camacho (fotos), um edital onde é avisado o advogado a comparecer na sede da Ordem nos trinta dias seguintes, prazo que termina em 9 de Novembro, a fim de ser notificado pessoalmente da decisão.
Carlos Sousa foi alvo do Processo Disciplinar 36/D/2005, a que foram apensos mais seis processos, de irregularidades cometidas em 2004 e 2005, pelo advogado.
Um dos últimos e mais badalos casos onde Carlos Sousa se envolveu, está relacionado com um processo de partilhas de bens, que envolvia cem mil euros, valor que a sua cliente, uma senhora já de certa idade, acabaria por nunca receber, uma vez que o dinheiro foi parar à conta do causídico.
Além da apropriação indevida destes valores, sobre Carlos Sousa, pende ainda a acusação da cobrança exagerada de verbas, por prestação de serviço naquele processo, que ultrapassarão os sete mil e quinhentos euros.
Recorde-se também que em Março de 2005, revelámos três casos, em que Carlos Sousa estava envolvido e que basicamente passavam pela cobrança de honorários a clientes, por tratamento de processos que nunca deram entrada nos tribunais.
Como estagiário Carlos Sousa, indevidamente, utilizava como identificação a Cédula Profissional N.º 1585, emitida pelo Conselho Distrital de Évora da Ordem dos Advogados, que era pertença de Maria de Fátima Arriaga, advogada residente em Portalegre.
Caso Carlos Sousa deixe passar o próximo dia 9 de Novembro, sem receber a notificação a decisão do Conselho Deontológico de Évora da Ordem dos Advogados transita em julgado e a mesma será tornada pública.
Se o advogado receber a notificação até à data acima referida, tem então quinze dias para recorrer da decisão tomada, o que suspende a eficácia da mesma, até nova decisão da Ordem.
COMENTÁRIO:
Como podemos verificar, ao ler esta noticia, temos um caso de um advogado que exercendo a sua profissão enganou os seus clientes.
Neste artigo, fala de uma cliente já com alguma idade, ter sido enganada no processo de partilhas de bens, em que o advogado ficou com essa partilha, não ficando por aqui o advogado ainda cobrou pela prestação do serviço um valor demasiado acrescido ao valor normal.
O advogado tem de ter em ponto de partida a honestidade, proibidade, rectidão, lealdade, cortesia e sinceridade nas suas obrigações profissionais. O advogado tem que ter um comportamento consentâneo com os valores que constituem o seu código de ética e que conferem à advocacia o papel impar na defesa dos direitos do cidadãos.
Um advogado tem a obrigação de cumprir estes princípios, tanto na sua casa como no seu escritório. Alguns advogados defendem que as regras deontológicas da sua profissão resulta de uma necessidade social, ou seja, de uma vontade livre e esclarecida das partes. No entanto, este caso demonstra-nos que não é bem assim, pois para este indivíduo, as normas deontológicas não fazem parte da sua vida.
Carlos Sousa (advogado) antes de ter processado desta forma deveria ter em conta a sua boa- fé, não é só a questão de ter enganado uma senhora de idade mas também ao ficar com a partilha dos seus bens, ainda lhe cobrar os seus serviços. A este acto chama-se iludir o cliente. No código de ética dos advogados há uma referência aos honorários em que o advogado deve ter em conta o valor da causa, da condição económica do cliente, o lugar da prestação de serviços, entre outros.
Os deveres do advogado devem zelar pela sua reputação pessoal e profissional, aconselhar o cliente a não ingressar numa aventura judicial, empenhar-se no seu aperfeiçoamento profissional.
Como é que um advogado, uma pessoa que teve muita formação, de certeza abordou estes princípios, deve ter estudado o código de ética da sua profissão, pode agir assim?
O fundamental numa profissão, neste caso, são os seus princípios básicos, a sua educação, a sua maneira de ser, incluindo também a sua formação. Mas comprovamos que não basta só a formação de uma pessoa, mas sim os seus princípios.
Com toda a certeza, se este advogado tivesse muita consideração pelo seu código deontológico, não teria agido incorrectamente. Ganhando dinheiro burlando os clientes, e iludindo-os no mundo em que não tem muitos conhecimentos.
Podemos concluir neste comentário, que existem muitas pessoas que não são sérias a exercer a sua profissão.
No futuro, apenas desejaria que todos apelassem pela boa – fé para uma vida mais sincera e mais sensata. Dar oportunidade às pessoas que têm uma conduta de vida sincera, que respeitam eticamente os outros.
Ainda bem que este advogado foi expulso da ordem dos advogados, pois assim a região de Beja não corre o risco de ser enganado. E assim, esta noticia também servirá para que os outros advogados e para outras profissões respeitarem o código de ética e fundamentalmente respeitarem os cidadãos.
Será que é uma lição para os outros advogados corruptos que ainda não foram descobertos?
Será justo dar uma segunda oportunidade a este advogado?
Ficam estas questões no ar!
4 comentários:
Após a leitura atenta, tanto da notícia, como do código de ética destes profissionais, seria completamente ridículo não concordar com o comentário da minha colega.
Ao longo dos trinta e um artigos que contém o código deontológico dos advogados, as palavras mais repetidas sobre a forma como estes devem agir no exercício da sua profissão são: a boa-fé, a honestidade, o esclarecimento contínuo e claro aos seus clientes e a quantificação justa para os seus honorários consoante a complexidade da causa que irão defender.
Assim, uma vez abolidas as tabelas honorárias que os advogados deveriam praticar obrigatoriamente, estes possuem a liberdade de estipular o preço que entendem. Não com base na ganância mas sim com base no tipo de serviço que irão prestar.
Este advogado consegue, através das suas acções, desde o início de carreira, contrariar as regras deontológicas básicas do seu código, estatuto e ordem em que está inserido.
No entanto, é de salientar, que mesmo no desconhecimento total destas regras legislativas é no nosso quotidiano que muitas delas nos são incutidas, sendo que marginalizá-las faz de nós, cidadãos, pessoas sem carácter, com tendência para o desvio à norma e para uma luta para atingir objectivos sem olhar a meios.
Em resposta à pergunta feita pela minha colega, quanto à possibilidade de exercer este comportamento mesmo havendo uma formação específica em contrário, na minha opinião, passará também, pela falta de coordenação destes estagiários.
Qualquer advogado filiado na associação deve ter para com o seu colega estagiário uma atenção redobrada, vigilando e apoiando em tudo o que for necessário (assim o diz o código de ética dos mesmos).
Claro está, que não poderemos culpabilizar a associação nem os seus filiados por esta situação, mas a mesma deve funcionar como uma chamada de atenção.
Um estudante de advocacia em fim de curso, de acordo com um artigo exposto no código deontológico deve ser acompanhado de forma a que o primeiro passo para inicio de carreira profissional, seja um passo positivo e íntegro, prolongando-se para o restante tempo de carreira.
Quanto à decisão tomada pela ordem dos advogados, não poderia ser mais correcta, pois dar uma oportunidade a este Sr., Carlos Sousa, seria permitir que o mesmo continuasse a desenvolver as suas burlas com pessoas desprotegidas e ingénuas, ou mesmo a pessoas que embora cientes da existência de corruptos, procuram cegamente defender uma causa em que acreditam e acabam por ser enganadas.
O causídico, Carlos Sousa foi, também, processado, já inúmeras vezes, por aceitar honorários de causas que nunca chegou a defender, ou seja, processos que nunca chegaram à barra do tribunal.
Módicas quantias na ordem dos sete mil e quinhentos euros ficaram sem qualquer finalidade e mesmo que nos aprouvesse pensar que a causa era à partida vista como perdida na avaliação prévia feita pelo advogado Carlos Sousa, diz-nos o artigo 2º do código deontológico que “o advogado deve recusar o patrocínio de toda a questão que não considerar justa.” Perante esta conclusão este Sr., apenas deveria cobrar o equivalente a uma consulta dispendida para esta análise, que todos sabemos não atingir um valor tão exorbitante.
Infelizmente, este caso em Beja não é o único no nosso país, e a velocidade a que crescem estes fenómenos anti-éticos é assustadora.
Todos os dias nos chegam a casa, pelos meios de comunicação, notícias de burlas neste ramo profissional.
O mais recente fenómeno é o das consultas jurídicas prestadas na Internet e desatento é aquele que nunca ouviu falar na tão badalada “violação do sigilo profissional” que o código também proíbe de forma explicita.
Em relação à Sr.ª idosa burlada, ainda que houvesse algum acordo entre o advogado e a mesma, este acordo é completamente nulo. A idosa nunca poderia celebrar o chamado pacto quota litis com este Sr., uma doação total do que auferisse com a vitória da causa, assim o diz o artigo 18º do C.E.A.
É importante dizer (facto que a minha colega não salientou) que nós, cidadãos temos uma quota-parte de culpa nestes casos. É nosso dever pedir contas, pedir justificações contiguamente, pedir apresentação da proveniência dos gastos que foram feitos com o pedido de defesa. Assim, o advogado sempre que se lhe solicite, é obrigado a apresentar um relatório de contas, onde, como e quando foi gasta a quantia que lhe disponibilizámos.
A reflexão sobre todos os parâmetros deste assunto polémico, na íntegra, levar-nos-á, convictamente, a esta conclusão. Assim, e como este tipo de comportamento não é evitável de todo, o certo será todo e qualquer cidadão prevenir-se destes “golpes” passando a exigir os seus direitos, previstos na lei.
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