Notícia Retirada do Jornal Diário de Notíias, publicada em 6 de Março de 2006
Suspenso por seis meses do exercício da advocacia. Foi esta a pena que o conselho de deontologia do Conselho Distrital de Lisboa (CDL) da Ordem do Advogados (OA) aplicou ontem a José Maria Martins. O advogado de Carlos Silvino (Bibi), principal arguido do processo Casa Pia, foi condenado por ter violado o dever de cortesia e de urbanidade para com o seu colega Serra Lopes, defensor do arguido Carlos Cruz.José Maria Martins ainda não foi notificado da decisão, que é recorrível. Agora, tem 15 dias para apresentar o recurso ao conselho superior da OA. Enquanto aguarda uma decisão deste órgão, pode manter o exercício da profissão.Este, porém, é apenas um dos casos acabados de julgar pelo conselho deontológico do CDL da OA. Neste mesmo órgão aguardam julgamento mais umas dezenas de processos contra José Maria Martins.A condenação ontem divulgada resulta de uma queixa de Serra Lopes, advogado de Carlos Cruz. Em causa, uma das muitas rixas entre ambos. Esta registou-se em Fevereiro do ano passado, quando decorria uma sessão de julgamento do processo Casa Pia. A certa altura, o advogado de Bibi chamou a atenção da juíza Ana Peres, dizendo-se preocupado com o defensor do ex-apresentador de televisão, devido à posição cabisbaixa que ostentava. "Talvez esteja a sentir-se mal", exclamou. O visado não gostou da observação e, levantando a cabeça, respondeu: "Lá está o senhor doutor com a sua falta de educação e de urbanidade!" A juíza suspendeu imediatamente a audiência, mas os advogados continuaram a travar-se de razões. José Maria Martins chamou "porco, porco" ao colega , e desafiou-o a ir lá fora resolver o problema. Foi neste contexto que o advogado de Cruz apresentou queixa na OA. Porém, uns dias antes já havia manifestado a mesma intenção ao verificar que José Maria Martins pedira ao tribunal a presença de um advogado oficioso que colmatasse a sua ausência, designadamente os seus atrasos matinais. Serra Lopes considerou este pedido um desrespeito. Passados uns meses, José Maria Martins requereu que a OA nomeasse alguém que vigiasse a conduta de Serra Lopes durante o julgamento, alegando sentir-se pressionado. Nem José Maria Marins nem Serra Lopes estiveram ontem contactáveis.
Comentário:
Ao ler esta notícia associei imediatamente o assunto a questões éticas e deontológicas.
Se a Ordem dos Advogados tomou a decisão de suspender o Advogado José Maria Martins, certamente foi por algum incumprimento de qualquer pressuposto Ético ou Deontológico do Código de Ética pelo qual esta entidade se guia. Não me senti capaz de tecer qualquer tipo de comentário sem, primeiro, consultar o Código em questão. Assim, acedi à página daquela entidade disponível em http://www.oa.pt/ e procurei aquilo que seguirá de orientação ao meu comentário: o “Código de Deontologia dos Advogados da Comunidade Europeia”.
Vou correr o risco de me basear em alguns artigos do código referido pois foi a eles que me prendi para entender as razões que levaram a Ordem dos Advogados a tomar a decisão de suspender o Dr. José Maria Martins e poder agora comentá-la com base também no que tem vindo a ser falado acerca de Ética ao longo deste semestre nesta disciplina.
Esta notícia aponta para o comportamento de José Maria Martins para com o seu colega de profissão, Serra Lopes, por ter violado o dever de cortesia e de urbanidade para com o mesmo. Mas o que significa o dever de cortesia e urbanidade, onde é que se encontra uma referência a estes deveres relativos à conduta destes profissionais? Fazendo uma breve pesquisa no anteriormente referido código, deparo-me com o seu Artigo 5, que remete para as Relações Entre Advogados, marcando, no número 1, a importância da solidariedade profissional, que impõe uma relação de confiança e de cooperação entre os advogados, em benefício dos respectivos clientes e de forma a evitar litígios inúteis, acrescentando, no número 2 que o advogado deverá reconhecer todos os outros advogados dos estados Membros como colegas de profissão e actuar para com eles com lealdade e cortesia. Foi o incumprimento deste artigo que conduziu, primeiramente e de acordo com o número 9 do mesmo artigo, o seu colega, considerando o seu comportamento como violador desta norma deontológica, a comunicar tal conduta à Ordem dos Advogados, a que ambos pertencem, e esta, de seguida a suspender omesm o do exercício da sua profissão como forma de punição.
O facto deste Advogado ter desrespeitado um dos pressupostos do código de Ética – entendida aqui como guia de comportamentos moralmente correctos – levou a que a entidade em que está inserido o pudesse castigar ou punir, o que não significa, necessariamente que esse comportamento seja repreensível aos olhos da Lei Civil.
Considero importante que uma entidade que adopte um código de Ética o aplique sempre que um dos seus membros actue em sentido contrário ao das normas que nele se estabeleceram e com as quais se comprometeu quando se tornou membro dessa entidade. Caso contrário, a existência desse código de Ética não serviria mais do que para gerar motivos para críticas e comprometer a imagem da entidade em causa. Aproveitando para referir algumas das noções que adquiri sobre Ética, sinto-me agora capaz de afirmar que a existência de um Código de Ética, seja numa empresa, seja numa Ordem de profissionais ou qualquer outro tipo de entidade só fará sentido se for aplicado de forma homogénea por todos os seus membros, caso contrário, ao invés de trazer prestígio, pode levar ao fracasso.
Sendo conhecido o comportamento deste Advogado, caso a Ordem dos Advogados não tomasse esta atitude, poderia denegrir a sua imagem, comprometendo a credibilidade e profissionalismo dos restantes advogados.
É neste sentido que se pode também afirmar que não basta ter um Código de Ética só porque “está na moda”, é preciso aplicá-lo, e aplicá-lo implica fazer com que todos os membros dessa entidade o cumpram da mesma forma. Hoje em dia, toda a empresa ou entidade tem ou está a adoptar um Código Deontológico que nada mais é do que um conjunto de regras e deveres baseados em comportamentos moralmente aceites, mas aceites por quem?? Aceites pelos membros dessa empresa ou entidade, aceites pela sociedade em geral. Estes códigos fazem o profissional pensar duas vezes antes de agir, fazem-no confrontar os seus impulsos com aquilo que está correcto, mas isso nem sempre é fácil. No entanto, se foi assumido esse conjunto de deveres, então eles devem ser cumpridos, e muitas vezes só se consegue fazer cumprir um dever quando se penaliza alguém que não o cumpre. Os códigos éticos não têm de ir a favor ou contra a Lei. Desde que a sua aplicação não a viole, a falta dela não servirá, necessariamente, para que ela – a Lei – tenha de actuar. No entanto, se a lei não pode punir aquele que assumiu um Código de Ética e não o cumpriu, então a entidade competente deverá reunir meios para que ela própria o possa fazer, ou então, aquilo que é a Ética perderia todo o sentido.
Ao menos assim ainda se consegue ter alguma Ética neste país.
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2 comentários:
A minha opinião vai totalmente de acordo com a opinião da minha colega. Acho extremamente importante tomar medidas para estes casos, pois se querem que os códigos deontológicos neste caso dos advogados, se querem que essas normas vigorem e sejam respeitadas, quando este é violado não se pode deixar passar, tem que se penalizar estes actos, de modo a todos perceberem que estão todos os profissionais vinculados ao Código Deontológico, e que têm que condicionar os seus actos a essas normas.
( EM CONSTRUÇÃO ..)
Primeiramente, considero que as acções e palavras dos advogados podem ter sempre vários pontos de vista, e podem ser muito subjectivas, mas visto que o conselho de deontologia do Conselho Distrital de Lisboa (CDL) da Ordem do Advogados (OA) aplicou a José Maria Martins a pena de seis meses suspenso do exercício da sua actividade então podemos mesmo verificar que as acções do Advogado José Maria Martins foram realmente contra o código deontológico da Ordem dos Advogados. Segundo o artigo violou o dever de cortesia e de urbanidade para com o seu colega Serra Lopes, defensor do arguido Carlos Cruz.
A minha opinião vai totalmente de acordo com a opinião da minha colega. Acho extremamente importante tomar medidas para estes casos, pois se querem que os códigos deontológicos, neste caso dos advogados, e as suas normas vigorem e sejam respeitadas, quando este é violado não se pode deixar passar, tem que se penalizar estes actos, de modo a que todos percebam que estão todos os profissionais vinculados ao Código Deontológico, e que têm que condicionar as suas acções e palavras a essas regras.
Infelizmente no mundo em que vivemos a falta de ética profissional é cada vez maior, e na minha opinião, com esse aumento vem a também uma maior necessidade da criação de códigos de ética, precisamente para combater as fraudes, as burlas, as faltas de moralidade e de valores. Assim, não estavam apenas a ser pouco éticos, e não iam apenas ficar com um peso na consciência, mas iam também passar a violar leis a que estão vinculados, e saberiam perfeitmente que poderiam ser punidos por isso, como aconteceu com José Maria Martins. E com isto, a criação de códigos deontológicos das profissões e também com códigos de ética nas empresas e nos postos de trabalho, estas notícias de falta de ética dos profissionais, de burlas, etc, na minha opinião iria diminuir, embora saibamos que é impossível desaparecer, faça a nossa sociedade o que fizer, existe e irá sempre existir estas situações, porque de igual maneira irá sempre existir estas pessoas, que crescem que um exemplo do que é ter valores, e do que é agir correctamente. Na minha opinião os valores das pessoas, o ambiente em que crescem determina completamente o profissional que a pessoa irá ser um dia, e de certeza que estas pessoas como o advogado José Maria Martins não tem a noção do que é a "ética profissional", ou pelo menos não quer ter.
Como já disse, existem sempre pessoas a trabalhar de má fé, infelizmente, e apesar dos códigos deontológicos praticamente todos preverem o dever de "agir de boa fé, e de acordo com os bons costumes". Eu acredito que ainda existam as pessoas que trabalhem por gostarem do que fazem , e não por ser apenas um meio em que podem fazer tudo e recorrer a todos os meios para ganhar dinheiro. Acredito que pode ser algo que nos traga muita satisfação pessoal, e auto-realização, e para essas pessoas tenho a certeza que cumprir com os códigos deontológicos já faz parte do seu senso comum, e não constitui problema nem barreira nenhuma para o seu trabalho. São esses profissionais que motivam as pessoas que estudam e que sonham em ter um bom futuro profissional um dia.
O código de ética dos advogados determina, que os advogados sejam honestos, que actuem com veracidade e de acordo com os princípios da boa fé. Esta notícia mostra-nos o contrário, infelizmente que existe muita falta de moralidade. Estes profissionais terão, assim como José Maria Martins teve, mais cedo ou mais tarde as consequências dos seus actos e vão ter que assumir a responsabilidade.
A verdade é que é difícil esperar de um profissional certos comportamentos e princípios do seu trabalho se esses princípios se esses princípios não fazem parte da sua consciência pessoal como membro que faz parte da sociedade não é? Acho que todas as pessoas concordam que antes de ser-se eticamente correcto na profissão temos que ter o mínimo de ética como pessoa.
José Maria Martins desrespeitou um dos pressupostos do código deontológico dos advogados, ou seja teve um comportamento não aceite por o guia de comportamentos moralmente aceites, o que possibilitou que a entidade da Ordem dos Advogados o punisse. Mas isto não significa pois que, como a minha colega diz, que seja punível pela Lei Civil, e por esta mesmo razão é que considero na minha opinião completamente imprescindível a existência de um código deontológico. Para podemos controlar a falta de ética profissional, e de algum modo, conseguir contornar estas situações no nosso país, devendo também a geração que futuramente se irá inserir no mundo do trabalho ser um um ponto a favor para podemos mudar alguma coisa. Por isso mesmo, também considero importante estas disciplinas na escola, de ética profissional, no nosso caso ética empresarial, para de algum modo, fazermos alguma diferença.
Concluindo, acho que o conselho de deontologia da ordem dos advogados esteve bem na sua decisão, dando assim um exemplo para toda a comunidade de advocacia, fazendo-os ver que há que ter respeito pelos colegas de trabalho, que devem respeitar os deveres vinculados pelo código deontológico dos advogados, mostrando-lhes assim, que ser-se eticamente incorrecto tem as suas consequências, e que agir de acordo com o código de ética e ser-se honesto e agir de boa fé, é algo que traz frutos futuros, ao menos traz respeito, e bons exemplos, que é o que precisamos na minha opinião neste país.
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