Dúvidas legais na ERC
"Os estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social proíbem a acumulação com outras funções públicas - mas o vice presidente é autarca."
O vice-presidente da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), Elísio Cabral de Oliveira, à luz dos estatutos daquele órgão, poderá estar a desempenhar funções de forma irregular.
Em causa está o facto de o número dois de Azeredo Lopes ser, ao mesmo tempo, membro da Assembleia Municipal (AM) da Maia pela coligação PSD/CDS-PP.
Os estatutos, no capítulo das Garantias de Independência e Incompatibilidades, ponto 7º., alínea b, deixam claro que “durante o seu mandato, os membros do conselho regulador não podem exercer qualquer outra função pública ou actividade profissional, excepto no que se refere ao exercício de funções docentes no ensino superior, em tempo parcial”.
Para o juiz desembargador Eurico Reis, estão em causa duas funções incompatíveis.
“Entendo que é obrigação dos membros da ERC pedirem a suspensão do mandato relativamente a cargos que exerçam em Assembleia Municipal ou Assembleia de Freguesia, já que se trata de uma função pública” afirma à SÁBADO. Eurico Reis acrescenta ainda que “é também isso que aconselha a sensatez e a prudência, já que a mulher de César não tem apenas de ser séria, tem também de parecê-lo”.
O vice-presidente da ERC não concorda com esta posição, garantindo que em causa “não está uma função pública mas uma actividade cívica.” E argumenta ainda que não se trata “ de um órgão executivo” e que nem sequer esteve em todas as reuniões da AM. Em cada reunião a que comparece o deputado recebe uma senha de presença no valor de 70 euros.
Artigo escrito por Marta Araújo na revista SÀBADO de 11 Janeiro 2007
Comentário:
Neste artigo, podemos encontrar opiniões divergentes, sobre se é legal e de conduta correcta, o acumular de funções por parte de Elísio Cabral de Oliveira.
Por um lado, temos, regulado nos estatutos da Garantia de Independência e Incompatibilidade no ponto 7º b), neste caso, os membros do conselho regulador não podem exercer qualquer outra função pública ou actividade profissional, por outro lado, o vice-presidente da ERC, defende-se dizendo que o cargo que ocupa não é de função pública mas uma actividade cívica.
As incompatibilidades dos membros da Assembleia Municipal, bem como todos os magistrados, têm como critérios decisivos os de carácter jurídico. A preocupação de defender a independência e autonomia das magistraturas e de desincentivar acumulações prejudiciais para o serviço determinou que fossem proibidas todas as funções exteriores exceptuadas as de docência, ou de investigação jurídica, desde que, em ambos os casos, exercidas a título gratuito.
Será que a gratuitidade de funções, satisfaz todos?
Tenho muitas dúvidas em relação á honestidade e ética profissional nestas situações.
A incompatibilidade visa a harmonização de dois valores: o de exercer livremente os direitos civis e políticos e o da independência, uma frase que simboliza bem esta situação é, “a justiça não é só para ser feita, é para parecer que se faz”.
No regulamento do estatuto de Garantias do Ministério Público, que diz, “isenção”, os respectivos magistrados devem encontrar-se constituídos de prover e decidir segundo uma ética de procedimentos enformada pela lei e pelas normas profissionais que dela decorrem.
Como podemos dizer que é ético alguém desempenhar funções diferentes como bem entender, ultrapassando o que está regulado na lei. Existindo estatutos que regulam e impedem este tipo de situações, à que os respeitar, dando o exemplo a toda a sociedade.
Infelizmente existem muitas pessoas que ilegalmente acumulam funções, ocupando lugares que poderiam ser ocupados por outras pessoas que não exercem qualquer tipo de função.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social visa garantir a existência de códigos de ética/conduta que assegurem os princípios básicos da informação (pluralismo, diversidade linguística e cultural, direito de resposta, protecção ao consumir, protecção de menores e defesa linguística), e tem como função também supervisionar a aplicação desses códigos de ética/conduta.
Para que este supervisionamento seja eficaz e justo é necessário estar a par da sua criação, os pontos que dele fazem parte, como este vai ser aplicado e em que situações, para além disso este acompanhamento deve ser eficaz de modo e caso seja necessário se façam as correcções sem prejuízo para qualquer das partes integrantes.
Se neste artigo estão presentes algumas contradições e pontos de vista acerca do que é acumular funções, automaticamente se levantam questões éticas e profissionais. Como se pode ser um bom profissional se o tempo de que dispomos é dividido em duas funções, obvio não se pode dedicar a 100% a uma só actividade.
A emergência e a urgência da questão ética na área da comunicação social, não podem e não devem levar-nos a uma solução tão radical quanto simplista como a de entender pura e simplesmente os preceitos morais pessoais do ponto de vista da esfera profissional.
Os profissionais da comunicação social têm de ser bons profissionais, e para o serem não necessitam de ser santos ou boas pessoas.
O primeiro dever de um bom profissional é a verdade e a objectividade, este não cria nada, limita-se a reportar os factos e a realidade das situações através das palavras.
Uma das grandes virtudes de quem trabalha na comunicação social, é saber guardar as distâncias no entanto não significa que as tenha de ignorar, não significa deixar de aprofundar, investigar os factos.
Na comunicação social uma boa pessoa caracteriza-se por uma atitude participativa, compassiva, com a participação de todos. Do ponto de vista profissional a situação não é interpretada do mesmo modo, aqui é a razão que tem de triunfar, o trabalho deve ser imparcial.
Um bom profissional é aquele que se dedica à sua profissão de corpo e alma, sem por em dúvida qualquer objecção por parte de qualquer outro departamento.
As leis de cada profissão são elaboradas com o objectivo de proteger os profissionais, a categoria como um todo e as pessoas que dependem daquele profissional, mas há muitos aspectos não previstos especificamente e que fazem parte do comprometimento do profissional em ser eticamente correcto, aquele que, independente de receber elogios, faz A COISA CERTA.
É imprescindível estar sempre bem informado, acompanhando não apenas as mudanças nos conhecimentos técnicos da sua área profissional, mas também nos aspectos legais e normativos. Vá de encontro ao conhecimento. Muitos processos ético-disciplinares nos conselhos profissionais acontecem por desconhecimento, negligência.
Se um dos elementos pertencentes à administração, não estiver a par do que se passa dentro da organização como poderá dar a sua opinião ou até mesmo chamar a atenção dos seus colaboradores.
Neste artigo, o vice-presidente da ERC, até pode estar a par das regras e regulamentos da empresa no entanto ao vir a público esta notícia, vai criar desconfiança e até mesmo mau ambiente dentro da ERC. Serão postas causa em causa situações como, “ele queria era ganhar mais dinheiro, porque ele pode fazer e eu não, se fosse eu que o tivesse a fazer já tinha sido preso, etc”, e para além disso está a violar uma lei, que é a impossibilidade de acumulação de funções.
Competência técnica, aprimoramento constante, respeito às pessoas, confidencialidade, privacidade, tolerância, flexibilidade, fidelidade, envolvimento, afectividade, correcção de conduta, boas maneiras, relações genuínas com as pessoas, responsabilidade, corresponder à confiança que é depositada em si…
Comportamento eticamente adequado e sucesso continuado são indissociáveis
segunda-feira, janeiro 15, 2007
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1 comentário:
Podemos encontrar neste comentário posições antagónicas sobre assuntos como, legalidade e normas de conduta, correcta ou incorrecta, sobre o acumular de funções de Elísio Cabral de Oliveira.
De acordo com o referido no ponto 7º b dos Estatutos de Garantia de Independência e Incompatibilidade, os membros do conselho regulador não podem exercer outra função ou actividade profissional.
É de salientar a forma como o presidente da ERC faz referência ao assunto, tomando uma posição de defesa ao referir que ocupa um cargo ligado apenas a uma actividade cívica.
As incompatibilidades têm por base um carácter jurídico, mas no caso destas serem exercidas de forma gratuíta, enquadram-se numa excepção prevista, quando ligadas á docência ou investigação.
A questão que se coloca é, até que ponto a prestação gratuita é sinónimo de satisfação?
Nestas situações subressai sempre a questão do empenho, honestidade e postura ética.
Estes magistrados devem seguir de forma rigorosa todos os parâmetros relacionados quer com os estatutos da sua profissão, quer com a ética que regula toda a sua acção enquanto profissionais.
A questão que se levanta está relacionada com a actividade prestada de forma gratuita e o empenho do profissional que a presta.
Nesta situação concreta podemos afirmar que só é ético o que está em conformidade com a legislação que regula esta actividade.
Outra situação relevante é a isenção.
É notável a forma como alguns indivíduos acumulam funções.
Quebrar com estas atitudes, é cumprir com o estabelecido legalmente e poder dar como exemplo a sua cção, podendo demonstrá-lo á sociedade como exemplo.
Ao acumular funções perde-se muitas vezes a hipótese de ver outros indivíduos em acção, e deixa-se de lado pessoas que para além de de não estarem ocupadas deixam de poder mostrar as suas competências e aptidões.
Não se enquadra numa atitude ética, qualquer procedimento que não esteja em conformidade com
a lei.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social garante a existência de normas de conduta que encaixem nos princípios orientadores da ética.
Esta entidade também tem como função supervisionar.
O acumular de funções levanta sempre questões ligadas á sua prestação enquanto profissional, e ao enquadramento destes profissionais na questão ética.
Por mais qualidades que um profissional apresente, quanto mais se dividir pior será o seu desempenho.
Na comunicação social surgem quase que por inactismo certas predisposições, como:
-Facilidade de expressão, de comunicação e empatia que em muito facilitam esta profissão.
Deve-se ocupar um lugar pelo empenho e profissionalismo, nunca só pelo dinheiro.
A questão monetária suscita certas dúvidas e faz emergir um clima propício a desconfiança na ERC.
Levantam-se questões como privacidade, respeito, e confidencialidade.
Só com uma entrega total e sem divisões, se tem hipótese de conseguir um bom resultado.
O PROFISSIONALISMO E O RIGOR SÃO FACTORES DETERMINANTES NESTA E EM QUALQUER PROFISSÃO.
Clotilde Teixeira
Nº. 4501
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