Carlos Sousa, advogado inscrito pela Comarca de Beja e que teve escritório nesta cidade, primeiro no Largo de São João e posteriormente na Rua Dr. Brito Camacho, foi expulso da Ordem dos Advogados, depois de ter sido alvo do Processo Disciplinar 36/D/2005, a que foram apensos mais seis processos, de irregularidades cometidas em 2004 e 2005, pelo advogado, elaborado pelo Conselho de Deontologia de Évora.
A Voz da Planície teve acesso ao edital de expulsão que foi também hoje publicado num jornal nacional dando conta desse facto. Por acórdão do Conselho de Deontologia de Évora da Ordem dos Advogados, de 5 de Dezembro de 2005, Carlos Sousa foi expulso, decisão ratificada em 14 de Julho de 2006, pelo Conselho Superior, tendo o cumprimento da pena tido inicio em 8 de Dezembro do mesmo ano.
Recorde-se que em 31 de Março de 2004, a Voz da Planície trouxe à praça pública, três casos de burla praticada por Carlos Sousa, nas pessoas de Luís serrano, José Ramos e Sara Dâmaso. Nesse mesmo dia o advogado apresentou a demissão dos cargos de dirigente da Comissão Politica da Secção de Beja do PSD, membro da Assembleia Municipal de Beja e de vice-presidente do Conselho Fiscal do Clube Desportivo de Beja.
Um dos últimos e mais badalos casos onde Carlos Sousa se envolveu, está relacionado com um processo de partilhas de bens, que envolvia cem mil euros, valor que a sua cliente, uma senhora já de certa idade, acabaria por nunca receber, uma vez que o dinheiro foi parar à conta do causídico.
Além da apropriação indevida destes valores, sobre Carlos Sousa, pendia ainda a acusação da cobrança exagerada de verbas, por prestação de serviço naquele processo, que ultrapassaram os sete mil e quinhentos euros.
Noticia retida de: http://www.vozdaplanicie.pt/index.php?q=C/NEWSSHOW/9950
11/01/2007
Comentário:
Ao ler esta notícia deparei-me com uma caso de falta de ética profissional que hoje em dia é cada vez maior, pois cada vez mais as pessoas exercem as profissões não pelo facto de gostarem daquilo que fazem mas sim pelo facto da profissão exercida ser uma profissão em que possam vir ganhar quantias elevadas. Mas no entanto existem profissões que não deveriam ser regidas pelo dinheiro ganho, mas sim pelas funções importantes que essas profissões desempenham para a nossa sociedade, e em que valores mais altos como responsabilidade, honestidade se levantam. São profissões que detêm um próprio código ético com regras e normas que não podem ser desrespeitadas e em que o bom profissionalismo deveria de estar acima de tudo para assim agirem de uma forma eticamente correcta.
Todos nós sabemos que errar é humano mas contudo existem profissões em que não são admitidos erros, profissões como a de medico e de advogado, etc. não esquecendo que os erros podem ser cruciais não apenas para si próprios mas também para as ordem em que estes profissionais estão inseridos, uma vez que podem ser cada vez mais desrespeitadas e desacreditadas pela sociedade que os “alimenta”.
Como tal a ler esta notícia verifiquei a existência de falta de profissionalismo, bom-senso e acima de tudo falta de ética, numa das profissões em que deveria de estar sempre presente a honestidade. Sendo a profissão de advogado uma profissão das profissões onde não deveria de existir corrupção, pois só por si mesma a profissão já deveria de ser sinonimo de honestidade, respeito e de confiança, veracidade e acima de tudo boa-fé, pois ao olhos da sociedade os advogados agem de boa-fé e com intuito de ajudar e nunca para gerar mais problemas.
É condenável o facto de um advogado com alguma notoriedade na cidade e com cargo de grande relevância para praticar crimes para aumentarem as suas contas bancárias, recorrendo a cobrança exagerada de honorários. No entanto é também de criticar não só o facto de este advogado cobrar honorários acima da média, como também o facto de ter ficado com cerca de cem mil euros referentes a um processo de partilha de bens que estava a seu cargo. Processo esse referente a uma cliente sua já de idade avançada, dinheiro que a senhora nunca terá recebido, este advogado não só não respeitou a sua própria profissão com também não teve consideração por um ser humano de idade já avançada, aproveitando-se da ingenuidade da senhora e das poucas capacidades intelectuais já próprias da idade da senhora. Se já não é ético um advogado praticar burlas então enganar uma pessoa de idade avançada, ficando-lhe com o dinheiro de partilhas referente a um processo ultrapassa não apenas os valores éticos da profissão como também os valores morais. Como tal pergunto, será que este senhor consegue dormir de consciência tranquila? Pois será que nunca pensou que a senhora que estava a enganar poderia precisar mesmo do dinheiro das partilhas para a sua própria alimentação, pois todos nós sabemos que em Portugal a população idosa vive de pensões miseráveis que mal dá para a alimentação e para a conta da farmácia.
Assim sendo, e dadas as burlas e as fraudes cometidas por este advogado acho justo que este seja não só retirado da Ordem dos Advogados onde estava inserido como também acho justo que seja condenado em tribunal pelos crimes cometidos. Pois apesar da sua profissão de advogado não lhe da o direito de enganar as pessoas, os advogados que tem como função defender os seus clientes seja eles os piores dos burlões. Ao verificar estas situações fico a pensar, será que os advogados aprendem a burlas com os clientes? Já diz o velho povo que tudo o que é mau aprende-se rápido é pena é que só os bons costumes e bom-senso são esquecidos.
No entanto, torna-se mais fácil uma pessoa tirar o curso de advogado e exercer a profissão, do que praticar actos que sejam eticamente correctos, uma vez que para praticar a profissão de advogado é necessário estudar a teoria e aprender, mas praticar actos que sejam éticos não se aprende nos livros nem nos códigos das disciplinas de direito, aprende-se sim com a formação familiar e pessoal e principalmente com a educação dada pelos pais. Assim podemos concluir, que tirar um curso e ter o diploma na mão não é sinónimo de valores ético, de moral e muito menos de honestidade, bom-senso e praticar actos que não sejam moralmente correctos. É urgente mudar pois com pessoas com um elevado grau de cultura a burlar pessoas ingénuas torna-se difícil para um paíis andar para a frente.
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3 comentários:
Beja, 18 de Janeiro 2007
Comentário
A notícia publicada no Blogue, sobre o conhecido advogado Carlos Sousa, inscrito na Comarca de Beja, deixou-me perplexa.
Beja é uma pequena cidade, onde as notícias depressa correm, e onde todos se conhecem! Uma cidade suficientemente pequena para que, uma situação destas seja o suficiente para acabar com a profissão de qualquer pessoa.
Há cerca de uma ano que a rádio Voz da Planície revelou o envolvimento de Carlos Sousa, então advogado-estagiário com escritório em Beja, em casos que redundavam em procuradoria ilícita, o causídico, foi agora suspenso pela Ordem dos Advogados, e impedido de exercer a actividade, estando a decorrer um processo, no Conselho Superior de Deontologia, que pode levar à sua expulsão. Como estagiário Carlos Sousa, indevidamente, utilizava como identificação a Cédula Profissional N.º 1585, emitida pelo Conselho Distrital de Évora da Ordem dos Advogados, que era pertença de Maria de Fátima Arriaga, advogada residente em Portalegre.
Infelizmente existem muitos “Carlos Sousa” por cá. Só que Carlos Sousa teve azar, pois alguém teve a coragem suficiente para apresentar queixa à Ordem dos Advogados, porque casos destes houveram bastantes, mas como não houve coragem para denunciar o Dr. X, nada foi feito.
Isto é uma lição que espero, servir de exemplo. São estas pessoas que não sabem o que é ser ético e correcto dentro e fora da profissão e que denegridem a imagem da advocacia.
O Advogado ganhou ao longo dos anos e dos séculos, por mérito próprio, o estatuto de meio indispensável para se atingir o objectivo de uma sociedade democrática e justa.
Ao exercer a sua profissão, e fora dela, este deve possuir um comportamento moral e irrepreensível, adoptando uma postura de conduta digna, pois deve considerar-se, um servidor da justiça e do direito e, como tal, mostrar-se digno da honra e das responsabilidades que lhe são inerentes.
A profissão de advocacia, tornou-se indispensável à administração da Justiça, sendo defensora do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a actividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
Temos assim o advogado como um servidor da lei, do direito, mas acima de todos os valores, da justiça sendo que, o dever de obediência à lei, de não advogar contra lei expressa, de não litigar de má fé, de não promover diligências reconhecidamente dilatórias ou prejudiciais à descoberta da verdade – não são mais do que obrigações tacitamente subordinadas ao primordial dever de servir a justiça, dando corpo à nobre e inalienável missão de intervir na defesa dos direitos, liberdades e garantias e na busca da salvaguarda dos direitos humanos.
Os advogados têm o dever de preservar, a sua conduta, a honra, nobreza e dignidade da profissão que escolheram, zelando pelo seu carácter; actuando com destemor e independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé; velando pela sua reputação pessoal e profissional; empenhando-se no seu aperfeiçoamento pessoal e profissional; contribuindo para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis; estimulando a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios e saber aconselhar o seu cliente a não ingressar em aventura judicial.
Analisando os pontos 1.1 e 2.3 do Código de Deontologia dos Advogados da União Europeia, cuja versão portuguesa foi aprovada pelo Conselho Geral da nossa Ordem e publicado como Regulamento n.º 25/2001, em D.R. n.º 271 - II - Série de 22 de Novembro, reforçam a consagração do interesse público da profissão afirmando que "numa sociedade baseada no respeito pela justiça, o advogado desempenha um papel proeminente. A sua missão não se limita à precisa execução de um mandato, no âmbito da lei.
Num Estado de Direito, o advogado tornou-se indispensável à Justiça!
A sua missão impõe-lhe múltiplos deveres e obrigações" e, designadamente, perante o público e as próprias pessoas, como "meio essencial de salvaguardar os direitos do homem face ao Estado e aos outros poderes".
No art.º 208º da Constituição da República Portuguesa, consagra as respectivas garantias constitucionais do Advogado. Essas garantias são desenvolvidas nos art. 6.º e 114.º da Lei da Organização dos Tribunais, que explicam que o Advogado é "participante na administração da Justiça, competindo-lhe de forma exclusiva, o patrocínio das partes, com discricionariedade técnica e vinculação exclusiva a critérios de legalidade e às normas deontológicas da profissão e com direito à protecção do segredo profissional".
O advogado deve saber abster-se de situações onde utilize influências indevidas, em seu benefício ou do cliente, patrocinar interesses ligados a outras actividades estranhas à advocacia, em que também actue; vincular o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso, emprestar concurso aos que atentem contra a ética, a moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana; entre outros.
Nos termos do art.º 170 do Estatuto da Ordem dos Advogados, pode existir uma proposta de revisão da decisão, do advogado punido com a pena de expulsão, que pode ser reabilitado desde que tenham decorrido mais de 15 anos sobre a data em que se tornou definitiva a decisão que aplicou a pena de expulsão; o reabilitando tenha revelado boa conduta, podendo, para o demonstrar, utilizar os meios de prova admitidos na área de Direito. Conforme disposto no art.º 166º, o advogado reabilitado recupera plenamente os seus direitos e é dada a publicidade devida, nos termos do artigo 137.º, com as necessárias modificações.
Na minha opinião Carlos Sousa, não respeitou a profissão, o seu código ético, não respeitou a Comunidade, esquecendo que é seu dever para com a Comunidade defender os direitos, liberdades e garantias e pugnar pela boa aplicação das leis pela administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e instituições jurídicas.
Este advogado possuía alguma notoriedade na cidade, desempenhando cargos de importância, não tendo de certeza motivos financeiros, que o levassem a praticar tais actos. Não podemos deixar de condenar uma pessoa que fazendo uso da sua profissão, age prejudicando os seus clientes agindo de má fé, burlando, enganando, enfim agindo sem algum tipo de valores éticos e morais.
Estou portanto de acordo, que seja punido e expulso da Ordem dos Advogados, pois não merece de forma alguma desempenhar a profissão.
Helena Dimas nº 4168
Resolvi comentar esta notícia pois suscitou a minha curiosidade…
Um advogado tem de ter em ponto de partida a honestidade, proibição, rectidão, lealdade, cortesia e sinceridade nas suas obrigações profissionais. O advogado tem que ter um comportamento consentâneo com os valores que constituem o seu código de ética e que conferem à advocacia o papel impar na defesa dos direitos dos cidadãos.
Um advogado tem a obrigação de cumprir estes princípios, tanto na sua casa como no seu escritório.
Alguns advogados defendem que as regras deontológicas da sua profissão resultam de uma necessidade social, ou seja, de uma vontade livre e esclarecida das partes. No entanto, este caso demonstra-nos que não é bem assim, pois para este indivíduo, as normas deontológicas não fazem parte da sua vida.
Carlos Sousa, advogado antes de ter processado desta forma deveria ter em conta a sua boa- fé, não é só a questão de ter enganado uma senhora de idade mas também ao ficar com a partilha dos seus bens, ainda lhe cobrar os seus serviços. No código de ética dos advogados há uma referência aos honorários em que o advogado deve ter em conta o valor da causa, da condição económica do cliente, o lugar da prestação de serviços, entre outros. Os deveres do advogado devem zelar pela sua reputação pessoal e profissional, aconselhar o cliente a não ingressar numa aventura judicial, empenhar-se no seu aperfeiçoamento profissional.
O fundamental numa profissão, neste caso, é os seus princípios básicos, a sua educação, a sua maneira de ser, incluindo também a sua formação. Mas comprovamos que não basta só a formação de uma pessoa, mas sim os seus princípios.
Com toda a certeza, se este advogado tivesse muita consideração pelo seu código deontológico, não teria agido incorrectamente. Ganhando dinheiro burlando os clientes, e iludindo-os no mundo em que não tem muitos conhecimentos.
Contudo, a Ordem dos Advogados tomou a decisão de suspender o Advogado Carlos Sousa, por incumprimentos de pressupostos Ético e Deontológico do Código de Ética pelo qual esta entidade se guia.
A minha opinião é que a falta de ética tanto dos advogados como dos profissionais em geral tem vindo a aumentar, infelizmente.
Com isto, acabam por desrespeitar certas regras de comportamento, e acabam por violar leis a que estão vinculados. Talvez estas pessoas não tenham tido nenhuma noção do que é a "ética profissional" no seu percurso de estudante ou até no seu percurso de trabalhador, ou então são pessoas sem qualquer tipo de valores. Existem e vão sempre existir profissionais que trabalham de má fé, e que no que diz respeito a ética no trabalho não têm nenhum conhecimento nem querem ter.
Felizmente existe aquele outro grupo, o grupo ao qual pertencem os bons profissionais, que no trabalho se regem por valores eticamente correctos. São essas pessoas que motivam e incentivam os estudantes, e aspirantes a um bom futuro profissional.
Estas notícias abrem-nos os olhos, fazem-nos querer pesquisar sobre do que se trata ética empresarial, debater estes assuntos, perceber as vantagens que nos pode trazer, se formos bons profissionais agindo de acordo com os princípios da boa fé, e sermos éticos naquilo que fazemos. Costuma-se dizer "quem corre por gosto, não cansa", e os bons profissionais que gostam do que fazem e que levam a sério a profissão que escolheram, esses levam em consideração o ser humano, a moral, os bons costumes e a ética como factores importantes na sua actividade.
O código de ética dos advogados determina, que os advogados sejam honestos, que actuem com veracidade e de acordo com os princípios da boa fé, e determina que é importante que o advogado seja justo e honesto com o seu cliente na cobrança dos honorários. Esta notícia mostra-nos precisamente o contrário, que existe muitos profissionais infelizmente com falta de honestidade. Na minha opinião não é assim tão difícil agir de acordo com as regras éticas, desde que as pessoas tenham dentro de si bons valores, de certeza que vão ser bons profissionais. Aliás, como vemos nesta notícia, estes profissionais como o advogado da notícia, terá mais cedo ou mais tarde as consequências dos seus actos, e vai ter que assumir a responsabilidade.
Antes de ter ética profissional, é preciso ter ética pessoal, e isso é coisa que as pessoas vão ganhando "desde nascença", está tudo relacionado com os valores e crenças das pessoas! Uma pessoa que cresce num família, que lhe ensina o que é eticamente errado fazer e o que está mal.
Hoje em dia existe muitas dúvidas sobre o que é ser ético e o que é ser não ético, com a evolução da nossa sociedade, as pessoas que se avaliam como eticamente correctas, quando passam por fases de duvidas em relação a este assunto, acabam por seguir sempre os princípios morais aceites pela sociedade em geral. Não podemos esperar de um profissional certos princípios na sua formação como profissional se esses princípios não fazem parte da sua convicção pessoal como membro da sociedade.
Esta notícia é uma pequena amostra, do quanto devemos estar atentos a cada momento a esta questão que é a ética. Ética profissional traz consigo honestidade, respeito, união e consideração pelos outros. O código de ética de uma profissão traz isso mesmo, e diz respeito a atitudes e posturas que terem que ser seguidas por todos os que estão envolvidos nesse trabalho.
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