sexta-feira, janeiro 12, 2007

Comissária com álcool

Esta notícia foi consultada no Jornal Correio da Manhã on-line no dia 11.01.07 e também foi publicada neste mesmo dia.
Noticia:
Uma comissária da PSP ao serviço do Comando Distrital de Leiria, circulava num veículo ligeiro de passageiros e embateu na traseira de outra viatura. Este acidente ocorreu quando a outra viatura estava parada na via, no cruzamento à espera que os semáforos passassem de vermelho a verde para poder continuar a marcha.O acidente não causou feridos mas foi chamada ao local a patrulha da BT- GNR de Leiria. Estes submeteram os condutores ao teste de alcoolémia, os militares constataram que a comissária da PSP acusava uma taxa superior a 2,0 g/l, o que implicou logo a sua detenção, para posteriormente ser apresentada em tribunal.
Esta envolveu-se numa discussão com os elementos da patrulha.Seguidamente foi conduzida as instalações da BT da GNR, onde foi notificada para que no dia seguinte comparece-se em Tribunal e depois deslocou-se para a sua residência.No dia 10.01.07 foi presente ao juiz que decidiu remeter o caso para o ministério público para a realização de inquérito.
A comissão esta colocada no Comando Distrital de Leiria da PSP, mas há alguns meses que se encontra de baixa médica.A Direcção Nacional da Policia está ao corrente da situação e a acompanhar o caso, tendo determinado a instrução de processo disciplinar, cujas as conclusões poderão ditar a aplicação de eventuais sanções.
Comentário:
De acordo com vários estudos à condução sobre o efeito do álcool afecta a capacidade de condução, devido a diminuir o campo da visão e da percepção das distâncias e das velocidades, logo aumenta o risco de acidentes, assim como os indivíduos podem-se tornar agressivos, confusos, ansiosos, excitados, sonolência, entre outros.
A lei relativamente a condução sob o efeito do álcool enquadra-se no Código da Estrada nomeadamente no artigo 81º, relativamente a questão de haver acidente de trânsito como foi o caso são efectuados testes a todos os cidadãos incluindo peões (artigo 152º, 157º). Quem conduzir sobre o efeito do álcool com uma taxa superior a 1,2 g/l é considerado crime, logo relativamente a Comissária estamos perante um crime visto que esta tinha uma taxa de alcoolemia superior a 2,0 g/l.
Mas relativamente aos agentes da BT da GNR estes agiram correctamente efectuando todos os testes necessários na situação de acidente e não fizeram distinção por ser uma comissária da PSP ou seja, em que "todos estes" (agentes da BT e a Comissária) se dedicam a segurança dos indivíduos. Visto que muitas vezes verificamos nos nossos dias que as multas a agentes da PSP ou GNR não são passadas e os seus acidentes não são registados, mas por outro lado estes são cidadãos como qualquer outro indivíduo em que tem os mesmos direitos como cidadãos.
No caso da senhora comissária não podemos referir que a senhora não estaria doente visto que estava a vários meses em casa com baixa médica mas não temos conhecimento da situação em concreto. Mas o que é facto é que esta continha uma taxa de álcool bastante elevada, logo com os testes que tem de efectuar e as condutas que tem de seguir para poder exercer o cargo de comissária podia ter chamado um táxi para se deslocar onde pretendia e não conduzir, visto que melhor que ninguém tem conhecimento que não se pode conduzir sob o efeito do álcool visto que temos maior probabilidade de ter acidentes e logo colocamos a nossa vida em risco e a dos outros indivíduos e todos temos o direito à vida esta regulado na Constituição da Republica.Esta ficou agressiva e discutiu com os agentes da autoridade, ou seja praticamente com os colegas de trabalho, ao verificar que os tinha de acompanhar, mas esta deveria ter em consideração que ali estes são a autoridade e que ao cometer o erro estava sujeita as consequências dos seus actos, logo foi o que aconteceu. Esta tem o dever de respeitar os outros cidadãos nomeadamente os agentes da autoridade visto que são estes que zelam pela nossa segurança, para alem disso mesmo que estivesse a trabalhar tem o dever de os respeitar com "colegas". Para alem disso esta prejudica a imagem dos agentes do nosso país neste caso dos agentes da PSP.Neste caso estamos perante uma situação em que os agentes da autoridade foram correctos e efectuaram o seu trabalho de acordo com os procedimentos legais que devem seguir, mas o que é facto é que constatamos nos nossos dias com situações que nem se deveriam de colocar como por exemplo; os agentes abusam do seu poder perante os cidadãos como por exemplo no outro dia ouvi uma situação de um agente da autoridade autuar um cidadão por estes ter o veiculo mal estacionado, mas nessa mesma rua estavam muitos mais no entanto só aquele é que foi multado, logo o dono do veiculo dirigiu-se ao agente a questionar a situação e indicando que tinha conhecimento que tinha deixado o seu veiculo mal estacionado, mas o que acontece é que tirou fotografias a situação e reclamou , o agente teve conhecimento e ainda ameaçou o cidadão, levam os cidadãos a lhes darem dinheiro para não os autuar no caso dos camiões que muitas vezes cumprem quase todos os requisitos mas com medo de os multarem e lhes atrasarem os trajectos que tem de cumprir pagam valores a estes que serão inferiores no caso de coima. Como já vimos nos parques de estacionamento os agentes estacionarem os seus veículos sem estarem numa situação de serviço efectivo em estacionamentos para deficientes ou em cima dos passeios. Por outro lado estes bebem bebidas alcoólicas quando estão na hora de prestarem a sua actividade profissional, logo ao irem efectuar uma “operação STOP” ou sancionarem algum cidadão estão sujeitos a que estes reclamem e sejam abertos processos disciplinares. Será que estes agentes da autoridade são éticos no papel que desempenham, perante a sociedade?

1 comentário:

Manuela Gualdino n.º 4732 disse...

Exemplos pouco éticos.
Conduzir com excesso de álcool, ainda por cima um agente da autoridade.
Diariamente nos deparamos com um grande número de condutores com falta de consciência, pois todos temos a noção dos riscos que advêm de conduzir sob o efeito do álcool, mesmo assim continuamos a assistir a situações vergonhosas mesmo por parte de pessoas que deviam de ser exemplo para a nossa sociedade, como é o caso desta comissária da PSP de Leiria.
A condução sob o efeito de álcool tem um peso considerável. Infelizmente ainda se assiste a um “arriscar” na condução sobre o efeito do álcool. Temos de começar a cultivar a ideia do condutor 0, ou seja, aquele que conduz não bebe álcool.
Muitos são os condutores que são detectados a conduzir com valores superiores aos permitidos por lei, neste caso esta agente infringiu a lei de acordo com o Código da Estrada cometendo um crime, pois quem conduzir com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 1,2 g/l incorre num crime.
No meu entender, a condução sobre o efeito do álcool é sempre de extrema gravidade. Quando conduzimos sobre o efeito de bebidas alcoólicas as nossas capacidades motoras e psíquicas ficam diminuídas, logo estamos a colocar a vida de muita gente em risco. Não só daqueles que nos acompanham no carro, mas também daqueles que circulam em outros veículos. É por este facto que a condução sobre o efeito do álcool é considerado no código Penal como sendo um crime contra a vida em sociedade.
Neste caso, a agente foi contra um dos princípios do Código do Serviço Policial, não zelou pela segurança dos outros cidadãos, pondo em risco alguns danos causados.
Há que ter atenção, não digo que todos façam o mesmo, mas é inconcebível uma atitude destas, por parte de um membro policial, a agente apresentava uma taxa de alcoolemia superior a 2 g/l de sangue, um valor considerado crime. Depois de dar uma vista de olhos pelo Código Deontológico do Serviço Policial, que se aplica aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e ao pessoal da Policia de Segurança Pública (PSP), no âmbito do exercício das suas funções policiais, deparo-me com alguns deveres que todos os membros das forças de segurança têm de cumprir, ou seja, os deveres que a lei lhes impõe.
Acima de tudo, esta agente apesar de se encontrar de baixa médica, devia zelar pelo cumprimento da lei, o que não aconteceu, devia ser ela a primeira a dar o exemplo.
Mas isso não se passou em relação aos seus colegas, estes agiram com ética profissional, tratando a colega de igual modo, como um cidadão comum, submetendo a agente ao teste de alcoolémia, como qualquer outro cidadão que conduza com excesso de álcool.
Agiram de forma ética e profissional, cumprindo as suas funções, não esquecendo a
integridade e a dignidade acima de tudo, evitando qualquer comportamento passível de comprometer o prestígio, a eficácia e o espírito de missão de serviço público da função policial. É pena que este exemplo, não aconteça mais vezes, já que os polícias apenas estavam a fazer o seu trabalho, quer fosse um cidadão comum ou não. E também não podemos pensar que todos os agentes da autoridade andam por aí a conduzir com excesso de álcool, há que saber dividir as coisas, existem bons e maus agentes no serviço policial, e estes têm de zelar para que a imagem da sua profissão não seja denegrida por outros colegas, e agir de acordo com a lei, como o que aconteceu neste caso.