Uma comissão de peritos da Associação Real de Enfermeiros Holandeses defendeu a flexibilização das regras que regem a eutanásia na Holanda, de modo a autorizá-la para pessoas "cansadas de viver". Conclusões que vão contra a posição do governo holandês, que se opõe à flexibilização sugerida, bem como dos tribunais. A Holanda foi o primeiro país a legalizar a eutanásia sob condições muito restritas, em Abril de 2002. A prática só é autorizada quando o paciente está diagnosticado como incurável, padece de sofrimentos "insuportáveis" e pediu a eutanásia em plena posse das faculdades mentais.Em 2002, o Supremo Tribunal condenou um enfermeiro que ajudou a morrer um octogenário de boa saúde, mas que pediu a eutanásia por estar "cansado de viver". O processo não colocou, contudo, um ponto final no debate sobre a definição do sofrimento insuportável. Alguns defendem que o sofrimento mental, mesmo não resultando de doença diagnosticada, deveria justificar a eutanásia. Outros consideram que apenas o sofrimento "insuportável" ligado à doença deve permitir essa prática. No relatório, os peritos consideram que o sofrimento "insuportável" não resulta apenas de males incuráveis. "Também pode afectar pessoas que sofrem da própria vida". O Ministério da Saúde holandês fez saber, no entanto, que não está prevista qualquer alteração à legislação e que o governo holandês está "reticente" a mudanças.
COMENTARIO:
Na minha opinião este o tema desta noticia é sempre muito polemico na medida em que existem sempre vários prós e contras que apesar da evolução da sociedade, tem-se sempre em conta o valor de uma vida humana. Para mim a eutanásia não é mais do que uma pratica utilizada pelos médicos de terminar com a dor e o sofrimento do ser humano, embora para algumas pessoas essa pratica é errada mesmo que essa pessoa esteja a passar por um momento de sofrimento terrível e queira morrer por vontade própria. A que ver que eutanásia é diferente de um suicídio, na medida em que na primeira é uma terceira pessoa que executa, e no segundo é o próprio doente que provoca a sua morte, ainda que para isso disponha da ajuda de terceiros. Eu acredito que em alguns casos a eutanásia seja um caminho para evitar a dor e o sofrimento de pessoas em fase terminal ou sem qualidade de vida, um caminho consciente que reflecte uma escolha informada. A eutanásia não defende a morte, mas sim a escolha pela mesma por parte de quem a concebe como melhor opção. No entanto, a escolha pela morte não pode ser irreflectida, pois todas as componentes tem de ser avaliadas e pensadas de forma a assegurar a verdadeira autonomia da pessoa que pretende morrer pois a pessoa tem de ter uma certeza absoluta do que pretende fazer, tem de estar alheio de influencias exteriores a sua vontade. Neste caso, quanto ao “enfermeiro que ajudou a morrer um octogenário de boa saúde, mas que pediu a eutanásia por estar "cansado de viver"”, concordo com a condenação do mesmo pois na óptica do exercício da sua actividade profissional o enfermeiro deveria ter respeito pela dignidade humana. O enfermeiro é um elemento interveniente e participativo em todos os actos que necessitem de uma componente humana por forma a atenuar o sofrimento, e não para ajudar a “matar” uma pessoa de boa saúde. Então, com tudo com que os enfermeiros se deparam no dias de hoje, hao que ter um profundo conhecimento das competências, obrigações e direitos profissionais por forma a respeitar e proteger a vida como um direito fundamental das pessoas. Legalmente podemos avaliar a acção do enfermeiro de acordo com o disposto no Código Deontológico do Enfermeiro, que por sua vez permite também orientar a analise e avaliação de opinião do enfermeiro aquando uma tomada de decisão, por forma a garantir uma actuação segura e legal. De acordo com o disposto no artigo nº78 nº1 e 2 no Código Deontológico do Enfermeiro, que se refere aos princípios gerais as intervenções de um enfermeiro devem ser realizadas com a preocupação da defesa da liberdade e da dignidade da pessoa humana e do próprio enfermeiro, pois tem de observar todos os valores universais nas suas relações profissionais. São princípios orientadores da actividade dos enfermeiros a responsabilidade inerente ao papel assumido perante a sociedade, o respeito pelos direitos humanos na relação com os clientes e a excelência do exercício na profissão em geral e na relação com os outros profissionais. O enfermeiro, no respeito do direito da pessoa à vida durante todo o ciclo vital, assume o dever de atribuir à vida de qualquer pessoa igual ao valor, pelo que protege e defende a vida humana em todas as circunstancias; participar nos esforços profissionais para valorizar a vida e a qualidade de vida; e recusar a participação em qualquer forma de tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante de acordo com o estatuído no artigo 82º do Código Deontológico do Enfermeiro. Contudo, no que diz respeito ao doente terminal o enfermeiro ao acompanhar o doente nas diferentes etapas da fase terminal, assume o dever de defender e promover o direito do doente à escolha do local e das pessoas que deseja que o acompanhem na fase terminal da vida; respeitar e fazer respeitar as manifestações de perda expressas pelo doente em fase terminal, pela família ou pessoas que lhe sejam próximas; e Respeitar e fazer respeitar o corpo após a morte. A valorização deontológica no acto eutanásico não é de competência médica, dado que o fim da profissão sanitária é a salvaguarda e a protecção da saúde e da vida, pois dar morte a um doente não pode ser considerado um ato científico (no âmbito da ciência médica), porque não é visto como um ponto experimental. É impossível realizar a eutanásia obtendo do doente um verdadeiro consentimento informado, pois é evidente que ninguém poderá informar ao paciente sobre o que será para ele a morte. Contudo, um tema como este levanta inúmeras questões éticas e morais, e divide a sociedade. Enquanto algumas pessoas consideram natural que a eutanásia se pratique, outras acham errado matar alguém, mesmo que não tenha hipóteses de melhorar. A minha relação com a eutanásia pode ser positiva, negativa, depende muito dos casos. Formular juízos de valor sobre os outros, implica analisar os seus estados de alma, o que é humanamente impossível. Assim sendo, limitar-nos-emos a respeitar ou não a vontade de quem quer morrer. Este poder-se-á a aplicar a deficientes motores. Mas quando o caso se aplica a casos de morte cerebral que nunca poderão ser recuperados, ou seja, casos vegetativos, pode-se ser a favor ou contra. E a decisão passa pelos intervenientes no caso específicos. Para mim esse corpo está morto, porque o conceito de pessoa ali não existe visto que esta pressupõe ter uma consciência. Se eu tivesse um familiar que tivesse nessas condições eu aplicaria a eutanásia, por mais que custasse, a única coisa que mudaria era deixar de ver essa pessoa, porque, alguém que está no mundo ser qualquer sinal vital não existe é quase (sem eufemizar) como estar ao lado de alguém embalsamado ou morto, É obvio que as opiniões por vezes divergem, até pelo facto de como encaramos a morte.
Noticia retirada do Jornal de Noticias: http://jn.sapo.pt/2004/12/17/sociedade
Cláudia Caetano nº4267
1 comentário:
Comentário:
O assunto que diz respeito à eutanásia é muito divergente tanto a nível de opiniões como ainda de Estados e países, perante as leis e a moral ou religião por eles defendidas.
Na minha opinião este é um debate que afecta a sensibilidade daqueles que a defendem, seja por que motivo for, e ainda daqueles que concordam ou discordam, deste modo, da “cura”, estando eles dentro ou fora dos problemas. Por sua vez, é pertinente focar que os intervenientes no processo da eutanásia não se restringem só aqueles que querem deixar de viver. Esta problemática abarca os membros do Estado e da Justiça, o doente e os seus familiares e os próprios médicos que, neste caso, são os agentes desta acção.
Em primeiro lugar, gostaria de colocar-me na situação de um representante do Estado ou de Justiça, ainda que isto seja quase impossível, visto que uma coisa é tentar e a outra é estar perante o problema e ter capacidade e o poder de decisão, dando uma opinião a favor ou contra a eutanásia.
Neste contexto, vemos que na Holanda é, sim senhor, permitida a eutanásia, ainda que sob algumas restrições. Contudo, ao ser aprovada esta lei não quer dizer que ela possa ter sido vista em todas as suas variantes. Pois o que se coloca em causa aqui, e para estas entidades governamentais, é o direito à morte por vontade própria, daqueles que estão “cansados de viver”. Perante isto, o governo holandês e os tribunais são contra.
Mas até que ponto o sofrimento mental não será mais pesaroso do que o sofrimento físico? Pois este será tão ou mais custoso do que o físico na medida em que os doentes do foro psicológico, ao contrário dos outros, têm dificuldades em assumir a sua doença, não acreditam muitas vezes na possibilidade de cura, levando em muitos casos ao suicídio. Não é um direito de cada um pôr termo à sua própria vida, escolhendo para isso uma forma de morrer sem dor e mais sofrimento? Mas perante a justiça será ou não culpado o médico que por assim dizer, acaba com a vida de alguém?
Mas não nos esqueçamos da profissão do médico. É ético acabar com a vida de alguém quando no seu dever ele deve salvar vidas? Estamos aqui perante um dilema: se um doente em fase terminal pode, segundo o que está inferido na lei da eutanásia, ter direito a ela, e aí o medico é um ser perfeitamente justo e respeitador da lei, acaba com o sofrimento de alguém mas esquece-se que essa pessoa sucumbiu de forma fria, sem apoio, sozinho, isolado numa sala de hospital; então não há-de ser punida a impiedade do médico? Talvez este ser da ciência e profissional de saúde se torne num justiceiro perante a lei e no maior criminoso perante o familiar mais próximo do doente.
Se por outro lado o doente pedir para morrer só porque está farto da vida e o medico rejeitar essa posição e em seguida o doente suicidar-se… de quem é a culpa? Talvez do médico que não colocou questões à opção do seu paciente.
Algo com que nos deparamos cada vez mais, infelizmente, é o acto, pouco ético, do responsável de saúde fugir à sua obrigação. Não basta esclarecer ou diagnosticar o sofrimento e dor dos pacientes mas sim colocar questões sobre, para determinar realmente as causas dessa aflição. Nestes casos, talvez fosse mais seguro quebrar o sigilo e tentar a resolução dos problemas dos doentes, ainda que por outros meios. Afinal de contas perante que tipo de profissionais estamos nós? Perante os cumpridores da justiça ou antes, pelo que deveriam ser - salvadores de vidas.
É certo que muitas vezes são esquecidos o sofrimento e dor alheias no zelo pelas condutas profissionais. Podemos então pensar que os piores profissionais são aqueles que não souberam fazer as leis. Tal é a negligencia que talvez valha mais contornar ou esquecer uma questão que não foi colocada mas se torna um ponto fulcral na resolução deste caso. Sim é verdade, os doentes encontram-se aqui sob pena de morte e os profissionais de saúde sob pena crime de incumprimento do sigilo médico. Mas o paciente não tem culpa, já os juízes e os médicos colaboram, como que num complô, num suicídio.
Vejamos então se este não irá resultar num caso semelhante ao do aborto. No qual por incapacidade de decisão das entidades competentes, torna-se necessário realizar um referendo.
Eu penso que há o dever de estudar ambas as partes e colocar-se numa situação mais sensível. Talvez muitas das leis terão de ser revistas. Sabemos que existem mil e uma formas de pôr fim ao sofrimento. Contudo, sabemos também que a falta de coragem nos obriga inúmeras vezes a recuar. E aí, não é dolorosa a frustração? Muitas vezes se diz que é pior o sofrimento do que a morte, penso que será igual para todos os habitantes da Terra. A questão é que a eutanásia pode ser aceite, dependendo daquilo que defendemos e acreditamos. Mas, e para terminar, não deve estar na consciência de um juiz ou governante decidir sobre uma vida ou o fim desta. Parece-me mais ético que a escolha seja daqueles que estão mais sensíveis à vontade de morrer ou viver do doente.
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