Noticia publicada no site:
http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=227211&idselect=10&idCanal=10&p=200, no dia 11/01/2007, pelas 19:03.
O Tribunal de Guimarães condenou esta quinta-feira dois fiscais da autarquia local a penas de prisão, suspensas por três anos, pelo crime de corrupção passiva.
O colectivo de Varas de Competência mista condenou o arguido Agostinho Pinto a dois anos e oito meses de prisão, em cúmulo jurídico, pelo crime de corrupção passiva e um de coacção na forma tentada. O outro arguido, António Tubal, foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, por um crime de corrupção passiva.
O Tribunal Guimarães deu como provado que os dois fiscais, então ao serviço da Câmara de Vizela, terão prometido não fiscalizar obras ilegais a vários munícipes, a troco de dinheiro.
A suspensão das penas de prisão a que os dois arguidos foram condenados está dependente do pagamento de 500 euros cada um à Associação Humanitária dos Bombeiros de Guimarães.
Comentário:
Esta notícia está relacionada com dois fiscais, actualmente ao serviço da Câmara Municipal de Vizela, que foram acusados do crime de corrupção passiva e coacção na forma tentada. Um dos arguidos foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, em cúmulo jurídico, por crime de corrupção passiva e coacção, enquanto o outro foi condenado a dois anos e seis meses de prisão, apenas pelo crime de corrupção passiva.
As notícias, artigos e reportagens relacionadas com a problemática da corrupção são um tema, com toda a certeza, cada vez mais abordado, não só no nosso país como também no resto do mundo. No entanto, parece-me que as punições atribuídas nestes casos não sejam, de forma alguma, as mais adequadas. Vê-se pela forma como este caso está a ser resolvido. Pena suspensa não é, nem de perto nem de longe, a forma mais justa de pôr termo, de uma vez por todas, a situações deste género.
É a corrupção na política, no futebol, etc. A desonestidade e imoralidade, encontra-se em todo o tipo de cargo que um indivíduo pode ter. No entanto, isto só acontece porque ainda há uma enorme falta de sentido de responsabilidade e de ética, em cada um desses indivíduos, pois nem o próprio emprego conseguem respeitar. E, evitar este tipo de situações não pode partir só das penas que são atribuídas depois do mal estar feito, pois já vimos que isso por si só não é suficiente, principalmente porque não parece haver justiça na resolução dos casos. Então, é fundamental que exista bom senso em cada um de nós, ou seja, é indispensável que parta da própria pessoa saber, à partida se vai ou não prejudicar outras pessoas e/ou prejudicar-se a si próprio.
Num mundo em constante evolução em todos os sentidos, já se esperava que este tipo de acontecimentos começasse a mudar e até mesmo a desaparecer e, que cada vez mais se tentasse evitar estas situações.
Não só é visível a ilegalidade implícita neste acto, como também a tal falta de responsabilidade e de ética profissional, que há pouco mencionei.
Estes dois fiscais prometeram não fiscalizar as obras a vários munícipes, que ao que parece seriam obras ilegais, em troca de uma retribuição, neste caso, em troca de dinheiro.
Será que não pensaram que mais tarde ou mais cedo, alguém iria descobrir as suas fraudes? Apesar de, a meu ver, eles não se sintam assim tão prejudicados com a decisão do tribunal. Na minha opinião, pessoas capazes deste tipo de atitudes não devem sequer ter capacidade suficiente para reflectirem no que estão a fazer, ou então julgam-se tão espertas que pensam que nunca vão ser descobertas.
Parece que estes dois fiscais só poderão ver as suas penas inibidas se pagarem, à Associação Humanitária dos Bombeiros de Guimarães, o montante de 500 euros cada um.
Por um lado, até se compreende que recorrer ao pagamento de 500 euros é uma forma de os punir relativamente à atitude que tiveram, pois ao pensarem que iriam ter algum proveito com a situação, ainda ficaram a perder, nem que seja por verem os seus nomes vir a público por uma situação tão vergonhosa, embora, ao mesmo tempo não consiga imaginar este tipo de pessoas a sentirem-se envergonhados pelos seus actos. No entanto, certamente que o dinheiro exigido para não vigiarem as obras ilegais seria de valor bastante superior ao que lhes é exigido a eles neste momento, pelo que se esperava que a decisão do tribunal fosse um pouco diferente.
Por outro lado, penso que este meio de punição não é, de forma alguma, o mais adequado, uma vez que, para mim, é insuficiente. Deveriam ser obrigados a efectuar um pagamento de valor bastante superior (afinal, o que são 500 euros, quando devem ter recebido uma quantia superior?), já para não falar de não poderem exercer a sua profissão, ou por tempo indeterminado ou definitivamente. Se esta fosse a forma de actuar sempre que se toma conhecimento destas situações, talvez elas já não acontecessem tão frequentemente.
Por fim, é necessário relembrar que por muito que se fale de ética nos empregos, parece que ainda há muito a fazer para que esta seja praticada de uma forma correcta, pois por agora ainda não parece haver ética profissional, mas sim muita falta dela.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
1 comentário:
"Notícia Inválida" por ausência de conteúdo ou ligação ético-profissional.
Enviar um comentário