sexta-feira, janeiro 12, 2007

IGF detecta fuga ao fisco nos auditores, técnicos de contas e consultores

A Inspecção-Geral de Finanças (IGF) detectou vários técnicos oficias de contas (TOC) com indícios de fuga ao fisco e considera que o sector dos profissionais de auditoria e consultadoria representam elevado risco de incumprimento e de planeamento fiscal agressivo.

A 'denúncia' é feita no relatório de actividades de 2005 da IGF divulgado no passado dia 2 e cujos dados-chave apontam para que por cada euro aplicado neste órgão de inspecção, se detectam quatro euros de impostos em falta e 20 euros de despesa irregular (ver texto em baixo). A IGF faz ainda uma análise sistemática a vários sectores da Administração Fiscal (ver caixa) em resultado das suas atribuições de controlo das receitas tributárias.
No documento já disponível na página da IGF, este órgão sublinha que a auditoria ao sector de actividade dos TOC revelou, como resultados mais relevantes, a "detecção de franjas significativas de profissionais que evidenciavam grave incumprimento relativamente à sua situação fiscal, designadamente, através da omissão de rendimentos para efeitos de Impostos sobre o Rendimento e de IVA, tendo-se por isso recomendado o reforço da acção fiscalizadora a estes profissionais, bem como ser oportuno aumentar a sua responsabilidade fiscal, medida esta que já se concretizou".

Confrontado com estas conclusões da IGF, Domingues de Azevedo, presidente da Câmara dos TOC, desvaloriza-as e desafia as autoridades a adoptarem o mesmo procedimento em relação a outros sectores de actividade. "Estou convencido que os indícios serão maiores."

"Sem querer passar uma esponja pelas conclusões da IGF", garante o responsável máximo da CTOC, Domingues de Azevedo revela que a auditoria partiu da antiga ministra das Finanças, Manuela Ferreira Leite, adiantando que o trabalho da IGF consistiu em apurar um rendimento mínimo "expectável para cada contabilidade realizada pelos TOC". Depois, prossegue o mesmo responsável, "foi verificado quais os TOC cujos rendimentos se encontravam acima ou abaixo deste rendimento ". Os resultados revelaram que, "num conjunto de 32 866 TOC, apenas 10% apresentaram rendimentos abaixo do expectável". Ora, segundo Domingues de Azevedo, "se tivermos em atenção o universo dos TOC e o facto de a análise ter sido feita com base num rendimento mínimo expectável, não me parece um resultado tão grave como se quer fazer parecer".
A auditoria da IGF revela também que o sector das auditoras e consultoras representam um elevado risco face ao planeamento fiscal agressivo e à utilização abusiva de benefícios fiscais.

Os resultados da auditoria "apontam este sector como sendo de elevado risco de incumprimento e de planeamento fiscal agressivo". Para chegar a esta conclusão, a Inspecção geral de Finanças identifica quais os aspectos críticos fundamentais: "honorários pagos a sócios de sociedades de profissionais, preços de transferência, rendimentos pagos a não residentes, provisões para cobrança duvidosa e impacto excessivo do benefício fiscal do art.º 17.º do EBF (criação de emprego para jovens)".

Como resultado destes riscos, a auditoria da Inspecção-Geral de Finanças detectou situações de incumprimento tributário que levaram a correcções à matéria colectável de cerca de 6,8 milhões de euros e de arrecadação de imposto em falta no valor de cerca de 1,2 milhões de euros.


Comentário:

Esta noticia não será grande novidade para todos os portugueses, já que, todos nós uns mais que outros fazemos tudo para conseguir fugir ao pagamento dos impostos. É uma situação que está enraizada na nossa sociedade de tal forma que mesmo com todas as medidas para fazer face a este problema, nós mentes brilhantes mas apenas para o que é ilegal, encontramos sempre forma de ludibriar a máquina fiscal do estado. Nós portugueses em relação á fuga aos impostos somos especialistas e ainda nos regozijamos pelo facto. Aquele que não o pratica por estar contra a sua ética, é ainda apontado pela sociedade por não o fazer. Se nós pensarmos que noutro países, quando uma pessoa pensa em fugir a qualquer tipo de imposto, por vezes, nem a própria mulher o confessa, ilustra bem o quanto somos diferentes e achamos que essa diferença é uma virtude nossa. O que será um erro porque se um não pagar outro vai ter de pagar por ele e por outro. O que é injusto e deveria pesar na consciência de cada pessoa que não paga.
Talvez por termos uma democracia relativamente recente rejeita-mos toda e qualquer imposição que nos é feita, mesmo que por vezes esteja de acordo com os nossos princípios. Talvez uma das frases que traduza aquilo que nós sentimos quando praticamos ilegalidades seja: “Não há problema miúdo, toda a gente faz o mesmo” por Jack Griffin.
Este sector de actividade está ainda mais ligado a estas actividades que além de ilegais são também contra a ética profissional destes, na medida em que são os TOC’s perfeitos conhecedores de como funciona todo o sistema fiscal. Conhecendo todo o sistema é bem mais fácil contorna-lo e por vezes é a própria empresa que o exige. Com a nova lei, relativa á responsabilização por parte dos TOC em caso de fugas fiscais, com certeza levará a um decrescimento deste tipo de actividade, porque assim existe um responsável e certamente não quererá ver o seu nome denegrido perante a sociedade.
A questão da responsabilização dos técnicos oficiais de contas mostra-se ser uma matéria complexa, motivada pelo facto de algumas empresas sobreviverem devido a sua fuga constante a todos os impostos. Logo, os TOC deparam-se com um conflito intra pessoal. Por um lado agem de acordo com a sua ética e lei contra a pressão da empresa que pretende se possível não pagar qualquer imposto, contudo corre o risco de ter o seu lugar em perigo e chegar a ponto de ser exonerado das suas funções dentro da empresa. Por outro lado pode agir de acordo com aquilo que lhe é exigido por parte da empresa e arrisca-se a ser alvo de processo judicial por parte da administração fiscal.
Portanto as fugas aos impostos é na maioria das vezes uma questão pessoal, ou seja, está relacionada com a ética de cada um. Alguns consideram prática comum outros defendem os seus valores e não aceitam pratica-las e defendem os seus valores mesmo que por vezes lhe possa trazer consequências, e lutam contra a velha regra de que “quando não os consegues vencer o melhor é juntar-se a eles”.

in: http://dn.sapo.pt/2006/06/06/economia/igf_detecta_fuga_fisco_auditores_tec.html
Terça, 6 de Junho de 2006

1 comentário:

Didinha disse...

Comentário:
Noticias como estas hoje em dia já não nos surpreendem.
Por exemplo os técnicos oficiais de contas (TOC) têm um código deontológico pelo qual se devem reger.
Vejamos alguns artigos que eu acho que estes profissionais violaram descaradamente e que não devia ter acontecido.
Artigo 2.º
Deveres Gerais
No exercício das suas funções os Técnicos Oficiais de Contas devem respeitar as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites adaptando a sua correcta aplicação à situação concreta das entidades a quem prestam serviços, evitando qualquer diminuição da sua independência em razão de interesses pessoais ou de pressões exteriores, pugnando pela verdade contabilística e fiscal.
Artigo 3.º
Princípios deontológicos gerais
1. No exercício das suas funções os Técnicos Oficiais de Contas devem orientar a sua actuação por princípios de integridade, idoneidade, independência, responsabilidade, equidade e lealdade profissional.
a. O princípio da integridade implica que o exercício da profissão se paute por padrões de honestidade e boa fé;
b. O princípio da idoneidade implica que o Técnico Oficial de Contas aceite apenas os trabalhos para os quais se sinta apto a desempenhar;
c. O princípio da independência implica que os Técnicos Oficiais de Contas se mantenham equidistantes de qualquer pressão resultante dos seus próprios interesses ou de influências exteriores por forma a não comprometer a sua independência técnica;
d. O princípio da responsabilidade implica que os Técnicos Oficiais de Contas assumam a responsabilidade pelos actos praticados no exercício das suas funções;
e. O princípio da competência implica que os Técnicos Oficiais de Contas exerçam as suas funções de forma diligente e responsável, utilizando os conhecimentos e técnicas divulgadas, respeitando a lei, os princípios contabilísticos e os critérios éticos;
f. O princípio da confidencialidade implica que os Técnicos Oficiais de Contas e seus colaboradores guardem sigilo profissional sobre os factos e os documentos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções;
g.O princípio da equidade implica que os Técnicos Oficiais de Contas garantam igualdade de tratamento e de atenção a todas as entidades a quem prestem serviços, não estabelecendo distinções que não se justifiquem, salvo o disposto em normas contratuais acordadas;
h. O princípio da lealdade implica que os Técnicos Oficiais de Contas, nas suas relações recíprocas, procedam em correcção e civilidade, abstendo-se de qualquer ataque pessoal ou alusão depreciativa, pautando a sua conduta no respeito pelas regras da concorrência leal e normas legais vigentes por forma a dignificar a profissão.
2. Os Técnicos Oficiais de Contas devem eximir-se da prática de actos que não sejam da sua competência profissional ou quando os mesmos, nos termos da lei, sejam da competência de outros profissionais.
CAPÍTULO II
Artigo 4.º
Independência e conflito de deveres
1.O contrato de trabalho celebrado pelo Técnico Oficial de Contas não pode afectar a sua plena isenção e independência técnica perante a entidade patronal, nem violar o Estatuto nem o presente Código Deontológico.
2.Se a prevalência das regras deontológicas provocar um conflito que possa pôr em causa a subsistência da relação laboral, deve o Técnico Oficial De Contas procurar uma solução concertada conforme às regras deontológicas e, se não for possível, solicitar um parecer à Direcção da Câmara sobre o procedimento a adoptar.
3.No exercício das suas funções os Técnico Oficial de Contas não devem subordinar a sua actuação a indicações de terceiros que possam comprometer a sua independência de apreciação, sem prejuízo de auscultarem outras opiniões técnicas que possam contribuir para uma correcta interpretação e aplicação das normas aplicáveis.

Artigo 5.º
Responsabilidade
1. O Técnico Oficial de Contas é responsável por todos os actos que pratique, incluindo o dos seus colaboradores, no exercício das suas funções.
2. A subcontratação de serviços bem como o recurso à colaboração de empregados ou de terceiros, mesmo no âmbito de sociedades de profissionais ou de empresas de contabilidade não elide a responsabilidade individual do Técnico Oficial de Contas.
3.As sociedades de profissionais e as empresas de contabilidade são solidariamente responsáveis com os Técnicos Oficiais de Contas que nela exerçam funções, quer em regime de trabalho dependente, quer em regime de trabalho independente, pelos prejuízos causados a terceiros e por eles praticados no exercício das suas funções.


Artigo 8.º
Relações com a Câmara e outras entidades
1.Os Técnicos Oficiais de Contas devem colaborar com a Câmara na promoção das normas estatutárias e deontológicas.
2.Os Técnicos Oficiais de Contas nas suas relações com entidades públicas ou privadas e comunidade em geral devem proceder com a máxima correcção e diligência, contribuindo desse modo para a dignificação da profissão
Com um código tão explicito como este, não deveriam ocorrer situações como estas, é lamentável. Podemos ver estes artigos no seguinte site: http://www.gesbanha.pt/contab/contdir/cod_toc.htm#toc
Os toc e os auditores melhor que ninguém conhecem o sistema, logo deviam agir de acordo com a legislação em vigor. Profissionais como este não dão credibilidade e não dignificam a profissão que têm. Aliás estes profissionais deviam denunciar as empresas que lhes pedem para fazer contabilidade fraudulenta. Fuga ao fisco é algo muito grave e que não deve escapar imune aos olhos da lei. A lei existe é para ser cumprida.Ética empresarial é algo que deve ser cumprida por todos os profissionais.