No dia 10 de Dezembro de 2004, José Luís Manso Preto foi condenado a 11 meses de prisão com pena suspensa por um tribunal de Lisboa. Recusou revelar as suas fontes de informação ao ser arrolado como testemunha num caso de tráfico de droga.
"Protestamos contra essa condenação, que constitui grave violação do sigilo profissional. Vai de encontro à portaria Goodwin, adoptada em 27 de Março de 1996 pela Corte Europeia de Direitos Humanos, a qual reconhece que o sigilo profissional é a pedra angular da liberdade de imprensa. Com esse veredicto, a Justiça portuguesa transforma os jornalistas em informantes e, portanto, pode pô-los em perigo ao investigarem sobre casos delicados. Esperamos que essa sentença seja anulada aquando do recurso, para que não se crie um perigoso precedente em Portugal", declarou Repórteres sem Fronteiras.
No dia 10 de Dezembro de 2004, José Luis Manso Preto foi condenado a 11 meses de prisão com pena suspensa pelo Juízo Criminal de Lisboa. Qualquer caso em que estiver implicado nos próximos quatro anos o obrigará a cumprir essa pena. Apoiado por todos os seus congéneres, o jornalista resolveu recorrer da sentença. " Se tivesse revelado as minhas fontes, a minha carreira profissional estava acabada ", declarou José Manso Preto à imprensa ao sair do Tribunal.
O caso remonta a dois anos. José Luís Manso Preto tinha então sido acusado de " desobediência à justiça ". Naquela época, jornalista " free-lance " do semanário Expresso, investigava sobre um tráfico de droga. Baseado em informações fornecidas por um funcionário da Polícia, tinha revelado elementos do dispositivo instaurado pela Polícia para deter os traficantes. O advogado das três pessoas suspeitas de tráfico de droga pediu que José Luís Manso Preto fosse arrolado como testemunha e revelasse o nome do seu " informante ". Respeitando o sigilo profissional, o jornalista sempre recusou revelar a identidade do funcionário da Polícia.
O sigilo profissional é teoricamente reconhecido em Portugal. Em contrapartida, se um jornalista tiver conhecimento de informações a respeito de um crime que esteja a ser perpetrado, torna-se obrigado a revelar as fontes. José Luís Manso Preto sempre explicou que o facto de revelar as suas fontes, neste caso, não impedia que o crime fosse cometido ou não.
FONTE:
http://www.rsf.org/print.php3?id_article=12078
COMENTÁRIO:
Infelizmente, noticias como esta, vêm-se tornando hábito nas páginas dos jornais portugueses, pois jornalistas, médicos, enfermeiros, advogados, entre outros, são cada vez mais pressionados pela própria justiça, para quebrarem o sigilo profissional. Mas, no entanto, se estes o quebrarem são punidos.
Entramos então, num dilema ético:
Quebrar ou não quebrar o sigilo profissional?
A Ética Jornalística é a deontologia ou conjunto de normas e procedimentos éticos que regem a actividade do jornalismo. Embora geralmente não institucionalizadas pelo Estado, estas normas são consolidadas em códigos de ética que variam de acordo com cada país.
O Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses, aprovado em 4 de Maio de 1993, baseia-se em dez princípios.
De entre os quais, o dever do jornalista divulgar a informação, precisa e correcta, independentemente da natureza da sua propriedade, utilizando os meios legais para obter as informações.
O jornalismo é definido como "a técnica de transmissão de informações a um público cujos componentes não são antecipadamente conhecidos". O termo Jornalismo faz referência a todas as formas de comunicação pública de notícias e seus comentários e interpretações.
O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes.
As fontes jornalísticas são pessoas, entidades e documentos que fornecem informações aos jornalistas, seja emitindo comentários e opiniões, verificando o rigor de dados obtidos ou aferindo a veracidade dos juízos de valor que lhes foram confiados. Em vários casos, as fontes concordam em fornecer estas informações desde que sua identidade seja preservada incógnita pelo jornalista com quem conversa. Nestas situações, o profissional (jornalista) tem o dever de mantê-la no anonimato e só pode revelá-la caso autorizado pela própria fonte.
O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as fontes confidenciais de informação nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas.
Foi neste princípio, que o jornalista José Luís Manso Preto, se fundamentou para não revelar a identidade da sua fonte de informação, pois este referiu que se revelasse as suas fontes, em nada impediria que o crime fosse cometido ou não. Mesmo assim, a juíza Fátima Mata Mouros deu-lhe ordem de prisão.
Este caso, parece-me paradoxal, pois Manso Preto, não se recusou a colaborar com a justiça, nem a desobedeceu. Apenas, cumpriu o seu sigilo profissional, afirmando o seu profissionalismo, se o tivesse quebrado, seria certo que a sua carreira jornalista estaria acabada.
O jornalista agiu em conformidade com os códigos de ética da sua profissão. No meu ponto de vista, este agiu correctamente, uma vez que a revelação da fonte não acrescentaria em muito a investigação,a fonte confiou nele ao lhe dar a informação, como bom profissional, Manso Preto considerou necessário resguardar a origem e identidade da sua fonte de informação.
"Protestamos contra essa condenação, que constitui grave violação do sigilo profissional. Vai de encontro à portaria Goodwin, adoptada em 27 de Março de 1996 pela Corte Europeia de Direitos Humanos, a qual reconhece que o sigilo profissional é a pedra angular da liberdade de imprensa. Com esse veredicto, a Justiça portuguesa transforma os jornalistas em informantes e, portanto, pode pô-los em perigo ao investigarem sobre casos delicados. Esperamos que essa sentença seja anulada aquando do recurso, para que não se crie um perigoso precedente em Portugal", declarou Repórteres sem Fronteiras.
No dia 10 de Dezembro de 2004, José Luis Manso Preto foi condenado a 11 meses de prisão com pena suspensa pelo Juízo Criminal de Lisboa. Qualquer caso em que estiver implicado nos próximos quatro anos o obrigará a cumprir essa pena. Apoiado por todos os seus congéneres, o jornalista resolveu recorrer da sentença. " Se tivesse revelado as minhas fontes, a minha carreira profissional estava acabada ", declarou José Manso Preto à imprensa ao sair do Tribunal.
O caso remonta a dois anos. José Luís Manso Preto tinha então sido acusado de " desobediência à justiça ". Naquela época, jornalista " free-lance " do semanário Expresso, investigava sobre um tráfico de droga. Baseado em informações fornecidas por um funcionário da Polícia, tinha revelado elementos do dispositivo instaurado pela Polícia para deter os traficantes. O advogado das três pessoas suspeitas de tráfico de droga pediu que José Luís Manso Preto fosse arrolado como testemunha e revelasse o nome do seu " informante ". Respeitando o sigilo profissional, o jornalista sempre recusou revelar a identidade do funcionário da Polícia.
O sigilo profissional é teoricamente reconhecido em Portugal. Em contrapartida, se um jornalista tiver conhecimento de informações a respeito de um crime que esteja a ser perpetrado, torna-se obrigado a revelar as fontes. José Luís Manso Preto sempre explicou que o facto de revelar as suas fontes, neste caso, não impedia que o crime fosse cometido ou não.
FONTE:
http://www.rsf.org/print.php3?id_article=12078
COMENTÁRIO:
Infelizmente, noticias como esta, vêm-se tornando hábito nas páginas dos jornais portugueses, pois jornalistas, médicos, enfermeiros, advogados, entre outros, são cada vez mais pressionados pela própria justiça, para quebrarem o sigilo profissional. Mas, no entanto, se estes o quebrarem são punidos.
Entramos então, num dilema ético:
Quebrar ou não quebrar o sigilo profissional?
A Ética Jornalística é a deontologia ou conjunto de normas e procedimentos éticos que regem a actividade do jornalismo. Embora geralmente não institucionalizadas pelo Estado, estas normas são consolidadas em códigos de ética que variam de acordo com cada país.
O Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses, aprovado em 4 de Maio de 1993, baseia-se em dez princípios.
De entre os quais, o dever do jornalista divulgar a informação, precisa e correcta, independentemente da natureza da sua propriedade, utilizando os meios legais para obter as informações.
O jornalismo é definido como "a técnica de transmissão de informações a um público cujos componentes não são antecipadamente conhecidos". O termo Jornalismo faz referência a todas as formas de comunicação pública de notícias e seus comentários e interpretações.
O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes.
As fontes jornalísticas são pessoas, entidades e documentos que fornecem informações aos jornalistas, seja emitindo comentários e opiniões, verificando o rigor de dados obtidos ou aferindo a veracidade dos juízos de valor que lhes foram confiados. Em vários casos, as fontes concordam em fornecer estas informações desde que sua identidade seja preservada incógnita pelo jornalista com quem conversa. Nestas situações, o profissional (jornalista) tem o dever de mantê-la no anonimato e só pode revelá-la caso autorizado pela própria fonte.
O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as fontes confidenciais de informação nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas.
Foi neste princípio, que o jornalista José Luís Manso Preto, se fundamentou para não revelar a identidade da sua fonte de informação, pois este referiu que se revelasse as suas fontes, em nada impediria que o crime fosse cometido ou não. Mesmo assim, a juíza Fátima Mata Mouros deu-lhe ordem de prisão.
Este caso, parece-me paradoxal, pois Manso Preto, não se recusou a colaborar com a justiça, nem a desobedeceu. Apenas, cumpriu o seu sigilo profissional, afirmando o seu profissionalismo, se o tivesse quebrado, seria certo que a sua carreira jornalista estaria acabada.
O jornalista agiu em conformidade com os códigos de ética da sua profissão. No meu ponto de vista, este agiu correctamente, uma vez que a revelação da fonte não acrescentaria em muito a investigação,a fonte confiou nele ao lhe dar a informação, como bom profissional, Manso Preto considerou necessário resguardar a origem e identidade da sua fonte de informação.
Fica a questão, será que a Justiça oferece as "condiçõesos" para que os profissionais cumpram o seu sigilo?
2 comentários:
Um código deontológico é um conjunto de normas e deveres dirigidos a um grupo de profissionais e serve de guia no exercício da sua profissão numa perspectiva ética. Tem como objectivo definir o que é moral ou imoral, correcto ou incorrecto. Ou seja optar por aquele comportamento que, apesar das suas consequências, está o mais correcto em determinada actividade profissional. Por outro lado, as regras deontológicas assumem carácter obrigatório para todos os profissionais, e a sua inobservância deve, em último caso, conduzir à aplicação de uma sanção disciplinar.
Noticias como estas tem-se tornado cada vez mais vulgares, os tribunais ficam mais atolados com processos que so empatam os que são realmente importantes e para além disso estes processos levam uma considerável fatia do orçamento do Estado.
Este artigo aborda o facto de José Luís Manso Preto, jornalista de profissão, ser condenado em 2004 a 11 meses de prisão, por se recusar a revelar quem lhe tinha fornecido informações, num caso de tráfico de droga e se ter recusado a ser testemunha no mesmo processo.
Na maioria dos casos os códigos deontológicos estão contra as leis, isto é no mínimo contraditório, o que fazer? Cumprir a lei ou o Código Deontológico da profissão? Pois em ambas as situações o indivíduo é penalizado. Se não cumprir o Código Deontológico é penalizado, por outro lado como não disse quem lhe forneceu as informações, foi na mesma penalizado pelo Tribunal de Lisboa.
Estamos perante uma situação em que José Luís é pressionado pelo tribunal para revelar quem era o polícia que lhe fornecera as informações sobre este caso. O jornalista apesar das pressões exercidas negou-se sempre a revelar quem lhe teria fornecido aquelas informações, argumentando que mesmo que as revelasse não resolveria nada, porque o crime era cometido na mesma e quem ficava mal no meio de isto tudo era ele e o polícia que lhe fornecera as informações sobre aquele caso.
Segundo o Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses, os jornalistas não devem revelar as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, nos termos do Art. 6.º.
Será que o jornalista por ter cumprido o Código Deontológico devia ter sido condenado, por outro lado, ninguém pode ser obrigado a prestar testemunho contra a sua vontade.
Na minha opinião o jornalista escolheu a melhor opção, pois o que é que mudaria se ele revelasse qual o polícia que lhe facultara as informações, nada. Mas de certeza que o jornalista como ele próprio diz, iria provavelmente perder o seu emprego e até mesmo arriscava-se a nunca mais trabalhar na actividade de jornalismo e provavelmente o polícia também sofreria alguma punição, assim acho que ele fez a melhor escolha, pois é melhor uma pena de 11 meses do que nunca mais poder exercer a profissão que gosta por causa de cumprir o Código Deontológico. Por outro lado, eu acho que o juiz que o condenou a 11 meses de prisão, não foi coerente, pois se calhar se estivesse no lugar do jornalista agiria da mesma forma. Ao menos, José Luís ficou suspenso da pena, a não ser que nos proximos quatro anos volte a 'fazer alguma'.
Tudo o que o jornalista, fará se resume pois numa frase: o jornalista cumpre escrupulosamente o código deontológico e os princípios éticos que orientam a sua actividade. Por dever, mas também no seu melhor interesse.
Este artigo remete-nos para uma questão bastante polémica que é o sigilo profissional dos jornalistas. Em Portugal muitas vezes para que se possam atingir objectivos não se olham a meios, este é um desses casos em que os nossos tribunais colocam um inocente a responder por factos resultantes da sua profissão e uma das regras que lhe assiste é o cumprimento do seu código deontológico. Assim sendo, analisando a situação em concreto constatei que o sigilo profissional vem regulamentado no Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses, mais propriamente no presente artigo “6.O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.”. Analisando a situação em causa e tendo como contrapartida o Código deontológico dos jornalistas, posso concluir que, o jornalista em questão encontrou-se perante um grande dilema, ou seguia os seus ideais profissionais e agia éticamente ou então iria cooperar com a lei e revelar o nome do informador. Após ponderar, decidiu agir eticamente e ir de encontro aos seus objectivos profissionais, pois caso contrário iria conseguir dar um mau exemplo profissional aos seus colegas de carreira. Mas devido à sua decisão, as consequências foram duras para si, porque falar de ética e respeitar códigos de conduta em Portugal não é fácil. Os códigos aparecem escritos no papel, mas em relação à aplicação prática torna-se mais difícil a sua imposição, mais ainda quando esses pressupostos que defendem vão de encontro ao aparelho judicial. Os Códigos Deontológicos aparecem de forma a criarem regras com limitações e sem as quais, poderiam vir a prejudicar os cidadãos. As profissões que não possuam códigos deontológicos regem-se por regras de conduta que limitam a sua acção. Os Códigos Deontológicos representam uma extensão da Ética. Os profissionais devem agir acima de tudo com dignidade e respeito pelos outros.
A ética aparece-nos como o centro da identidade jornalística. Informações verdadeiras, com moral e que definam valores são hoje as noticias mais convincentes, que provocam um maior impacto na opinião pública. As fontes e o sigilo profissional, a responsabilização do jornal e do jornalista são fundamentalmente questões de princípio e de ética. Tudo o que for contra a moral é crime contra a deontologia.
Esta questão da Ética e dos Códigos Deontológicos são muito importantes tanto para os profissionais que os cumprem, como para todos os cidadãos, a quem esses profissionais prestam serviços. Mas quando contrariam as normas legais torna-se difícil o seu cumprimento. E foi o que aconteceu ao jornalista em questão, que agiu contrario à lei e apanhou 11 meses de prisão com pena suspensa.
É pena, os nossos governantes não agirem eticamente, fixando valores e até mesmos enquadrando as questões morais com as legais, para que de futuro situações como esta estivessem salvaguardadas.
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