sexta-feira, janeiro 12, 2007

Juiz suspende caso do "24 horas"

Sexta-feira, 10 de Março de 2006_JORNAL DE NOTÍCIAS


O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu suspender a diligência de revista aos computadores apreendidos na redacção do jornal "24 horas" e na casa do jornalista freelancer Jorge Van Krieken, prevista para a próxima segunda-feira. O juiz Alfredo Costa tomou esta decisão atendendo a um recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa apresentado pelo advogado do jornal, Barros de Figueiredo.Em causa está o facto de a abertura dos computadores implicar a violação do sigilo profissional dos jornalistas Joaquim Eduardo Oliveira e Van Krieken, responsáveis pelas notícias do caso "envelope 9", do processo Casa Pia – ficheiros que contêm compiladas listas de chamadas efectuadas por altas figuras do Estado, como o presidente da República, Jorge Sampaio, e o próprio Procurador-geral da República, Souto Moura.
-O advogado fez um primeiro requerimento para impedir a diligência, mas o juiz deu resposta negativa, alegando que o interesse da investigação criminal, num caso de acesso indevido a dados pessoais, é preponderante relativamente à preservação do sigilo profissional.O "24 horas" contesta esta argumentação junto da Relação, recordando que a liberdade de imprensa, que tem inerente o sigilo profissional, é de valor superior e que o crime em causa, punível no máximo com até dois anos de prisão, não é considerado grave. Além disso, o jornal defende que a quebra do sigilo profissional deve sempre ser precedida pela audição do Sindicato dos Jornalistas, o que não aconteceu. Agora, a revista só deverá efectuar-se após decisão da Relação. N. M. M.

Comentário:
A notícia apresentada, apesar de ser referente ao sigilo profissional poderá, por sua vez, vir a levantar outras questões que não seriam previstas mas que se tornarão importantes para o debate de algumas ideias referentes à problemática da quebra do sigilo profissional.
O texto notificado aponta uma situação jurídica afim de ser resolvida, mas a qual terá de cometer uma infracção ao código penal_a do sigilo profissional.
O que acontece é que a resolução eficaz do caso depende em parte desta actuação que teria sido anulada ou proibida pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
Como podemos ver na notícia, é certo que este procedimento iria implicar a violação do sigilo profissional dos jornalistas em causa, Joaquim Eduardo Oliveira e Van Krieken. Mas até que ponto isto não seria de esquecer? Será que não mais valia quebrar o sigilo jornalístico e dar um parecer mais exacto num caso penal que se encontra por resolver?
Deste modo, como tal sucedeu, a revista aos nomeados computadores só acabará por acontecer após a aprovação do Tribunal da Relação. Mas, e se atinarmos neste ponto, até divulgação de decisão do Tribunal da Relação de Lisboa muita coisa pode acontecer, como por exemplo serem apagados dados da memória da máquina. E, depois, aqui levantar-se-á outra questão: é punível ou não a eliminação de dados concretos que poderão fornecer informações importantes à resolução de um caso de justiça?
Não sabemos mas a integridade dos jornalistas e os seus deveres profissionais, neste caso, sobrepõem-se aos seus deveres morais e de cidadania?
Este caso é tão grave como o dos médicos que também se tornaram eles próprios arguidos do caso Casa Pia. Ou seja, a quebra ou incumprimento do sigilo profissional poderiam ter impedido mais cedo que as crianças fossem violadas.
Como todos sabemos, existem profissões que, segundo o código penal e o código deontológico são colocadas em risco se o sigilo não for cumprido. No entanto, o dever profissional, sobrepõe-se ao dever moral e cívico e, em vez de nos tornarmos bons profissionais transformamo-nos antes em pessoas egoístas e corruptas por encobrir pessoas e ocultar informações que muitas vezes são decisivas para a justiça.
É certo que cada profissão tem o seu código e, em casos normais, devemos rigorosamente cumpri-los. Contudo, as leis são feitas para serem cumpridas mas em casos extremos como este é, devem ser contornados na medida em que resolverão mais justamente casos penais de maior interesse ou mais graves do que será o do incumprimento do sigilo profissional.
Vejamos agora: por um lado os jornalistas alegam o dever de sigilo profissional para se defenderem aqui de uma revista aos seus próprios computadores, e até mesmo defenderem a sua privacidade, em parte; por outro lado, não se lembram dos seus deveres quando escrevem, em alguns casos, acusações ou como muitas vezes também acontece distorcem e interpretam mal informações e as publicam indevidamente. Aqui vemos que a liberdade de imprensa pode colocar em jogo a vida ou a integridade de muita gente, mas esta liberdade é defendida com unhas e dentes pelos jornalistas na vontade de querer oferecer ao público a notícia que será mais comentada; esses jornalistas são os mesmos que se tornam coniventes com arguidos que até à data continuam impunes e que são poderosos ao ponto de subornar pessoas para que não caiam nas teias da lei.
O caso dos jornalistas, parece-me a mim igual ao dos médicos de que já falei, implicados eles também no processo Casa Pia e que em tantas consultas deveriam saber que crianças dessa instituição sofriam abusos sexuais. Então e para manter o sigilo médico deixou que se praticassem crimes gravíssimos sobre inocentes.
Cabe aos superiores do Concelho Jurídico a posição de decidir o que é mais importante.
Sabemos que não é ético quebrar os códigos de conduta do trabalho associados a qualquer profissão mas, no meu parecer, menos ético será a conivência ou neste caso o cumprimento desses códigos quando a infracção dos mesmos se tornará tão ou mais importante. Pois antes de sermos profissionais somos pessoas com princípios e que acreditamos em valores. E, sendo assim, devemos agir em conformidade com a lei e a justiça pensando no bem-estar dos outros. Pois os casos serão mais justamente decididos se cooperarmos primeiramente como pessoas e mais tarde atendermos aos códigos que neste caso específico impedem e complicam uma investigação criminal.

1 comentário:

fabio monteiro 4140 disse...

Antes demais esta noticia tem a haver com ética e código deontológico de um jornalista ou seja ética é o domínio da filosofia que tem por objectivo o juízo de apreciação que distingue o bem e o mal, o comportamento correcto e o incorrecto.
Os princípios éticos constituem-se enquanto directrizes, pelas quais o homem rege o seu comportamento, tendo em vista uma filosofia moral dignificante.
Os códigos de ética são dificilmente separáveis da deontologia profissional, pelo que não é pouco frequente os termos ética e deontologia serem utilizados indiferentemente.
Sendo assim um jornalista deve, deve utilizar meios legais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja.
A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.
Eles também não podem escrever artigos com a sua opinião pessoal pois também se encontra estipulado no código.
Neste caso estamos a falar perante sigilo profissional ou seja o ponto 6 dos seu código deontológico que nos esclarece que, o jornalista deve utilizar meios legais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público.”
Eles também não podem escrever artigos com a sua opinião pessoal pois também se encontra estipulado no código, O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade.
Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público.
Como será que estes jornalistas conseguiram arranjar ficheiros que contêm compiladas listas de chamadas efectuadas por altas figuras do Estado, como o presidente da República, Jorge Sampaio, e o próprio Procurador-geral da República, Souto Moura, será que foi de forma legal?? Duvido!! Será que tenha sido dado por alguém a troca de algum favor, será que foi comprado a alguém??? Uma coisa é certa essa fonte de informação não deve ter sido a mais legal nem muito ética.
Os jornalistas que a conseguiram será que agiram deacordo com o seu código deontológico?? De onde veio a informação? Essas são questões também a esclarecer.
Assim estamos perante um caso em que é o deixa andar pois o tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu suspender a diligência de revista aos computadores apreendidos na redacção do jornal "24 horas" devido a um recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa apresentado pelo advogado do jornal, Barros de Figueiredo, e que em causa está o facto de a abertura dos computadores implicar a violação do sigilo profissional dos jornalistas.
Pois isso é certo que implica a violação do sigilo profissional dos jornalistas, mas será que é certo que por causa de um código deontológico de qualquer profissão fique um caso em tribunal por resolver ou demorar mais tempo a tomar uma decisão por causa disso?? Se a lei esta acima de qualquer código deontológico não percebo qual o problema aqui posto, pois quando mais tempo s demorar, mais dados se poderão perder.
Além disso, o jornal defende que a quebra do sigilo profissional deve sempre ser precedida pela audição do Sindicato dos Jornalistas, o que não aconteceu, antes de mais toda agente sabe que muitos dos jornalistas, que publicam noticias e documentários e todo o tipo de texto onde quer que seja, não cumprem com códigos de ética e deontológicos previstas para a sua profissão, de alguma forma tentam conseguir a melhor noticia ou informação possível nem que para isso tenham que prejudicar alguém, a sua carreira ou mesmo a vida social, mas quando lhes acontece a eles já não gostam e vêem com falinhas manças, de que as coisas não estão a ser bem feitas, sabendo que muitas das vezes nem eles as fazem!!!
Se para quebrar o sigilo profissional de um jornalista deve sempre ser precedida pela audição do Sindicato dos Jornalistas, se o juiz na sabia deste ponto devia-se ter informado para que não haja escapatória possível e para que sejam tiradas as provas que se necessitem neste caso.
E se para resolver o processo o qual preciso quebrar um código deontológico de qualquer profissão, que se faça e não se tenha medo de ir em frente, pois não pode ficar nenhum caso por resolver em tribunal devido a este tipo de problemas.