quinta-feira, janeiro 11, 2007

Lisboa: vereadores perdem direito à acumulação de vencimentos

Lisboa: vereadores perdem direito à acumulação de vencimentos
11.01.2007 - 12h04 Lusa

A Câmara de Lisboa aprovou ontem, por unanimidade, a adopção da nova lei que impede os vereadores de acumular remunerações por cargos de gestão nas empresas municipais.

Na sequência da revisão da Lei das Finanças Locais, já promulgada pelo Presidente da República, foram também criadas novas regras para as empresas municipais e um regime de taxas a praticar pelas autarquias.

No dia 1 de Janeiro entrou em vigor o novo regime do sector empresarial local, que obriga as empresas municipais e intermunicipais a adaptar os seus estatutos no prazo de dois anos.

O presidente da Câmara de Lisboa, Carmona Rodrigues, afirmou que a autarquia lisboeta entendeu "dar o exemplo" e adoptar já as novas regras.

"Não havia razões para esperar pelos dois anos, até porque isso seria já no final do mandato", disse Carmona Rodrigues.

Oposição critica omissão do caso da EPUL

Apesar de saudar a proposta, o vereador socialista Nuno Gaioso Ribeiro questionou os motivos pelos quais a EPUL—Empresa Pública de Urbanização de Lisboa não foi abrangida pela proposta.

O vereador comunista Ruben de Carvalho concordou com a proposta, mas sublinhou que não resolve "o problema fundamental" da acumulação do cargo de vereador com o de presidente de uma empresa municipal. "Há um problema de incompatibilidade entre ser simultaneamente fiscalizador e executante", argumentou.

Também a vereadora do CDS-PP, Maria José Nogueira Pinto, manifestou dúvidas quanto à acumulação dos cargos. "Pode excepcionalmente ser útil mas não me parece a situação mais aconselhável", disse.

O vereador eleito pelo Bloco de Esquerda, José Sá Fernandes, apoiou a proposta, embora considerando que "resulta directamente da nova lei em vigor desde 1 Janeiro".

Responsáveis da EMEL e EGEAC perdem remunerações

De acordo com a nova legislação, é "proibido o exercício simultâneo de funções nas câmaras municipais e de funções remuneradas, a qualquer título, nas empresas municipais, intermunicipais e metropolitanas".

A vereadora da Mobilidade, Marina Ferreira (PSD), vai continuar a presidir à Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL), onde aufere actualmente um terço do valor do ordenado como vereadora na câmara. A responsável vai agora deixar de receber essa remuneração.

O mesmo acontecerá ao vereador da Cultura, José Amaral Lopes (PSD), que é presidente do conselho de administração da EGEAC—Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural.

As remunerações dos administradores das empresas municipais são limitadas ao índice remuneratório do presidente da respectiva câmara e quando de âmbito intermunicipal ou metropolitano ao índice remuneratório dos presidentes das Câmaras de Lisboa e do Porto.

Continua a ser a câmara a nomear e exonerar o conselho de administração dos serviços municipalizados e das empresas públicas municipais, assim como os representantes do município nos órgãos de outras empresas, cooperativas, fundações ou entidades em que o mesmo detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado.

Além da EMEL e da EGEAC, a proposta hoje aprovada incide sobre os estatutos da Emarlis (Empresa Municipal de Águas Residuais de Lisboa), Gebalis (Gestão dos Bairros Municipais) e Lisboa Ocidental—Sociedade de Reabilitação Urbana.

O representante do município nas assembleias-gerais da Ambelis (Agência para a Modernanização Económica de Lisboa), da Baixa Pombalina—Sociedade de Reabilitação Urbana e da SRU Oriental "diligenciará pela intervenção do correspondente órgão" na aplicação da lei, acrescenta a proposta.


Localização: http://www.publico.clix.pt/shownews.asp?id=1282115&idCanal=76

Comentário:

"Não havia razões para esperar pelos dois anos, até porque isso seria já no final do mandato", disse Carmona Rodrigues.
Esta afirmação de Carmona Rodrigues dá, desde logo, uma pista ao porquê da adopção da nova lei das finanças locais 2 anos antes do prazo limite. Caso optassem por adiar até ao fim do prazo, seriam criticados pela oposição, podendo até ficar a ideia que, ao atrasar ao máximo a adopção da lei, estavam a tentar obter o máximo de benefícios possíveis enquanto conseguissem.

Carmona Rodrigues afirma que a câmara de Lisboa quer "dar o exemplo". Na minha opinião, esta afirmação é exagerada. A câmara de Lisboa estaria a dar o exemplo se a lei fosse da sua autoria e não a adaptação de uma lei nacional. Além disso, como elementos da oposição referiram, não resolve o"o problema fundamental" da acumulação do cargo de vereador com o de presidente de uma empresa municipal. Ou seja, é possível a um vereador manter as funções desempenhadas numa empresa municipal desde que não seja remunerado, o que no fundo deixa tudo tal como está.

A nível ético, não me parece correcto que a vereadora da Mobilidade presida à Empresa Municipal de Estacionamento de Lisboa (EMEL) ou que o vereador a Cultura seja presidente do conselho de administração da EGEAC—Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural - mesmo que não sejam remunerados. Afinal, podem perfeitamente utilizar a informação a que têm acesso em ambos os cargos para beneficiar terceiros, embora esse seja um acto moralmente reprovável e punível por lei.

Resumindo, acho que esta lei tem boas intenções e é um bom começo. Resta ver se tem seguimento e se vai resistir a ventos e marés adversos.

1 comentário:

Orlando Roque disse...

"Notícia Inválida" por ausência de conteúdo ou ligação ético-profissional.