Noticia retirada: http://www.barlavento.online.pt/index.php/noticia?id=3911
A ética dos jornalistas e a democracia
Anda uma pessoa a ensinar aos alunos que qualquer trabalho de investigação, de cariz académico, deve respeitar as suas fontes de forma ética e depois dá com isto: um tribunal condena um jornalista de investigação a 11 meses de prisão por se recusar a revelar uma das suas fontes (só porque a investigação respeita a drogas e os responsáveis policiais nada investigaram). A ética, na investigação, manda aceitar um informante (prefiro esta expressão ao invés de informador, que me lembra os esbirros bufos da Pide, no tempo do fascismo) com respeito sobre a salvaguarda da sua identidade, da ressalva da sua idoneidade social, com a confidencialidade relativa às suas informações e narrativas, e com o anonimato de protecção que se lhe reconhece. Só isso permite a um informante, em contrapartida, aceitar ser um sujeito pertinente em qualquer investigação, que sem ele não se fará. Pelos vistos, o tribunal nada entende disto e apenas olha o lado jurídico do problema. A partir daqui, não há qualquer investigação que este jornalista possa fazer, sujeito a qualquer denúncia das do tipo que enviavam inocentes e cidadãos responsáveis para os calabouços da polícia fascista do Estado Novo. Talvez se pudesse propor uma cadeira de ética de investigação para os nossos futuros juízes. Os que oficiam, esses, poderiam fazer um curso de reciclagem, com os nossos jovens alunos que sabem muito do dever de respeitar as suas fontes. Mas o que se disse atrás -- lembrando o caso do jornalista do Expresso Manso Preto, que viria mais tarde a ser absolvido -- seria apenas uma história passada se o mesmo não se tivesse a passar de novo. Desta vez, perante os nossos olhos de algarvios embevecidos com a Capital da Cultura. É que a jornalista do Diário de Notícias no Algarve, Paula Martinheira, foi constituída arguida de um processo por desobediência ao tribunal, após se ter recusado a revelar as fontes de informação de uma notícia publicada em Abril de 2003. No barlavento, de 5 de Janeiro, Elisabete Rodrigues apela ao «Direito de saber», um direito de informação de que todos os cidadãos usufruem de acordo com a Constituição. E esse direito de saber é quase sempre edificado e suportado pelas informações anónimas, graciosas e responsáveis de muitas fontes confidenciais, que o jornalista tem o dever de respeitar no seu processo de construção da notícia. Trata-se de um dever ético e deontológico de qualquer jornalista. Um dever que os tribunais têm que começar a perceber. Um dever que também preserva e consolida a democracia.
*professor da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve
12 de Janeiro de 2006 16:02
Helder Faustino Raimundo*
Comentário:
Falar sobre um tema como a ética da informação implica fazer uma abordagem ás condicionantes que, no mundo de hoje, intervêm e influenciam a sociedade ao nível da difusão da informação. Esta difusão ocorre através de processos complexos em que a ética tem por vezes, um lugar mal definido ou pouco significativo.
Os agentes da comunicação social cedo se habituaram a não quebrar as regras de deontologia e, como tal, não é preciso fazer um esforço de memorização para ter presente o seu código. Este é caracterizado por um conjunto de regras que pretendem criar algumas limitações, sem as quais se prejudicariam os cidadãos, nomeadamente em profissões que, normalmente, lidam com o grande público.
Tudo aquilo que vai contra a moral é um crime contra a deontologia. O código deontológico é então uma extensão da ética. Os profissionais devem agir, acima de tudo, com dignidade e lisura.
A credibilidade dos jornalistas diminui á medida que se propaga a doença dos mass media. 1991 ficou como ponto de referencia, pois assiste-se á cobertura mediática da guerra do golfo, cristalizando as criticas relativas ao tratamento da informação.
Hoje em dia, a fronteira entre os programas de divertimento, publicidade e informação esbate-se. Esta confusão de géneros não aparece somente na televisão, mas também na imprensa escrita, já vitima dos suplementos cujo objectivo é captar e publicar a publicidade.
A notícia que publiquei faz referência a 1 jornalista condenado a onze meses de prisão e outro constituído arguido, pelos mesmos motivos – não terem revelado uma das suas fontes informativas.
Como todos sabemos, qualquer grupo profissional no exercício das suas funções deve ter sempre presente a sociedade onde está inserido. Os jornalistas não são excepção á regra e por isso, é-lhe exigido uma conduta deontologicamente acertada, não desvirtuando e muito menos ofendendo os princípios, valores e comportamentos que regem a sociedade onde está circunscrito.
Para tal, ele tem ao seu dispor um código que lhe permite saber quais os seus direitos e deveres, ou seja o chamado código deontológico, que possui pontos essenciais para que o jornalista não viole os valores socialmente protegidos e defendidos, pois não causa admiração se se disser que o jornalista é produtor da opinião pública.
No caso referenciado na noticia, os jornalistas mais não fizeram do que cumprir o código deontológico dos jornalistas.
Será justo um jornalista não revelar a sua fonte informativa para a investigação de um caso que envolve a droga?
Eu acho que esse jornalista agiu correctamente, pois assim a pessoa que lhe deu a informação ficou “salvaguardada”. A notícia não faz referência, mas a fonte informativa do jornalista condenado podia ter-lhe pedido o anonimato, para não vir a sofrer qualquer tipo de violência por parte de outras pessoas.
Na minha opinião o jornalista deve ter uma relação com o público caracterizada pela confiança. O jornalista deve fazer com que público se sinta “á vontade” na sua presença e com confiança no seu trabalho.
Estes jornalistas ao não revelarem as suas fontes vêm as suas vidas dificultadas pois sofrem “na pele” a consequência dos seus actos. No entanto, eles agiram de acordo com os seus princípios e do código deontológico do jornalista português, em que se estabelece a obrigatoriedade de manter o sigilo de fonte confidencial, excepto se esta tiver tentado usar o jornalista para vincular uma informação falsa. Analisado de forma académica ou jurídica, quer dizer que sempre que uma fonte anónima dá uma informação falsa, o jornalista pode identificá-la. E será que pode?
Eu penso que se a pessoa dá informações falsas, deve ser penalizada e por isso ver o seu nome envolvido é uma forma justa de castigá-la pela sua atitude menos correcta.
- E a atitude do tribunal em condenar o jornalista terá sido justa?
- Será justo o tribunal condenar um jornalista que está agindo segundo o código ético da sua profissão?
Eu penso que os tribunais deviam começar a perceber a situação dos jornalistas, pois estes estão a obedecer ás regras da sua profissão. Pensando sobre o assunto chego á conclusão que os jornalistas são penalizados de qualquer forma, quer isto dizer, que os jornalistas ou são condenados pelo tribunal ou podem ter sérios problemas na sua carreira jornalística. Um desrespeito ao código de ética e deontologia pode levar a que um jornalista perca a sua carteira profissional.
Eu percebo perfeitamente a atitude destes jornalistas, pois qualquer pessoa que trabalhe por gosto na sua profissão chega á conclusão que é mais benéfico travar uma “luta” com os tribunais do que perder a nossa carteira profissional, pois se a perdermos temos que abdicar dos nossos sonhos e temos que escolher outra profissão e que muitas vezes leva a que haja uma grande frustração, por termos perdido a oportunidade de fazermos aquilo que gostamos para toda a vida.
Por fim deixo uma frase do professor universitário e jornalista Joaquim Fidalgo, para reflectirem:
“Um jornalista que não seja ética não pode ser competente, porque a ética é o ingrediente central da própria competência dos jonalistas”.
A ética dos jornalistas e a democracia
Anda uma pessoa a ensinar aos alunos que qualquer trabalho de investigação, de cariz académico, deve respeitar as suas fontes de forma ética e depois dá com isto: um tribunal condena um jornalista de investigação a 11 meses de prisão por se recusar a revelar uma das suas fontes (só porque a investigação respeita a drogas e os responsáveis policiais nada investigaram). A ética, na investigação, manda aceitar um informante (prefiro esta expressão ao invés de informador, que me lembra os esbirros bufos da Pide, no tempo do fascismo) com respeito sobre a salvaguarda da sua identidade, da ressalva da sua idoneidade social, com a confidencialidade relativa às suas informações e narrativas, e com o anonimato de protecção que se lhe reconhece. Só isso permite a um informante, em contrapartida, aceitar ser um sujeito pertinente em qualquer investigação, que sem ele não se fará. Pelos vistos, o tribunal nada entende disto e apenas olha o lado jurídico do problema. A partir daqui, não há qualquer investigação que este jornalista possa fazer, sujeito a qualquer denúncia das do tipo que enviavam inocentes e cidadãos responsáveis para os calabouços da polícia fascista do Estado Novo. Talvez se pudesse propor uma cadeira de ética de investigação para os nossos futuros juízes. Os que oficiam, esses, poderiam fazer um curso de reciclagem, com os nossos jovens alunos que sabem muito do dever de respeitar as suas fontes. Mas o que se disse atrás -- lembrando o caso do jornalista do Expresso Manso Preto, que viria mais tarde a ser absolvido -- seria apenas uma história passada se o mesmo não se tivesse a passar de novo. Desta vez, perante os nossos olhos de algarvios embevecidos com a Capital da Cultura. É que a jornalista do Diário de Notícias no Algarve, Paula Martinheira, foi constituída arguida de um processo por desobediência ao tribunal, após se ter recusado a revelar as fontes de informação de uma notícia publicada em Abril de 2003. No barlavento, de 5 de Janeiro, Elisabete Rodrigues apela ao «Direito de saber», um direito de informação de que todos os cidadãos usufruem de acordo com a Constituição. E esse direito de saber é quase sempre edificado e suportado pelas informações anónimas, graciosas e responsáveis de muitas fontes confidenciais, que o jornalista tem o dever de respeitar no seu processo de construção da notícia. Trata-se de um dever ético e deontológico de qualquer jornalista. Um dever que os tribunais têm que começar a perceber. Um dever que também preserva e consolida a democracia.
*professor da Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve
12 de Janeiro de 2006 16:02
Helder Faustino Raimundo*
Comentário:
Falar sobre um tema como a ética da informação implica fazer uma abordagem ás condicionantes que, no mundo de hoje, intervêm e influenciam a sociedade ao nível da difusão da informação. Esta difusão ocorre através de processos complexos em que a ética tem por vezes, um lugar mal definido ou pouco significativo.
Os agentes da comunicação social cedo se habituaram a não quebrar as regras de deontologia e, como tal, não é preciso fazer um esforço de memorização para ter presente o seu código. Este é caracterizado por um conjunto de regras que pretendem criar algumas limitações, sem as quais se prejudicariam os cidadãos, nomeadamente em profissões que, normalmente, lidam com o grande público.
Tudo aquilo que vai contra a moral é um crime contra a deontologia. O código deontológico é então uma extensão da ética. Os profissionais devem agir, acima de tudo, com dignidade e lisura.
A credibilidade dos jornalistas diminui á medida que se propaga a doença dos mass media. 1991 ficou como ponto de referencia, pois assiste-se á cobertura mediática da guerra do golfo, cristalizando as criticas relativas ao tratamento da informação.
Hoje em dia, a fronteira entre os programas de divertimento, publicidade e informação esbate-se. Esta confusão de géneros não aparece somente na televisão, mas também na imprensa escrita, já vitima dos suplementos cujo objectivo é captar e publicar a publicidade.
A notícia que publiquei faz referência a 1 jornalista condenado a onze meses de prisão e outro constituído arguido, pelos mesmos motivos – não terem revelado uma das suas fontes informativas.
Como todos sabemos, qualquer grupo profissional no exercício das suas funções deve ter sempre presente a sociedade onde está inserido. Os jornalistas não são excepção á regra e por isso, é-lhe exigido uma conduta deontologicamente acertada, não desvirtuando e muito menos ofendendo os princípios, valores e comportamentos que regem a sociedade onde está circunscrito.
Para tal, ele tem ao seu dispor um código que lhe permite saber quais os seus direitos e deveres, ou seja o chamado código deontológico, que possui pontos essenciais para que o jornalista não viole os valores socialmente protegidos e defendidos, pois não causa admiração se se disser que o jornalista é produtor da opinião pública.
No caso referenciado na noticia, os jornalistas mais não fizeram do que cumprir o código deontológico dos jornalistas.
Será justo um jornalista não revelar a sua fonte informativa para a investigação de um caso que envolve a droga?
Eu acho que esse jornalista agiu correctamente, pois assim a pessoa que lhe deu a informação ficou “salvaguardada”. A notícia não faz referência, mas a fonte informativa do jornalista condenado podia ter-lhe pedido o anonimato, para não vir a sofrer qualquer tipo de violência por parte de outras pessoas.
Na minha opinião o jornalista deve ter uma relação com o público caracterizada pela confiança. O jornalista deve fazer com que público se sinta “á vontade” na sua presença e com confiança no seu trabalho.
Estes jornalistas ao não revelarem as suas fontes vêm as suas vidas dificultadas pois sofrem “na pele” a consequência dos seus actos. No entanto, eles agiram de acordo com os seus princípios e do código deontológico do jornalista português, em que se estabelece a obrigatoriedade de manter o sigilo de fonte confidencial, excepto se esta tiver tentado usar o jornalista para vincular uma informação falsa. Analisado de forma académica ou jurídica, quer dizer que sempre que uma fonte anónima dá uma informação falsa, o jornalista pode identificá-la. E será que pode?
Eu penso que se a pessoa dá informações falsas, deve ser penalizada e por isso ver o seu nome envolvido é uma forma justa de castigá-la pela sua atitude menos correcta.
- E a atitude do tribunal em condenar o jornalista terá sido justa?
- Será justo o tribunal condenar um jornalista que está agindo segundo o código ético da sua profissão?
Eu penso que os tribunais deviam começar a perceber a situação dos jornalistas, pois estes estão a obedecer ás regras da sua profissão. Pensando sobre o assunto chego á conclusão que os jornalistas são penalizados de qualquer forma, quer isto dizer, que os jornalistas ou são condenados pelo tribunal ou podem ter sérios problemas na sua carreira jornalística. Um desrespeito ao código de ética e deontologia pode levar a que um jornalista perca a sua carteira profissional.
Eu percebo perfeitamente a atitude destes jornalistas, pois qualquer pessoa que trabalhe por gosto na sua profissão chega á conclusão que é mais benéfico travar uma “luta” com os tribunais do que perder a nossa carteira profissional, pois se a perdermos temos que abdicar dos nossos sonhos e temos que escolher outra profissão e que muitas vezes leva a que haja uma grande frustração, por termos perdido a oportunidade de fazermos aquilo que gostamos para toda a vida.
Por fim deixo uma frase do professor universitário e jornalista Joaquim Fidalgo, para reflectirem:
“Um jornalista que não seja ética não pode ser competente, porque a ética é o ingrediente central da própria competência dos jonalistas”.
1 comentário:
COMENTÁRIO:
Pensei durante algum tempo sobre qual seria a melhor forma para iniciar o comentário a esta notícia e a conclusão a que cheguei foi que não poderia começar este texto de outra forma, que não fosse invocando o artigo 6º do Código Deontológico dos jornalistas: artigo 6º - “O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas.”
Confesso que quando li este artigo o primeiro pensamento que me ocorreu foi o de verificar se estava na realidade perante um artigo do Código Deontológico dos jornalistas, pois como é possível um Código Deontológico ser contrário à lei?
Acredito que actualmente os jornalistas estejam perante um grande dilema, pois ou respeitam a lei da sua profissão, ou então optam por respeitar a lei dos tribunais. Isto parece um tanto caricato, mas é a conclusão a que temos de chegar ao confrontarmos o artigo supra mencionado com a notícia.
Na minha opinião casos deste tipo são bastante complexos, pois compreendo perfeitamente que os jornalistas não queiram revelar as suas fontes, mas compreendo também que para a justiça seja importante a sua divulgação.
Evidentemente que temos de ter em conta que na maioria das vezes as fontes exigem que não sejam reveladas, por medo de represálias, pois quando se trata de crimes de tráfico de droga, revelar o que quer que seja, pode ter como consequência a morte da fonte ou de algum dos seus familiares. A polícia usa como argumento que necessita da maior quantidade de informação possível para desmantelar as redes de tráfico, mas será que se os jornalistas revelarem as suas fontes, não provocará noutros casos a não existência de fontes? Penso que será preferível ter uma fonte que não dá a cara do que não ter nenhuma fonte.
Vamos supor que o jornalista revelava a sua fonte, já que mais não fosse para evitar que o tribunal o condenasse, e que por azar ou ironia do destino, no dia a seguir o seu informante tinha sido assassinado, quais seriam as consequências para o jornalista? Em primeiro lugar não conseguiria viver sem problemas de consciência, pois ainda que indirectamente tinha sido o responsável pela morte de uma pessoa que consigo tinha colaborado. Por outro lado, iria ter com toda a certeza problemas com a sua classe profissional pois tinha desrespeitado o Código Deontológico da sua profissão.
Por outro lado será que seria ético revelar a identidade de uma pessoa que pediu para não ser identificada?
Será que seria ético revelar a identidade de uma pessoa que apenas revelou o que sabia, por lhe ter sido assegurado o anonimato?
Não nos podemos também esquecer do enorme contributo que o jornalismo de investigação tem dado em algumas situações e que provavelmente se não fosse esse jornalismo e esses jornalistas, que por vezes vestem a pele de autênticos policias de investigação, ainda hoje determinados crimes hediondos estariam por descobrir. Não posso deixar de referir aqui o caso “Casa Pia” (que durante anos provocou o sofrimento de tantas crianças, que destruiu a infância de tantos meninos, que causou traumas a tanta gente para o resto da vida), que foi descoberto por uma jornalista de investigação.
Como é possível condenar pessoas que prestam serviços tão relevantes não só justiça como à própria sociedade?
Será que condenar estes jornalistas não é estar a contribuir para que crimes como o da Casa Pia permaneçam impunes?
Será que condenar jornalistas de investigação desta forma não é no fundo estar a condenar a própria justiça?
Será que condenar quem investiga não é estar a condenar a própria investigação?
Será que condenar quem investiga não é compactuar com os abusos a crianças indefesas?
Será que condenar quem investiga não é encobrir os criminosos?
Muitas outras perguntas deste género poderiam ser aqui colocadas, mas penso que o que será importante é que a justiça repense o seu modo de agir, de forma a ver nestes profissionais um auxílio à justiça e não um obstáculo à mesma.
Penso que a justiça em vez de julgar e condenar estes profissionais, deveria sim era protegê-los, pois no exercício da sua profissão, estes jornalistas estão não raras as vezes expostos a grandes perigos, pois o seu trabalho consiste na investigação de criminosos.
Atrevo-me a dizer que estes profissionais por vezes conseguem descobrir o que a policia não consegue. Acredito que a justiça os deva encarar como um auxilio e não como um obstáculo, pois num mundo em que os crimes são cada vez em maior número e em que os criminosos são cada vez mais hábeis na forma como ludibriam a justiça, penso que todos os meios são poucos para colocar atrás das grades, quem viola a lei e prejudica a sociedade em geral.
Tenho de confessar que ao ler esta notícia, tive dois sentimentos, um deles foi de espanto pois custa-me a acreditar que um jornalista tenha sido condenado a onze anos de prisão e outra tenha sido constituída arguida pelo simples facto de não terem revelado as suas fontes, mas o outro sentimento foi de admiração, pois estes jornalistas preferiram enfrentar a justiça a violarem o seu Código Deontológico. Preferiram enfrentar a justiça do que irem contra os seus valores. Preferiram enfrentar a justiça a enfrentar a sua consciência. Profissionais que agem desta forma não só dignificam a sua profissão, como a prestigiam e no meu ponto de vista são dignos de admiração por toda a sociedade.
Aqueles que criticam os jornalistas pelo seu sensacionalismo, aqueles que pensam que o sucesso do jornalismo e dos jornalistas por vezes é conseguido à custa da desgraça alheia, devem também reconhecer as virtudes desta profissão e uma delas é precisamente contribuir para que certas situações não fiquem permanentemente no segredo dos criminosos ou de quem infelizmente sofre os crimes.
Não posso deixar, também, de me referir aquelas pessoas que têm a coragem de denunciar certas situações, muitas vezes sem ganhar nada com isso, ou ganhando apenas o direito a dormir com a consciência tranquila. Estas pessoas por vezes arriscam a própria vida em prol de uma sociedade mais justa, mais segura. O mínimo que a sociedade e, nomeadamente a justiça, lhes pode dar em troca é o direito a permanecerem incógnitas.
A justiça não se pode servir de todos os meios para atingir os fins, ainda que esses fins tenham a ver com uma sociedade mais justa, mais segura, porque ao agir desta forma pode estar a colocar em perigo a vida de certas pessoas, pode estar a atentar contra a ética do jornalismo. Atrevo-me mesmo a dizer que ao agir desta forma está a atentar contra a própria democracia.
Penso que o direito à liberdade é o maior dos bens que um ser humano pode ter, como tal, acredito que tudo o que possa atentar contra a liberdade, deva ser imediatamente contestado com veemência, pois só desta forma podemos dizer que vivemos num verdadeiro Estado Democrático.
António Ferreira (n.º 4455)
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