segunda-feira, janeiro 08, 2007

Médico italiano desliga respirador de doente terminal

Notícia retirada de um saite da Internet: http://noticias.uol.com.br/ultnot/reuters/2006/12/21/ult729u63215.jhtm, elaborada Por Phil Stewart e Stephen Brown a 21/12/2006

ROMA (Reuters) - Um médico italiano afirmou na quinta-feira que desligou o sistema de suporte de vida de um doente terminal que havia perdido uma batalha jurídica para ter seu respirador desconectado. Mas o médico negou que tivesse cometido um ato ilegal de eutanásia.
Piergiorgio Welby, que completaria 61 anos na próxima semana, sofria de distrofia muscular avançada, uma doença responsável por deixá-lo paralisado, mas consciente.
Os pedidos dele para morrer provocaram na Itália, um país majoritariamente católico, um debate acalorado sobre o direito de alguém de tirar a própria vida.
"O caso de Welby não é um caso de eutanásia. Trata-se do caso de um paciente que se recusa a aceitar o tratamento médico", afirmou o anestesista Mario Riccio, em uma entrevista coletiva.
Riccio disse ter administrado um coquetel intravenoso de sedativos em Welby antes de desconectar o respirador. O médico de 47 anos afirmou não acreditar que tenha infringido alguma lei, mas se colocou à disposição da Justiça para responder perguntas sobre a morte de seu paciente.
A eutanásia, contra a qual se opõe o Vaticano, é proibida na Itália. Apenas a Suíça, a Holanda, a Bélgica e o Estado norte-americano Oregon permitem a prática do suicídio assistido para os doentes terminais.
Médicos que realizam a eutanásia podem ser condenados a até 15 anos de prisão na Itália. Mas médicos e políticos favoráveis a Welby disseram que a Constituição italiana garantia a todos os pacientes o direito de recusar receber tratamento.
"Welby conseguiu o que pedia havia 88 dias", afirmou Marco Cappato, um político esquerdista que integra o Parlamento Europeu e que é secretário da associação pró-eutanásia Luca Coscioni.
Expressando-se por meio de um computador que interpretava seus movimentos de olho, Welby apareceu em programas de TV e escreveu para o presidente da Itália pedindo para morrer.
'SOFRIMENTO INJUSTIFICADO'
O advogado de Welby, Riccardo Maia, afirmou à Reuters ter sido surpreendido com a notícia da morte dele.
"Como advogado, me senti muito triste e muito frustrado", disse Maia. "A contribuição de Piergiorgio Welby continuará na batalha por liberdade e pelo respeito à Constituição."
No último final de semana, um tribunal de Roma rejeitou o pedido de Welby para ter seu respirador desconectado.
Promotores questionaram essa decisão, citando um artigo da Constituição segundo o qual ninguém poderá ser obrigado a aceitar tratamento médico.
Na opinião dos promotores, os médicos, conforme determina seu código de ética, devem poupar os doentes terminais de sofrimentos injustificados quando a situação deles não puder ser melhorada e a morte for inevitável.
Mas, na quarta-feira, um órgão do Ministério da Saúde rejeitou o pedido de desligar os aparelhos de suporte de vida de Welby.

Comentário:

Esta é uma das problemáticas que tem levantado mais polémica, não so em Portugal como tambem em todo o mundo. Nos últimos anos a eutanásia, ou morte assistida (como alguns lhe chamam), é alvo de várias posições. A quem seja a favor mas, a tambem quem seja contra. Suicídio assistido é proibido por lei em praticamente toda a Europa.
Se estivermos consciêntes, efectivamente, desligar-se a máquina pode ser uma forma de assassínio.No entanto, não se desligar a máquina, também pode ser uma forma de tortura.
Imagina-te numa cama, durante vários anos, em que consegues ouvir o que te dizem, mas não consegues ver, não te consegues mexer e estás completamente dependente do mundo para tudo.
É claro que se a pessoa está consciente, se consegue ler de alguma forma as suas ondas cerebrais, poder-se-á de alguma forma contactar com ela, talvez por aí se resolvesse o problema. E os que estão insconcientes, anos a fio? Na ausência de algo escrito do próprio doente, parece-me evidente que alguém terá que tomar uma decisão por ele. Agora isto é um caso limite, porque por vezes a realidade pode ou não ser clara.
No caso de alguém em estado vegetativo, que está vivo não pelos seus próprios meios, mas artificialmente (um simples sôro, ou várias máquinas, o quer que seja), a resposta também não é simples. Faz sentido alguém ficar ligado a uma máquina em estado vegetativo durante 50 anos?
No caso de Piergiorgio Welby, este estava paralisado numa cama, sem se poder mecher, conciente e com um único pedido. Já que o seu estado era irreversivel ele pedia a morte. Queria deixar de sofrer. Queria deixar de tomar as medicações que só o mantinham vivo mas que não o faziam melhorar.
Até que ponto alguém pode não levar em conta o pedido do próprio doente que, passava por enorme sofrimento?
Muitas podem ser as intrepretações feitas a este caso, afinal foi o médico quem desligou as maquinas que o mantinham vivo, nunca nos esquecendo que este tinha sido a vontade do próprio doente.
Todos nos sabemos que o alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional. Mas até que ponto poderemos apontar o dedo a este médico e, afirmar que este não o fez?
O médico deve também, guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Jamais deve utilizar os seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano, ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.
Segundo o artigo 28 do código de ética médica, o médico tem o direito de, “Recusar a realização de actos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.”. Esta situação no entanto é contrária pois, apesar de tal acto não ser permitido por lei, a sua conciência dizia-lhe o contrário. Por isso mesmo o fez e, agora se põe a disposição da justiça para dar respostas a qualquer questão que esteja pertinente sobre tal caso.
Segundo o Art. 57 do mesmo código, o médico não deve “Deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnósticos e tratamento a seu alcance em favor do paciente.”. No entanto este doente, como a própria notícia relata, era um doente em fase terminal logo, e por certo que, todos os meios disponíveis tinham sido utilizados. Como tal, será ainda assim o médico o culpado pela morte do doente?
Ainda no código de ética e, recorrendo a notícia, “os médicos,..., devem poupar os doentes terminais de sofrimentos injustificados quando a situação deles não puder ser melhorada e a morte for inevitável.”. Assim sendo, quem pode culpar o médico de eutanásia ou morte assistida quando esta foi um pedido do próprio doente?. Até que ponto pode um tribunal condenar um médico por tal acontecimento se o código de ética médico tudo indica para que tal feito tenha sido efectuado devido ao sofrimento injustificado por parte de Welby?
Cátia Gonçalves nº4348

1 comentário:

Vera Chibito disse...

A eutanásia é o acto de, invocando compaixão, matar intencionalmente uma pessoa.
Acho importante realçar a diferença entre a eutanásia e o suicídio assistido, uma vez que é a problemática da notícia.
Usa-se o termo eutanásia quando uma pessoa mata directamente outra.
Usa-se o termo suicídio assistido quando uma pessoa ajuda outra a matar-se a si própria.
Hoje em dia, em geral, utiliza-se o termo eutanásia para designar tanto a eutanásia propriamente dita como o suicídio assistido.
“Morte com dignidade” tem sido um "slogan" muito usado pelos defensores da eutanásia.
Será que as pessoas devem ser forçadas a permanecerem vivas pelo avanço da medicina actual?
No meu entender, a resposta é negativa, pois, nem a lei nem a ética médica exigem que tudo seja feito para manter uma pessoa viva.
A insistência, contra o desejo do paciente, em adiar a morte com todos os meios disponíveis seria contrária à lei. Seria algo cruel e desumano. A morte é algo de natural e não se justifica a sua recusa absoluta. Há um momento a partir do qual as tentativas de curar podem deixar de demonstrar compaixão ou de fazer sentido sob o ponto de vista médico. Nessa altura, o esforço deve ser posto em tornar o tempo de vida que reste ao doente o melhor possível. A intervenção médica pode-se limitar a aliviar a dor e outros sintomas que o incomodem. Deve também ser dado apoio humano, psicológico e espiritual, tanto por pessoal especializado como pelos familiares.
Um dos principais argumentos dos defensores da eutanásia é a de que esta deveria ser considerada “tratamento médico”. Se, se aceita a ideia de que a eutanásia é algo de bom, então não só será desapropriado mas discriminatório negar esse “bem” a uma pessoa com base em que a pessoa é muito nova ou mentalmente incapaz de fazer esse pedido. De facto, para efeitos legais, a decisão de um representante é geralmente tratada como se tivesse sido tomada pelo próprio paciente. Isso significa que crianças e pessoas que não podem tomar as suas próprias decisões podem ser sujeitas a eutanásia.
A ideia errada de que a moral ou a ética tem qualquer coisa a ver com a religião está patente no modo como se enfrenta as questões éticas, como a eutanásia.
Do mesmo modo que o pensamento religioso confundiu e impediu o desenvolvimento da ciência, também o desenvolvimento do pensamento moral e ético fica destruído e confuso quando a religião se intromete.
Os únicos argumentos que os padres têm contra o aborto e a eutanásia é o facto de estas práticas violarem a ideia de que a vida é sagrada.
Os médicos e restantes profissionais de saúde actuam muitas vezes como se os doentes tivessem a obrigação de aceitar o tratamento que lhes é recomendado. Contudo, legalmente a pessoa não é obrigada a aceitar o tratamento médico, mesmo que essa recusa possa apressar a sua morte. O médico expõe-se a responsabilidades legais se impuser o tratamento a um doente, a menos que este último esteja deprimido, sofra de perturbações mentais, seja demente ou represente um perigo para as outras pessoas. De acordo com o código de ética, os médicos têm a obrigação de discutirem com os seus doentes as escolhas e implicações do tratamento.
Se as medidas tomadas para aliviar o sofrimento físico ou mental provocarem a morte do doente, estas tornam-se moralmente aceitáveis, no meu ponto de vista, desde que a intenção do médico seja aliviar e não matar o doente.
No entanto, o objectivo do tratamento médico deve ser o alívio do sofrimento e não a morte do doente.
Os médicos, ao tomarem decisões como esta, devem ponderar os benefícios do tratamento, relativamente aos inconvenientes e riscos previsíveis do mesmo.
Os médicos não devem esquecer-se do facto de que todos os doentes acabarão por morrer. Por isso, parte da arte médica consiste em decidir quando se deve permitir que a morte ocorra, sem lhe antepor qualquer novo impedimento.
Segundo a lei ou a ética o médico não é obrigado a preservar a vida “a todo o custo”. As prioridades modificam-se, à medida que o doente se aproxima claramente da morte. Não existe a obrigação de realizar tratamentos, se a sua utilização representar um prolongamento do processo de morte. O médico não tem o dever, nem o direito, de prescrever uma morte prolongada. O objectivo principal do tratamento não reside em prolongar a vida, mas sim em tornar a vida que resta tão autónoma e significativa quanto possível.
A questão não é tratar ou não tratar, mas sim determinar qual o tratamento mais apropriado em função das perspectivas biológicas do doente e das sua circunstâncias pessoais e sociais.
Recordemos que, devido ao facto de a morte ser inevitável para todos os doentes, o médico acabará sempre por não ter outra escolha para além de “deixar a natureza seguir o seu curso”.