A lei diz que é proibido abrir e-mails de funcionários, mas já várias pessoas foram despedidas por causa de mensagens privadas. Saiba os métodos das empresas para vigiar os empregados e como defender-se.
O envio de um e-mail para um amigo foi o suficiente para o engenheiro mecânico Luís M. ser forçado a despedir-se da empresa onde trabalhava. Nessa mensagem, Luís escrevia que estava a pensar abrir um negócio por conta própria, ligado à venda de material de segurança contra incêndios – o mesmo ramo da empresa. “Queria tornar-me rival do meu patrão sem ele desconfiar. Mais tarde apresentaria a minha demissão”, conta à SÁBADO.
O plano correu mal. O e-mail foi parar à mão do patrão. “Ele costumava dizer, em brincadeira, que as mensagens ficavam retidas no servidor da empresa e que as lia. Nunca pensei que fosse verdade.” Mas era. Luís foi chamado ao gabinete do chefe. “Disse-me que tinha provas contra mim e que ia acusar-me de traição em tribunal.” Com medo das consequências, assinou a carta de rescisão. E mais tarde abriu a sua empresa.
Luís foi descuidado mas o patrão não podia ter lido o seu e-mail. Em Portugal, a legislação é muito rígida e ninguém pode ser despedido com base num e-mail nem por aceder a conteúdos na Internet. “A empresa tem de respeitar a privacidade dos empregados. Se quiser estabelecer regras internas para o uso do e-mail, terão de ser aprovados pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD)”, assegura Rui Pereira, ex-director do SIS e actual coordenador da Unidade de Missão da Reforma Penal.
De acordo com a CNPD, o acesso ao e-mail só deve ser feito na presença do trabalhador e deve limitar-se à visualização dos endereços dos destinatários, o assunto, a data e a hora do envio. Mas, na prática, o que acontece é bem diferente. Todo o correio electrónico fica no servidor da empresa e os patrões podem consultar os e-mails dos empregados sem autorização. Quando descobrem uma mensagem suspeita, optam pela coacção psicológica.
A advogada Isabel Faria (nome fictício) sabe bem o que isso é. O reenvio de um e-mail custou-lhe o emprego. Tinha recebido uma mensagem de um cliente importante do escritório a pedir um esclarecimento sobre um processo e, num desabafo que se destinava a uma colega do escritório – “O que é que este chato quer outra vez?” –, foi apanhada. Em vez de reenviar a mensagem, respondeu ao cliente. Irritado, este falou com o sócio principal do escritório de advogados e exigiu que tomasse uma atitude. “Não se preocupe. Dentro de 15 dias essa senhora já não trabalhará aqui”, respondeu o patrão de Isabel, para o apaziguar. “O e-mail pode ser uma verdadeira armadilha”, conta um colega que pediu o anonimato.
A SÁBADO vários responsáveis de empresas e de escritórios de advogados que confessaram que gostariam de controlar mais o uso do e-mail pelos funcionários. Mas a resposta foi sempre a mesma: “É uma matéria demasiado delicada”. Um dos dez maiores escritórios do País chegou mesmo a tentar criar normas internas para a utilização do e-mail só para fins profissionais, mas sem sucesso. A resistência e o receio de ter problemas com a CNPD acabaram com a ideia. “A comissão tem uma leitura muito restrita da lei”, acusa um responsável. Opinião partilhada por outro dos grandes gabinetes jurídicos. “A comissão considera que ver o e-mail de outra pessoa é o mesmo que violar a correspondência.”
“Na Europa, a privacidade é o valor supremo, independentemente de se estar no emprego a usar os meios da empresa e a lidar com questões de trabalho”, critica um advogado especializado em tecnologias de informação, que assumiu que todos os seus colegas são avisados mal entram na empresa de que o e-mail serve apenas para tratar assuntos profissionais.
Apesar dos limites legais à violação da privacidade dos funcionários, isso não impediu que António (nome fictício) fosse despedido também por causa de um e-mail com uma piada que reenviou para todas as pessoas da empresa de media onde trabalhava, a Abril Controljornal, e que envolvia a SIC, a televisão do grupo. Pouco depois, a administração dispensou-o. “Lembro-me do caso mas não foi só por isso, ele foi dispensado numa reestruturação da empresa”, diz Sandra Cabrita, dos Recursos Humanos da Impresa, o actual nome do grupo. No ano anterior, Pedro tinha ganho o prémio de melhor funcionário.
As tecnologias de informação são hoje uma ferramenta indispensável em qualquer empresa, mas devem ser utilizadas com cuidado. Não são apenas os e-mails as armas utilizadas pelos patrões para controlar os funcionários. Os blogues também podem ser motivo de despedimento. Segundo a revista Time, a companhia aérea Delta Airlines, o Google e a Microsoft despediram funcionários por não gostarem do que eles escreviam nas suas páginas pessoais.
Em Portugal, aconteceu um caso semelhante. Em 2004, Orlando Manuel Cardoso, director de marketing de uma fábrica em Pombal, criou um blogue em que denunciava falhas na organização da cidade. O Presidente da Câmara não gostou das críticas. “Entrou em contacto com a direcção da empresa onde eu trabalhava e denunciou a existência do blogue, fazendo ver que era gerido em horas de expediente”, escreveu na altura Orlando Manuel Cardoso numa carta destinada aos amigos.
Os responsáveis da fábrica onde trabalhava deram-lhe a escolher entre um processo disciplinar ou a demissão voluntária. Orlando optou pela segunda hipótese e recebeu uma indemnização. Contactado pela SÁBADO, o antigo director de marketing confirmou os factos mas recusou-se a prestar declarações porque o processo ainda está a ser julgado.
O controlo dos sítios na Internet mais visitados pelos empregados durante o horário de trabalho é outra das formas mais usadas para vigiar os funcionários. Na Portugal Telecom há sítios que estão bloqueados. “Há cerca de dois anos recebemos uma circular interna em que se informava que alguns computadores iriam ser sorteados aleatoriamente para a direcção saber quais os sítios mais consultados pelos empregados”, diz um funcionário da empresa.
A partir desse momento, os sítios de jogos e pornográficos passaram a estar bloqueados nos computadores pessoais. “O empregador deve avisar que o computador se destina exclusivamente a uso profissional e estabelecer regras nesse sentido. Caso contrário, viola a privacidade do empregado”, explica Garcia Pereira, advogado especialista em Direito do Trabalho.
Mas será que se pode condenar as empresas por quererem impor limites quando há estudos que provam que uma parte significativa do tempo passado no escritório é usado para enviar e-mails pessoais ou navegar na Internet para procurar assuntos não relacionados com a profissão? Nos Estados Unidos os sistemas de controlo estão mais avançados e os funcionários mais desprotegidos. Por exemplo, na empresa de segurança Monument Security, em Sacramento, o presidente mandou instalar nos telemóveis de serviço um software chamado Xora, que detecta a localização dos empregados. E ainda permite saber a que velocidade conduzem os automóveis da companhia. Na EDP, o GeoSMS instalado nos telemóveis de serviço permite saber onde andam os piquetes. “É para protecção dos funcionários, que podem ser assaltados ou ter um acidente”, explica Rui Pena, responsável do departamento de teleserviços.
Nos Estados Unidos, os empregadores também controlam o tempo que os trabalhadores passam ao telefone. O programa Mysystems, ligado ao telefone, envia um alerta se a voz do empregado alcança um determinado nível de decibéis, diz asneiras ou se menciona o nome de uma empresa rival.
No início deste mês rebentou um escândalo de escutas telefónicas que levou Patrícia Dunn, presidente da Hewlett-Packard eleita em 2005 pela revista Forbes como uma das mulheres mais poderosas do mundo, a apresentar a demissão. De acordo com as investigações, ela mandou colocar escutas nos telefones de alguns para tentar descobrir quem andava a passar informações à comunicação social. Os detectives contratados por Dunn utilizaram um método conhecido como pretexting – faziam-se passar por jornalistas sem contar com a permissão dos mesmos.
No futuro, a monitorização dos funcionários nos locais de trabalho será feita por frequência de rádio. Isto é, coloca-se um transmissor mais pequeno do que uma moeda nos cartões de identificação, chaves e pulseiras dos empregados. Deste modo, podem ser controlados 24 horas por dia. Por isso, apesar de estar protegido pela lei, cuidado com o que diz e com as mensagens que envia. Nunca se sabe onde vão parar.
Publicado na Revista SÁBADO em 21 de Setembro de 2006
Apesar dos trabalhadores terem direitos regulados pelo Código do Trabalho é com alguma frequência que estes direitos são violados pelas entidades patronais. Como podemos verificar no artigo, apenas a situação passada na Hewlett-Packard (Estados Unidos) teve um desfecho que não lesou os funcionário mas sim a presidente da empresa, possivelmente se o mesmo caso tivesse ocorrido em Portugal o resultado seria o contrário, os directores a pedirem a demissão e a presidente a continuar nas suas funções.
Os direitos dos trabalhadores têm de ser salvaguardados. É certo que uma grande parte dos funcionários passa, nas horas de expediente, bastante tempo a navegar na Internet e em sítios que não estão relacionados com o trabalho. Deveria de haver uma maior responsabilidade por parte dos funcionários, mas a entidade empregadora também deveria educar os seus funcionários em vez de os punir, ou então tomar uma posição semelhante à adoptada pela Portugal Telecom.
O empregador deve avisar que o computador se destina exclusivamente para o uso profissional e estabelecer regras nesse sentido.
O envio de um e-mail para um amigo foi o suficiente para o engenheiro mecânico Luís M. ser forçado a despedir-se da empresa onde trabalhava. Nessa mensagem, Luís escrevia que estava a pensar abrir um negócio por conta própria, ligado à venda de material de segurança contra incêndios – o mesmo ramo da empresa. “Queria tornar-me rival do meu patrão sem ele desconfiar. Mais tarde apresentaria a minha demissão”, conta à SÁBADO.
O plano correu mal. O e-mail foi parar à mão do patrão. “Ele costumava dizer, em brincadeira, que as mensagens ficavam retidas no servidor da empresa e que as lia. Nunca pensei que fosse verdade.” Mas era. Luís foi chamado ao gabinete do chefe. “Disse-me que tinha provas contra mim e que ia acusar-me de traição em tribunal.” Com medo das consequências, assinou a carta de rescisão. E mais tarde abriu a sua empresa.
Luís foi descuidado mas o patrão não podia ter lido o seu e-mail. Em Portugal, a legislação é muito rígida e ninguém pode ser despedido com base num e-mail nem por aceder a conteúdos na Internet. “A empresa tem de respeitar a privacidade dos empregados. Se quiser estabelecer regras internas para o uso do e-mail, terão de ser aprovados pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD)”, assegura Rui Pereira, ex-director do SIS e actual coordenador da Unidade de Missão da Reforma Penal.
De acordo com a CNPD, o acesso ao e-mail só deve ser feito na presença do trabalhador e deve limitar-se à visualização dos endereços dos destinatários, o assunto, a data e a hora do envio. Mas, na prática, o que acontece é bem diferente. Todo o correio electrónico fica no servidor da empresa e os patrões podem consultar os e-mails dos empregados sem autorização. Quando descobrem uma mensagem suspeita, optam pela coacção psicológica.
A advogada Isabel Faria (nome fictício) sabe bem o que isso é. O reenvio de um e-mail custou-lhe o emprego. Tinha recebido uma mensagem de um cliente importante do escritório a pedir um esclarecimento sobre um processo e, num desabafo que se destinava a uma colega do escritório – “O que é que este chato quer outra vez?” –, foi apanhada. Em vez de reenviar a mensagem, respondeu ao cliente. Irritado, este falou com o sócio principal do escritório de advogados e exigiu que tomasse uma atitude. “Não se preocupe. Dentro de 15 dias essa senhora já não trabalhará aqui”, respondeu o patrão de Isabel, para o apaziguar. “O e-mail pode ser uma verdadeira armadilha”, conta um colega que pediu o anonimato.
A SÁBADO vários responsáveis de empresas e de escritórios de advogados que confessaram que gostariam de controlar mais o uso do e-mail pelos funcionários. Mas a resposta foi sempre a mesma: “É uma matéria demasiado delicada”. Um dos dez maiores escritórios do País chegou mesmo a tentar criar normas internas para a utilização do e-mail só para fins profissionais, mas sem sucesso. A resistência e o receio de ter problemas com a CNPD acabaram com a ideia. “A comissão tem uma leitura muito restrita da lei”, acusa um responsável. Opinião partilhada por outro dos grandes gabinetes jurídicos. “A comissão considera que ver o e-mail de outra pessoa é o mesmo que violar a correspondência.”
“Na Europa, a privacidade é o valor supremo, independentemente de se estar no emprego a usar os meios da empresa e a lidar com questões de trabalho”, critica um advogado especializado em tecnologias de informação, que assumiu que todos os seus colegas são avisados mal entram na empresa de que o e-mail serve apenas para tratar assuntos profissionais.
Apesar dos limites legais à violação da privacidade dos funcionários, isso não impediu que António (nome fictício) fosse despedido também por causa de um e-mail com uma piada que reenviou para todas as pessoas da empresa de media onde trabalhava, a Abril Controljornal, e que envolvia a SIC, a televisão do grupo. Pouco depois, a administração dispensou-o. “Lembro-me do caso mas não foi só por isso, ele foi dispensado numa reestruturação da empresa”, diz Sandra Cabrita, dos Recursos Humanos da Impresa, o actual nome do grupo. No ano anterior, Pedro tinha ganho o prémio de melhor funcionário.
As tecnologias de informação são hoje uma ferramenta indispensável em qualquer empresa, mas devem ser utilizadas com cuidado. Não são apenas os e-mails as armas utilizadas pelos patrões para controlar os funcionários. Os blogues também podem ser motivo de despedimento. Segundo a revista Time, a companhia aérea Delta Airlines, o Google e a Microsoft despediram funcionários por não gostarem do que eles escreviam nas suas páginas pessoais.
Em Portugal, aconteceu um caso semelhante. Em 2004, Orlando Manuel Cardoso, director de marketing de uma fábrica em Pombal, criou um blogue em que denunciava falhas na organização da cidade. O Presidente da Câmara não gostou das críticas. “Entrou em contacto com a direcção da empresa onde eu trabalhava e denunciou a existência do blogue, fazendo ver que era gerido em horas de expediente”, escreveu na altura Orlando Manuel Cardoso numa carta destinada aos amigos.
Os responsáveis da fábrica onde trabalhava deram-lhe a escolher entre um processo disciplinar ou a demissão voluntária. Orlando optou pela segunda hipótese e recebeu uma indemnização. Contactado pela SÁBADO, o antigo director de marketing confirmou os factos mas recusou-se a prestar declarações porque o processo ainda está a ser julgado.
O controlo dos sítios na Internet mais visitados pelos empregados durante o horário de trabalho é outra das formas mais usadas para vigiar os funcionários. Na Portugal Telecom há sítios que estão bloqueados. “Há cerca de dois anos recebemos uma circular interna em que se informava que alguns computadores iriam ser sorteados aleatoriamente para a direcção saber quais os sítios mais consultados pelos empregados”, diz um funcionário da empresa.
A partir desse momento, os sítios de jogos e pornográficos passaram a estar bloqueados nos computadores pessoais. “O empregador deve avisar que o computador se destina exclusivamente a uso profissional e estabelecer regras nesse sentido. Caso contrário, viola a privacidade do empregado”, explica Garcia Pereira, advogado especialista em Direito do Trabalho.
Mas será que se pode condenar as empresas por quererem impor limites quando há estudos que provam que uma parte significativa do tempo passado no escritório é usado para enviar e-mails pessoais ou navegar na Internet para procurar assuntos não relacionados com a profissão? Nos Estados Unidos os sistemas de controlo estão mais avançados e os funcionários mais desprotegidos. Por exemplo, na empresa de segurança Monument Security, em Sacramento, o presidente mandou instalar nos telemóveis de serviço um software chamado Xora, que detecta a localização dos empregados. E ainda permite saber a que velocidade conduzem os automóveis da companhia. Na EDP, o GeoSMS instalado nos telemóveis de serviço permite saber onde andam os piquetes. “É para protecção dos funcionários, que podem ser assaltados ou ter um acidente”, explica Rui Pena, responsável do departamento de teleserviços.
Nos Estados Unidos, os empregadores também controlam o tempo que os trabalhadores passam ao telefone. O programa Mysystems, ligado ao telefone, envia um alerta se a voz do empregado alcança um determinado nível de decibéis, diz asneiras ou se menciona o nome de uma empresa rival.
No início deste mês rebentou um escândalo de escutas telefónicas que levou Patrícia Dunn, presidente da Hewlett-Packard eleita em 2005 pela revista Forbes como uma das mulheres mais poderosas do mundo, a apresentar a demissão. De acordo com as investigações, ela mandou colocar escutas nos telefones de alguns para tentar descobrir quem andava a passar informações à comunicação social. Os detectives contratados por Dunn utilizaram um método conhecido como pretexting – faziam-se passar por jornalistas sem contar com a permissão dos mesmos.
No futuro, a monitorização dos funcionários nos locais de trabalho será feita por frequência de rádio. Isto é, coloca-se um transmissor mais pequeno do que uma moeda nos cartões de identificação, chaves e pulseiras dos empregados. Deste modo, podem ser controlados 24 horas por dia. Por isso, apesar de estar protegido pela lei, cuidado com o que diz e com as mensagens que envia. Nunca se sabe onde vão parar.
Publicado na Revista SÁBADO em 21 de Setembro de 2006
Apesar dos trabalhadores terem direitos regulados pelo Código do Trabalho é com alguma frequência que estes direitos são violados pelas entidades patronais. Como podemos verificar no artigo, apenas a situação passada na Hewlett-Packard (Estados Unidos) teve um desfecho que não lesou os funcionário mas sim a presidente da empresa, possivelmente se o mesmo caso tivesse ocorrido em Portugal o resultado seria o contrário, os directores a pedirem a demissão e a presidente a continuar nas suas funções.
Os direitos dos trabalhadores têm de ser salvaguardados. É certo que uma grande parte dos funcionários passa, nas horas de expediente, bastante tempo a navegar na Internet e em sítios que não estão relacionados com o trabalho. Deveria de haver uma maior responsabilidade por parte dos funcionários, mas a entidade empregadora também deveria educar os seus funcionários em vez de os punir, ou então tomar uma posição semelhante à adoptada pela Portugal Telecom.
O empregador deve avisar que o computador se destina exclusivamente para o uso profissional e estabelecer regras nesse sentido.
2 comentários:
Resolvi comentar esta notícia que diz respeito ao direito à privacidade no local de trabalho porque na minha opinião considero que este assunto tem muito a ver com a ética e com os códigos de ética profissional ou código deontológico, e também porque foi um assunto que me despertou muito interesse.
Vou começar por dizer que acho de extrema importância esta lei constar do código do trabalho, considero que seja um dos direitos dos trabalhos dos mais importantes de preservar. Afinal estamos a prestar a nossa actividade apenas, e não a nossa vida e acesso à nossa privacidade.
Código de ética é semelhante a dizer código deontológico se no caso estivermos a dirigirmo-nos ao código de ética de uma profissão. Portanto, os códigos deontológicos seja de que profissão for, prevê a proibição do acesso a informações pessoais dos seus empregados, sendo-lhes vedado assim o acesso a e-mails, cartas, informações de vida privada, etc..
De igual maneira, o Código do Trabalho prevê essas situações. Os artigos 16º, 17º e seguintes do Código do Trabalho vêm proteger os trabalhadores, atribuindo-lhes o direito de personalidade. Estou a falar da reserva da intimidade da vida privada, protecção de dados pessoais, confidencialidade de mensagens e de acesso a informação (artigo 21º do Código do Trabalho) que é exactamente o caso desta notícia. Transcrevendo um artigo de modo a reforçar a minha ideia : " O trabalhador goza do direito de reserva e confidencialidade relativamente ao conteúdo das mensagens de natureza pessoal e acesso a informação de carácter não profissional que envie, receba ou consulte, nomeadamente através de correio electrónico." Da próxima vez que algum trabalhador se veja numa situação como a desta notícia, aqui tem um belíssimo argumento para se defender. Está legislado por lei, ou seja, despedir os trabalhadores por o motivo de os terem apanhado com e-mails pouco impróprios ou algo do género, está previsto na lei, e esta proibi-o.
Hoje em dia, a tecnologia usa-se cada vez mais, todas as profissões estão informatizadas, e as que não estão, virão a estar. Ao ler este artigo e o que vai ligar este assunto aos códigos de ética das profissões , é que na minha opinião utilizar o facto de ter usado informações pessoais do seus empregados como motivo para os despedir, vai completamente contra os princípios dos códigos deontológicos que os regulam, seja qual profissão for, é de uma extrema falta de ética profissional.
Penso que, estando num país que preserva a privacidade das pessoas, onde o código do trabalho vai de acordo com esses valores, assim como os códigos deontológicos, ainda há pessoas que não respeitam os direitos das pessoas, acho que todos temos muito ainda que aprender mais sobre o que é a ética, e a moral. Se formos pensar bem, as entidades patronais do exemplo desta notícia, com certeza preservam a sua privacidade também, concordam com o facto de as pessoas em Portugal terem o direito à sua personalidade e à confidencialidade da sua vida pessoal. Então se concordam, e de certeza que se fosse com eles iriam debater-se ao máximo para se protegerem e iriam aplicar de certeza o Código de ética que os regula, então com que ética e moral vêm agora dirigir-se aos seus empregados e violar estes direitos, ir contra a ética e valores que com certeza têm, se não têm, pelo menos têm uma legislação que os regula. Então que sentido tem serem tão pouco éticos em relação a este assunto?
Eu acho que as pessoas que trabalham com a ética incorporada nas suas acções, mais cedo ou mais tarde são recompensados. E os que têm acções éticamente incorrectas, isso também se vai espelhar nos resultados que obtêm.
Vendo este caso por a perspectiva agora dos empregadores, percebo que seja importante para eles impor limites, pois como diz a noticia uma parte significativa do tempo passado no escritório é usado para enviar e-mails pessoais ou navegar na Internet para procurar assuntos não relacionados com a profissão. Mas isto na minha opinião não é razão para ler e-mails pessoais, ou cartas ou o que quer que seja de âmbito pessoal do trabalhador. Tal como a PT, podem obtar pela solução de bloquear sites, bloquear chats, messenger, e outros programas que possam atrair o trabalhador, em vez de estar a trabalhar.
É claro que temos que ter em conta, que existe muita falta de ética também por parte dos trabalhadores, o código de ética engloba esse aspecto. E da parte deles também estão a ser éticamente incorrectos. Mas como tudo, podemos arranjar soluções para esses casos, na minha opinião.
Eu conheço um caso, que na empresa, os trabalhadores tinham o hábito de trocar e-mails entre si frequentemente. O patrão tomou conhecimento disso, e resolveu, mandar um mail a todos os seus funcionários, a pedir que diminuissem a troca de e-mails, deu-lhes como se costuma dizer, uma “descasca”. O patrão conseguiu desta forma um feedback por parte dos trabalhadores, e a situação dos e-mails no horário de trabalho e no local de trabalho melhorou muito.
Por isso, na minha opinião, as empresas, neste caso os patrões, podem sempre por adoptar medidas ou mais simpáticas, pedindo aos trabalhadores para diminuirem esses actos menos éticos no trabalho, ou então, se dai não conseguirem ter bons resultados, e não houver o tal feedback dos trabalhadores, então podem optar medidas mais rígidas, e bloquear no local e trabalho o acesso a esse tipo de programas, e restringir o acesso dos trabalhadores apenas à rede de clientes. É claro, que existem muitas formas que contornar o problema, conseguindo respeitar este princípio, que na minha opinião é muito importante, o direito à privacidade.
Escolhi comentar esta notícia porque nos dias que correm, são cada vez mais as vezes que a nossa privacidade é invadida, sem a nossa autorização ou sem o nosso conhecimento/consentimento.
Cada vez mais somos controlados a distância, não só por câmaras colocadas nas ruas e nos nossos locais de trabalho, como através do computador da empresa ou lá de casa, por e-mails por blogs pessoais e até pelos nossos telemóveis.
Várias são as vezes que nos sentimos vigiados, como se estivesse-mos a participar num Realty – Show, ao modo do Big Brother.
Tão ou mais importante do que a individualidade é, a privacidade de cada um.
Se, por um lado, a comunicação depende fundamentalmente da vontade, por outro, o pensamento constitui um universo que, além de super personalizado, é por natureza secreto.
Por íntimo deve-se entender tudo o que é interior ou simplesmente pessoal (ou seja, “somente de cada um”), e por privado, o carácter de não acessibilidade ao pormenor contra a vontade do seu titular.
A privacidade é, tornar possível a escolha entre divulgar ou não o que é íntimo. É possível afirmar, então, que a privacidade é um direito natural de cada ser humano.
Assim sendo, e após ler a noticia, dou por mim a perguntar-me, “Ate que ponto pode um empregador, invadir a privacidade de um trabalhador, sem o seu concentimento?”.
Todos sabemos que o Código do trabalho tem artigos que protegem os trabalhadores de situações como estas. Tanto o artigo 16º como o artigo 17º do Código do Trabalho, reservam ao trabalhador, o direito a intimidade da vida privada bem como a protecção dos seus dados pessoais.
Recorrendo a noticia que nos fala das escutas telefonicas, tambem o Código do Trabalho tem uma lei que diz que o empregador não pode utilizar meios de vigilância a distância no local de trabalho, de modo a controlar o trabalhador, artigo 20º do Código do Trabalho, pois isso é contra a lei.
No que toca ao correio electronico, tambem o Código do Trabalho. artigo 21º, protege os trabalhadores pois, este goza do direito a confidencialidade de mensagens e de acesso a informação.
No entanto, nem sempre estes são usados a favor do trabalhador, podendo mesmo, ser usados contra este em caso de se recorrer a tribunal.
Ate que ponto esta “cuscuvelhice” (popularmente falando) é ética?
Percebo que durante as horas laborais não se devam trocar mensagens particulares e ate conversas particulares, pelo menos utilizando os meios da empresa, mas, ate que ponto tem o empregador, o direito a consultalas?
As empresas, pouco se importam com o direito à privacidade. Parecem entender que têm o direito de controlar a correspondência de seus empregados, ler o conteúdo de seus e-mails e monitorar os sites que estes visitam enquanto dura o seu expediente de trabalho. E isto tudo, sem os avisar.
Os defensores do monitoramento intrusista dizem que as empresas têm o direito de velar pelo correcto uso dos seus recursos, que podem fazer isso e aquilo.
Afinal, trabalhar num lugar onde os e-mails são violados, as navegações na web monitoradas e câmeras vigiam todos os movimentos, de todos os que se encontram nos seus recintos, mais se assemelha à situação de um prisioneiro num campo de concentração do que a de um funcionário no seu ambiente de trabalho.
No meu ponto de vista, situações destas, deveriam ser comunicadas aos trabalhadores, para que não acontececem nos locais de trabalho e não, serem usadas como forma de despedimento.
Todos nos sabemos que, a ética empresarial é entendida como um valor da organização, que irá assegurar a sua sobrevivência, a sua reputação e, consequentemente, os seus bons resultados. Mas não é necessario chegar-se a extremos para se conseguir chegar a bons resultados.
Para que tal aconteça, é necessário, criar-se um código de ética, ou código deontológico, para que situações como, a invasão de privacidade não ocorram com tanta frequência, como método de controlo de trabalhadores.
Frente à inexistência de normas e de uma linha jurisprudencial claramente estabelecida a este respeito, o melhor para o empregador, antes de enfrentar problemas na justiça, é adoptar uma política com directivas claras e objectivas quanto à utilização da Internet e do correio electrónico por parte dos seus empregados.
Tal política, considerando os casos já julgados em outros países, como os Estados Unidos, por exemplo, deve levar em consideração três aspectos principais: (a) primeiramente o empregador, não deve fiscalizar o correio electrónico de um empregado sem o seu consentimento; (b) deve esclarecer ao empregado que ele não deve esperar nenhuma protecção da esfera privada ao utilizar o correio electrónico da empresa, e (c) ainda estabelecer regras através de directivas precisas que descrevam as circunstâncias nas quais os correios electrónicos dos empregados serão controlados, de forma a dissipar e afastar toda e qualquer dúvida quanto à existência de uma esfera privada no local de trabalho.
Assim, quer os interesses do empregador, como do trabalhador, ficaram protegidos.
Cátia Gonçalves nº4348
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