sexta-feira, janeiro 12, 2007

Polícia vai vigiar pessoas através do telemóvel sem autorização de um juiz

Os órgãos de polícia vão poder controlar todos os passos de uma pessoa através da localização do seu telemóvel. Ao contrário do que acontece nas escutas, neste caso nem sequer irão necessitar da autorização prévia de um juiz. Basta que considerem em perigo a integridade física de alguém. Esta medida está prevista na reforma do Código de Processo Penal (CPP). A proposta, já aprovada pelo Governo, foi ontem apresentada por Alberto Costa, ministro da Justiça, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República. Nenhum partido da oposição considerou a norma violadora da privacidade dos cidadãos.
Esta alteração ao CPP faz parte do pacote do pacto para a justiça assinado entre PS e PSD. Alberto Costa, acompanhado pelo presidente da Unidade de Missão para a Reforma Penal, Rui Pereira, apresentou na 1.ª comissão as novidades que afectam este diploma, assim como as que vão alterar o Código Penal (CP), e ainda a proposta de lei que cria um regime de mediação penal.
Nenhum deputado da oposição levantou questões que denunciassem posições contrárias relativas a qualquer uma das propostas de lei. Tudo aponta, pois, para que a 21.ª alteração do CP, assim como a 15.ª alteração do CPP – as leis que mais afectam os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos – sejam aprovadas com um alargado consenso político- partidário. No entanto, falta ainda ouvir os pareceres dos vários operadores judiciários, nomeadamente os juízes e os magistrados do Ministério Publico, o que vai acontecer durante este mês.
Para já, é notório que, para os partidos com assento parlamentar, a localização celular, com objectivos de identificar o local onde um suspeito se encontra, não constitui uma violação da privacidade. Conforme explicou ao DN Rui Pereira, as policias poderão accionar este meio, por iniciativa própria, sempre que esteja em risco a vida de uma pessoa ou a sua integridade física. Depois terão 48 horas para comunicar a um juiz a realização da diligência.
A localização através do telemóvel (ver infografia) é já praticada corrente em varias empresas - para localizar os funcionários. Aliás, as próprias operadoras oferecem o software necessário, e até o apresentaram, pelo menos algumas, à Polícia Judiciaria. A partir de um computador ligado à Internet, é possível localizar uma pessoa com margem de erro de poucos metros.
Localização através do Telemóvel:
1- O suspeito faz uma chamada telefónica a partir do seu telemóvel, que é registada pelas antenas mais próximas.
2- A operadora telefónica recebe os dados da antena que enviou o sinal originado pelo telemóvel.

3- A operadora telefónica tem instruções para permitir o acesso aos dados do telemóvel sob investigação, que são enviados para a polícia.
4- A polícia, através de software apropriado, localiza geograficamente o suspeito, com margem de erro de poucos metros, graças a um sistema de triangulação que envolve uma cronometragem precisa entre o telemóvel que faz a ligação e as antenas à sua volta.

Fonte: Diário de Noticias, Quinta-feira 11de Janeiro de 2007-01-12

Comentário:

Na minha opinião acho que a polícia deve vigiar as pessoas através do telemóvel, se verificarem que uma pessoa está a ser alvo de perigo à sua integridade física, mesmo sem o consentimento de um juiz. A polícia assim pode identificar todos os passos que o indivíduo dá, não perturbando a sua vida normal. Pois todas as pessoas têm direito à segurança. Mas é claro que um polícia ao estar a fazer esta “vigilância” não deve violar as normas de ética que lhe são impostas quando este está a fazer uma investigação, tendo assim sigilo absoluto para a imprensa ou qualquer outra pessoa que não faça parte da sua equipe. Só quando a polícia verificar que o indivíduo está mesmo em risco de vida ou em perigo de integridade física é que vai comunicar a um juiz a realização da sua diligência. Esta investigação será feita através de um computador ligado à Internet, em que é possível a polícia localizar uma pessoa com um erro de poucos metros de distância.
Para que esta medida seja implantada sem violar nenhuma lei é preciso fazer a reforma do Código do Processo Penal, em que esta proposta já aprovada pelo Governo, é considerada como não sendo violadora dos cidadãos.
Também acho que isto não vai perturbar a vida desse indivíduo, pois vai deste modo facilitar o trabalho à polícia, tanto nas suas investigações como também poupar tempo já que estes não precisam de andar a “espiar” o individuo 24 Horas por dia. A polícia como sendo um membro da autoridade tem várias regras de conduta, ética, profissionalismo e de responsabilidade. Por isso não vai poder violar a vida de qualquer cidadão para outros fins que não sejam estritamente profissionais, ou seja, para investigar se a pessoa está mesmo em perigo.
Nos dias de hoje muitas empresas utilizam já este sistema para verificar se os trabalhadores estão no local de trabalho ou não, controlando assim os seus horários de trabalho.

1 comentário:

Helena Patinho - 4693 disse...

Perante a noticia publicada é-nos dado conhecer que a polícia criminal do nosso pais vai passar a ter controlo de uma pessoa a partir do seu próprio telemóvel e para isso nem há necessidade do consentimento de um juiz, para que se verifique uma actuação deste nível basta que se considere que determinado individuo tem em perigo a sua integridade física.
Esta medida pode acarretar vantagens e desvantagens. Pode ter com vantagem a descrição, ou seja, com esta vija através do telemóvel existe mais descrição para pessoas de fora. Como desvantagem pode ter que o policial em causa se apodere de dados pessoais da pessoa que está a controlar e as use para outras situações.
Para que esta medida fosse legal perante a lei portuguesa o nosso Código do Processo Penal (CPP) teve de ser alterado. Esta proposta já foi aprovada pelo Governo e apresentada pelo ministro da Justiça às entidades intervenientes, a medida não foi considerada como sendo uma norma violadora da privacidade dos cidadãos por parte dos partidos da oposição.
Para localizar um individuo basta que um computador esteja ligado à Internet, e são as próprias operadoras moveis que colocam ao dispor dos interessados o software que é necessário.
Sabe-se ainda que muitas empresas já utilizam este método para poderem “controlar” os seus empregados o que de acordo com o Código do Trabalho tal situação é ilegal.
Contudo, na minha opinião esta é uma situação em que a privacidade dos cidadãos é violada, este método pode ser accionado por iniciativa dos próprios polícias.
Um polícia por determinado motivo, quer ter sob seu controle um indivíduo, basta ele querer e o sistema passa a ser activado, isto de acordo com as informações divulgadas.
Esta situação não é muito ética, pois o agente da autoridade pode tentar usufruir destes meios para seu proveito, agindo de má fé, colocando de lado todos os princípios a que sua profissão obriga.
Para alem disso, podem ainda ocorrer sentimentos de opressão e desconfiança por parte da população, pois nunca se sabe quando é que se pode estar sob vigilância.
Mas o que não deixa de ser uma situação de invasão de privacidade que, com certeza, não vai agradar à maioria dos portugueses.
Na minha opinião, acho que os cidadãos portugueses deveriam ter uma palavra a dizer, antes de ter sido tomada uma decisão destas.
Não me parece muito ético, meterem-se assim na vida das pessoas sem a prévia autorização delas.