O presente artigo coloca-nos uma questão polémica. Se o Código Deontológico da Ordem dos Médicos, deve ou não deve ser alterado no que diz respeito ao aborto?O documento que regula a conduta dos médicos é mais restritivo do que a lei face à interrupção voluntária de gravidez (IVG). Só autoriza a sua prática quando a vida da mãe está em perigo, quando o actual Código Penal (CP) a prevê também nos casos de violação e malformação fetal.
A questão já tinha sido levantada, mas volta a gerar controvérsia agora que o referendo sobre a IVG se aproxima. Se o "sim" vencer, o fosso entre o código e a lei aumentará. Há médicos que reivindicam a sua imediata revisão, enquanto outros defendem que não se podem mudar princípios éticos. Confrontado com a necessidade de se alterar a disposição do código que tem gerado polémica - a que define o aborto como "falta deontológica grave", à excepção dos casos em que está em risco a vida da mãe -, o bastonário da Ordem dos Médicos (OM), Pedro Nunes, é peremptório: não vê razões para que o código seja mudado relativamente a esta matéria, mesmo que o "sim" passe no referendo. "A penalização é moral, não significa que acarrete uma pena", explica, garantindo que nenhum médico será processado disciplinarmente se interromper uma gravidez ao abrigo da lei. Não há aqui qualquer tipo de contradição, argumenta o bastonário, que se abstém de tomar uma posição oficial pelo "sim" ou pelo "não". "Não posso retirar do código a condenação da interrupção de uma vida existente", sustenta. Pedro Nunes dá o exemplo de um homicídio em legítima defesa - "não deixa de ser homicídio, apesar de beneficiar de atenuantes". "As leis não ponderam, quem pondera são os juízes". E, na OM, os "juízes" são os responsáveis pelos três conselhos disciplinares (Norte, Centro e Sul) e o próprio bastonário, diz.
A questão já tinha sido levantada, mas volta a gerar controvérsia agora que o referendo sobre a IVG se aproxima. Se o "sim" vencer, o fosso entre o código e a lei aumentará. Há médicos que reivindicam a sua imediata revisão, enquanto outros defendem que não se podem mudar princípios éticos. Confrontado com a necessidade de se alterar a disposição do código que tem gerado polémica - a que define o aborto como "falta deontológica grave", à excepção dos casos em que está em risco a vida da mãe -, o bastonário da Ordem dos Médicos (OM), Pedro Nunes, é peremptório: não vê razões para que o código seja mudado relativamente a esta matéria, mesmo que o "sim" passe no referendo. "A penalização é moral, não significa que acarrete uma pena", explica, garantindo que nenhum médico será processado disciplinarmente se interromper uma gravidez ao abrigo da lei. Não há aqui qualquer tipo de contradição, argumenta o bastonário, que se abstém de tomar uma posição oficial pelo "sim" ou pelo "não". "Não posso retirar do código a condenação da interrupção de uma vida existente", sustenta. Pedro Nunes dá o exemplo de um homicídio em legítima defesa - "não deixa de ser homicídio, apesar de beneficiar de atenuantes". "As leis não ponderam, quem pondera são os juízes". E, na OM, os "juízes" são os responsáveis pelos três conselhos disciplinares (Norte, Centro e Sul) e o próprio bastonário, diz.
Mas são vários os médicos que contestam este entendimento. Mesmo dentro da própria OM. Luís Graça, presidente do Colégio da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia, defende que o código "mais tarde ou mais cedo terá de ser alterado", até porque já passaram 21 anos desde que a actual versão foi publicada. E isso é demasiado tempo, sobretudo numa área como a Medicina, nota.
O Código Deontológico é um regulamento interno que tem vindo a ser alterado aos bocadinhos, sem se consultar os médicos, lamenta Rosalvo Almeida, neurologista. "Se a lei permitir algo que a moral me impede, a única saída é a objecção de consciência. Se a minha consciência ética não reprova os meus actos e os meus actos são legais, não admito que outros me apontem o dedo acusatório e me condenem publicamente."
A psiquiatra Ana Matos Pires, defensora do "sim" à despenalização.Diz: "Se os outros códigos se adequaram às leis vigentes nos respectivos países, por que razão não acontece o mesmo em Portugal?".
Apesar de o Código Deontológico "não ter força de lei", o professor de Bioética da Universidade Católica, Walter Osswald, defende também que a sua revisão faz hoje sentido. "O código não pode opor-se à lei do país, ignorá-la, ainda que esta possa ser considerada imoral ou iníqua. Tem que permitir excepções. Não vejo que isso destrua a doutrina de base - a de que o médico está ao serviço da vida."
No mesmo sentido, o professor Daniel Serrão, que há anos coordenou o Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas da OM, defende que devem ser propostas modificações, de forma a que sejam acolhidas as outras indicações médicas hoje previstas na lei penal. Mas já não acha que o mesmo deva acontecer se o aborto a pedido da mulher for despenalizado. "Isso é manipular e instrumentalizar um acto que não é médico", alega o especialista em Bioética, propondo mesmo que os clínicos que participarem nesta prática possam no futuro ser alvo de uma "censura moral pública". Mas sem punição.
Para Filipe Almeida, pediatra e professor da Faculdade de Medicina do Porto, que integra o movimento Positivamente do 'não' a questão não é tão linear. "A lei dos médicos não tem que ir a reboque da lei geral. Mas, perante a discussão social em aberto, é oportuno que a classe médica faça uma reflexão sobre esta matéria", ainda que desta reflexão "possa resultar o mesmo texto".
Quem acredita que nada deve ser alterado no que ao aborto diz respeito é o cirurgião Gentil Martins, ex-bastonário da OM. Para o médico, o Código Deontológico é "mais importante do que a lei" do país em que vive. "O código não tem que se adaptar à lei penal. É uma emanação ética, de moralidade e de conceitos de civilização. E a lei nem sempre é moral." Deve ser actualizado, sim, mas em tudo o que é ciência, não devendo ser alterados os seus princípios fundamentais, conclui.
Comentário: Este artigo fala sobre a necessidade de adequar o Código Deontológico da Ordem dos Médicos (CDOM) à lei, no caso de no referendo ao aborto ganhar o "sim".
Actualmente no CDOM nos termos do Art. 47.º/2/3, considera-se falta deontológica grave a prática de aborto, excepto se estiver em causa a vida da paciente. Contudo, acho que o CDOM devia prever também a pratica do aborto quando o feto tem deformações graves, sendo estas, possíveis de detectar com os exames médicos. Por outro lado, acho que em mais nenhum caso devia ser legal o aborto. Se for legalizado o aborto, as mulheres vão faze-lo por tudo e por nada, se uma mulher, for violada pode no mesmo dia tomar a pílula do dia seguinte, existem tantas formas de prevenir uma gravidez indesejada, que acho que não se justifica legalizar o aborto. Actualmente temos a pílula e o preservativo, sendo considerados os meios mais eficazes de prevenir a gravidez e mais baratos, os dois juntos são praticamente 100% eficazes. Eu conheço um caso de um casal fazia sem preservativo, porque tinham mais prazer, é obvio que ela engravidou e agora digam-me se neste caso devia existir a prática do aborto, ao menos ela podia tomar a pílula, no planeamento familiar eles dão a pílula e preservativos. Um outro caso um casal que também nunca utilizava nenhum tipo de contraceptivo, que eu saiba ela nunca engravidou. Mas não acho que nós tenhamos de pagar abortos porque pessoas irresponsáveis não souberam tomar as devidas precauções.
Acho que a única forma, de acabar com este problema é não legalizar o aborto, nem modificar o CDOM, mas sim criar medidas de apoio para estas situações, as mulheres que recorrem ao aborto, são na maioria, provenientes de famílias destruturadas, com dificuldades económicas, adolescentes e mal informadas. Acho que se devia começar por aqui! Combatia-se logo dois problemas, a baixa taxa de natalidade e o aborto clandestino. Era uma medida de certeza muito mais eficaz do que legalizar o aborto e certamente menos dispendiosa. Ao procedermos à sua legalização, o Estado vai ter muito mais despesas do que se criasse medidas de apoio a estas mulheres.
Eu acho que se o aborto for legalizado, corre-se o risco de se tornar um método anti-conceptivo regular, pode parecer um exagero, mas com a pílula do dia seguinte isso já acontece apesar dos efeitos secundários e as consequências que pode causar a longo prazo.
Muitas pessoas consideram o nosso país atrasado em relação aos outros países da União Europeia, mas nem sempre a evolução é boa nem o melhor caminho!
Actualmente no CDOM nos termos do Art. 47.º/2/3, considera-se falta deontológica grave a prática de aborto, excepto se estiver em causa a vida da paciente. Contudo, acho que o CDOM devia prever também a pratica do aborto quando o feto tem deformações graves, sendo estas, possíveis de detectar com os exames médicos. Por outro lado, acho que em mais nenhum caso devia ser legal o aborto. Se for legalizado o aborto, as mulheres vão faze-lo por tudo e por nada, se uma mulher, for violada pode no mesmo dia tomar a pílula do dia seguinte, existem tantas formas de prevenir uma gravidez indesejada, que acho que não se justifica legalizar o aborto. Actualmente temos a pílula e o preservativo, sendo considerados os meios mais eficazes de prevenir a gravidez e mais baratos, os dois juntos são praticamente 100% eficazes. Eu conheço um caso de um casal fazia sem preservativo, porque tinham mais prazer, é obvio que ela engravidou e agora digam-me se neste caso devia existir a prática do aborto, ao menos ela podia tomar a pílula, no planeamento familiar eles dão a pílula e preservativos. Um outro caso um casal que também nunca utilizava nenhum tipo de contraceptivo, que eu saiba ela nunca engravidou. Mas não acho que nós tenhamos de pagar abortos porque pessoas irresponsáveis não souberam tomar as devidas precauções.
Acho que a única forma, de acabar com este problema é não legalizar o aborto, nem modificar o CDOM, mas sim criar medidas de apoio para estas situações, as mulheres que recorrem ao aborto, são na maioria, provenientes de famílias destruturadas, com dificuldades económicas, adolescentes e mal informadas. Acho que se devia começar por aqui! Combatia-se logo dois problemas, a baixa taxa de natalidade e o aborto clandestino. Era uma medida de certeza muito mais eficaz do que legalizar o aborto e certamente menos dispendiosa. Ao procedermos à sua legalização, o Estado vai ter muito mais despesas do que se criasse medidas de apoio a estas mulheres.
Eu acho que se o aborto for legalizado, corre-se o risco de se tornar um método anti-conceptivo regular, pode parecer um exagero, mas com a pílula do dia seguinte isso já acontece apesar dos efeitos secundários e as consequências que pode causar a longo prazo.
Muitas pessoas consideram o nosso país atrasado em relação aos outros países da União Europeia, mas nem sempre a evolução é boa nem o melhor caminho!
No entanto, se no referendo ao aborto ganhar o "sim" acho que o CDOM, como diz o cirurgião Gentil Martins, ex-bastonário da OM, não deve ser alterado, pois para o médico, o Código Deontológico é mais importante do que a lei do país em que vive e não tem que se adaptar à lei. Tem a ver com os valores do individuo o que ele considera certo ou errado,pois a lei nem sempre é moral. Os seus principios fundamentais não devem ser alterados!
Por último, só espero que os portugueses escolham o melhor para as mulheres, pois nem sempre o caminho mais fácil é o melhor!
Fonte: Jornal Público
3 comentários:
O aborto e a Ordem dos Médicos
Numa altura em que a questão do aborto volta à ordem do dia, os médicos são acusados pelo ministro da Saúde de não realizarem nos hospitais as interrupções da gravidez previstas na lei. Ao que pude apurar o bastonário da Ordem dos Médicos (OM), Pedro Nunes, defende-se alegando que a ética da profissão não pode ser alterada "segundo a moda social", mas garante que nenhum médico será processado disciplinarmente se fizer um aborto legal.
Pedro Nunes considera ridículo que o Ministério da Saúde já esteja disponível para pagar no privado os abortos ao abrigo da lei, num país onde a meio do ano já não existem pílulas contraceptivas para distribuir nos centros de saúde, onde o preservativo e as pílulas do dia seguinte são caros, se esteja a pensar fazer convenções para praticar abortos em clínicas privadas.
Vários médicos têm pedido a revisão do código deontológico da classe, que apenas permite a realização de abortos em caso de risco para a vida da mãe, colidindo com a lei da interrupção voluntária da gravidez (IVG).
O Código deontológico não é alterável pelas circunstâncias do país. Antes das alterações à lei de 1984 a legislação portuguesa proibia qualquer forma de aborto e o código deontológico dos médicos permitia-o quando a vida da mãe estava em risco. Não é possível segundo a moda social tentar alterar a ética de um grupo profissional. Os códigos baseiam-se num conjunto de conceitos que são da ética de cada profissão e tem um carácter humanista universal.
Quais são as consequências disciplinares? As consequências, na prática, serão nulas. O médico, que aceite o pedido de IVG ao arrepio do código deontológico, contará com uma atitude crítica por parte dos colegas. Mas seria descabido por parte da OM aplicar-lhe uma pena de suspensão. O médico recorreria para o Tribunal Administrativo e seria ilibado. A OM é apenas uma associação de direito público que está sujeita às leis do país.
Não será alvo de processo, mas mesmo que fosse poderia recorrer. O ministro da Saúde acusa os médicos de não cumprirem a actual lei da IVG. E para que os abortos ao abrigo da lei possam ser feitos, admite recorrer a clínicas privadas. O ministro apelou ao sentido democrático e progressista dos médicos no cumprimento da lei da IVG, isto quando para fazer operações a cataratas não há convenções, quando para operar doentes com varizes não há convenções. Se não fosse grave era de um ridículo atroz.
Eu espero que os portugueses tenham uma posição.
O que se invoca são razões de saúde pública das mulheres que abortam na clandestinidade. A situação não tem hoje a mesma gravidade. O aborto hoje é muitas vezes feito por via química (comprimidos) e muitas das situações que chegam aos hospitais são de aborto em decurso, que os médicos completam porque estão a estancar uma hemorragia.
Essas situações continuam a existir...Não está em causa a tomada de medidas de saúde pública. Mas não é isso que está em discussão no referendo. Porque se não a primeira medida seria a de colocar a contracepção gratuita.
O uso contracepção exige educação e a alteração de comportamentos, além de que os métodos não são infalíveis...Se os médicos de família não estivessem tão aceberbados com tanto trabalho burocrática teriam muito mais tempo para fazer educação para a saúde. Para dar informação aos doentes. Para a OM não é claro, antes pelo contrário, que a vida se inicie no momento da fecundação.
E portanto há formas eficazes de actuação, como a contracepção de emergência, conhecida como a pílula do dia seguinte. O debate sobre o referendo não deve passar pela defesa da vida, mas manter-se estritamente legal.
Segundo o que pesquisei existe um vazio legal na objecção de consciência “O médico tem o direito de recusar a prática do acto da sua profissão quando tal prática entra em conflito com a sua consciência moral, religiosa ou humanitária ou contradiga o disposto neste código”, refere, sobre a objecção de consciência, o artigo 30.º do Código Deontológico da Ordem dos Médicos, sendo portanto um problema para a classe médica
O código ainda diz no artigo 47.º
(Princípio Geral)
1. O Médico deve guardar respeito pela vida humana desde o seu início.
2. Constituem falta deontológica grave quer a prática do aborto quer a prática da eutanásia.
3. Não é considerado Aborto, para efeitos do presente artigo, uma terapêutica imposta pela situação clínica da doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida e que possa ter como consequência a interrupção da gravidez, devendo sujeitar-se ao disposto no artigo seguinte.
Deontológico ARTIGO 48.º
(Terapêutica que implique risco de interrupção da gravidez)
1. Quando a única forma de preservar a vida da doente implique o risco de interrupção da gravidez nos termos do n.º 3 do Artigo antecedente, deve o Médico assistente, salvo em caso de inadiável urgência, convocar para uma conferência dois Médicos da especialidade, sem prejuízo da consulta a outros colegas cujo Parecer se possa considerar necessário.
2.A conferência referida no número anterior deve traduzir-se em protocolo circunstanciado, em quatro exemplares, do qual constem o diagnóstico, o prognóstico e as razões científicas que os determinam.
Como podemos verificar é normal que o código deontológico divida os médicos, principalmente nesta fase de referendo ao abordo, pois são questões de ética profissional muito ligada a causas muito sensíveis como é o caso da vida humana.
Escolhi comentar esta notícia pois na minha opinião o código deontológico deverá ser alterado caso a despenalização do aborto vigore em Portugal.
O código deontológico baseia-se num conjunto de conceitos que são da ética de cada profissão e tem um carácter humanista universal.
O Código é um documento de trabalho que deve mudar de acordo com as evoluções que se vão verificando na sociedade
A grande questão nesta notícia é se o código deontológico da ordem dos médicos deve ser alterado no que diz respeito ao aborto?
O código deontológico apenas aceita o aborto quando a vida da mãe esta em perigo, quando o actual código penal a prevê também nos casos de violação e mal formação fetal.
A deontologia médica é muito mais restritiva do que a lei penal, quando devia ser tão permissiva como esta.
Um medico que faz uma Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG), por exemplo numa vítima de violação, prevista na lei, esta a ir contra o seu código deontológico.
De qualquer maneira na prática as consequências são nulas, o medico que aceita o pedido de IVG de acordo com o seu código deontológico, terá uma atitude critica por parte dos colegas.
Mas seria impensável por parte da ordem dos médicos ser-lhe aplicada uma suspensão, pois o medico poderia recorrer ao tribunal administrativo e seria ilibado.
Isto porque a ordem dos médicos é nem mais nem menos que uma associação de direito publico que esta sujeita às leis do país.
O código deontológico dos médicos portugueses acaba por ser uma mascara passageira com a qual alguns clínicos pretendem tapar a hipocrisia da sua actuação no que se refere à questão do aborto.
Entre os que reivindicam que o mesmo deve ser objecto de revisão e os que afirmam que não se pode mudar princípios éticos, temos apenas a distância da hipocrisia.
Como se pode classificar o comportamento daqueles médicos que nos hospitais se dizem defensores de questões éticas mas nos seus consultórios privados guardam os princípios éticos e a ética no caixote do lixo senão como hipócritas?
O actual código deontológico não reflecte o sentir e o pensar de muitas mulheres que passam por estas situações.
Neste processo à inocentes criminosos e cúmplices. Na minha opinião o sim deve vencer no próximo referendo por todas as razoeis e mais ainda.
Porque não é pelo facto da legalização do aborto ser instaurada em Portugal que vai ser utilizada como método contraceptivo, antes pelo contrario, a grande diferença é que esta disponibilização não obriga quem é contra a realiza-la, mas sim a quem não deseja continuar uma gravidez por varias razoes a faze-lo.
A nova Lei (ou, pelo menos, o que vai ser referendado) não diz que as mulheres têm direito a fazer um aborto mas apenas que "não serão penalizadas se o fizerem até às 10 semanas em estabelecimento de saúde legalmente autorizado".
Ninguém tem o direito a penalizar mulheres que optam pela pratica da IVG quando a única coisa que podem estar a prejudicar é o seu corpo e a sua consciência.
Podemos não gostar mas também não podemos evitar, e por isso não queremos que os nossos tribunais andem também a perder tempo e a gastar dinheiro com quem aborta para se desfazer de um filho incómodo, nada mais que isso.
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